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Advogado da União cego faz história no STJ

 

AGU

O advogado da União Cláudio Panoeiro faz a primeira sustentação oral de um cego no Superior Tribunal de Justiça

Por Letícia Verdi Rossi

O advogado da União Cláudio Panoeiro fez a primeira sustentação oral de um cego no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quarta-feira (25/06). Ele defende a União no caso do Horto Florestal do Tatu, localizado no município de Limeira (SP), que entrou na Justiça contra a União, reclamando a posse da área.
O terreno está, atualmente, ocupado por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pretende regularizar a situação no local, segundo orientação da Portaria nº 258/08, do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo. Frente à perspectiva de reforma agrária, o município de Limeira entrou com mandado de segurança contra a União para suspender o ato do ministro.


Debut

Cláudio Panoeiro fará a primeira sustentação oral da sua vida, no STJ, aos 36 anos de idade. "Considero um passo relevante para a história dos deficientes no Brasil, dos advogados públicos e do próprio poder judiciário", ressaltou. "Num momento em que se discutem as ações afirmativas, cotas e educação inclusiva, a AGU tem se notabilizado por ser uma Casa que dá oportunidade para todos, sem fazer qualquer tipo de distinção".
No Rio de Janeiro, o advogado é coordenador do Departamento de Patrimônio e Probidade Administrativa (DPP).


Vida
Quando perguntado sobre o segredo de uma trajetória bem sucedida, Panoeiro afirmou: "Tudo conspirou a favor, meus pais sempre me estimularam a estudar, nunca fizeram qualquer distinção entre os irmãos, nunca passaram a mão na minha cabeça, sempre cobraram resultado. Nasci com retinose pigmentar e aos 10 anos comecei a estudar em braille".
O primeiro grau foi feito no Instituto Benjamim Constant e o segundo, no Colégio Pedro II. As provas eram sempre em braille. Em 1994, com a criação do programa Dos Vox pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foi possível ler, através de um sintetizador de voz, documentos na extensão txt. Outras inovações tecnológicas foram aparecendo e melhorando o acesso dos deficientes visuais aos livros e processos judiciais.
A formatura em Direito aconteceu em 1998, quando Panoeiro já trabalhava como técnico judiciário do Tribunal de Alçada Criminal do Rio de Janeiro. Depois de se tornar advogado, entrou para o Tribunal de Justiça do Rio de janeiro como analista judiciário. Em 2005, passou no concurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
"Na vida, a gente precisa, antes de tudo, de oportunidade", concluiu, sem deixar de mandar um recado: os livros deveriam ser vendidos em formato digital. "É hora de se pensar nisso no Brasil. As editoras resistem com o argumento de que isso fomentaria a pirataria. Mas, é preciso ponderar, já deve existir possibilidade de desenvolver tecnologia para bloquear esse risco", defendeu o advogado da União.

Julgamento no STJ
O terreno em questão pertenceu à Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa) e foi incorporado pela extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). O município de Limeira alegou a posse por desapropriação, em 1983, para utilidade pública. Porém, junto com o pedido, o município deveria ter depositado 80% do valor estimado do terreno em juízo. Como esse depósito não foi feito, não houve "imissão provisória de posse".
Em 2007, a Medida Provisória nº 353 extinguiu a RFFSA e os bens passaram automaticamente para União. Em 2008, a MP virou a Lei 11.453, que confirmou essa posse.
Mesmo assim, o município ingressou com ação de reintegração de posse e conseguiu uma liminar a favor em São Paulo. A AGU ingressou com ação reivindicatória, já que o município nunca fez o deposito em juízo e, portanto, não conseguiu incorporar o patrimônio.
A liminar concedida ao município foi revogada e a União obteve liminar favorável. Nesse meio tempo, foi publicada a Portaria do ministro do Planejamento, dizendo que o imóvel será cedido ao Incra para assentamento da população que já vive naquela área.
Com base na Portaria, o município de Limeira entrou com outra ação alegando que o terreno seria deles por força da desapropriação; que a área é urbana; que haveria liminar de reintegração de posse; e que existe um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Limeira para criação de uma área ambiental.

Fonte:http://www.domtotal.com/noticias/detalhes.php?notId=109544

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