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Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) avança

 

 

 

O ICJBrasil (Índice de Confiança na Justiça) - elaborado pela Fundação Getúlio Vargas - do quarto trimestre de 2009 avançou 3,5% em relação ao período imediatamente anterior, registrando 5,8 pontos, numa escala de 0 a 10. No terceiro trimestre de 2009, o ICJBrasil havia registrado 5,6 pontos. O desempenho foi puxado pelo subíndice de comportamento, que registrou uma evolução de 3,8% no mesmo período, passando de 7,8 para 8,1 pontos, numa escala de 0 a 10 pontos. Já o subíndice de percepção - que mede o sentimento da população em relação ao Judiciário manteve-se no mesmo patamar: 4,7 pontos no período.

Entre as regiões metropolitanas analisadas, Porto Alegre voltou a ter o maior ICJ, 6 pontos, o que representa uma alta de 5,2% em relação ao ICJ registrado no período anterior na capital gaúcha (5,7 pontos). O menor índice foi registrado em Recife, 5,6 pontos, mas mesmo assim com uma alta de 5% na comparação com o registrado no terceiro trimestre (5,4 pontos). Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Salvador apresentaram ICJ de 5,8 pontos e São Paulo, 5,7.

Nas entrevistas desse período, foram incluídas duas perguntas a respeito da percepção da população sobre a atuação do STF e sobre o sistema tributário brasileiro. No primeiro caso, os entrevistados opinaram sobre a atuação do STF no julgamento do ex-ministro da Fazenda Antonio Palloci. Na média nacional, 39,8% acredita que o órgão não agiu de forma neutra ou agiu com pouco neutralidade neste caso. Este percentual cresce para 40,4% em Brasília, 42,5% em Porto Alegre e 43,7% em São Paulo. e. As outras capitais apresentaram respostas abaixo da média nacional: Salvador (33,1%), Rio de Janeiro (38,2%), Recife (37,7%) e Belo Horizonte (31,6%).

O ICJBrasil também indagou, nesta edição, se a população tem alguma consciência de que, ao comprar 10 pães, leite e manteiga, paga alguma forma de imposto. Na média do país, 97,3% respondeu que sim, que paga imposto. As capitais nordestinas são as que tiveram menos consciência em relação a este assunto: em Salvador, 93,9% dos respondentes afirmaram que pagam impostos ao consumir produtos básicos, enquanto em Recife esta proporção chega a 94,6%. Na outra ponta, 99% dos habitantes de Belo Horizonte afirmaram que pagam algum imposto, seguido por Brasília e Porto Alegre, empatados em 98,6%. Completam a estatística São Paulo (97,7%) e Rio de Janeiro (96,8%).

A partir dos resultados do último trimestre de 2009, é possível dizer que existe um perfil daquele acha que não paga imposto ao ir ao supermercado fazer compras do dia-a-dia: esse brasileiro é uma mulher, com idade entre 35 e 44 anos, sem instrução ou com o 1º grau incompleto, com renda de até R$1.000,00 e mora em um capital nordestina, com maior probabilidade de morar em Salvador (se considerarmos as duas regiões metropolitanas onde foi aplicado o questionário). (Com informações da Fundação Getúlio Vargas).

FONTE:JUSBRASIL

Peluso: decisão de juiz sobre juros não invade competência do STF

 

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (Rcl) 1897, proposta pelo Banco Bradesco S/A contra decisão do juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, que julgou inconstitucional o artigo 5º da Medida Provisória 2.087-29, de 2001, que admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.

Ao tomar a decisão, em ação civil pública movido pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz da 3ª Vara determinou às instituições financeiras requeridas na ação que não aplicassem, no estado do Acre, a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, nos contratos que viessem a firmar dali por diante. Por outro lado, determinou ao Banco Central (BC) que procedesse à fiscalização dos bancos para reprimir a capitalização por ele vedada.

Alegações

A Reclamação foi proposta em julho de 2001 e, no dia 17 daquele mês, a Presidência do STF concedeu liminar ao Banco Bradesco, suspendendo a liminar do juiz federal no Acre e, também, o andamento da ação civil pública em curso na 3ª Vara. Essa decisão foi agora cassada pelo ministro Cezar Peluso, em decisão monocrática, apoiada em jurisprudência pacificada pela Suprema Corte no julgamento das Rcls 600 e 602, relatadas, respectivamente, pelos ministro Néri da Silveira e Ilmar Galvão (ambos aposentados).

Na Reclamação proposta ao STF, o Banco Bradesco alegava que o Ministério Público Federal pretendia exercer o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade do artigo 5º da MP 2.087-29/2001 (onde se aprecia a conformidade de uma norma frente à Constituição sem considerar um caso concreto), no momento da proposição da ação já reeditada como MP 2.140-34. Assim, estaria sendo usurpada competência do STF para efetuar controle concentrado de constitucionalidade.

Contrariando essa alegação, o ministro Cezar Peluso entendeu que a decisão do juiz federal no Acre foi de caráter incidental (específica em relação a um determinado caso), e não abstrato, não projetando seus efeitos para além dos limites da causa. Assim, segundo ele, o juiz exerceu mero controle difuso (incidental) da constitucionalidade das normas, dentro de sua específica competência.

O ministro Cezar Peluso constatou que os precedentes invocados pelo Bradesco em seu pedido versam hipótese substancialmente diversa, pois naqueles casos a ação civil pública continha pretensão de ver declarada a inconstitucionalidade de lei em caráter principal, isto é, veiculava pedido declaratório com esse objetivo, como foi o caso das Rcls 2224 e 2286, relatadas, respectivamente, pelos ministros Sepúlveda Pertence (aposentado) e Ellen Gracie.

É outra, porém, a espécie, afirmou o ministro. Tratando-se, como se viu, de controle difuso incidental, seus efeitos dão-se apenas inter partes (entre as partes), e não erga omnes (para todos). E a decisão impugnada, decerto não por outra razão, cuidou de bem definir tais limites: restringiu, expressamente, seus efeitos às instituições financeiras que figuram no pólo passivo da ação.

Não se caracteriza, pois, usurpação de competência desta Corte, único órgão a que incumbe declarar a inconstitucionalidade de atos normativos federais, com eficácia erga omnes (artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal CF), concluiu o ministro Cezar Peluso.

FK/IC//AM

FONTE:JUSBRASIL

Imóvel não partilhado: ex-mulher terá que indenizar ex-marido

 

 

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a um homem o direito de receber 50% do valor de aluguel do imóvel ocupado pela ex-mulher e os filhos, que ainda não foi objeto de partilha. Mas o ex-marido também passou a ter obrigações. Ele terá de arcar com metade dos valores das despesas de conservação do imóvel e encargos, pagos ou a vencer, no período posterior à separação.

Nas instâncias inferiores, o pedido de arbitramento de aluguel em decorrência de ocupação exclusiva de imóvel foi negado, assim como a apelação. Mas a decisão foi reformada no STJ, que já tem jurisprudência consolidada sobre o tema: ocorrendo a separação do casal, relegada a partilha dos bens para momento posterior e, permanecendo o imóvel comum na posse exclusiva de um dos cônjuges, ao co-proprietário assiste o direito de ser indenizado diante da fruição exclusiva do bem comum pelo outro cônjuge, a partir da citação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, constatou o direito do ex-marido à indenização por não usufruir do bem comum. Contudo, ela destacou algumas peculiaridades do caso. O imóvel encontra-se pendente de regularização, inclusive sem o habite-se. Segundo a ex-mulher, o ex-marido havia assumido o compromisso de regularizar o imóvel para que a venda e a partilha pudessem ser concretizadas.

Diante desses fatos, Nancy Andrighi frisou que perdura, em igual medida, a obrigação de ambos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção do imóvel. Isso engloba os gastos necessários para regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, impostos, taxas e encargos que onerem o bem, além da obrigação de promover a venda. A decisão da Turma foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

FONTE: STJ

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu, nesta quinta-feira (4), o presidente da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nome da comissão, ele veio pedir uma colaboração científica do STF na análise da constitucionalidade das proposições aprovadas até o momento. Seria inadequado erigir-se um novo ordenamento jurídico sem uma palavra jurídica da mais alta Corte do País, disse.

O ministro do STJ explicou que as proposições estão passando por um processo de elaboração dos dispositivos e que a segunda etapa será iniciada com a realização de audiências públicas, previstas em diferentes estados do País, de maneira a ouvir todos os segmentos da sociedade para que o Código possa refletir os anseios de todos aqueles que atuam no segmento judicial.

Luiz Fux falou sobre as novidades mais marcantes. De acordo com ele, será adotada uma legitimação coletiva, à semelhança de um processo civil coletivo. Uma ação fará as vezes de milhares de ações, que tramitará com ampla defesa e o resultado será aplicável a todos os processos individuais, ou seja, não teremos milhares de ações nos tribunais, teremos uma ação que será representativa de todas essas controvérsias, detalhou.

Outro ponto significativo citado pelo ministro foi a redução da prodigalidade recursal do sistema brasileiro. Sem violação de ampla defesa, do devido processo legal, vamos extinguir uma série de incidentes que dão ensejo a vários recursos no curso do processo até advenha a resposta judicial. Conforme explicou, a parte por vezes tem indeferido um pedido, mas vence a causa ao final, revelando que foi inútil a interposição daquele recurso. Para ele, num país com cem recursos no mesmo processo, evidentemente que não se pode prometer uma justiça ágil e uma resposta judicial advinda num prazo razoável como promete a Constituição Federal.

O ministro também reforçou a força da jurisprudência. Segundo Fux, os tribunais deverão obedecer aquilo que for estabelecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. Não por uma questão de insubordinação, mas pragmática, porque não é justo relegar o cidadão à sua própria sorte fazendo com que ele só obtenha o resultado depois de longos anos com vários recursos aos tribunais superiores, disse. Conforme acrescentou, se a justiça de primeira instância já tem ciência da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, nada mais justo do que aplicá-la ao caso concreto.

Prazo

De acordo com o ministro do STJ, a previsão da entrega dos trabalhos é para o primeiro semestre deste ano, inclusive com a votação do projeto. E o senador José Agripino Maia, líder do Democratas (DEM) no Senado, que também esteve com o presidente do STF nesta quarta, disse que dentro da pauta de prioridades para o semestre, acertada com o líder do governo, está a revisão do Código Penal e do Código de Processo Civil.

JA/LF//AM

FONTE:JUSBRASIL

STJ nega habeas corpus e acusado de mandar matar Dorothy Stang volta à prisão

 

 

 

Cinco anos após o assassinato da missionária Dorothy Stang, o fazendeiro acusado de ser o mandante do crime voltará à cadeia. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o habeas corpus com o qual a defesa de Vitalmiro Bastos de Moura pretendia mantê-lo em liberdade.

Condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado pelo Tribunal de Júri do Pará, Vitalmiro foi absolvido no segundo julgamento ao qual teve direito devido à pena ter sido superior a 20 anos. Com a absolvição, o fazendeiro foi colocado em liberdade por decisão do STJ.

No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal de Justiça paraense conseguiu anular a absolvição, com nova decretação de prisão. O que levou a defesa a impetrar habeas corpus visando mantê-lo em liberdade.

O relator do habeas corpus, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu liminar, mantendo a liberdade do acusado até o julgamento do mérito do habeas corpus, o que ocorreu nesta quinta-feira (4), No julgamento, o ministro votou pela manutenção de Vitalmiro em liberdade. Para o relator, tecnicamente, o fazendeiro se encontra absolvido pela Justiça do Pará.

O ministro Felix Fischer, contudo, discordou. Os motivos da prisão cautelar persistem, a imputação com as peculiaridades concretas evidenciam a necessidade da segregação. Os demais ministros acompanharam a divergência.

O crime - Dorothy Stang foi assassinada na manhã de 12 de fevereiro de 2005. Ela trabalhava há mais de 30 anos em defesa das causas ambientais e dos trabalhadores sem terra e denunciou várias ameaças de morte que recebia por conta de sua luta contra a violência fundiária e a grilagem de terra

FONTE:JUSBRASIL

OAB ingressa sexta com ação pedindo indisponibilidade de bens de Arruda

 

 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional da OAB do Distrito Federal decidiram hoje (03) ingressar na Justiça Federal, na próxima sexta-feira (05), com ação civil pública requerendo a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda (DF), deputados distritais e secretários envolvidos no escândalo conhecido como Mensalão do DEM. A decisão foi tomada durante reunião entre o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, na sede do Conselho Federal da OAB. O objetivo da ação, segundo Ophir, é conseguir já a indisponibilidade dos bens dos envolvidos para que, dessa forma, eles constituam a garantia de ressarcimento à sociedade em caso de comprovação, ao final do processo, do desvio de recursos dos cofres públicos supostamente praticados por esses agentes.

"A Ordem dos Advogados do Brasil, ao ingressar com a ação civil pública, dá nesse momento um exemplo combate à corrupção e à impunidade, e pretende fazer com que a parte mais sensível do corpo humano, que é o bolso, seja atingida. É no bolso que vamos procurar determinar que os corruptos devolvam aquilo que retiraram da sociedade", afirmou Ophir Cavalcante. Ele salientou que, ao buscar o caminho da ação civil público, com pedido de liminar, a OAB quer garantir que o erário - e consequentemente a sociedade - seja resguardado em caso de condenação dos supostos responsáveis pelos desvios de recursos da chamada Operação Caixa de Pandora. "Se ficar comprovada o desvio que prejudique o erário, por parte de qualquer desses agentes (governador, secretários e deputados distritais denunciados), o objeto da ação é servir de garantia de que a sociedade brasileira será ressarcida", disse.

FONTE: JUSBRASIL

OAB vai enfrentar juízes que trabalham só três dias por semana

 

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, sustentou, há poucos dias, que é "mito" a tão criticada morosidade da Justiça brasileira. O novo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, numa das primeiras entrevistas na semana em que assumiu o cargo, bate de frente: "a lentidão do Poder Judiciário é fato real e palpável".

- que "a lentidão não é mito, é um fato real,  pois se fosse mito não seria necessário o Conselho Nacional de Justiça estabelecer metas para redução do imenso volume de processos - metas que, pelo se divulgou, nem foram alcançadas".

Para o dirigente da Ordem, um dos motivos da morosidade "é que a grande maioria dos magistrados não cumpre seus horários e trabalha, quando muito, no sistema ´tqq´ - ou seja, juízes que trabalham somente às terças, quartas e quintas-feiras".

Invocando sua experiência de 27 anos como freqüentador dos foros e tribunais judiciais, como advogado trabalhista e cível, Ophir Cavalcante entende que o primeiro passo para atacar a lentidão da Justiça deve ser a ampliação do horário de atividades dos juízes.

Ele afirma que o funcionamento da Justiça Estadual, por exemplo, em muitos lugares se dá de 8h às 13h, "quando precisaria funcionar pelo menos das 8 às 18 horas, com os juízes presentes nos fóruns e os funcionários em plena atividade.

Segundo ele, outro problema é o fato de que muitos juízes atualmente não residem em suas comarcas, preferindo morar nas capitais.

"A OAB vai cobrar esses compromissos do Judiciário: juiz morando na comarca e funcionamento da Justiça - estadual, federal e do trabalho - de 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, para que possa atender o cidadão", anunciou.

Ophir disse também que cobrará do Judiciário melhor estruturação das corregedorias de Justiça para que haja maior fiscalização sobre o funcionamento desse poder. Para ele, as corregedorias hoje "são mais órgãos de estatísticas do que de gestão e fiscalização do trabalho dos magistrados e servidores do Judiciário".

Fonte: JusBrasil

PF filma prisão de ex-servidor por suborno a testemunha do esquema do DF

 

 

A Polícia Federal filmou o flagrante da prisão do servidor aposentado Antônio Bento da Silva por tentativa de suborno a uma testemunha do inquérito que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal. No momento do flagrante, que foi armado pela PF, Silva entregava uma sacola com R$ 200 mil para o jornalista Edson dos Santos, o Sombra.

Sombra é a principal testemunha de Durval Barbosa, delator do suposto esquema de corrupção que envolve o governador José Roberto Arruda (sem partido), secretários distritais e deputados distritais.

O servidor aposentado e Sombra estão sendo ouvidos na Superintendência da Polícia Federal. A PF suspeita que o dinheiro seria usado para subornar Barbosa --ex-secretário de Relações Institucionais, que filmou Arruda e outros políticos recebendo dinheiro.

FONTE:JUSBRASIL

Homem é preso dando R$ 200 mil a testemunha do mensalão

 

Suspeito identificado como assessor do governo do DF teria tentado subornar jornalista amigo de Durval Barbosa

A Polícia Federal (PF) desmantelou nesta quinta-feira, 4, uma suposta tentativa de suborno envolvendo uma das testemunhas de Durval Barbosa, o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal que deflagrou um escândalo de arrecadação e distribuição de propinas que teria como um dos principais beneficiados o governador José Roberto Arruda (sem partido). O caso ficou conhecido como mensalão do DEM.

FONTE: JUSBRASIL

DF terá que fornecer fraldas descartáveis a portador de doença crônica

 

 

O Conselho Especial do TJDFT concedeu liminar em mandado de segurança para obrigar o Distrito Federal a fornecer 180 fraldas descartáveis, mensalmente, a um portador de encefalopatia crônica. O mandado de segurança com pedido liminar foi impetrado pela mãe da criança, que alegou não ter condições de adquirir as fraldas. A decisão foi unânime.


A autora juntou ao pedido relatório médico da Secretaria do Estado de Saúde do DF com informação sobre o quadro clínico da criança e da sua necessidade em utilizar fraldas descartáveis. De acordo com o relatório, a situação do enfermo pode se agravar sem o uso das fraldas em virtude do acometimento de outras doenças, que poderiam advir da falta de higiene proporcionada pelo não uso dos descartáveis.


O desembargador-relator do mandado de segurança afirmou em seu voto que o direito à saúde é líquido e certo, positivado na Constituição da República, principalmente em seu art. 196, a seguir transcrito: "A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
A Lei Orgânica do DF prevê, ainda, que as ações e serviços públicos no âmbito do DF obedecerão diretrizes e serão prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Entre as diretrizes, o art. 205 determina o atendimento integral ao indivíduo, com prioridade para atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; e gratuidade. Portanto, segundo o relator, cabe ao Distrito Federal garantir o fornecimento não só de medicamentos, mas de todo e qualquer material necessário ao tratamento digno do enfermo, quando demostrada sua hipossuficiência.

Nº do processo: 20090020140098
Autor: AF

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13589

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