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TRE-SC: Eleitora acusada de fraudar transferência do título é absolvida

Na última sessão plenária de 2011, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Sandra Borges para modificar a sentença do juízo da 68ª Zona Eleitoral, que tinha julgado procedente ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenado a eleitora a prestar serviços à comunidade e pagar cinco dias-multa por ter supostamente usado uma declaração de domicílio falsa para transferir o título de Barra Velha para Balneário Piçarras, delito previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. 

No recurso ao TRESC, Borges alegou que, na época dos fatos, efetivamente residia em Balneário Piçarras, em companhia de José Carlos Belli e de sua filha, e afirmou que as provas apresentadas pelo MPE são frágeis.  

O relator do processo no Tribunal, juiz Gerson Cherem II, concordou com a eleitora e considerou as provas insuficientes para resultarem na condenação. 

"Levando-se em conta a elasticidade do conceito de domicílio para fins eleitorais, bem como a possibilidade de os elementos de prova obtidos durante o inquérito policial influírem na formação do livre convencimento do magistrado, reputo o conjunto probatório duvidoso", disse Cherem II, ressaltando ainda o princípio do in dubio pro reo.  

O teor completo da decisão do TRE-SC está disponível no Acórdão nº 26.368.  

Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC


FONTE: TSE

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