A Constituição de 1988 reconhece o trabalho enquanto um direito. Nela, estão prescritos também os principais direitos do trabalhador. Além da Constituição existe a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) criada em 1943 para unificar a legislação trabalhista no Brasil.
Este artigo mostrará resumidamente alguns direitos e deveres do trabalhador existentes na Constituição e na CLT e futuramente explicarei melhor cada um deles em novos artigos.
O termo CLT é muito utilizado quando dizemos que um profissional teve registrada a sua carteira de trabalho, ou seja, este profissional está protegido por uma série de leis trabalhistas que lhe proporcionam direitos e também deveres.
Na área de internet existem diversos tipos de regimes de trabalho como pessoa jurídica, profissional autônomo e ainda funcionário público estatutário, mas falaremos sobre estes regimes de trabalho também em outros artigos.
Jornada de Trabalho:
De acordo com a Constituição, o profissional deve trabalhar 5 dias por semana por 8 horas diárias e 1 dia por 4 horas totalizando 44 horas semanais. Algumas empresas aumentam a jornada de trabalho em 48 minutos diários para que o funcionário trabalhe somente 5 dias por semana.
Férias:
Quando completa um ano de serviço, é direito do trabalhador tirar férias por um período de até 30 dias. Quando ele tira férias, recebe o valor do seu salário com um adicional de 1/3.
Algumas empresas permitem o “Abono de férias”, onde o trabalhador pode vender até 1/3 de suas férias ao empregador e o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de férias.
13º salário:
Além das férias, é direito do trabalhador receber o 13º salário. Este salário pode ser pago em 2 parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em geral, as empresas pagam a primeira parcela no mês de novembro e a segunda parcela no mês de dezembro.
Salário:
O salário pago a um profissional da web é sempre acordado com a empresa sendo que o piso é de um salário mínimo e o teto dependerá das suas qualidades e competências ou da sua capacidade de negociação.
Falar de direitos é ótimo, mas o trabalhador também tem muitos deveres e restrições.
Um artigo (art. 482, alínea “c”) da CLT diz que o contratado não pode desenvolver o mesmo trabalho que desenvolve na empresa empregadora para terceiros. Isto é considerado “concorrência desleal”, ou seja, nada de “freelas”. Se o profissional for pego fazendo “freelas” ele poderá ser demitido por justa causa.
A justa causa acontece quando o profissional é elegantemente (ou não) convidado a se retirar da empresa por motivos como furto, agressão física e outras atrocidades mais. Coisas que eu acredito que você nunca fará.
Para conhecer mais sobre a CLT e a Constituição, acesse o site do Ministério do Trabalho: [http://www.mte.gov.br.]
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