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Filha vai receber indenização do DF por morte de pai policial


O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar por danos morais a filha menor de um tenente da PMDF vítima de homicídio nas dependências da 2ª Companhia do Batalhão de Trânsito local. O valor da indenização é de R$ 250 mil, que deverão ser corrigidos da data da citação à data do efetivo pagamento.

Consta dos autos que o policial foi morto por outro colega de farda após uma brincadeira. O fato ocorreu em novembro de 2007.

Em contestação o DF alegou inexistência de responsabilidade por parte do Estado. De acordo com a Procuradoria do DF, o fato gerador do evento eM questão não aconteceu em serviço, pois o policial que efetuou o disparo não estava no exercício de suas funções públicas.

O magistrado fundamentou a sentença na responsabilidade objetiva do Estado, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Segundo ele, as provas dos autos são claras: "Demonstram a ação perpetrada por um colega da vítima, no momento em que se encontravam à disposição para o serviço policial, nas dependências de uma unidade policial militar, ambos fardados, ambos tenentes da força policial. É desnecessário no caso saber se o disparo que vitimou o genitor da postulante foi ou não fruto de brincadeira ou acidente. Aqui o Estado responde objetivamente. Uma vez que se mostra inconteste a ocorrência do evento lesivo e do resultado experimentado pelo pai da autora, deve ser julgado procedente o pedido indenizatório respectivo", concluiu.

Ainda cabe recurso à 2ª Instância do Tribunal. 
Nº do processo: 181660-9/09

FONTE: TJDFT

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