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EMPRESA AÉREA É CONDENADA POR CONSTRANGIMENTO CAUSADO A PASSAGEIRO

Os próprios juízes são responsáveis pelo crescente número de ações de indenização por danos morais, haja vista que sempre arbitram os valores de forma vergonhosa. Por isso que nos Estados Unidos as coisas funcionam, pois se fosse lá uma indenização dessa não seria menor do que U$$ 200.000,00. Vergonha esse judiciário brasilieiro!


O juiz da 8ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa aérea Gol a pagar R$ 10 mil, a título de danos morais, a homem que sofreu constrangimento no momento do check in e foi impedido de viajar, mesmo tendo apresentado confirmação de compra do bilhete.
O autor adquiriu passagens para si e para seu filho de João Pessoa a Brasília em data em que seu filho tinha prova marcada. No momento do check in, foi informado pelo funcionário da Gol, que as passagens não haviam sido pagas e que por isso não poderiam viajar. Mesmo apresentando documentos, inclusive email enviado pela Gol confirmando a compra das passagens, foi expulso do balcão pelo atendente que disse que ele estava atrapalhando o atendimento dos outros passageiros que pagaram. 
A Gol argumentou que a empresa de cartão de crédito do autor não fez o repasse do valor correspondente ao preço do bilhete, de forma que seus funcionários ao não verificarem o pagamento, no momento do check in, não tiveram outra opção senão negar o direito de embarque. 
O juiz decidiu que “não resta dúvida que é cabível a condenação da requerida nos danos de ordem moral do autor, tendo em vista que a perda de um dia de viagem, os incômodos, o sofrimento e os constrangimentos experimentados pelo autor extrapolam em muito o conceito de mero transtorno cotidiano”. A empresa também foi condenada a pagar R$ 472,11, a título de danos materiais, pelo pagamento das parcelas já descontadas.

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