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Pai recorre de decisão sobre dano moral por abandono afetivo

O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi. 

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ. 

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros. 

O caso em que se concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado em R$ 200 mil. 

Divergência
Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos. 

“O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela barreira erguida durante o processo litigioso?”, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando Gonçalves (hoje aposentado). 

“Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na legislação civil, conforme acima esclarecido”, afirmou o relator da decisão de 2005. 

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando vencido o ministro Massami Uyeda. 

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior. 

Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco Buzzi, que irá relatar os embargos. 


fonte: STJ

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