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Dorothy Stang: mandante do crime vai a julgamento depois de 5 anos

 

 

 

 

Passados cinco anos do assassinato da missionária norte-americana Dorothy Stang, a Justiça do estado do Pará marcou para 30 de abril o julgamento de Regivaldo Pereira Galvão, conhecido como Taradão. O fazendeiro é o principal acusado de ser o mandante do crime, ocorrido no dia 12 de fevereiro de 2005, no município de Anapu. Taradão era o último dos cinco réus que ainda não havia sido julgado.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), o fazendeiro será julgado pelos jurados do 2º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa. Taradão, apontando no inquérito policial como mandante do assassinato da religiosa, vinha recorrendo às instâncias superiores contra a sentença,e conseguia, com isso, protelar a realização do júri popular.

A Justiça paraense também definiu a data do novo julgamento de outro envolvido no assassinato da irmã Dorothy Stang. Foi agendado para o próximo dia 31 o novo julgamento do fazendeiro Vitalmiro Bastos Moura, conhecido como Bida, acusado de mandar matar a missionária. Bida foi condenado num primeiro julgamento, mas absolvido no segundo júri, anulado posteriormente.

Biba está preso desde o início do mês, depois que a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou um habeas corpus que o mantinha em liberdade.

As sessões dos julgamentos estão previstas para começar às 8h, no plenário do Tribunal do Júri de Belém. O promotor de Justiça Edson Souza será o responsável pela acusação, ao lado de advogados de entidades de direitos humanos Otton Fon Filho e João Batista Gonçalves Afonso.

As irmãs da congregação Notre Dame, a qual Dorothy pertencia, comemoraram a decisão da Justiça. Em nota, as religiosas dizem acreditam na verdade, na Justiça e no respeito entre seres humanos. As irmã ainda convocam a sociedade brasileira" para acompanhar os julgamento. "Que a sociedade brasileira siga atenta os acontecimentos e busque vencer o crime e a impunidade que mata e desmata na Amazônia, diz trecho da nota.

FONTE: Agência Brasil

Julgados mais de 2,7 milhões de processos da Meta 2

 

 

 

 

 

Ao todo, 2,72 milhões de processos anteriores a 31 de dezembro de 2005 foram julgados desde o estabelecimento da Meta 2 do Judiciário, em fevereiro do ano passado. O balanço final do cumprimento da meta que visa dar vazão ao estoque de processos antigos, foi apresentado nesta sexta-feira (26/02), pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, em São Paulo (SP). O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, classificou o resultado como bastante satisfatório. "Sem o engajamento dos tribunais não teríamos obtidos resultados tão expressivos", disse o ministro. O balanço refere-se aos dados informados pelos tribunais até o dia 17 de fevereiro. Confira aqui a íntegra do relatório.

Como resultado do esforço conjunto, 60,74% dos processos alvos da Meta 2 foram concluídos e 67% dos 91 tribunais brasileiros cumpriram mais de 70% da meta. Agora, 61% dos tribunais contam com menos de 500 processos alvos da Meta 2 ainda pendentes de julgamento. Em 31 de outubro de 2008, 4,5 milhões de ações que ingressaram na Justiça brasileira antes de 31 de dezembro de 2005 aguardavam julgamento.

De 1,8 milhão de processos ainda pendentes de conclusão, a maior parte, 1,6 milhão, tramita na Justiça Estadual, o que corresponde a apenas 10,28% da produtividade total desse ramo do Judiciário em 2008, quando 15,3 milhões de ações foram julgadas. "Os resultados foram claramente positivos", enfatizou o secretário-geral do CNJ. Os tribunais superiores conseguiram dar vazão a 88% dos processos pendentes, julgando 81.212 ações judiciais da Meta 2. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM) conseguiram zerar totalmente seus estoques de ações anteriores a 2005, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cumpriram, respectivamente, 91% e 84% da meta. A quantidade de processos ainda pendentes de julgamento nos tribunais superiores equivale a 2% da produtividade desses tribunais em 2008.

Entre os diferentes ramos do Judiciário (Estadual, Trabalhista, Federal, Eleitoral e Militar), foi a Justiça do Trabalho que apresentou o melhor desempenho. O Judiciário Trabalhista concluiu 98.374 processos, ou seja, 93,7% do total de ações da Meta 2 pendentes no final de 2008 (104.990). Dos 24 tribunais trabalhistas, 16 já não possuem mais processos da Meta 2 pendentes de julgamento.

Justiça Estadual - Em termos quantitativos, a Justiça Estadual respondia pelo maior número de processos alvos da Meta 2 no final de 2008. Em dezembro de 2008, 3,8 milhões de processos anteriores a 2005 ainda estavam em tramitação no ramo estadual, o que equivalia a 84% do acúmulo total na Justiça brasileira. Com o estabelecimento da Meta 2, o Judiciário Estadual conseguiu julgar 2,2 milhões dessas ações, ou seja, 58,7% do que estava a espera de conclusão.

Em termos quantitativos, a Justiça Estadual respondia pelo maior número de processos alvos da Meta 2 no final de 2008. Em dezembro de 2008, 3,8 milhões de processos anteriores a 2005 ainda estavam em tramitação no ramo estadual, o que equivalia a 84% do acúmulo total na Justiça brasileira. Com o estabelecimento da Meta 2, o Judiciário Estadual conseguiu julgar 2,2 milhões dessas ações, ou seja, 58,7% do que estava a espera de conclusão.O total de processos julgados pela Justiça Estadual corresponde a 81,5% do estoque de ações anteriores a 2005 concluídas na Justiça brasileira desde a criação da Meta 2. Por outro lado, o ramo concentra a maioria dos processos alvos da meta que ainda permanecem à espera de conclusão (1,6 milhão do total de 1,8 milhão). Desses, a grande maioria (1,06 milhão) está em apenas cinco tribunais estaduais. As Cortes que apresentaram melhor desempenho no cumprimento da Meta 2 foram os Tribunais de Justiça do Amapá (94%), Rio de Janeiro (85%), Goiás (77%) e Tocantins (76%).

Justiça Federal - Até fevereiro deste ano, 64% do total de processos da Meta 2 foram concluídos, o que corresponde a 287.748 ações julgadas. Os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região e da 5ª Região (TRF4 e TRF5) cumpriram respectivamente 99% e 97% da Meta 2. Os dois tribunais que concentravam o maior número de processos anteriores a 31 de dezembro de 2005 pendentes de julgamento na Justiça Federal, TRF1 e TRF3, concluíram mais da metade do que estava pendente a finais de 2008. O TRF2, por sua vez, deu vazão a 77% do estoque de processos alvos da Meta 2.

Até fevereiro deste ano, 64% do total de processos da Meta 2 foram concluídos, o que corresponde a 287.748 ações julgadas. Os Tribunais Regionais Federais da 4ª Região e da 5ª Região (TRF4 e TRF5) cumpriram respectivamente 99% e 97% da Meta 2. Os dois tribunais que concentravam o maior número de processos anteriores a 31 de dezembro de 2005 pendentes de julgamento na Justiça Federal, TRF1 e TRF3, concluíram mais da metade do que estava pendente a finais de 2008. O TRF2, por sua vez, deu vazão a 77% do estoque de processos alvos da Meta 2.Justiças Eleitoral e Militar - No ramo eleitoral, de 4.840 processos anteriores a 2005 não julgados, 4.397 foram concluídos (90,8%). Dos 27 tribunais, 21 cumpriram mais de 90% da Meta 2. Desses, oito conseguiram zerar seus estoques de processos anteriores a 2005. Na Justiça Militar, por sua vez, 613 ações foram julgadas, ou seja, 91% do que estava pendente.

No ramo eleitoral, de 4.840 processos anteriores a 2005 não julgados, 4.397 foram concluídos (90,8%). Dos 27 tribunais, 21 cumpriram mais de 90% da Meta 2. Desses, oito conseguiram zerar seus estoques de processos anteriores a 2005. Na Justiça Militar, por sua vez, 613 ações foram julgadas, ou seja, 91% do que estava pendente.STF - Embora não esteja sob a jurisdição do CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por decisão dos ministros, a Meta 27, equivalente à Meta 2. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a meta previa o julgamento de todos os agravos de instrumento e recursos extraordinários anteriores a 31 de dezembro de 2005. Com o esforço, o STF conseguiu julgar 75% dos processos com mais de quatro anos, reduzindo de 6.763 para 1.756 a quantidade de processos nessa situação. "Podemos dizer que apenas 1,7% dos processos em tramitação no STF têm mais de quatro anos", concluiu o ministro.

Embora não esteja sob a jurisdição do CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por decisão dos ministros, a Meta 27, equivalente à Meta 2. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a meta previa o julgamento de todos os agravos de instrumento e recursos extraordinários anteriores a 31 de dezembro de 2005. Com o esforço, o STF conseguiu julgar 75% dos processos com mais de quatro anos, reduzindo de 6.763 para 1.756 a quantidade de processos nessa situação. "Podemos dizer que apenas 1,7% dos processos em tramitação no STF têm mais de quatro anos", concluiu o ministro. Fonte: Agência CNJ de Notícias

fonte: jusbrasil

STJ afasta o benefício do usufruto legal à companheira de falecido

 

 

 

 

 

Companheira de falecido não tem direito ao usufruto legal, mesmo quando contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia o usufruto.

A decisão é da 4ª Turma do STJ ao julgar o recurso interposto pelos inventariantes do espólio de C.A.M.M.B. contra decisão do TJRS.

 

O artigo em torno do qual gira a controvérsia (art. 1.611, § 1º, do CC19⁄16) estabelece que "o cônjuge viúvo, se o regime de bens do casamento não era o da comunhão universal, terá direito, enquanto durar a viuvez, ao usufruto da quarta parte dos bens do cônjuge falecido, se houver filhos, deste ou do casal, e à metade, se não houver filhos embora sobrevivam ascendentes do de cujus".

O TJ assegurou à companheira do falecido o usufruto, entendendo que ainda que a companheira haja sido contemplada com o legado, persiste o direito ao usufruto vidual sobre a quarta parte da herança, o qual não está condicionado à necessidade econômica da beneficiária.

No STJ, os inventariantes sustentaram a inexistência de direito da companheira do falecido ao usufruto legal, em razão de ter sido ela contemplada em testamento com quinhão superior ao que lhe tocaria como usufrutuária.

Em seu voto, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afastou o usufruto estabelecido para a companheira do falecido sobre os bens pertencentes aos demais herdeiros.

A ementa dispõe que "sendo legado à companheira propriedade equivalente ao que recairia eventual usufruto, tem-se que tal solução respeita o artigo 1.611 do Código Civil, de 1916, uma vez que, juntamente com a deixa de propriedade, transmitem-se, por consequência, os direitos de usar e de fruir da coisa. O usufruto vidual do consorte sobrevivente tem como escopo a salvaguarda do mínimo necessário ao cônjuge ou companheiro que não possui, obrigatoriamente, quinhão na herança do falecido, como no caso de comunhão parcial ou separação absoluta, em sucessões abertas na vigência do Código Beviláqua, que não considerava o cônjuge como herdeiro necessário".

Distribuído no STJ em 17 de novembro de 2003, o recurso especial - afinal julgado em 1º de dezembro de 2009 - teve na corte superior uma demora de mais de seis anos. (REsp nº 594699 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

FONTE: JUSBRASIL

OAB-DF vai protocolar no Supremo petição contra a intervenção, diz Caputo

 

 

 

 

 

OAB-DF fez reunião para discutir meios de evitar intervenção federal.
Órgão criou, na quarta-feira, movimento contra a intervenção no DF.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal, anunciou nesta quinta-feira (25) que vai entrar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma petição contra a intervenção federal no DF. Nesta tarde, realizou a primeira reunião do movimento contra a intervenção, criado na quarta-feira (23) para reunir a sociedade civil em apoio ao governador interino, Wilson Lima (PR).

"Em último caso a Ordem é até a favor da intervenção, mas desde que esgotadas todas as possibilidades de assepsia no governo do DF”, disse o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo. Durante a reunião ficou deicido ainda que o movimento vai formar pequenas comissões para visitar o presidente do STF, Gilmar Mendes, e os presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e Câmara Distrital, para argumentar contra a intervenção federal. Além disso, os membros do movimento assinarão um manifesto pedindo a apuração das denúncias de corrupção no governo do DF e a punição dos culpados.

FONTE: JUSBRASIL

Comissão aprova parecer que pede impeachment de Arruda

 

 

 

 

Relatório será encaminhado ao plenário da Câmara Legislativa na terça (2).
Parecer do relator foi favorável aos quatro pedidos de 

A Comissão Especial da Câmara Legislativa do Distrito Federal, formada por cinco deputados, aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (26), o parecer favorável do deputado Chico Leite (PT) que pede, em quatro processos, o impeachment do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), acusado de comandar um esquema de distribuição de propina revelado durante a Operação Caixa de Pandora, em 27 novembro do ano passado.
Agora, o parecer será enviado ao plenário da Casa na terça-feira (2), que aceita ou não o pedido. Se aprovado, o governador afastado terá 20 dias para se defender. A defesa volta para a comissão especial, que julga o mérito. No caso de ela aceitar o pedido, o impeachment volta ao plenário e deve ser aprovado por, no mínimo, 2/3 dos votos. Se acatado, Arruda é afastado por 120 dias. Depois disso, uma comissão formada por cinco deputados distritais e cinco desembargadores faz o julgamento final. A procuradoria da Câmara deve soltar um parecer sobre quando Arruda pode ou não mais renunciar.

José Roberto Arruda está preso na superintendência da Polícia Federal desde o dia 11 de fevereiro por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de tentar subornar uma testemunha do caso. O vice-governador, Paulo Octávio, que assumiu o cargo interinamente, renunciou na tarde de terça-feira (23). Com a renúncia, o cargo de governador interino do Distrito Federal foi assumido pelo presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima.

A comissão também decidiu arquivar os pedidos contra o ex-vice-governador Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM), já que ele renunciou ao cargo.

FONTE: JUSBRASIL

Juiz encaminha ofício à OAB sobre advogado que reteve processo por três meses

 

 

 

 

 

O advogado Cláudio de Agatão Porto (OAB/GO nº 22.446), assistente de acusação do processo criminal relativo ao Parque Oeste Industrial (nº 200502776875), não pode retirar os autos do cartório até o encerramento do processo, que atualmente tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia. A determinação é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que encaminhou ainda ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com cópia da referida decisão para que a entidade tome as medidas administrativas cabíveis.

Na decisão, o magistrado explica que o advogado reteve os autos por quase três meses, paralisando o andamento do feito e prejudicando o deslinde processual, uma vez que fez carga do processo em 12 de novembro do ano passado e só o devolveu ao cartório no último dia 8 desse mês. Esclarece ainda que a escrivã ligou duas vezes no escritório do profissional solicitando a devolução dos autos na escrivania, além de ter sido expedido um mandado de intimação para que o advogado restituísse o referido processo. "O Poder Judiciário não pode ser responsabilizado nesse ponto pela lentidão da tramitação processual injustamente apontada muitas vezes em manifestações e comícios por instituições e segmentos organizados", pontuou ao frisar que o atraso de três meses nessa fase processual da ação penal é de responsabilidade exclusiva das próprias vítimas através de seu representante legal.

Em suas considerações, o juiz aponta também o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. , § 1º, alínea 3)que dispõe sobre o acesso do advogado aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou repartição competente, bem como sua retirada dentro dos prazos legais. O processo criminal em tramitação na 1ª Vara Criminal se refere ao caso do Parque Oeste Industrial e tem como acusados José Divino Cabral, Rorion Alves Martins, Wendel de Jesus Costa, Alessandri da Rocha Almeida, Eduardo Bruno Alves, e Wilmar Rubens e vítimas de homicídio Pedro Nascimento da Silva e Wagner da Silva Moreira, e várias outras de tentativa de homicídio. Na decisão, Jesseir Alcântara deixa claro que o feito, apesar de volumoso em razão dos inúmeros procedimentos para colheita de provas, teve tramitação regular com a fase das alegações finais escritas.

Autor: Myrelle Motta

FONTE: JUSBRASIL

Juiz pode decretar prisão cautelar do delegado Protógenes Queiroz

 

 

 

 

A Justiça Federal julgará à revelia o delegado Protógenes Queiroz na Ação Criminal em que ele é acusado de fraude processual. Em despacho, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu parecer do Ministério Público Federal e afirmou que "é público e notório que o acusado Protógenes faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo", mas nunca é localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo....

FONTE: JUSBRASIL

Mendes não diz se eventual renúncia influenciará em habeas corpus

 

 

 

 

 

Segundo ele, relator deverá levar em conta fatos novos que ocorrerem.Presidente do STF afirmou que não há prazo para julgar intervenção no DF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, evitou comentar, nesta sexta-feira (26) se o órgão levará em consideração uma eventual renúncia do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), para decidir se o libertará ou não.

Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal do DF desde o dia 11 de fevereiro, acusado de tentar subornar uma testemunha do processo que investiga a suposta cobrança de propina e pagamento de verbas ilegais a aliados do governo. O caso veio à tona em novembro do ano passado, com a operação Caixa de Pandora, da PF, e ficou conhecido como "mensalão do DEM".

"Vamos aguardar essa manifestação, se é que ela vai ocorrer, para que o tribunal se manifeste. Os pressupostos de prisão preventiva são previstos na lei. Certamente, o relator vai levar em conta novos desenvolvimentos que venham a ocorrer para aceitar ou não a argumentação", disse, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, em São Paulo.

A defesa de Arruda disse que pretende entregar o passaporte do governador afastado à Justiça como forma de mostrar que ele não pretende deixar o país. O advogado Nélio Machado, que defende o governador, afirmou anteriormente que, se Arruda for solto, não volta ao governo do DF por não ter, segundo ele, "condições emocionais" para isso. Agora, Machado analisa a possibilidade de que Arruda firme o compromisso, mediante documento, de não retornar ao governo caso seja libertado

FONTE: JUSBRASIL

Quatro advogados de Arruda deixam o caso

 

 

 

 

 

O advogado José Gerardo Grossi confirmou hoje (26), à Agência Brasil, que deixou a defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele não está mais no caso desde a manhã de ontem (25), quando se encontrou com Arruda para apresentar a carta de renúncia. Em seguida, Grossi encaminhou o comunicado à Superintendência da Polícia Federal (PF).

O advogado alegou motivos de foro íntimo para deixar o caso. Além dele, deixaram a defesa do governador afastado três advogados: Nabor Bulhões, Eduardo Alckmin e Eduardo Ferrão. Todos eles foram convidados por Arruda a pedido do próprio Grossi.

Ao ver o volume de serviço que esse caso ia requerer, sugeri ao Arruda que também os contratasse em função da experiência que têm, disse Grossi. Ele informou que os profissionais do seu escritório atuam em cerca de 200 casos.

Com a saída de Grossi e dos outros três advogados do caso, a defesa de Arruda fica a cargo apenas de Nélio Machado e de sua equipe.

O governador afastado está preso na Superintendência da PF desde o dia 11, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção envolvendo seu governo, deputados distritais e empresários.

FONTE: JUSBRASIL

Juiz condena banco a ressarcir danos a dono de carro arrendado com chassi adulterado

 

 

 

 

O 1º juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, determinou ao Banco ABN AMRO Real S/A a ressarcir danos materiais a Sebastião Divino da Silva, referentes a compra de veículo VW adulterado, modelo Parati GLS, ano 93, de cor preta, restituindo-lhe o valor recebido de cada uma das 36 prestações no importe de R$ 308,27, atualizadas pelo INPC, desde a data do desembolso. O autor da ação de rescisão contratual e indenização deverá devolver o carro arrendado ao banco.

O magistrado ainda condenou o ABN AMRO Real S/A a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. E mandou o banco restituir as custas adiantadas pelo autor e no pagamento das custas finais, além de verba honorária devida ao patrono da parte ex adversa, arbitrada em 10%, sobre o valor da condenação, arcando com a totalidade da sucumbência.

De acordo com Sebastião, foi celebrado uma cessão do contrato de arrendamento mercantil em 7 de agosto de 1998 entre ele e Humberto Ferreira Maranhão, transferindo direitos e obrigações relativas ao arrendamento do veículo, em 36 parcelas de R$ 308,27, além do valor de VRG, pago na assinatura da cessão. O autor ainda destaca que havia pago R$ 11.097,72, além de R$ 3.750,00, relativo ao VGR, quando, em 26 de setembro de 2000, teve o veículo apreendido por indícios de adulteração de chassi, efetuada por agente de polícia da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores. A suspeita de adulteração foi determinada em laudo perecial. Ele afirmou que passou vergonha e humilhação com a apreensão do veículo e sua condução forçada à delegacia.

O ABN AMRO Real S/A contestou, visto que o contrato de arrendamento mercantil foi feito com Humberto Ferreira Maranhão e que, posteriormente, este cedeu os direitos e obrigações ao autor. O banco defendeu não ter participado dos fatos, não podendo sofrer a imputação de responsabilidade que enseja a reparação dos danos e a devolução dos valores. No entanto, o juiz entendeu que a tese levantada pelo réu não merece guarida, pois o banco "inicialmente celebrou contrato com Humberto Ferreira Maranhão, direitos cedidos a Francisco Pereira de Souza e depois, cedeu-se todos os direitos e obrigações a Sebastião".

"Os fatos guardam pertinência com as partes, inclusive a parte requerida (ABN AMRO), anuente na cessão realizada entre autor e terceiro, o que configura legitimidade aos demandantes, motivo pelo qual afasto a defesa processual indireta, reconhecendo o réu como parte legítima para figurar no pólo passivo da lide", esclareu o magistrado. Ele ainda pontua que o réu agiu com desídia e foi omisso em prestar um serviço, arrendando um bem com o chassi remarcado em outra localidade, sem se salvaguardar da qualidade do bem financiado.

FONTE: JUSBRASIL

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