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por Gladys Ferraz Magalhães SÃO PAULO - O consumidor deve ter direito à restituição dos valores cobrados a mais na conta de luz sem que para isso sejam necessárias ações judiciais, defende a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Segundo o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, José Eduardo Tavolieri, não importa se as cobranças indevidas efetuadas pelas companhias de energia foram ou não propositais. Para ele, não é admissível que os consumidores tenham sido lesados nesses montantes, em torno de R$ 1 bilhão por ano. `As empresas precisam ter boa vontade e entender que, às vezes, um mau acordo é melhor do que um acordo imposto`, disse durante audiência pública da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Tarifas de Energia, realizada nesta quinta-feira (29), conforme publicado pela Agência Câmara. Empresas Opinião semelhante à de Tavolieri tem o promotor de Justiça do Consumidor de Pernambuco, Maviel de Souza Silva, para quem a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) está sempre do lado das empresas, em oposição aos trabalhos da CPI e contra os consumidores. `Nós só vemos gente da Aneel em CPIs, fora isso eles nunca aparecem. Além de não fiscalizar e nunca punir, eles ainda defendem as companhias das ações movidas pela população ou pelo ministério público em defesa dos cidadãos`. O diretor-presidente do Grupo Neoenergia, Marcelo Maia de Azevedo Corrêa, em contrapartida, disse que as empresas do setor de energia estão dispostas a buscar uma solução para que o consumidor não seja prejudicado com a cobrança indevida de tarifas, mas considerou que a discussão deve ser conduzida pela Aneel. `Qualquer cobrança a mais foi aplicada na melhoria dos serviços. Então, achamos que nós e a Aneel podemos perfeitamente chegar a um acordo`. Erro no cálculo Denunciado no domingo (18) pelo jornal Folha de S. Paulo, o erro no cálculo da conta de luz teria gerado aos usuários prejuízo de cerca de R$ 7 bilhões, sendo R$ 1 bilhão ao ano desde 2002. |
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Fonte: Infomoney, 29 de outubro de 2009. Na base de dados do site |
LUIZ CESAR B. LOPES
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