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BMG PRATICA DESCONTO ILEGAL EM FOLHA DE PAGAMENTO E ESCRITÓRIO SUSPENDE DESCONTOS

Os advogados do Sebba e Lopes Advogados Associados obtiveram decisão liminar favorável para fins de impedir que o BMG desse continuidade a descontos ilegais na folha de pagamento de cliente. O contrato já havia sido quitado, mas banco BMG continuou a descontar valores na folha de pagamento da cliente. Segundo os advogados, a prática de descontos ilegais por parte do banco é constante e comum. Segue,  abaixo, decisão judicial:

Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2010.01.1.214928-3
Vara : 207 - SETIMA VARA CIVEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça (fl. 30). Anote-se.
A autora formula pedido antecipatório destinado à concessão de tutela inibitória concernente à imposição de vedação à instituição financeira requerida na promoção de desconto mensal no valor de R$ 159,80 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), sob o fundamento de que tais parcelas dizem respeito à empréstimos devidamente quitados, de modo que os descontos atualmente promovidos reputam-se ilegais e indevidos.
Da análise dos comprovantes de operação, juntados às fls. 25/26, tenho que os contratos foram celebrados, respectivamente, em 11/02/2005 e 22/08/2005. Ambos indicam o pagamento mensal, em 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo o segundo empréstimo a contar de 15/10/2005.
Do mesmo modo, os documentos de fls.31/43, apontam para a presença de indícios de descontos das mensalidades a partir do mês de setembro de 2005, de modo que, tendo sido contratado para quitação em 48 (quarenta e oito) meses, o empréstimo não poderia, "a priori", ser descontado, até a presente data, da folha de pagamento da autora.
Portanto, vislumbro a presença da verossimilhança exigida pelo "caput" do art. 273 do CPC. Do mesmo modo, por se tratar de desconto diretamente na fonte pagadora, tenho que o potencial desconto indevido ocorre sobre verba salarial, acarretando a emersão do perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, uma vez que priva a parte demandante de expender tais recursos com outras necessidades cotidianas.
Por fim, destaco que não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que, em caso de improcedência da pretensão autora, poderá a parte requerida, voltar a promover os descontos, atualizando-se os valores, caso efetivamente devidos, até a época de seu pagamento.
Ante o exposto, concedo o pedido antecipatório para determinar que a parte ré suspenda a realização do desconto no valor de R$ 159,80 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), em razão do contrato de empréstimo entabulado com a autora. Em caso de descumprimento, após a devida intimação, da presente determinação, fixo multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada novo desconto realizado no contracheque da autora.
Cite-se. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 29/11/2010 às 14h15.
Processo Incluído em pauta : 29/11/2010

Um comentário:

Anônimo disse...

estou pedindo socorro pelo amor de Deus fui vitima de golpe do bmg sou funcionaria da prefeitura de spaulo e cai no golpe do emprestimo em folha
estou perdida o meu salario vai quase todo pra eles,eles descontava de meu salario 250,00 mensais agora que tive um acerto abono eles estão descontando em folha do meu salario 450,00reais preciso de ajuda socorro
so estou trabalhando pro bmg a mais de 5 anos eles vem descontando isso não tem fim juros absivos,se alguem tem uma solução por favor ligue 11-20537217 alda obrigado preciso tirar eles deste maldito desconto em folha ,obrigado

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