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Celg tem de garantir energia elétrica em loteamento irregular

A Celg Distribuição S. A. (Celg D) foi condenada a fornecer energia elétrica na residência de Alzira Inácia dos Santos, localizada em loteamento irregular. A decisão monocrática é do juiz substituto em 2º grau Roberto Horácio Rezende (foto), que endossou sentença da juíza Roberta Wolpp Gonçalves, da Vara das Fazendas Públicas de Rubiataba.
SA Celg D interpôs recurso alegando que não é obrigada a fornecer energia elétrica em área irregular, sendo legítima a sua recusa na prestação de serviço, visto que não foi apresentado documento do imóvel emitido pelo poder público. Argumentou que, mesmo existindo o direito à moradia, este não pode sobrepor outros princípios constitucionais, além de ser importante, também, desestimular a ocupação irregular e desordenada do solo urbano.
Contudo, o magistrado explicou que, como o fornecimento de energia elétrica é um bem essencial, de caráter urgente, assegurado pela Constituição Federal, ele não pode ser negado a um cidadão, sob pena de ferimento ao princípio da dignidade da pessoa humana. “Ademais, o fornecimento de energia elétrica está a condicionar a própria saúde, aspecto que se eleva para o patamar de interesse macro da vida em sociedade”, afirmou.
O juiz disse ainda que não se pode dificultar o acesso ao fornecimento de energia elétrica, sob o argumento de desestimular a ocupação irregular do solo urbano, uma vez que o poder público possui outros meios para impedir tal ocupação. Portanto, impossível utilizar da negativa de oferta de serviços básicos para coagir a desocupação de suposta área irregular.
“Em consequência, não se mostra razoável a recusa da concessionária de serviço público, dado à essencialidade do bem perseguido, circunstância que evidencia o acerto da magistrada sentenciante que impôs à Celg D a obrigação de instalação de energia elétrica na residência da apelada”, aduziu Roberto Horácio Rezende. Veja decisão(Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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