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Clube terá de indenizar em R$ 200 mil pais que perderam filho afogado

O casal Hildo Silva de Matos e Raimunda Melo de Matos, que perdeu o filho afogado na piscina do clube recreativo da Estância Tangará Hotel Praia Clube, localizado em Aparecida de Goiânia, receberá uma indenização de R$ 200 mil (R$ 100 mil para cada um), por danos morais, e R$ 2,5 mil, a título de danos materiais, pelas despesas relativas ao funeral e ao sepultamento. A decisão monocrática é de relatoria do desembargador Carlos Alberto França.
 Em uma análise apurada do conjunto probatório, Carlos França asseverou que não resta dúvida acerca da conduta ilícita do clube em razão da imprudência e negligência em não informar aos banhistas a profundidade da piscina, os perigos existentes no local ou qualquer informação útil para a não ocorrência de afogamentos, assim como a ausência de salva-vidas em número suficiente.
“Apesar de o requerido argumentar que o afogamento ocorreu por culpa da vítima porque ela estaria embrigada, não existem provas de tais alegações. Além disso, na investigação policial não se constatou a existência de um estado de embriaguez que tenha contribuído com o seu óbito. Na verdade, vê-se que as placas existentes no clube não evitariam sua morte, pois nem sequer indicam a profundidade das piscinas ou advertem sobre o risco de afogamento nas intermediações dos mecanismos de sucção”, frisou.
Para Carlos França, a alegação de que não houve comprovação por parte dos autores de que eram dependentes economicamente do filho não merece ser acolhida, uma vez que o auxílio financeiro que ele prestaria aos pais, como forma de complementação à renda familiar, em casos de pessoas de baixa renda, é presumido. “Não se exige, para fins de indenização, a comprovação das despesas com funeral e sepultamento, por se tratar de fato notório que deve ser presumido, pela insignificância do valor no contexto da ação, bem como pela natureza social da verba, de proteção e respeito à dignidade da pessoa humana”, observou, ao mencionar posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a temática.
Segundo relatado nos autos, em 19 de julho de 2008, o filho de Hildo e Raimundo, Roneyvan Melo de Matos, acompanhado de alguns parentes, estava a passeio nas dependências do clube recreativo e decidiu mergulhar em uma das piscinas, mas não retornou à superfície. Algum tempo depois, de acordo com o que foi exposto no processo, ele foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros dentro de um cano próximo a uma das plataformas da praia artificial. Na sequência, o rapaz foi transportado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), onde ficou constatada a morte por afogamento. Na ação, os autores alegaram que no clube não existia qualquer sinalização de advertência na piscina e em seus arredores que pudesse alertar sobre eventual risco aos banhistas, bem como a ausência de um salva-vidas próximo à piscina. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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