O desembargador convocado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) Haroldo Rodrigues indeferiu o pedido de liminar para suspender a ação penal instaurada contra Luis Carlos Bedin e Rebeca Daylac, denunciados por lavagem de dinheiro, descaminho e formação de quadrilha.
A ação penal foi instaurada com base nas investigações da operação da Polícia Federal, Receita Federal e Ministério Público Federal denominada Negócio da China, que visa desarticular um esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
No STJ, a defesa sustentou que parte substancial da prova obtida com a violação das comunicações (e-mails e telefonemas) foi unilateralmente apagada pela polícia, isto é, sem que a defesa, MPF ou o próprio Poder Judiciário pudessem dela conhecer ou exercer qualquer espécie de controle ou fiscalização, situação que ofende as garantias do contraditório, ampla defesa, paridade de armas e comunhão das provas penais.
Ao decidir, o desembargador convocado Haroldo Rodrigues ressaltou que o exame do alegado constrangimento depende de uma análise mais detalhada dos elementos de convicção juntados aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito.
FONTE: JUSBRASIL
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