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Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias

Carga rápida

Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias

A Lei 11.969, de 6 de julho de 2009, disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.

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LEI Nº 11.969, DE 6 DE JULHO DE 2009.

Altera a redação do § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina a retirada dos autos do cartório ou secretaria pelos procuradores para a obtenção de cópias na hipótese de prazo comum às partes.

Art. 2º O § 2º do art. 40 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 40. ......................................................................................

......................................................................................

§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

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Opinião da OAB/SP

OAB/SP comemora sanção do projeto da carga rápida

O presidente em exercício, José Alencar, sancionou ontem, 6/7, o Projeto de Lei 104/06, aprovado em junho pelo Senado, que regulamenta a retirada de autos dos cartórios judiciais pelos advogados, editando a lei 11.969/09. "Hoje estamos comemorando a vitória de uma antiga luta da advocacia e que vem permitir e disciplinar a extração de cópias de autos, uma prática necessária ao trabalho dos advogados e estagiários em todos os tribunais do país. A proibição da carga rápida vinha trazendo uma série de dificuldades e entraves ao exercício profissional", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O presidente da OAB/SP lembra que a dificuldade estava contornada na justiça paulista, porque a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido da OAB/SP, editou o Provimento 04/2006, autorizando a volta da carga rápida na justiça estadual por meio da "vista de autos em cartório fora do balcão". "Antes, o advogado tinha de requerer ao juiz da causa tal providência. Era mais burocracia, tempo e custo para o advogado e o jurisdicionado, que se agravava quando o advogado tinha de viajar para tirar cópia de processos em tramitação em outras comarcas. Agora, o procedimento a vista de autos para extração de cópias mediante carga rápida deve ser restabelecido na forma da lei em todo o país", afirma D'Urso.

O PL sancionado alterou o parágrafo 2º do artigo 40 da lei nº 5.869/73, que instituiu o Código de Processo Civil. Com a sanção presidencial os advogados poderão retirar os processos e permanecer com eles durante uma hora para consultas ou cópia dos autos. O novo dispositivo diz: "O advogado tem o direito de retirar o processo de cartório, nos prazos comuns, pelo tempo de uma hora, para extração de cópias". O presidente da OAB/SP acredita que o procedimento facilitará a própria prestação jurisdicional pela simplificação na prática de atos relativos ao andamento dos processos.

Assim que o projeto de lei foi aprovado pelo Senado, o presidente D'Urso solicitou ao presidente da República, a sanção do Projeto de Lei 104/06. Quando em tramitação no Congresso Nacional, a OAB/SP também já havia pedido apoio ao PL para os deputados federais e senadores.

O projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Sampaio, foi apresentado em 2003 à Câmara dos Deputados. Em 2006, o projeto foi enviado ao Senado e neste ano recebeu parecer favorável do seu relator, senador Valter Pereira (PMDB/MS). "A OAB/SP comemorou a aprovação do projeto, pela qual se empenhou desde o início. Naquela ocasião, a entidade oficiou todos os parlamentares solicitando a aprovação da matéria", declarou D'Urso.

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Opinião da AASP

Carga Rápida já está na Lei

O vice-presidente da República, no exercício da Presidência, sancionou, nessa segunda-feira, 6 de julho, a Lei Federal nº 11.969, que altera a redação do § 2º do art. 40 da lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora independentemente de ajuste."

Desde o início da tramitação do Projeto, de autoria do Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP), em 2003, agora transformado em Lei, a AASP empenhou-se pela aprovação da carga rápida. Em 2004, a Entidade enviou ofício a todas as lideranças partidárias, aos membros da Frente Parlamentar dos Advogados e aos integrantes da CCJ sugerindo, pela sua relevância, a aprovação da matéria, além de solicitar à assessoria parlamentar da Associação o permanente acompanhamento do Projeto junto aos deputados e senadores. Quando o texto chegou à CCJ do Senado, a AASP pleiteou ao seu relator, senador Valter Pereira, para que não fizesse nenhuma alteração no texto, o que implicaria o retorno do Projeto à Câmara.

Com a sanção do vice-presidente da República e a publicação da lei 11.969 no Diário Oficial de terça-feira, 7/7, finalmente, fica instituída a carga rápida, em todo o território nacional.

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Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 7 de julho de 2009.

Um comentário:

SEBBA E LOPES ADVOGADOS ASSOCIADOS disse...

Finalmente, o reconhecimento de que o advogado exerce múnus público. A retirada dos autos é essencial para a defesa dos direitos do constituinte

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