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STJ tranca ação penal contra acusado de tentar furtar 12 barras de chocolate

 

A aplicabilidade do princípio da insignificância no furto, para afastar a tipicidade penal, é cabível quando se evidencia que o patrimônio sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. A consideração é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao decidir pelo trancamento da ação penal contra C.R., de Minas Gerais, acusado da tentativa de furtar 12 barras de chocolate no valor de aproximadamente R$ 45,00.

Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante em 22/3/2005, por ter tentado subtrair, para si, 12 barras de chocolate do estabelecimento comercial Hipermercado Extra. Um pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “A falta de justa causa a autorizar o trancamento da ação penal pela via do 'habeas corpus' é aquela que se apresenta patente e incontroversa, sem a necessidade de aprofundado exame do acervo fático-probatório”, considerou o TJMG, ao negar.

No habeas corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a defesa sustentou que era caso para aplicação do princípio da insignificância. Em liminar, pediu o sobrestamento da ação até o julgamento do habeas corpus. A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concedeu a liminar.

Ao julgar agora o mérito, a Quinta Turma decidiu, por unanimidade, trancar a ação penal. “Diante do caráter fragmentário do Direito Penal moderno, segundo o qual se devem tutelar apenas os bens jurídicos de maior relevo, somente justificam a efetiva movimentação da máquina estatal os casos que implicam lesões de real gravidade”, observou inicialmente.

A relatora considerou, no entanto, que o pequeno valor da coisa furtada não se traduz, automaticamente, na aplicação do princípio da insignificância. “Não se pode confundir o pequeno valor com valor insignificante, que é aquele que causa lesão que, de per si, não tem qualquer relevo em sede de ilicitude penal”, ressaltou.

Ao votar pelo trancamento da ação penal, a ministra observou que o valor de R$ 44,46 pode ser considerado ínfimo, tendo em vista, sobretudo, o fato de o crime não ter causado nenhuma consequência danosa, pois o paciente foi preso em flagrante, não tendo a vítima experimentado qualquer prejuízo patrimonial. “Não basta a restituição do bem subtraído à vítima para atrair a incidência do princípio da insignificância, na medida em que, por óbvio, o entendimento equivaleria a considerar atípico o crime de furto tentado”, ressalvou a relatora.

Segundo a ministra, em caso de furto, para considerar que a conduta do agente não resultou em perigo concreto e relevante, de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico tutelado pela norma, deve-se conjugar a inexistência de dano ao patrimônio da vítima com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente, elementos que estão presentes na espécie. “Ante o exposto, concedo a ordem, para determinar o trancamento da ação penal movida contra o paciente”, concluiu Laurita Vaz.

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LUIZ CESAR B. LOPES

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RECURSO REPETITIVO

STJ fixa teses repetitivas sobre juros em contratos do Sistema Financeiro Habitacional

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que, nos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), é vedada a capitalização de juros em qualquer periodicidade. No entanto, não cabe ao STJ verificar se há capitalização de juros com a utilização da Tabela Price, por exigir reexame de fatos, provas e análise de cláusula contratual. O STJ decidiu, ainda, que a lei regente do SFH (Lei n. 4.380/64) não estabelece limitação dos juros remuneratórios.
O julgamento ocorreu de acordo com o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), que possibilita que uma tese decidida pelo novo sistema seja aplicada no julgamento de todas as causas idênticas não só no STJ como nos tribunais de segunda instância. A ferramenta reduziu em 20% o número de recursos que chegaram aos gabinetes dos ministros em 2009, em relação ao mesmo período do ano passado.
O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, levou as duas questões ao julgamento na Segunda Seção. As teses repetitivas foram aprovadas por unanimidade. O recurso é da instituição bancária contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
Tabela Price

O sistema francês de amortização, chamado de Tabela Price, é um dos sistemas mais usados em contratos de financiamento da habitação e também um dos mais polêmicos. Alega-se que a tabela gera uma evolução não linear da dívida, compatível com cobrança capitalizada de juros. Também se afirma que a prática seria incompatível com o SFH, cuja finalidade é facilitar a aquisição de habitação pela população menos beneficiada.
O ministro Salomão destacou que é possível a existência de juros capitalizados somente nos casos expressamente autorizados por norma específica, como nos mútuos rural, comercial ou industrial. Já os contratos firmados pelo SFH têm leis próprias (a lei regente) que, somente em julho deste ano, passou a prever o cômputo capitalizado de juros com periodicidade mensal (alteração dada pela Lei n. 11.977/2009). Até então, destacou o ministro relator, não era possível a cobrança de juros capitalizados em qualquer periodicidade nos contratos de mútuo celebrados pelo SFH.
Entidades ligadas aos consumidores alegam que a utilização da Tabela Price implicaria capitalização de juros. Já as instituições do ramo financeiro negam a ocorrência pelo método. O ministro Salomão concluiu que, para chegar a uma conclusão, não há como analisar uma fórmula matemática única; é preciso analisar cada caso, o que envolve apuração de quantia e perícia. Nessa hipótese, não pode o STJ reexaminar provas, fatos ou interpretar cláusula contratual.
Limitação
Outro ponto contestado no recurso diz respeito à limitação dos juros remuneratórios em 10% ao ano, conforme a lei regente do SFH. Neste aspecto, o ministro Salomão explicou que o artigo 6º, alínea e, somente tratou dos critérios de reajuste de contratos de financiamento previstos no artigo 5º da mesma lei, não estabelecendo limitação da taxa de juros.
Neste aspecto, no caso concreto, a Segunda Seção atendeu ao recurso da instituição financeira e afastou a limitação de 10% ao ano imposta pelo TJPR no tocante aos juros remuneratórios.
Outros dois temas debatidos no recurso foram decididos para o caso concreto, mas não pelo rito dos repetitivos. A possibilidade de cobrança do coeficiente de equiparação salarial (CES) em contratos anteriores à edição da Lei n. 8.692/93 será analisada no julgamento na Corte Especial do Resp 880.026, cujo relator é o ministro Luiz Fux. Já a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados antes de sua vigência foi considerada irrelevante pelo ministro Salomão para a solução do caso concreto, razão por que a sua análise não teve a abrangência da Lei dos Repetitivos.

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Cartões de crédito de lojas camuflam juros que chegam a 1.059% ao ano

por Vicente Nunes e Victor Martins
À primeira vista, é só felicidade. Mas todo o encantamento não dura mais do que 40 dias, quando a fatura chega. Essa tem sido a rotina de milhões de brasileiros, que se deslumbram com as facilidades oferecidas pelos cartões de lojas, chamados entre os empresários pelo nome de private label (selo próprio). Quando são oferecidos à clientela, o principal argumento é a facilidade de pagamento sem juros por oito, 10, 12 meses. A maioria, não informa, porém, que as parcelas ou a opção por rolar parte da dívida podem resultar no pagamento de encargos que chegam a 22,66% ao mês ou 1.059% ao ano. É o caso do Cartão Aura, oferecido pela financeira francesa Cetelem por meio de lojas como Fnac, Telha Norte, Colombo, Casa&Vídeo e pelo site Submarino.
Os custos aos consumidores são definidos por técnicos do Banco Central como “inaceitáveis”. Eles argumentam que a cobrança de juros em cartões é normal em qualquer país. “Mas o que vemos no Brasil é um quadro de abusos. Por isso, podem esperar: até o fim deste mês soltaremos medidas para pôr ordem em todo o mercado de cartões, nos de lojas e nos de crédito tradicionais”, diz um dos funcionários do BC. “Não podemos mais deixar esse segmento tão importante, que movimenta mais de R$ 150 bilhões por ano, continuar sem regras claras”, acrescenta.
As armadilhas impostas aos mais desavisados começam por meio de um contato dos funcionários contratados pelas redes de varejo para captar clientes. Uma relação que deveria ser de respeito se transforma em dor de cabeça para os consumidores. Isso acontece porque, na ânsia de não perderem o emprego, os captadores sempre escondem a parte ruim do negócio, os juros altos. Mais que isso: como cada um deles precisa, em média, fazer 500 cartões por mês, pedem referências pessoais aos que estão preenchendo as fichas. Só que essas referências também recebem cartões, mesmo desconhecendo o assunto, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
Não é à toa que esses cartões estão no topo do ranking de reclamações dos órgãos de proteção do consumo. Pelos registros do Procon de São Paulo, entre 2006 e 2008, as queixas contra o cartão de uma grande rede de lojas de vestuário, administrado pelo Banco IBI, aumentaram 348%. Procurada pelo Correio, o IBI assegura, por meio de sua assessoria de imprensa, que, “junto com seus parceiros, busca sempre oferecer os melhores produtos e condições, avaliando o perfil de cada cliente”. O banco ressalta ainda que, para perfis de menor risco, tem como oferecer condições diferenciadas.
Descontrole
João Batista, 20 anos, ganha um salário mínimo como vigia e, nos dias de folga, mais R$ 70 para distribuir propaganda nas ruas. O primeiro cartão de loja que fez o deixou fascinado por poder pagar, todos os meses, apenas o mínimo da fatura. Sem se dar conta de que estava construindo uma bola de neve, ao arcar com juros altos, meteu os pés pelas mãos. Apesar do sufoco para honrar os compromissos, voltou a fazer um novo cartão. Mas garante que aprendeu a lição.
“O negócio é comprar apenas o que se pode pagar no vencimento”, diz.
Para a Ione Amorim, economista do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o ideal é que, desde o início, os que recorrem a cartões não se deixem impressionar com a chance de comprar a prazo, sem burocracia ou pegar dinheiro emprestado. “Por estarem livres de controle, esses cartões cometem vários tipos de abuso”, afirma. “Portanto, todo cuidado é pouco. O problema não é pegar o cartão, que, se bem usado, pode ser um aliado do consumidor. O perigo é o descontrole”, acrescenta.
Ela ressalta que as diversas violações ao direito do consumidor envolvem envio de produto sem prévia solicitação, cobrança indevida, não cumprimento de contrato e lançamentos não reconhecidos nas faturas. “O consumidor entra nas lojas e é pressionado a fazer o cartão, mas ele não recebe o contrato informando as tarifas e os juros que tem de arcar”, alerta.
Vítima dessas armadilhas, a estudante Débora Barbosa, 23, não se conforma. Ela passeava por um shopping quando lhe ofereceram um cartão. Aceitou apenas o da loja. Mas, passados alguns dias, recebeu um de crédito. “Não assinei contrato por esse cartão e disse claramente que não queria”, frisa.
O vendedor Anatelson Mendes, 48, conta que só fez um cartão de loja para ajudar a captadora que o abordou. Ele assinou os papéis que lhe foram entregues sem se preocupar com os compromissos que estava assumido. Sequer sabia que tinha de pagar taxa de manutenção entre R$ 3 e R$ 6 por mês, taxa de anuidade de R$ 30 e, claro, juros. No entender do diretor-presidente do Procon DF, Ricardo Pires, essa atitude foi errada. Antes de aceitar um cartão, é preciso conhecer todos os detalhes do produto. “É preciso ter consciência do que comprar e como usar esses cartões”, aconselha.
O diretor de Relações com os Investidores das Lojas Renner, José Carlos Hruby, acrescenta que, se o uso for consciente, o cartão de loja pode facilitar a vida dos consumidores, pois é possível dividir as compras em até cinco vezes sem juros. Ele reconhece, porém, que as atuais taxas estão elevadas e têm um bom espaço para cair. Por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour destaca que suas taxas (de até 15,99% ao mês) estão de acordo com a média de mercado e que a inadimplência sob controle poderá ajudar a reduzir os custos dos financiamentos. A rede C&A, Extra, Pão de Açúcar, Riachuelo, Lojas Marisa, Financeira Cetelem e Itaú Unibanco optaram pelo silêncio.
Expansão rápida
Dados da Associação Brasileira de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) indicam que há 188,6 milhões de cartões de lojas circulando pelo país. Na comparação entre 2009 e 2008, mês a mês, a procura por essa modalidade de crédito tem aumentado, em média, 16,75%. São cerca de 90 milhões de transações ao mês. Em agosto deste ano, esse segmento movimentou R$ 5,2 bilhões, alta de 13% frente a igual mês do ano passado. Os private labels superam os cartões de crédito em 57 milhões e se aproximam rapidamente dos de débito.

 

Fonte: Correio Braziliense, 20 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

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Empresas e bancos alegam que taxas altas é para cobrir perdas com irregularidades

 

por Vicente Nunes e Victor Martins
Parte das altas taxas de juros cobradas nos cartões de lojas e de crédito estão associadas às perdas com fraudes que empresas e bancos estão tendo de arcar. “Pelas nossas estimativas, as perdas com fraudes em todas as operações de crédito representam 0,30% do que o sistema financeiro lança como prejuízo. Estamos falando de algo como R$ 150 milhões por mês ou R$ 1,8 bilhão por ano”, afirma o presidente da Associação Nacional das Empresas de Crédito, Financiamento e Investimentos (Acrefi), Adalberto Savioli. “Nos cartões, especificamente, o índice de perdas com fraudes passou de 0,06% para 0,15% nos últimos três anos. Ou seja, R$ 37 milhões mensais de prejuízos”, acrescenta.
Savioli diz que as fraudes vêm aumentando, apesar do esforço que os administradores de cartões estão fazendo para aperfeiçoar os sistemas de controle. “Os bancos têm adotado uma série de estratégias. Estão exigindo documentos dos usuários de cartões no momento das compras, estão implantando chips nesses instrumentos de pagamento e controlando os limites de crédito, especialmente os mais elevados”, lista. Mas, para ele, é preciso dar novos instrumentos ao sistema financeiro, como o prometido cadastro positivo, que permitirá aos bancos e lojistas saberem, com todos os detalhes, para quem estão emprestando dinheiro ou financiando mercadorias. “É uma forma de evitar a falsidade ideológica”, emenda.
Exigência
As fraudes estão disseminadas e aumentaram nos últimos meses. “Em tempos de crise, como a que vivemos, as irregularidades crescem”, admite o presidente da Acrefi. “Há problemas nos financiamentos de automóveis, no crédito consignado, na compra de bens que permitem uma revenda fácil, como notebooks e celulares”, frisa. Ele reconhece que, no Brasil, a situação está pior do que em países como os Estados Unidos e os da Europa, onde os bancos dispõem de um amplo histórico sobre os tomadores de crédito.
O chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, vê esse quadro com preocupação. “Falhas nas contratações de crédito e nos sistemas de controle podem afetar a imagem dos bancos e aumentar seus riscos operacionais”, diz. “E hoje, quando olhamos os riscos operacionais, os problemas de imagem aparecem no topo da lista”, ressalta. É por isso que o BC está apertando a exigência no aperfeiçoamento dos mecanismos de controle. “Isso vale tanto para o crédito quanto para os cheques, cujas fraudes também vêm aumentando muito”, complementa.

 

Fonte: Correio Braziliense, 20 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

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Anatel extingue tarifas interurbanas para ligações entre áreas próximas

 

SÃO PAULO - A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou, na última quinta-feira (17), a extinção das tarifas interurbanas para ligações entre cidades vizinhas. Serão beneficiados habitantes de 446 localidades, entre municípios e distritos.
Na prática, a nova regra da Anatel fará com que localidades muito próximas sejam englobadas como uma única área, fazendo com que as ligações interurbanas sejam cobradas como se fossem locais. Para a conselheira diretora da Agência, Emília Ribeiro, não tem porque cobrar um interurbano entre áreas próximas.
Para Emília, a medida tem um caráter social. `Muitas famílias vivem na sede do município, mas um filho ou marido trabalham num município ao lado e têm que se falar durante o dia`, exemplifica. `Isso estava sendo feito como interurbano e passa a ser ligação local`, explica, de acordo com a Agência Brasil.
Regras ainda serão definidas
As alterações no regulamento sobre áreas locais para o STC (Serviço Telefônico Comutado) foram aprovadas, mas as novas regras ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
A partir da data de publicação, as operadoras terão dois meses para se adequar.
De acordo com a Agência Brasil, os custos de adaptação da rede devem ser arcados, em um primeiro momento, pelas operadoras. Porém, os gastos podem ser compensados com um possível aumento no número de ligações locais e no tempo das chamadas.
A Anatel revisa o regulamento do STC anualmente, desde 2006. O objetivo é corrigir distorções na cobrança das chamadas.
Regiões
As cidades de Aparecida e Potim, em São Paulo, serão incluídas na área local de Guaratinguetá. Com isso, os usuários pagarão 30,34% a menos pelo minuto.
O usuário de Florianópolis deve se beneficiar mais com a medida. Municípios de Águas Mornas, Santo Amaro da Imperatriz, Antonio Carlos e São Pedro de Alcântara serão incluídos na área da capital catarinense. Habitantes desses municípios, quando ligavam para Florianópolis, pagavam R$ 0,16 o minuto e agora pagarão R$ 0,10 - 32,71% a menos.
Os usuários do município carioca de Itaguaí também vão sentir uma redução significativa, de 23,18%, ao serem incluídos na área da cidade do Rio de Janeiro. Municípios de Minas Gerais e Paraná também devem ser beneficiados com a nova regra.

Fonte: Infomoney, 17 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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Homem apanha de mulher e recebe R$ 10 mil de indenização

 

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
Jorge da Conceição ajuizou uma ação no TJ do Rio depois que Laura Passos, sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói, ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, perante vários alunos e funcionários.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a “diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas que lhe resultaram lesões consideráveis”.
Nº do processo: 2008.001.38170

 

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2009

 

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Lojas Americanas pagam indenização a cliente acusado de furto

 

As Lojas Americanas foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 7 mil, por acusar indevidamente cliente de furto. A decisão é da desembargadora Sirley Abreu Biondi, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Francisco Candido da Silva conta que foi abordado a cerca de 50 metros do estabelecimento por um segurança que afirmava que ele havia subtraído objetos da ré. No entanto, ao se dirigir à loja, outro segurança informou que Francisco não era o suposto autor do furto.
A relatora do processo ressaltou que `para o reconhecimento da falha do serviço não se exigiria um comportamento agressivo por parte dos seguranças da empresa, sendo certo que o mero fato de ter confundido o autor, abordando-o na rua, na presença de sua família, tendo que permanecer no estabelecimento para lograr comprovar sua idoneidade, per si, já é suficiente a caracterizar o fato do serviço`.
Processo nº: 2009.001.46440

 

Fonte: TJRJ, 15 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

 

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Contra-Reforma Eleitoral

Qui, 10 de setembro de 2009 15:21

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Edilson Silva

Está tramitando no Congresso Nacional uma contra-reforma eleitoral. Saiu da Câmara e está atualmente no Senado. Há um esforço amplamente majoritário, do PT ao DEM, para aprovar e sancionar essa contra-reforma dentro do prazo que garanta as novas regras já para 2010.

A imprensa em geral tem dado ênfase às restrições ao uso da internet que estão presentes no texto que saiu das comissões. A ênfase é correta, pois a tentativa de restringir a liberdade de opinião na internet é como admitir a ingerência do coronelismo na era digital e em seus mecanismos.

Mas, lamentavelmente, e talvez por interesse próprio, não se tem dado nenhuma cobertura significativa a um tópico desta contra-reforma que está em consonância com o espírito de restrição à liberdade de manifestação na internet: a cláusula de barreira para debates e entrevistas.

O senador Aloísio Mercadante (PT-SP) incluiu no texto da contra-reforma uma espécie de cláusula de barreira que desobriga os meios de comunicação a convidar para debates e entrevistas os candidatos de partidos com representação na Câmara Federal.  Pela proposta de Mercadante, aprovada nas comissões, agora não basta ter representação na Câmara Federal, é preciso ter pelo menos 10 parlamentares.

Porque 10? É um número cabalístico? Uma homenagem a Pelé? Claro que não. Esse é um número que garante que os candidatos do PSOL, Heloisa Helena principalmente, fiquem de fora das entrevistas e debates com candidatos nos grandes meios de comunicação. O PSOL possui três deputados federais.

Para o senador Mercadante, para o senador Marco Maciel (DEM-PE), relator do Projeto de Lei que acatou a proposta petista, e outros igualmente democratas de plantão, o tamanho de uma bancada é sinônimo de relevância política. Este é o raciocínio que tentam publicar. Na verdade, para eles, aqueles que se negam a ingressar na manada sem princípios que chafurda e transita com desenvoltura na lama do capital e da corrupção, não se coligando com Deus e o diabo para eleger deputados a qualquer custo, e que, portanto, possuem bancadas menores, devem ser condenados à inanição.

Incomoda-lhes constatar que Heloisa Helena, com uma campanha paupérrima, com menos recursos que uma campanha de deputado federal mediano, amanhecendo e dormindo em aeroportos, pernoitando na casa de militantes em sua peregrinação, consiga atingir quase 7 milhões de votos, como aconteceu na campanha presidencial de 2006. Incomoda-lhes constatar que seu nome não sai das primeiras posições nas pesquisas, mesmo com os jornalões esquecendo-se de citar seu nome quando da divulgação das próprias pesquisas.

Incomoda-lhes constatar que em Recife uma candidatura que sequer tinha um comitê eleitoral na cidade, com um programa de TV produzido em uma favela por meninos e meninas em condição de risco social, tenha obtido praticamente a mesma votação que o candidato de uma coligação que possuía deputados federais, estaduais, vereadores, tempo muito superior de TV e muito dinheiro.

Esses fenômenos se dão pela combinação da indignação do povo com os políticos que se revezam no poder e a existência de uma alternativa política real de mudança: o PSOL. Como Mercadante e Marco Maciel não pretendem se converter em solução para os problemas que a população reclama, optam por tentar tirar do cenário político quem se propõe a mudar as coisas. Assim ficam liberados para continuar se lixando para a opinião pública.

Edilson Silva é presidente do PSol-PE

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STJ concede à Nestle o direito de manter a marca Moça Fiesta

 

A mera semelhança entre o nome de dois produtos não correlatos não impede o registro da marca. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso impetrado pela Nestlé S/A contra a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que anulou o registro da marca de leite condensado Moça Fiesta. A decisão, favorável à Nestlé foi unânime, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves.
A decisão do INPI considerou que a Moça Fiesta seria uma reprodução parcial da marca de cidra Fiesta, de propriedade da Agrícola Fraiburgo S/A. Para o instituto, o uso da marca pela Nestlé estaria causando um nítido dano à marca exclusiva de outra empresa. Apesar de reconhecer que os produtos são de classes diferentes, opinou que eles teriam afinidade mercadológica, por serem do gênero alimentício, portanto poderia haver confusão para os consumidores. Segundo o artigo 129 da Lei n. 9.279, de 1996, que regula o registro de marcas, a marca da empresa Fraiburgo seria anterior à da Nestlé, portanto teria precedência sobre esta. A decisão teria ainda como fundamento o inciso XIX do artigo 124 da mesma lei, que veda o registro de marcas repetidas, e o artigo 65 da Lei n. 5.772, de 1971, que veda o registro da reprodução total ou parcial de marca já existente no mesmo ramo ou em ramo afim.
No recurso ao STJ, a defesa da Nestlé afirmou que houve aplicação incorreta do artigo 124 da Lei n. 9.279, afirmando que a marca Moça Fiesta não seria uma mera reprodução, por acrescentar a palavra “Moça” à marca. Também teria sido desrespeitado o artigo 129 da mesma lei, segundo o qual o direito de exclusividade da marca é restrito à classe do produto para qual foi concedido, não se estendendo para outros produtos. Destacou ainda que a sua marca já tem mais de 60 anos de registro no país, sendo notória no mercado. Já a defesa do INPI argumentou que, no uso de uma marca, é impertinente esta ser ou não notória e que seria clara a afinidade mercadológica entre os dois produtos. Por fim, afirmou que revolver a questão exigiria o reexame de provas e fatos pelo STJ, o que é vedado pela Súmula 7 do próprio Tribunal.
No seu voto, o ministro Fernando Gonçalves reconheceu que o registro de marca exclusiva visa evitar a confusão dos consumidores entre produtos semelhantes, portanto não abrange produtos sem correlação. O ministro destacou que a diferença começaria pela própria localização nos mercados, um ficando na seção de bebidas e outro na de doces. A apresentação dos dois produtos também seria totalmente diferente, um vindo numa garrafa de casco escuro e o outro numa lata de folha de flandres. Por fim, os rótulos também seriam diferentes tanto no padrão de cores como nas imagens utilizadas. O magistrado apontou ainda que há inúmeros precedentes no STJ sobre o tema. Com essas considerações, atendeu o pedido e restabeleceu o registro do Moça Fiesta.

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Audiência debate projeto que atribui novas funções a delegados

 

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado discute nesta quinta-feira (17), em audiência pública, o projeto que atribui aos delegados da Polícia Civil as mesmas funções dos juizados especiais (5117/09).
Pela proposta, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), os delegados terão competência para promover a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo.
Foram convidados para participar do debate:
- o deputado Régis de Oliveira;
- um representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
- o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo;
- o presidente do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC), Abizair Antônio Paniago;
- o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Hélio Cardoso Derenne;
- o presidente da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Gilson Dias da Silva;
- o diretor de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (Feneme), Elias Miler da Silva;
- o secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron;
- um representante do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (CNCG); e
- o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge.
A audiência foi proposta pelo relator do projeto, deputado João Campos (PSDB-GO), e será realizada no plenário 12, a partir das 9 horas.

LUIZ CESAR B. LOPES

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