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Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.

De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.

A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.

Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados dolorosos. Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.

A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.

Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.

A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos.

A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal e que também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional. Para ela, o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole.

FONTE:JUSBRASIL

Empresa que prometeu viagem a Fortaleza e não cumpriu é condenada

 

Aldeniza Cardoso Figueiredo Nascimento ganhou na justiça indenização de 5 mil reais, por não conseguir usurfruir de uma cortesia concedida durante sorteio num evento de turismo. A sentença do Juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 3.

De acordo com os autos, Aldeniza Cardoso Figueiredo em novembro de 2006 foi convidada para uma apresentação sobre negócios turísticos que ocorria no Hotel Aquários, em Porto Velho, presidida pelos representantes da ré. Disse que foi sorteada com uma cortesia, cujo prêmio era uma passagem aérea com destino à Fortaleza, com duração de sete dias, com direito á hospedagem no Hotel Plaza Praia Suíte, incluindo café da manhã, almoço e jantar. "Recebi o prêmio das mãos do gerente da empresa, porém, jamais consegui gozar do benefício".

A autora da ação disse também que por várias vezes encaminhou e-mail para Empresa, bem como tentou entrar em contato com o Gerente do Hotel, na expectativa de utilizar a cortesia, mas a única resposta que obtinha era pedidos de desculpas e remarcações de datas. "Cansei de tentar um diálogo e depois de alguns meses percebi que estava sendo enganda, por isso resolvi procurar meus direitos na justiça".

A empresa alegou que nunca se negou em cumprir com o prometido na cortesia e que a autora da ação não usufruiu do direito por sua culpa, pois desejava viajar em alta temporada, o que não era permitido nos termos do acordo firmado. Disse também que Aldeniza Cardoso entrou em contato com o Hotel apenas uma vez e que neste momento lhe foi confirmado o que havia sido combinado. "Não descumprimos nada do que foi acordado", constestou a defesa.

Segundo o magistrado as provas anexadas no processo comprovam as inúmeras tentativas feitas pela autora da ação para conseguir aproveitar a cortesia que lhe foi prometida. "Ficou provado o repasse do benefício feito pela empresa a Aldeniza Cardoso, bem como os e-mails emitidos pleiteando o prêmio", analisou Jorge Luiz dos Santos Leal.

Para o Juiz o Código de Defesa do Consumidor é claro quando afirma que a propaganda obriga o cumprimento do que foi divulgado por quem a veiculou. "O dever de cumprir a obrigação é indiscutível e a falha no atendimento ao cliente está devidamente comprovada nos autos. Dessa forma o dano causado deve ser reparado", senteneciou.

Processo nº 0284077-88.2008.8.22.0001

FONTE:JUSBRASIL

OAB: posição de general contra gays nas Forças Armadas é fato lamentável

 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou hoje (04) as declarações do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, candidato a uma vaga no Superior Tribunal Militar, contrárias a presença de homossexuais nas Forças Armadas, que considerou discriminatórias. "É lamentável que este tipo de discriminação ainda continue existindo nos dias de hoje nas Forças Armadas brasileiras", afirmou Ophir, para quem o que se deve exigir de um militar é disciplina, treinamento e a defesa do País, nos termos da Constituição, independentemente de sua opção sexual.

"A defesa do País tem que ser feita por homens e mulheres preparados, adestrados e treinados para este fim, independente da opção sexual de cada um", sustentou o novo presidente da OAB Nacional. "É fundamental a preparação e a disciplina dessas pessoas para defender o nosso País, nos termos da Constituição".

As declarações do general Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, indicado a uma cadeira no STM, foram feitas nesta quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Para ele, os homossexuais que trabalham nas Forças Armadas devem procurar outra carreira fora dos quartéis. O militar afirma que a tropa se recusaria a seguir ordens de um oficial gay, segundo o noticiário de hoje.

FONTE:JUSBRASIL

Justiça do PR marca audiência sobre acidente com ex-deputado; 2 morreram

 

 

A Justiça do Paraná marcou para 4 de fevereiro a audiência de instrução e julgamento em que serão ouvidas testemunhas de defesa e acusação no caso do acidente que envolveu o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho. Depois dos interrogatórios, a Justiça define se leva o caso a júri popular.

Dois jovens, Gilmar Rafael Yared, 26, e Carlos Murilo de Almeida, 22, morreram na batida, ocorrida em maio deste ano num cruzamento em área nobre de Curitiba. Na investigação policial, constatou-se que o ex-deputado estava bêbado, tinha a habilitação vencida e dirigia em alta velocidade (167 km/h) quando seu carro bateu no automóvel das vítimas.

Carli Filho, 26, foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual (quando o suspeito assume o risco de produzir um dano contra terceiros). Ele afirmou em depoimento não ter lembranças sobre o acidente.

A defesa do ex-deputado contestou no processo a presença do Ministério Público Estadual como participante da investigação. Mas o juiz Daniel Surdi de Avelar, da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri de Curitiba, não aceitou a argumentação.

O magistrado acatou parcialmente pedido da defesa ao desconsiderar o resultado do exame de dosagem alcoólica feito em amostra de sangue retirada do ex-deputado quando estava hospitalizado. O exame apontou que ele estava embriagado. A fundamentação usada pelo juiz foi de que o exame acabou realizado sem consentimento do suspeito, protegido pelo direito constitucional de não produzir provas contra si.

Mas, segundo o magistrado, há outras provas que sustentam que o ex-deputado estava embriagado.
A Folha procurou o advogado de Carli Filho, Roberto Brzezinski Neto, mas sua assessoria informou que ele não poderia atender a reportagem nesta quarta por estar em reunião. O ex-deputado renunciou ao mandato e foi expulso do PSB após o acidente.

FONTE:http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u657634.shtml

Tribuna no Supremo é adaptada para advogados deficientes físicos

 

A tribuna da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi adaptada aos deficientes físicos, em especial àqueles que utilizam cadeira de rodas. A reforma ocorreu durante as férias forenses para que a modificação sugerida pelo ministro Ayres Britto fosse concluída a tempo da realização da primeira sessão da Turma em 2010. "Estamos vivendo uma época de efetividade constitucional e o fato é que os portadores de deficiência receberam da Constituição um tratamento especial", disse o ministro Carlos Ayres Britto, que teve a ideia da mudança.

Ele revelou que a motivação ocorreu durante a penúltima sessão da 1ª Turma, realizada no ano passado. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha lembrou que, naquela ocasião, um procurador da Assembleia Legislativa de Minas Gerais fez sua defesa ao lado da tribuna em razão da impossibilidade de acessar o local de praxe para a fala dos advogados.

FONTE:JUSBRASIL

OAB/DF pede bloqueio de bens dos envolvidos do mensalão do DEM

 

A seccional da OAB do Distrito Federal e o Conselho Federal da OAB anunciaram que pedirão na Justiça o bloqueio dos bens de todos os políticos envolvidos no escândalo do Mensalão do DEM.

Uma ação civil pública, prevista para próxima sexta-feira, vai requerer a indisponibilidade dos bens do governador José Roberto Arruda (DF), deputados distritais e secretários envolvidos no escândalo conhecido como Mensalão do DEM.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, e o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, em reunião na sede do Conselho Federal da OAB, decidiram pela ação civil pública, mas não descartaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pretende dar velocidade ao processo de impeachment.

Segundo o presidente Caputo a iniciativa tem poder saneador preventivo. "A iniciativa da OAB para obter do Judiciário o bloqueio dos bens dos políticos envolvidos no Mensalão do DEM é uma tentativa de recuperar ao menos uma parte do patrimônio público, na hipótese de eventual comprovação de que houve efetivo desvio de recursos do erário.", avalia Caputo que confirma afinidades com o presidente do Conselho Federal da Ordem. "A Ordem dos Advogados do Brasil, ao ingressar com a ação civil pública, dá nesse momento um exemplo de combate à corrupção e à impunidade, e pretende fazer com que a parte mais sensível do corpo humano, que é o bolso, seja atingida. É no bolso que vamos procurar determinar que os corruptos devolvam aquilo que retiraram da sociedade", ressaltou Ophir Cavalcante.

FONTE: JUSBRASIL

Dono de lotérica será indenizado por assalto sofrido em estacionamento da CEF

 

O dono de uma agência lotérica de Curitiba vai receber indenização no valor de R$ 70 mil por danos materiais. Ele foi assaltado dentro de um estacionamento da Caixa Econômica Federal (CEF) enquanto se dirigia à agência para fazer um depósito. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve por unanimidade a sentença de 1º grau, condenando o banco e a instituição que administrava o estacionamento a ressarcir ao empresário o valor roubado. A decisão foi disponibilizada hoje (3/2) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

A casa lotérica, por atuar como revendedora das loterias da Caixa, tem obrigação contratual em manter movimentações financeiras com a empresa pública. Em março de 2003, o dono da lotérica foi assaltado por um motoqueiro dentro do estacionamento da agência. Ele então ingressou com uma ação na 7ª Vara Federal de Curitiba. A sentença condenou a CEF e a instituição responsável pela administração do estacionamento a pagar a indenização por danos materiais. As rés recorreram ao TRF4 pedindo a reforma da sentença.

Porém, a 3ª Turma do TRF4, durante julgamento realizado em 19 de janeiro deste ano, manteve a decisão de 1º grau. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, destacou que a jurisprudência "tem reconhecido o dever dos bancos de assegurarem a incolumidade dos usuários, de sorte que o roubo não pode ser alegado como força maior a afastar sua responsabilidade por eventuais danos". O magistrado entendeu que a instituição administradora do estacionamento tem responsabilidade solidária com a CEF, que deveria ter fiscalizado o cumprimento do contrato, verificando se o serviço de guarda dos automóveis, oferecido aos seus clientes, era seguro.

AC 2008.70.00.019730-1/TRF

FONTE: JUSBRASIL

Liberdade provisória é concedida a servidores públicos acusados de peculato

 

Vigilante e auxiliar em enfermagem responderão por desvio de medicamentos

Decisão partiu de integrantes da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e concedeu liberdade provisória a Roberto Carneiro da Silva, 49, agente de vigilância, nesta terça-feira (02). A liberdade foi concedida também a Valdilene Guimarães Santiago Leão, 45, auxiliar de enfermagem. Os dois são acusados dos crimes de receptação e de peculato. Os servidores foram presos em flagrante portando medicamentos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS) ao Hospital Agamenon Magalhães, em Recife.

Uma denúncia anônima levou a polícia, em dois de dezembro passado, a informação de que uma auxiliar de enfermagem do hospital teria um encontro para repassar a terceiros remédios pertencentes àquela unidade de saúde. No local combinado, Valdilene Guimarães foi encontrada com a quantia de R$ 1.021 e Roberto Carneiro portava 30 frascos do antibiótico Zitromax de 55 mg e 39 seringas contendo o remédio Clexane. Levados à Superintendência da Polícia Federal, em Recife, os dois funcionários públicos prestaram depoimento, negaram a prática dos crimes, mas terminaram sendo autuados em flagrante.

O advogado de defesa entrou com pedido de liberdade provisória na primeira instância, mas teve o pedido negado. Ajuizou, então, habeas corpus junto ao Tribunal e foi deferida a liminar pela Presidência da Corte, no dia 23 de dezembro de 2009, concedendo a soltura do acusado. Hoje, foi confirmada esta decisão pela Turma, formada pelos desembargadores federais Paulo Gadelha (relator), Francisco Barros Dias e Rubens de Mendonça Canuto (convocado), nos termos do Código de Processo Penal. O relator, apreciando o HC 3829 (PE), votou pela extensão do benefício a Valdilene, já que as situações eram idênticas.

FONTE:JUSBRASIL

Prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser prolongado

 

 

O prazo da instrução criminal não é absoluto e pode ser prolongado em razão das circunstâncias do caso concreto. Com esse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar para um empresário. Ele é acusado de participar de um grupo de extermínio que atuava em Siqueira, no Ceará

FONTE: JUSBRASIL

Decisão do STF sobre Funrural pode gerar rombo de R$ 11 bi ao governo

 

STF julga irregular incidência do fundo em transações agropecuárias.Medida é válida apenas para duas empresas, mas poderá ser estendida.

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a incidência do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) na comercialização de produtos agropecuários. A decisão unânime, tomada em plenário nesta quarta-feira (3), atende a um pedido de duas empresas do grupo Mataboi, de Minas Gerais, que haviam recorrido de uma sentença da Justiça de mineira.

A decisão representa uma derrota para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e, caso estendida para todas as empresas que contribuíram com o fundo nos últimos cinco anos, poderá gerar um rombo de R$ 11,25 bilhões para os cofres públicos, segundo estimativas do governo federal. O valor se refere ao dinheiro que terá de ser devolvido caso as empresas saiam vitoriosas em processos semelhantes.

A ação julgada nesta tarde tem efeito apenas sobre o recurso específico do grupo Mataboi. No entanto, o entendimento firmado em plenário deverá ser aplicado em outras ações que tramitam na Justiça sobre o mesmo tema. Em plenário, prevaleceu o voto do relator, Março Aurélio Mello, que concordou com os argumentos dos frigoríficos autores da ação. Ele considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540/92, que instituiu a contribuição social sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural.

 

FONTE:JUSBRASIL

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