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Candidato aprovado em concurso para jornalista não pode tomar posse sem diploma

 

 

 

 

O candidato classificado em primeiro lugar no concurso para jornalista da Universidade Federal do Paraná (UFPR) não poderá tomar posse no cargo. Apesar de aprovado, o concorrente não possui diploma de graduação em jornalismo, exigido no edital do concurso público. A decisão de primeiro grau foi mantida, na última semana, pelo juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).  

O candidato ingressou com mandado de segurança contra a universidade na 4ª Vara Federal de Curitiba argumentando que, desde junho de 2009, uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinou a inexigibilidade do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Ele teve seu pedido negado.

Ao analisar o caso no TRF4, Conceição Júnior também indeferiu a liminar solicitada. O magistrado explicou que "ainda que o ora recorrente argumente não ser mais obrigatória, para o exercício da profissão, a exigência de diploma do curso superior de Jornalismo, fazendo alusão a julgamento oriundo do STF, o concurso público a que se submeteu foi regido por edital, em que tal exigência foi prevista como requisito de investidura em cargo público".

 

FONTE: JUSBRASIL

Pena de condenado por furto qualificado pelo abuso de confiança é reduzida

 

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu em dois meses a pena de Luiz Carlos Perraro, mantendo o regime prisional aberto e a substituição da pena. Inicialmente, Perraro foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa por furto qualificado pelo abuso de confiança.

Segundo consta do processo, Perraro teria provocado a retirada, em seu proveito, de determinado equipamento da empresa da qual era gerente, maquinário este do qual não tinha posse. Sua defesa pretendia, com o habeas corpus, ver desclassificada a infração para apropriação indébita, argumentando que o ex-gerente não subtraiu o bem da posse da vítima, ou seja, ele não tomou o bem para si contra a vontade ou à margem da consciência da vítima. Mas muito pelo contrário: o bem foi voluntariamente entregue em suas mãos, para sua detenção. Só depois de ter a posse do bem é que ele teria tomado para si, se apropriado dele.

Requereu, ainda, o afastamento da qualificadora de abuso de confiança, afirmando que a mera relação empregatícia, ainda que caracterizada pelo cargo de chefia, não basta para configurar a qualificadora. Sustentou, também, faltar fundamentação para a fixação da pena-base acima do mínimo legal.

Quanto ao pedido de desclassificação, o relator, ministro Og Fernandes, entendeu que a sentença, ao concluir pela hipótese de furto qualificado mediante abuso de confiança, decidiu de maneira fundamentada e acertada, não se esquecendo que o habeas-corpus não admite o revolvimento aprofundado das provas reunidas no processo sob o crivo do contraditório.

Para o ministro Og Fernandes, também se encontra justificado o reconhecimento da qualificadora de abuso de confiança, dado que Perraro ostentava a condição de gerente da firma, circunstância que se tornara essencial para a consecução do furto.

A Turma, seguindo o entendimento do relator Og Fernandes, entendeu que a pena-base deveria ser reajustada para menor patamar. Na hipótese, o juiz de primeiro grau teve a culpabilidade do paciente em grau alto com amparo nos aspectos inerentes à própria compleição analítica do delito, o que não admite a jurisprudência desta Casa, assinalou o relator.

No tocante às consequências do crime, o ministro Og Fernandes considerou que a pena-base está suficientemente motivada, amparando-se o magistrado no prejuízo contínuo causado à vítima, já que fora subtraído equipamento seu destinado à fabricação de discos de aço ou flanges de aperto, deixando a empresa de produzir e auferir lucro durante todo o período em que esteve privada do equipamento.

FONTE: JUSBRASIL

Preso, ex-deputado distrital pede liberdade ao Supremo

 

 

 

 

A defesa do ex-deputado distrital Geraldo Naves (DEM) recorreu nesta sexta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) para livrá-lo da prisão. O parlamentar foi preso juntamente com o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), e mais quatro pessoas. Todos são acusados de obstruir as investigações de esquema de pagamento de propina ao tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra.  

No pedido de liberdade, a defesa alega que Naves foi "envolvido em uma armadilha" e que não faz sentido ser acusado de obstruir as investigações. Segundo Sombra, foi Naves quem lhe entregou um bilhete escrito por Arruda e que comprovaria o envolvimento do governador na negociação de suborno.

Naves foi o último dos seis envolvidos a se entregar à Polícia Federal. O ex-deputado está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, assim como o ex-secretário de comunicação Welligton Moraes, o sobrinho do governador afastado, Rodrigo Arantes, e o diretor da CEB (Companhia Energética de Brasília), Haroaldo Brasil de Carvalho, além de Antonio Bento da Silva, conselheiro do Metrô que foi preso em flagrante durante a tentativa de suborno do jornalista. No momento da prisão, ele entregava R$ 200 mil a Sombra.

FONTE: JUSBRASIL

Prerrogativas de classe: STF julga onde advogada deve ficar presa

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal adiou a decisão sobre o caso de uma advogada condenada a dois anos de reclusão pelo crime de falsificação de assinatura de um cliente analfabeto. Detida preventivamente em sala especial de presídio comum, a ré aguarda o julgamento de recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pede o direito de recorrer presa em Sala de Estado-Maior ou em prisão domiciliar.

O motivo do adiamento foi o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, que aconteceu quando a relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia se manifestado pela procedência da reclamação, voltada contra decisão da juíza da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo. Para Cármen Lúcia, o caso contraria decisões do Plenário do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127, relatada pelo ministro Marco Aurélio, além da Reclamação 4.535, relatada pelo ministro já aposentado Sepúlveda Pertence.

Ambas decisões foram embasadas no artigo , inciso V, da Lei 8.906, chamada de Estatuto do Advogado, que assegura a advogado o direito de cumprir prisão preventiva em Sala de Estado-Maior. De acordo com os autos, a decisão da 2ª Vara se deu pela inexistência de Sala de Estado-Maior, conforme informaram diversos órgãos militares.

Em julho do ano passado, após a defesa pedir liminar ao STF, o presidente e ministro Gilmar Mendes autorizou a advogada a cumprir a prisão preventiva em domicílio. A Procuradoria-Geral da República pronunciou-se pela improcedência da Reclamação. A advogada já cumpriu metade da prisão a que foi condenada. Por obter progressão da pena, está cumprindo em regime semiaberto, no seu domicílio.

Processo: Rcl 8668

FONTE: STF

Defesa diz esperar sensibilidade de ministros do STF para libertar Arruda

 

 

 

 

O advogado de José Roberto Arruda (sem partido), Nélio Machado, afirmou nesta sexta-feira esperar que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) "sejam sensíveis" e concedam liberdade ao governador afastado do Distrito Federal, preso há oito dias na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.  

Segundo Machado, a defesa vai aguardar a análise do mérito do habeas corpus pela Corte --prevista para a próxima semana-- para tentar livrar Arruda da custódia que foi decretada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), sob a acusação de ter participado da tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra, uma das testemunhas do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

"Nós vamos esperar o habeas corpus porque esse é o melhor caminho e o mais rápido nesse momento. Um pedido de reconsideração ao STJ poderia levar mais tempo e ser ainda mais desgastante. A nossa avaliação é que o habeas corpus é o melhor remédio", afirmou.

Machado disse que está confiante no STF para livrar Arruda da prisão e que acredita até mesmo em uma reconsideração do ministro Março Aurélio Mello, que negou o habeas corpus, em caráter liminar, na semana passada.

"Eu estou confiante. Agora, nos esperamos que os ministros sejam sensíveis e percebam que até agora o governador não foi ouvido sobre essa questão, que a prova que o STJ e o Ministério Público apresenta foi contaminada por uma pessoa destituída de credibilidade e que esse flagrante de suborno foi obscuro e que não há prova concreta contra o governador", disse.

A PGR (Procuradoria Geral da República) encaminhou ontem ao STF parecer defendendo a manutenção da prisão preventiva de Arruda. Para a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a prisão é necessária para garantir a manutenção da ordem pública e para garantir o curso da investigação.

FONTE: JUSBRASIL

Assassino de João Hélio é solto e recebe proteção

 

 

 

 

Um dos condenados pela morte do menino João Hélio, de 7 anos - arrastado por ladrões de carro por sete quilômetros e quatro bairros em 2007 -, foi solto na semana passada e incluído no Programa de Proteção à Criança Ameaçada de Morte (PPCam), mantido pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, do governo federal. Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, o jovem, que na época do crime era menor, foi liberado no último dia 10, quando já tinha completado a maioridade. Ele foi levado para outro estado porque teria recebido ameaças de morte durante o tempo em que ficou internado no Instituto João Luiz Alves, na Ilha do Governador. 

A assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Direitos Humanos confirmou que o jovem foi retirado do Rio. O PPCam tem como objetivo a reintegração à sociedade e a proteção de menores que tenham sido testemunhas de algum crime ou estejam ameaçados.

Além de ser acusado da morte do menino João Hélio, o rapaz tem outras quatro passagens na polícia. Todas ocorreram durante sua internação.

Em uma delas, foi apontado como integrante de um grupo de menores que tentou matar um agente de disciplina na João Luiz Alves. De acordo com o registro, no dia 16 de fevereiro de 2008 - um ano após a morte de João Hélio -, o bando tentou asfixiar o agente com três tiras de pano e cordas. No dia seguinte, o condenado e outros colegas tentaram fugir, organizando um motim.

Em agosto do mesmo ano, outra tentativa de fuga foi registrada, dessa vez no Centro de Atendimento Intensivo Belford Roxo (CAI Baixada).

O único registro em que o rapaz condenado pela morte do menino aparece como vítima é de uma lesão corporal, ocorrida no dia 9 de julho de 2008. O caso foi registrado na 54° DP (Belford Roxo).

De acordo com o site G1, no último dia 8, uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, afirma que seria "necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado".

O juiz diz ainda que "é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis", recomendando também que o jovem e a família continuem a receber acompanhamento psicoterápico.

Além do menor, que tinha 16 anos quando João Hélio foi morto, quatro homens foram presos, acusados do crime. A morte do menino em 7 de fevereiro de 2007 chocou o país.

Cinco assaltantes abordaram a dona de casa Rosa Cristina Fernandes, em Oswaldo Cruz, quando ela parou com seu carro numa esquina. O objetivo dos criminosos era roubar o veículo. A mãe e a filha mais velha saíram do carro, mas João ficou preso ao cinto de segurança, do lado de fora do veículo.

O carro, ainda com o menino preso ao equipamento, foi abandonado em Cascadura

FONTE: JUSBRASIL

STJ manda soltar líderes do MST no Pará

 

 

 

 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus a dois líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) no Pará. Charles Santos e Maria Raimunda Cesar de Souza conseguiram a liberdade provisória para aguardarem soltos o julgamento do mérito do habeas corpus no STJ. Eles haviam sido presos preventivamente por suposta formação de quadrilha.

Os líderes do MST participaram da obstrução de uma rodovia do estado (PA-150). Daí a prisão. Inicialmente, houve pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Em análise liminar, o desembargador relator do caso negou o pedido de liberdade. Foi, então, que a defesa dos sem-terra recorreu ao STJ.

Para o ministro Napoleão Maia Filho, é plausível a tese sustentada pela defesa dos sem-terra, o que justifica a concessão da liminar, mesmo antes da análise final no TJPA. O ministro do STJ observou que o crime de quadrilha ou bando (artigo 288 do Código Penal)define-se muito mais pelo objetivo de cometer delitos pré-ordenados do que pela simples reunião de pessoas. Ou seja, atribuir-se que a só reunião induza ao cometimento de ilícitos seria exorbitar a cognição da realidade, supor condutas delitivas ou imputar a alguém um comportamento futuro apenas por que este é possível, afirmou o ministro.

A análise do mérito do habeas corpus caberá à Quinta Turma do STJ.

FONTE: JUSBRASIL

Juíza determina matrícula de aluno sem diploma de ensino médio na UFG

 

 

 

 

A juíza da 1ª Vara e da Infância e da Juventude de Caldas Novas, Placidina Pires,  concedeu liminar determinando que a Universidade Federal de Goiás - Campus Catalão efetue a matrícula de Wesley Alves Valente no curso de Engenharia Civil na instituição, independente de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio, até ulterior deliberação, sob pena de pagamento de multa, fixada em R$ 1 mil por mês.  

A magistrada entendeu ser temerário impedir o acesso do estudante ao estágio superior de ensino, sob pena de rechaçar o direito fundamental do cidadão à educação e de ferir frontalmente o supracitado dispositivo constitucional. Segundo ela já existem precedentes judiciais no sentido de que a Lei 9394/96, que disciplina o exame supletivo de segundo grau, deve ser interpretada em consonância com o inciso V do art. 208 da Constituição da República, que estabelece o seguinte: "o dever do Estado com a Educação será efetivado mediante garantia, entre outros direitos, o de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".

Autor: Carolina Zafino

FONTE: JUSBRASIL

Indenização do seguro, mesmo com inadimplência

 

 

 

Novidade nas relações - às vezes conflituadas - entre segurados e seguradoras: o STJ manteve decisão que condena a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil a pagar a indenização do seguro às órfãs de um segurado que, por estar doente e hospitalizado, havia se tornado inadimplente.

A Aplub tinha se negado a pagar o valor contratado à esposa e às duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas. Dessas, apenas uma tinha vencido antes de ele falecer, quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer duas semanas depois.

Em primeira instância, a Aplub foi condenada a pagar R$ 60 mil, à família do segurado, descontado o valor da parcela vencida. Prevaleceu no TJ do Ceará o entendimento de que "o atraso de uma simples prestação não implica suspensão automática do contrato, já que existe a necessidade de o segurado ser notificado para que seja constituído em mora".

No STJ, o ministro relator Luis Felipe Salomão concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura "ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia". (REsp nº 786411).

FONTE: JUSBRASIL

STF aguardava parecer para julgar habeas corpus do governador. Pedido de liberdade deve ser analisado em plenário no dia 24 ou 25.

 

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou parecer nesta sexta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a manutenção da prisão preventiva do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM). O parecer será anexado ao pedido de habeas corpus protocolado na Suprema Corte pela defesa de Arruda

FONTE: G1

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