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Ex-Governador do DF é condenado a indenizar ex-Ministro da Educação por danos morais

 

 

O ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais ao ex-ministro da Educação, Cristovam Buarque. A decisão foi do juiz da 18ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.
Na ação impetrada por Cristovam Buarque, o autor alegou que no dia 14 de agosto de 2003, Joaquim Roriz fez um discurso, na chamada Invasão do Itapoã, e, diante de milhares de pessoas, acusou-o de assassino e de não gostar de pobres. Cristovam afirmou ainda que o discurso teve grande repercussão na mídia e que o jornal circulou com a manchete "Roriz acusa Cristovam de matar 6". O autor apresentou como prova o jornal e uma fita K-7 com a gravação do discurso. Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
Na contestação, Roriz argumentou que não proferiu as palavras ou frases mencionadas na ação e que não podia ser responsabilizado por notícias veiculadas em jornal. Além disso, alegou que a fita K-7 era prova manifestamente ilícita. Por fim, Roriz sustentou que, se fossem superados os argumentos da contestação, o pedido ainda assim não mereceria procedência, pois os fatos ocorreram entre dois políticos adversários.
Em audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes, e decidiu-se por realização de prova pericial na fita K-7. A perícia comprovou a autenticidade da gravação e fez a transcrição do discurso. Na ocasião, Roriz inaugurava uma obra pública e lembrou aos presentes sobre o confronto na Estrutural. Segundo a transcrição do discurso e a matéria no jornal DF HOJE, o réu disse: "o Governador é chefe da Polícia, e obrigou a Polícia a ir pra lá, e assassinou seis pessoas... seis pessoas foram assassinadas a mando do Governador anterior...".
Na sentença, o juiz afirmou que os fatos atingiram a imagem do autor perante a população do Distrito Federal, causando-lhe prejuízos e ofendendo-lhe a dignidade. O magistrado não aceitou o argumento de que não poderia responder a ação porque os dois eram adversários políticos. Segundo o juiz, o réu "não estava acobertado por qualquer manto de imunidade (...) e não estava autorizado a emitir impropérios pessoais sem que fosse garantida ao ofendido a defesa de seu direito constitucionalmente protegido, qual seja indenização por danos morais.
O magistrado afirmou ainda que é até "compreensível", na política, dizer que o oponente 'não gosta de pobre' e 'só atende o pedido dos ricos'. "Entretanto, tudo tem limite, ao pronunciar em discurso que teve grande repercussão que o autor teve participação ou mandou assassinar 6 pessoas no bairro Estrutural, sai do que é 'normal' e adentra a esfera do ato ilícito", concluiu.
Para o juiz, o réu violou os direitos da personalidade do autor, protegidos pela Constituição Federal. O magistrado condenou o Joaquim Roriz a indenizar Cristovam Buarque em R$ 35 mil por danos morais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.

Nº do processo: 2003.01.1.076412-4
Autor: MC

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13556

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