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Ex-policial acusado da morte de psicóloga em SP pede revogação de prisão


A defesa de C. M. S., ex-sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, impetrou Habeas Corpus (HC 111984) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, pedindo a revogação de sua prisão preventiva e a expedição de seu alvará de soltura. C. M. está preso desde 2009 e foi denunciado pelo suposto homicídio da psicóloga Renata Novaes Pinto, ocorrido em novembro de 2008 no bairro de Pinheiros, na capital paulista.
O crime
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, C. M. S. atuou como “coordenador” da operação que resultou na morte da psicóloga. Ele teria sido contatado por uma pessoa não identificada para providenciar o assassinato, e, mediante remuneração, contratou três outras pessoas para executá-lo.
Ainda segundo o Ministério Público, no dia 6 de novembro de 2008, C. M. S., por meio de um telefone celular, teria repassado aos demais integrantes da quadrilha as informações necessárias para a identificação da vítima. A partir dessas orientações, ela foi abordada na porta de sua casa por dois homens numa motocicleta e atingida por três tiros disparados pelo passageiro que estava na garupa.
A polícia chegou ao grupo a partir do depoimento da companheira de um dos corréus, o piloto da motocicleta. Presa por outro delito em Caraguatatuba, ela, valendo-se de delação premiada pela qual receberia proteção como testemunha, teria dito aos policiais que o companheiro lhe contara a participação no homicídio da psicóloga.
Este, por sua vez, ao ser interrogado, teria revelado toda a trama, informando ter recebido R$ 2 mil para conduzir em sua motocicleta uma terceira pessoa, que executara os disparos. Afirmou que não sabia que o “serviço” era um homicídio, pois o contato inicial dizia que o objetivo da operação era roubar um carro.
A partir daí, o ex-policial C. M. S. teve a prisão temporária decretada ainda durante a investigação policial e, posteriormente, sua prisão foi convertida em preventiva. Ele chegou a ser pronunciado pela 5ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo, mas a pronúncia foi anulada para reabertura da instrução, a fim de colher novos depoimentos, entre eles o da testemunha protegida – que confirmou a versão anterior.
HC
No HC impetrado no STF, a defesa alega excesso de prazo – dois anos e seis meses – para a prisão cautelar sem que seu cliente tenha sido pronunciado. Afirma, ainda, que C. M. foi preso a partir de delação de um dos corréus que posteriormente se retratou em juízo, mas “em momento algum assentiu ter participado dessa sórdida trama”.
Os advogados sustentam que o ex-policial “é pessoa voltada ao trabalho, religiosa, que vive para a família”, e que esposa e filhos menores dependem dele para seu sustento. Argumentam também que tem profissão definida (tem uma Kombi e trabalha com fretes) e residência fixa, e que o único antecedente é seu desligamento da Polícia Militar por uma condenação por receptação ocorrida há mais de 20 anos. Sua manutenção na prisão, para a defesa, representa “a aplicação de uma justiça sumária, que viola o devido processo legal e a presunção de não-culpabilidade”.

fonte: STF

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