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RESUMO DOS VOTOS DOS MINISTROS DO STF: EXAME DE ORDEM

Marco Aurélio - "As condições e qualificações servem para proteger a sociedade. É sob essa ótica que se deve enxergar a proteção constitucional à dignidade humana na discussão do Exame de Ordem. O perigo de dano decorrente da prática da advocacia sem conhecimento serve para justificar a restrição ao direito de exercício da profissão".

Luiz Fux - "O Exame de Ordem é uma condição para o exercício da Advocacia pela qual se verifica se o indivíduo tem qualificação técnica mínima para exercer a profissão. E que não conhece forma melhor para verificar essas qualificações. Não admitir a verificação prévia da qualificação profissional é como admitir o arrombamento da fechadura para só depois lhe colocar o cadeado". Mas o ministro ponderou haver necessidade de mudanças e fiscalização no Exame.

Dias Toffoli e Cezar Peluso - Votaram acompanhando o ministro Marco Aurélio, sem comentários. Os votos foram recebidos como uma lição de racionalidade do julgamento.

Cármen Lúcia - Fez pequenas considerações e também decidiu pela constitucionalidade do Exame de Ordem.

Ricardo Lewandowski - "A higidez e a transparência do Exame de Ordem são fundadas em critérios impessoais e objetivos e garantem aos candidatos o direito ao contraditório. Ou seja, assegura o direito de recurso".

Ayres Britto - Fez um paralelo com a exigência de concurso para juízes. "Quem tem por profissão interpretar e aplicar a ordem jurídica deve estar preparado para isso. O mesmo raciocínio se aplica ao Exame de Ordem", disse.
 
Gilmar Mendes - Fez comentários com base em Direito Comparado e lembrou que em outros países também se sabe, de antemão, que o diploma é de bacharel em Direito e que para exercer a Advocacia é necessário passar em testes de qualificação. Tal como Luiz Fux, o ministro Mendes defendeu uma fiscalização maior para o Exame de Ordem. "É preciso que haja uma abertura para certo controle social do Exame para que ele cumpra sua função constitucional".

Celso de Mello - "É lícito ao Estado impor exigências com requisitos mínimos de capacidade, estabelecendo o atendimento de certas qualificações profissionais, que sejam condições para o regular exercício de determinado trabalho, ofício ou profissão. As prerrogativas dos advogados traduzem meios essenciais destinados a proteger e amparar os direitos e garantias que o direito constitucional reconhece às pessoas".



FONTE: www.espacovital.com.br

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