O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) interpôs Recurso Especial ao Tribunal Superior Eleitoral solicitando a perda de mandato por infidelidade partidária do deputado estadual Fabiano Galleti Tolentino, eleito em 2010, em Minas Gerais.
A legenda alega que o parlamentar violou de forma expressa a Resolução do TSE nº22.610/2007,ao desfiliar-se sem justa causa do PRTB e ingressar no Partido Social Democrático (PSD).
Segundo o PRTB, o parlamentar não ajudou a criar ou fundar o novo partido (PSD), condição de desfiliação por justa causa prevista no art.1º,§1º. "Ainda que assim o fosse, para alcançar seu intento de desfiliação sem perda de seu mandato eletivo, deveria ele ter obrigatoriamente ajuizado ação competente para tal finalidade”, sustenta a legenda no recurso.
Ao dar seguimento ao Recurso Especial, a legenda também refuta a tese de que o PSD é um “novo partido”, ao afirmar que trata-se da “refundação de uma sigla já existente em nosso passado político histórico, a qual, inclusive veio a eleger em 1955, nosso saudoso presidente da república Juscelino Kubistchek”.
Decisão questionada
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou provimento a ação de perda de mandato eletivo promovida pelo PRTB contra o deputado estadual Fabiano Galletti Tollentino por julgar que cabe ao recorrido a prerrogativa contida no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 1º, da resolução TSE n°22.610/2007, “consistente na criação de novo partido”.
A legenda alega que o parlamentar violou de forma expressa a Resolução do TSE nº22.610/2007,ao desfiliar-se sem justa causa do PRTB e ingressar no Partido Social Democrático (PSD).
Segundo o PRTB, o parlamentar não ajudou a criar ou fundar o novo partido (PSD), condição de desfiliação por justa causa prevista no art.1º,§1º. "Ainda que assim o fosse, para alcançar seu intento de desfiliação sem perda de seu mandato eletivo, deveria ele ter obrigatoriamente ajuizado ação competente para tal finalidade”, sustenta a legenda no recurso.
Ao dar seguimento ao Recurso Especial, a legenda também refuta a tese de que o PSD é um “novo partido”, ao afirmar que trata-se da “refundação de uma sigla já existente em nosso passado político histórico, a qual, inclusive veio a eleger em 1955, nosso saudoso presidente da república Juscelino Kubistchek”.
Decisão questionada
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais negou provimento a ação de perda de mandato eletivo promovida pelo PRTB contra o deputado estadual Fabiano Galletti Tollentino por julgar que cabe ao recorrido a prerrogativa contida no inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 1º, da resolução TSE n°22.610/2007, “consistente na criação de novo partido”.
O PRTB interpôs embargos de declaração que foram recebidos pela Corte Estadual como Agravo Regimental, sendo mantida a decisão.
Agora, a legenda solicita que o TSE reforme o acórdão proferido pelo TRE de Minas Gerais, com a posse do suplente imediato eleito pelo PRTB.
Agora, a legenda solicita que o TSE reforme o acórdão proferido pelo TRE de Minas Gerais, com a posse do suplente imediato eleito pelo PRTB.
O relator do processo é o ministro Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira (foto).
Processo relacionado: RO 104405
CG/LF
Processo relacionado: RO 104405
CG/LF
fotne: TSE
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