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Mercado Livre é condenado por falha no serviço

 

 

O Mercado Livre foi condenado a indenizar por danos materiais uma pessoa que vendeu um notebook pelos serviços da empresa, mas não recebeu o valor contratado. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível e cabe recurso.
A autora alega que se utilizou dos serviços disponibilizados pelo Mercado Livre para vender um notebook, mas não recebeu o dinheiro. A autora utilizou o serviço denominado "mercado pago" e recebeu um e-mail para enviar o produto, pois o pagamento teria sido feito. A empresa argumentou que o e-mail era falso.
Para o juiz, chamou a atenção o fato de o e-mail destinatário da mensagem (crm.ml@mercadolivre.com) é o mesmo utilizado pela equipe de segurança e comunicação com o usuário da empresa. "Das duas uma. A empresa requerida remeteu equivocadamente a mensagem (...), ou o usuário estelionatário, valendo-se do e-mail da empresa requerida, o fez", concluiu o magistrado.
O magistrado entendeu que, de qualquer forma, houve falha no serviço. "É o que se denomina risco administrativo. Eis que na atividade que exerce, passível de falhas, deve resguardar-se ao máximo, evitando que os consumidores sejam vítimas de golpes", explicou o juiz. Ele condenou o Mercado Livre a pagar à autora a quantia de R$ 3.100,00, a partir da remessa do notebook.

Nº do processo: 2007.01.1.126042-0
Autor: MC

 

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13557

Penas alternativas passam a contar com varas especializadas

 

 

O Diário Oficial da União publica a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina a criação de varas especializadas na execução de penas alternativas à privação da liberdade. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento na aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta também por psicólogos e assistentes sociais. A resolução determina a criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados às varas de execução das medidas alternativas.

As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico para acompanhar o cumprimento das medidas. O objetivo é controlar o número de presos do sistema alternativo, o tipo de pena aplicada, casos de descumprimento da medida, conversão de pena privativa em liberdade e outras informações

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066166/penas-alternativas-passam-a-contar-com-varas-especializadas

Camargo Corrêa fez tráfico de influência, diz relatório da PF

 

O relatório conclusivo da Polícia Federal sobre a Operação Castelo de Areia, que investiga a construtora Camargo Corrêa, diz que a empresa fez doações a candidatos e partidos políticos durante a eleição de 2006 de olho em obras públicas, informa reportagem de Fernando Barros De Mello e Lilian Christofoletti, publicada nesta terça-feira pela Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL)

Segundo a reportagem, o objetivo, informaram agentes, seria o "tráfico de influência". A PF diz que, após análise detalhada de mais de 200 doações, conclui-se que alguns dos repasses estão "relacionados a alguma obra, o que pode indicar que estas doações possam ser fruto de tráfico de influência".

"O grupo [Camargo Corrêa] 'doou' pouco mais de R$ 4 milhões com objetivo de beneficiar partidos e/ou órgãos onde teria interesse direto", diz trecho que faz parte de um dos relatórios da Polícia Federal.

O advogado da empresa, Celso Vilardi, afirmou que não irá tecer comentários sobre documentos que estão sub judice.

Desde a semana passada, por ordem do Superior Tribunal de Justiça, toda a operação está suspensa. A defesa argumenta que a investigação começou de forma irregular e que, por isso, todos os documentos apreendidos na Camargo Corrêa ou na casa dos diretores devem ser considerados nulos, inclusive a planilha de doações eleitorais.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066150/camargo-correa-fez-trafico-de-influencia-diz-relatorio-da-pf

7.828 cartórios do país devem ser submetidos a concurso público conforme o CNJ

 

Foi publicada no Diário Oficial e no site do CNJ ( www.cnj.jus.br ) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade foi declarada vaga, podendo dessa forma, serem submetidos a concurso público.

Estas decisões de vacância , que foram assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, cumprem o determinado na Resolução 80 do CNJ. Esta resolução prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988. Segundo destaca o corregedor, "Estamos cumprindo a Constituição", afirmou o ministro.

Além disso, a Corregedoria do CNJ publicou decisões considerando regulares as delegações de 6.301 outros cartórios . Esta medida pretende garantir a transparência aos trabalhos, permitindo desta forma amplo controle da sociedade sobre os cartórios extrajudiciais.

A análise da situação de cada cartório foi individual, visando garantir da observância dos direitos preservados pela própria Constituição Federal e de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os interessados em eventuais impugnações às decisões que reconheceram as vacâncias ou os provimentos regulares tem 15 dias para realizá-las junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

Todos os cartórios seguem prestando seus serviços regularmente, inclusive aqueles incluídos na relação provisória de vacâncias. Segundo previsto na Resolução 80, os interinos que respondem pelas serventias que serão submetidas a concurso permanecerão à frente dos cartórios até a posse de novo delegado aprovado em concurso público.

A resolução é decorrente do constante no parágrafo 3º, do artigo 236 da Constituição Federal de 1988:

"o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses" (grifo nosso).

Entretanto muitos cartórios, jamais foram submetidos a concurso público regular, o que acabou por ser determinante para esta medida do CNJ.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066030/7828-cartorios-do-pais-devem-ser-submetidos-a-concurso-publico-conforme-o-cnj

STF garante o direito ao silêncio para empresário citado em escândalo de corrupção no DF

 

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 102456) para garantir ao proprietário da empresa CTIS, Avaldir da Silva Oliveira, o direito de permanecer em silêncio no depoimento que deve prestar à Polícia Federal, na próxima quarta-feira (27), às 10 horas, sobre o suposto esquema de corrupção no governo Distrito Federal, denunciado pelo ex-secretário de Relações Institucionais do GDF, Durval Barbosa, no final de 2009.

A empresa foi citada por Barbosa como integrante de um suposto esquema de corrupção montado no governo do Distrito Federal, que envolveria o próprio governador, José Roberto Arruda (sem partido), secretários de estado e parlamentares da Câmara Legislativa do DF.

Direitos individuais

“O direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana”, ressaltou em sua decisão o ministro Gilmar Mendes. Nesse sentido, o ministro lembrou que a Constituição de 1988 atribuiu significado impar aos direitos individuais. “A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional denota a intenção do constituinte de emprestar-lhes significado especial”, explicou.

Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Avaldir para comparecer à Polícia Federal está ligada ao fato de ele ser diretor Presidente da empresa CTIS Informática Ltda., investigada nos autos do Inquérito 650, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Tal fato, aliado ao teor do documento de intimação encaminhado ao paciente [Avaldir], do qual consta a convocação para prestar esclarecimentos com o vago objeto de ‘prestar esclarecimentos no interesse da justiça’, justifica o receio do paciente de ser conduzido à autoincriminação”, concluiu o ministro.

Gilmar Mendes deferiu liminar para que a Avaldir seja concedido o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de, em todas as convocações para prestar esclarecimentos perante autoridade policial nos autos do INQ 650/STJ, ser acompanhado e assistido por advogado, bem como de com ele entrevistar-se a qualquer tempo; de não firmar compromisso na qualidade de testemunha; e de permanecer calado.

Ao determinar a expedição do salvo conduto, o ministro fez questão de ressalvar que com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, persiste a obrigação de Avaldir prestar as informações requeridas.

MB/LF

 

FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118809

Leonardo Prudente renuncia à presidência da Câmara do DF

 

 

O deputado Leonardo Prudente (sem partido) renunciou nesta segunda-feira à presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, abrindo uma nova eleição para o cargo.

Prudente é acusado de envolvimento em um esquema de corrupção no governo de José Roberto Arruda (sem partido) e foi flagrado guardando dinheiro de suposta propina na meia.

O deputado entregou hoje a carta de renúncia, mas ela foi assinada no dia 21. Na carta, ele não apresenta justificativas para deixar o cargo.

Com a renúncia, uma nova eleição será convocada em até sete dias. A manobra evita mais desgaste a Prudente, além de impedir que o comando da Casa e o controle da tramitação dos pedidos de impeachment contra fiquem sob os cuidados do vice-presidente da Casa, Cabo Patrício (PT).

A saída de Prudente teria começado a ser discutida na noite da última terça-feira em uma reunião na residência oficial de Águas Claras, contando com a presença do governador.

Agora, a orientação de Arruda para os aliados seria encontrar um nome de confiança capaz de comandar a Câmara sem receio de um desgaste político.

A Justiça já havia determinado o afastamento imediato de Prudente da presidência da Câmara do Distrito Federal e o comando da Casa repassado automaticamente a Cabo Patrício.

Convocação extraordinária

Ato publicado nesta sexta-feira no "Diário da Câmara Legislativa" convoca, em caráter extraordinário, os deputados a retornarem às atividades da Casa, no período de 25 a 31 de janeiro, interrompendo o recesso. A determinação é do presidente em exercício, Cabo Patrício (PT), baseado em "interesse público relevante".

Segundo informações da Câmara, a pauta da primeira sessão legislativa está marcada para as 15h de hoje e e inclui discussões sobre a CPI da Codeplan, a indicação dos membros titulares e suplentes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)e eleição de seu presidente e vice, e a designação, pelos blocos e partidos, dos membros da Comissão Especial que vai analisar os pedidos de impeachment contra o governador do DF.

O ato também comunica o impedimento dos deputados distritais de participarem de toda e qualquer atividade legislativa vinculada aos processos de crime de responsabilidade contra o governador, em cumprimento à decisão judicial.

A decisão da Justiça atende a um pedido do Ministério Público que envolve os deputados Aylton Gomes (PR), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Júnior Brunelli (PSC), Leonardo Prudente (sem partido), Rogério Ulysses (sem partido), Rôney Nemer (PMDB), além dos suplentes Berinaldo Pontes (PP) e Pedro do Ovo (PRP), que são citados no inquérito.

Estão também sendo convocados os suplentes dos deputados, para que participem, já a partir de hoje, da sessão extraordinária da Casa.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064799/leonardo-prudente-renuncia-a-presidencia-da-camara-do-df

Crime de venda ilegal de CD deve ser julgado na comarca do flagrante

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é da competência da justiça estadual o julgamento de processo referente ao delito de descaminho e violação de direitos autorais pela venda ilegal de CDs falsificados, e que este deve se dar na comarca em que ocorreu o flagrante. A decisão foi tomada em relação ao caso de C.A.S, pego com CDs piratas no município de Palmeira das Missões (RS).

Os CDs foram adquiridos em Foz do Iguaçu (PR), na fronteira do Brasil com o Paraguai, mas, pelo fato de terem baixo valor aquisitivo, o juízo federal reconheceu a hipótese de incidência do princípio da insignificância. Por conta disso, declinou da sua competência, argumentando que, como o delito não continha, em si, elementos de transnacionalidade envolvimento observado durante a passagem de um país para outro - sua apuração competiria à justiça estadual.

O juiz da vara de Palmeira das Missões, no entanto, defendeu a tese de que a violação de direito autoral teria se consumado em Foz do Iguaçu, uma vez que foi naquele município que a violação de direito autoral teria se consumado. Os autos, então, foram remetidos para o juízo de Foz, que por sua vez declarou que a competência não seria da comarca. O juízo alegou que o delito é de caráter permanente, somente é entendido como consumado na oportunidade em que o réu é flagrado na posse dos bens. O que, no caso em questão, ocorreu em Palmeira das Missões.

O relator do conflito de competência no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que no crime de violação de direito autoral classificado como permanente, sua consumação estende-se por todo o intervalo em que seu autor persistir na implementação do tipo penal. Em razão disso, competirá sempre ao juízo do local em que o réu for flagrado, o julgamento da ação. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho citou vários precedentes já observados no próprio STJ, em conflitos de competência anteriores.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064845/crime-de-venda-ilegal-de-cd-deve-ser-julgado-na-comarca-do-flagrante

Confissão de dívida interrompe prazo prescricional

 

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença da 2ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual determinou a execução de uma dívida, sobre um contribuinte, no valor de mais de R$ 435 mil, em decorrência do não pagamento de saldo remanescente de parcelamento de débito de ICMS descumprido, referente a período de 1996 e 1997.

O devedor moveu recurso (Agravo de Instrumento nº , junto ao TJRN, sob a alegação de que a sentença original não poderia ter indeferido o pedido para o cancelamento da execução, já que, no caso, o crédito tributário foi constituído em 1997 e o devedor somente veio a ser citado em 2002, quando já se teria ultrapassado o prazo prescricional de cinco anos.

No entanto, a Corte Estadual definiu que o autor do recurso, por meio de confissão espontânea, requereu, em 6 de outubro de 1997, o parcelamento de seus débitos fiscais relativos ao recolhimento do ICMS, com tal pedido sendo aceito pela Secretaria Estadual de Tributação em 20 de outubro de 1997.

A decisão ainda considerou que, nos termos do artigo 174, do Código Tributário Nacional, a prescrição se interrompe por qualquer 'ato inequívoco', ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

Desta forma, a prescrição, por sua vez, que se encontrava interrompida, voltou a correr, no entanto, por inteiro, a partir do momento em que o agravante descumpriu o acordo de parcelamento, fato que ocorreu em 25 de novembro de 1997.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2064848/confissao-de-divida-interrompe-prazo-prescricional

CNJ quer saber quanto custa um processo

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça fará um estudo para descobrir quanto custa um processo no Poder Judiciário. Como base, o órgão utilizará as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil, segundo o Ministério da Justiça. Os dados da pesquisa devem subsidiar a definição de políticas institucionais que reduzam os prazos de processamento de ações.

"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha, técnico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a ideia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a redução de prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

A pesquisa de campo inclui cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. O projeto será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ em parceria com o Ipea e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. Segundo o técnico do Ipea, Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais, cujos servidores atuarão na coleta de dados.

Futuro da Justiça

Outro estudo do CNJ deve definir quais são os temas que pautarão a Justiça nos próximos dez anos. A pesquisa de opinião será feita com 40 mil lideranças dos três Poderes e as sugestões colhidas servirão de base para ajustes na estratégia nacional de longo prazo do Judiciário.

"Espero que possamos colher resultados e ter sugestões que, de fato, nos ajudem a modernizar nossas atividades e a desenhar uma nova conformação aos nossos modelos institucionais", disse o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A pesquisa começou na primeira semana deste mês e vai até o próximo dia 31. Ela abrange temas ligados a segmentos como economia, tecnologia da informação, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias.

Participarão da pesquisa ministros, secretários, juízes, deputados, senadores, entre outros representantes de instituições públicas e privadas e da sociedade civil. O projeto é desenvolvido com apoio da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A consolidação dos resultados da pesquisa e a análise dos dados serão apresentadas durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, que acontece no final de fevereiro em São Paulo.

Autor: CNJ

STJ mantém prisão de policial acusado de envolvimento com o jogo ilegal

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus que pretendia a suspensão da prisão preventiva do policial Maurício Rocha, detido com outras 16 pessoas, entre elas um delegado de polícia, três policiais militares da ativa e cinco investigadores, todos da Polícia do Estado de São Paulo.
A operação, coordenada pela corregedoria da Polícia Civil de São Paulo e deflagrada em setembro passado, reuniu 200 policiais e procuradores paulistas para a execução de 45 mandados de prisão e de busca e apreensão, com o objetivo de desmantelar uma organização criminosa voltada, segundo a denúncia, à exploração de jogo ilegal, corrupção de policiais e lavagem de dinheiro da máfia de caça-níqueis da região de Guarulhos, na Grande São Paulo.
A defesa do investigador da Polícia Civil Maurício Freitas Rocha buscava a revisão da decisão do relator do processo no Tribunal de Justiça do Estado de Paulo, que indeferiu liminar no HC lá intentado. Sustentou a defesa constrangimento ilegal por falta de fundamentação para a manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa, pelo que solicitou concessão da liberdade provisória.
O ministro Cesar Rocha fundamentou a negativa na Súmula 691 do STF, observada pelo STJ, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer ‘habeas corpus’ impetrado contra decisão do relator que, em ‘habeas corpus’ requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”.
Tal entendimento, segundo o presidente do STJ, “só pode ser atenuado em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que, em princípio, não é o caso dos autos. Os elementos trazidos não sustentam a medida urgente, como observa a decisão indeferitória de liminar”.

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