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Juiz encaminha ofício à OAB sobre advogado que reteve processo por três meses

 

 

 

 

 

O advogado Cláudio de Agatão Porto (OAB/GO nº 22.446), assistente de acusação do processo criminal relativo ao Parque Oeste Industrial (nº 200502776875), não pode retirar os autos do cartório até o encerramento do processo, que atualmente tramita na 1ª Vara Criminal de Goiânia. A determinação é do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que encaminhou ainda ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com cópia da referida decisão para que a entidade tome as medidas administrativas cabíveis.

Na decisão, o magistrado explica que o advogado reteve os autos por quase três meses, paralisando o andamento do feito e prejudicando o deslinde processual, uma vez que fez carga do processo em 12 de novembro do ano passado e só o devolveu ao cartório no último dia 8 desse mês. Esclarece ainda que a escrivã ligou duas vezes no escritório do profissional solicitando a devolução dos autos na escrivania, além de ter sido expedido um mandado de intimação para que o advogado restituísse o referido processo. "O Poder Judiciário não pode ser responsabilizado nesse ponto pela lentidão da tramitação processual injustamente apontada muitas vezes em manifestações e comícios por instituições e segmentos organizados", pontuou ao frisar que o atraso de três meses nessa fase processual da ação penal é de responsabilidade exclusiva das próprias vítimas através de seu representante legal.

Em suas considerações, o juiz aponta também o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, art. , § 1º, alínea 3)que dispõe sobre o acesso do advogado aos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou repartição competente, bem como sua retirada dentro dos prazos legais. O processo criminal em tramitação na 1ª Vara Criminal se refere ao caso do Parque Oeste Industrial e tem como acusados José Divino Cabral, Rorion Alves Martins, Wendel de Jesus Costa, Alessandri da Rocha Almeida, Eduardo Bruno Alves, e Wilmar Rubens e vítimas de homicídio Pedro Nascimento da Silva e Wagner da Silva Moreira, e várias outras de tentativa de homicídio. Na decisão, Jesseir Alcântara deixa claro que o feito, apesar de volumoso em razão dos inúmeros procedimentos para colheita de provas, teve tramitação regular com a fase das alegações finais escritas.

Autor: Myrelle Motta

FONTE: JUSBRASIL

Juiz pode decretar prisão cautelar do delegado Protógenes Queiroz

 

 

 

 

A Justiça Federal julgará à revelia o delegado Protógenes Queiroz na Ação Criminal em que ele é acusado de fraude processual. Em despacho, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, acolheu parecer do Ministério Público Federal e afirmou que "é público e notório que o acusado Protógenes faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo", mas nunca é localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo....

FONTE: JUSBRASIL

Mendes não diz se eventual renúncia influenciará em habeas corpus

 

 

 

 

 

Segundo ele, relator deverá levar em conta fatos novos que ocorrerem.Presidente do STF afirmou que não há prazo para julgar intervenção no DF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, evitou comentar, nesta sexta-feira (26) se o órgão levará em consideração uma eventual renúncia do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), para decidir se o libertará ou não.

Arruda está preso na Superintendência da Polícia Federal do DF desde o dia 11 de fevereiro, acusado de tentar subornar uma testemunha do processo que investiga a suposta cobrança de propina e pagamento de verbas ilegais a aliados do governo. O caso veio à tona em novembro do ano passado, com a operação Caixa de Pandora, da PF, e ficou conhecido como "mensalão do DEM".

"Vamos aguardar essa manifestação, se é que ela vai ocorrer, para que o tribunal se manifeste. Os pressupostos de prisão preventiva são previstos na lei. Certamente, o relator vai levar em conta novos desenvolvimentos que venham a ocorrer para aceitar ou não a argumentação", disse, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, em São Paulo.

A defesa de Arruda disse que pretende entregar o passaporte do governador afastado à Justiça como forma de mostrar que ele não pretende deixar o país. O advogado Nélio Machado, que defende o governador, afirmou anteriormente que, se Arruda for solto, não volta ao governo do DF por não ter, segundo ele, "condições emocionais" para isso. Agora, Machado analisa a possibilidade de que Arruda firme o compromisso, mediante documento, de não retornar ao governo caso seja libertado

FONTE: JUSBRASIL

Quatro advogados de Arruda deixam o caso

 

 

 

 

 

O advogado José Gerardo Grossi confirmou hoje (26), à Agência Brasil, que deixou a defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Ele não está mais no caso desde a manhã de ontem (25), quando se encontrou com Arruda para apresentar a carta de renúncia. Em seguida, Grossi encaminhou o comunicado à Superintendência da Polícia Federal (PF).

O advogado alegou motivos de foro íntimo para deixar o caso. Além dele, deixaram a defesa do governador afastado três advogados: Nabor Bulhões, Eduardo Alckmin e Eduardo Ferrão. Todos eles foram convidados por Arruda a pedido do próprio Grossi.

Ao ver o volume de serviço que esse caso ia requerer, sugeri ao Arruda que também os contratasse em função da experiência que têm, disse Grossi. Ele informou que os profissionais do seu escritório atuam em cerca de 200 casos.

Com a saída de Grossi e dos outros três advogados do caso, a defesa de Arruda fica a cargo apenas de Nélio Machado e de sua equipe.

O governador afastado está preso na Superintendência da PF desde o dia 11, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção envolvendo seu governo, deputados distritais e empresários.

FONTE: JUSBRASIL

Juiz condena banco a ressarcir danos a dono de carro arrendado com chassi adulterado

 

 

 

 

O 1º juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, determinou ao Banco ABN AMRO Real S/A a ressarcir danos materiais a Sebastião Divino da Silva, referentes a compra de veículo VW adulterado, modelo Parati GLS, ano 93, de cor preta, restituindo-lhe o valor recebido de cada uma das 36 prestações no importe de R$ 308,27, atualizadas pelo INPC, desde a data do desembolso. O autor da ação de rescisão contratual e indenização deverá devolver o carro arrendado ao banco.

O magistrado ainda condenou o ABN AMRO Real S/A a pagar danos morais no valor de R$ 5 mil. E mandou o banco restituir as custas adiantadas pelo autor e no pagamento das custas finais, além de verba honorária devida ao patrono da parte ex adversa, arbitrada em 10%, sobre o valor da condenação, arcando com a totalidade da sucumbência.

De acordo com Sebastião, foi celebrado uma cessão do contrato de arrendamento mercantil em 7 de agosto de 1998 entre ele e Humberto Ferreira Maranhão, transferindo direitos e obrigações relativas ao arrendamento do veículo, em 36 parcelas de R$ 308,27, além do valor de VRG, pago na assinatura da cessão. O autor ainda destaca que havia pago R$ 11.097,72, além de R$ 3.750,00, relativo ao VGR, quando, em 26 de setembro de 2000, teve o veículo apreendido por indícios de adulteração de chassi, efetuada por agente de polícia da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos Automotores. A suspeita de adulteração foi determinada em laudo perecial. Ele afirmou que passou vergonha e humilhação com a apreensão do veículo e sua condução forçada à delegacia.

O ABN AMRO Real S/A contestou, visto que o contrato de arrendamento mercantil foi feito com Humberto Ferreira Maranhão e que, posteriormente, este cedeu os direitos e obrigações ao autor. O banco defendeu não ter participado dos fatos, não podendo sofrer a imputação de responsabilidade que enseja a reparação dos danos e a devolução dos valores. No entanto, o juiz entendeu que a tese levantada pelo réu não merece guarida, pois o banco "inicialmente celebrou contrato com Humberto Ferreira Maranhão, direitos cedidos a Francisco Pereira de Souza e depois, cedeu-se todos os direitos e obrigações a Sebastião".

"Os fatos guardam pertinência com as partes, inclusive a parte requerida (ABN AMRO), anuente na cessão realizada entre autor e terceiro, o que configura legitimidade aos demandantes, motivo pelo qual afasto a defesa processual indireta, reconhecendo o réu como parte legítima para figurar no pólo passivo da lide", esclareu o magistrado. Ele ainda pontua que o réu agiu com desídia e foi omisso em prestar um serviço, arrendando um bem com o chassi remarcado em outra localidade, sem se salvaguardar da qualidade do bem financiado.

FONTE: JUSBRASIL

STJ rejeita recurso de ex-secretário de Paulo Maluf

 

 

 

 

 

José Altino Machado foi condenado, junto com o ex-prefeito, a devolver dinheiro para a Prefeitura de SP

SÃO PAULO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou nesta quinta-feira, 25, o recurso apresentado pelos advogados de José Altino Machado, ex-secretário de Negócios Jurídicos durante a Prefeitura de Paulo Maluf, que foi condenado, junto com Maluf e o ex-secretário municipal Edvaldo Alves da Silva, a devolver ao município dinheiro gasto irregularmente com um anúncio publicado em um jornal na década de 1990.

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o ex-secretário utilizou a verba pública "em proveito próprio" e o recurso teve a intenção, "fora do tempo", de alterar a decisão do juiz. No recurso, a defesa afirmou que houve violação à Lei n. 8.429/92 - referente à improbidade administrativa, ao Código Civil e ao Código de Processo Civil; e alegou que não existem provas de que Altino Machado tivesse "por ação ou omissão, induzido ou concorrido para a produção e veiculação de matéria custeada pela prefeitura".

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou em seu voto que rejeitou o recurso por que, em caso de mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União, a competência é originariamente do STF. Além disso, os dispositivos legais tidos por violados pela defesa carecem de pré-questionamentos e a pretensão de reexame de prova, segundo a súmula 7 do STJ, não permite recurso especial.

Com a rejeição do recurso, fica mantida a decisão da Justiça paulista. José Altino Machado foi condenado junto com o ex-prefeito Paulo Maluf e o ex-secretário municipal Edvaldo Alves da Silva por causa de um anúncio publicado em um jornal em 11 de outubro de 1994, com dinheiro da Prefeitura, no qual Maluf rebatia acusações do empresários Georges Gazzale que, através de outro anúncio publicado dois dias antes no mesmo jornal, acusava o ex-prefeito de "ingratidão".

Na época, a Prefeitura havia demolido parte da área de uma doceria de propriedade de Gazzale, que invadia a calçada de uma rua no Itaim Bibi, na zona oeste da cidade. Antes deste episódio, Maluf e Gazzale eram amigos. A publicidade veiculada custou na época cerca de R$ 69 mil.

Autor: estadao.com.br

FONTE: JUSBRASIL

Advogado diz que Arruda perdeu 5 quilos, mas PF não confirma

 

 

 

 

 

 

Thiago Bousa disse também que o governador licenciado do Distrito Federal não pretende renunciar ao cargo

O advogado Thiago Bousa, que defende o governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda , afirmou nesta quinta-feira, 25, que Arruda perdeu 5 quilos desde a sua prisão, no dia 11, mas continua com boa saúde. Bousa disse também que Arruda não pretende renunciar e negou que essa opção faça parte da estratégia de defesa do governador licenciado.

A coordenação do Comando de Operações Táticas da Polícia Federal, onde Arruda permanece preso, não confirmou que o governador do Distrito Federal tenha perdido peso. Segundo eles, não foi feita qualquer avaliação para determinar o peso dele.

No entanto, a coordenação afirmou que não há nada de anormal com a saúde de Arruda, que tem praticado atividades físicas normalmente. O governador tem se submetido a exames médicos constantes, de acordo com os padrões do comando.

Com informações da Agência Brasil

Autor: estadao.com.br

Pedido de habeas corpus só deverá retornar às mãos de Marco Aurélio na segunda-feira

 

 

 

 

 

Preso há 14 dias, José Roberto Arruda (DEM) vai passar pelo menos mais uma semana na prisão. Com uma derrota iminente no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa decidiu ontem pedir o adiamento do julgamento do habeas corpus em que se discutiria a liberdade do governador afastado do Distrito Federal. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, recebeu uma nova petição do advogados de Arruda, atendeu o pedido de retirada do processo da pauta de hoje e o encaminhou à Procuradoria-Geral da República.

O habeas corpus só deverá retornar às mãos de Marco Aurélio na próxima segunda-feira, depois de novo parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Só então, Marco Aurélio deverá elaborar o voto, para que o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, agende uma nova data para a apreciação do caso. Um dos advogados de Arruda, Nélio Machado, sustentou que a decisão de pedir o adiamento do julgamento é fato normal e ocorreu porque só agora a defesa teve acesso à decisão do STJ relacionada à decretação da prisão. "Não tem mistério. O adiamento foi pedido para acrescentar outros argumentos, já que não tínhamos acesso aos fundamentos do STJ", afirmou Nélio.

Segundo o advogado, o adiamento deixou Arruda chateado. "Poxa, mais uma semana", teria afirmado o governador afastado, segundo Nélio. Ele respondeu que necessitava de novos argumentos para justificar o habeas corpus. Para ele, não se trata de Arruda gostar ou não, mas é o que a defesa acha conveniente.

Nos últimos dias, Marco Aurélio deu sinais de que manteria hoje a posição defendida ao negar a liminar no dia da prisão. Elogiou o trabalho do Ministério Público, e mostrou considerar que há elementos fortes para a manutenção da prisão: o risco de o governador, pelo seu poder como chefe do Executivo, interferir na coleta de provas e diligências da investigação. Em meio à expectativa do julgamento, o STF recebeu uma petição que seria assinada pelo advogado José Gerardo Grossi, que representa Arruda, alegando a suspeição de Marco Aurélio.

O presidente do STF estranhou o conteúdo do documento e procurou o advogado de Arruda. Ele negou que tenha encaminhado a petição ao STF e que a defesa do governador afastado estivesse contestando a isenção de Marco Aurélio. A falsificação do documento será investigada pela Polícia Federal. "Não imagino que possa, depois de 31 anos de judicatura, enfrentar uma arguição de suspeição", reclamou Marco Aurélio.

Repercussão

Os advogados de Arruda trabalham no novo habeas corpus desde sexta-feira passada. No novo documento, os advogados não apresentaram fatos novos sobre a acusação de que Arruda teria comandado uma operação para subornar o jornalista Edson Sombra, parceiro do ex-secretário de Relações Institucionais do DF Durval Barbosa na colaboração da investigação da Polícia Federal e do Ministério Público sobre um suposto esquema de corrupção no governo local. Eles, no entanto, tentam demonstrar que não há provas de participação de Arruda no episódio.

No aditamento à petição, os advogados também reforçaram teses jurídicas que poderiam ter sido defendidas durante a sustentação oral no julgamento que deveria ocorrer hoje. A defesa de Arruda voltou a alegar a tese, rechaçada em preliminar votada pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a prisão de governador só pode ser decretada com prévia autorização da Câmara Legislativa. Esse fundamento foi levantado na sessão da Corte Especial do STJ (1)de 11 de fevereiro pelo ministro Nilson Naves, derrotado com o voto de 11 magistrados daquela Corte. O próprio relator do caso no STF, Marco Aurélio Mello, já tratou do assunto em sua decisão de negar a liminar em habeas corpus no dia da prisão de Arruda. Defendeu que a prisão preventiva não estava condicionada à prévia liberação dos deputados distritais.

No aditamento, os advogados sustentam ainda que o caso está embalado em grande repercussão na opinião pública: "A decisão que decretou a prisão do paciente deu generosa acolhida ao estrépido midiático e por ele deixou-se embalar".

1 - Prisão

A prisão preventiva de José Roberto Arruda foi pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sob o fundamento de manutenção da ordem pública e obstrução da instrução criminal. O relator do caso no STJ, ministro Fernando Gonçalves, acolheu o pedido e o defendeu em plenário da Corte Especial. Dos 15 ministros que participaram da sessão, apenas dois votaram contra o mérito do pedido.

Fonte: Correio Braziliense

Denúncia contra Marcos Valério e mais 11 do mensalão mineiro é aceita

 

 

 

 

 

A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, recebeu nesta quinta-feira denúncia contra 11 dos 14 acusados, entre eles o empresário Marcos Valério, de participarem do mensalão mineiro --suposto esquema de arrecadação ilegal de recursos durante a campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) ao governo de Minas Gerais em 1998.

Eles responderão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A juíza não aceitou denúncia contra três acusados por entender que não havia "elementos suficientes para sustentar a imputação a eles formulada".

Como tem foro privilegiado, Azeredo responde ao processo no STF (Supremo Tribunal Federal). Em dezembro do ano passado, o plenário do tribunal aceitou, por maioria de votos, a denúncia contra o senador.

Veja quem é quem no caso do mensalão mineiro

Entenda como funcionou o esquema do mensalão mineiro, segundo a Procuradoria

Em maio de 2009, o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, desmembrou o processo, determinando que todos os envolvidos respondessem o processo na primeira instância da Justiça Federal, com exceção de Azeredo.

Segundo a juíza Neide da Silva Martins, os crimes descritos nessa denúncia são de competência da Justiça Estadual, conforme determina a Constituição.

FONTE: JUSBRASIL

Ministro arquiva pedido de progressão de regime feito por Suzane Von Richthofen

 

 

 

 

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF) para arquivar o Habeas Corpus (HC 102397), impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen. A Súmula impede o Supremo de julgar HC cuja liminar foi negada em tribunal superior e que ainda não teve decisão de mérito.

O HC defende o enquadramento de Richthofen no programa de progressão de regime - para passar ao semiaberto - ou a sua transferência para um centro de ressocialização. Pedido semelhante foi negado em liminares julgadas pelo Tribunal de Justiça do estado de São Paulo e, posteriormente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A superação do teor da Súmula 691 desta Corte somente seria justificável no caso de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder", escreveu o ministro Lewandowski na sua decisão. Ele disse que o STJ, ao negar a liminar no HC impetrado contra o relator no TJ-SP, apenas usou o mesmo entendimento da súmula 691 do Supremo.

Lewandowski afirmou ser conveniente esperar o pronunciamento definitivo da instância inferior. Dessa forma, evita-se o risco de supressão de instância jurisdicional.

Suzane Von Richthofen foi condenada a uma pena de 38 anos de reclusão por ter encomendado a morte dos pais, em 2001. Hoje ela cumpre pena em regime fechado na penitenciária de Tremembé, em São Paulo.

TV Justiça

FONTE: JUSBRASIL

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