PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Enriquecimento ilícito poderá ser crime no novo Código Penal


A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou a proposta de criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos. A proposta inovadora, aprovada nesta segunda-feira (23), vai ao encontro do que prevê a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, das quais o Brasil é signatário. Aqueles que exercem mandatos eletivos também estarão sujeito à punição. Na mesma reunião, os juristas ainda endureceram contra os crimes do colarinho branco.

A pena cabível para o enriquecimento ilícito será de um a cinco anos de reclusão, mais o confisco dos bens. Caberá ao Ministério Público comprovar a ilicitude do enriquecimento. As penas ainda poderão ser aumentadas da metade a dois terços caso a propriedade ou a posse dos bens e valores seja atribuída fraudulentamente a terceiro (o chamado “laranja”).

Os juristas da comissão observaram que em países como México, Nicarágua, Chile, Peru e Colômbia, o enriquecimento sem causa já é tratado pela legislação penal. O presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de justiça (STJ) Gilson Dipp, afirmou que a tipificação do enriquecimento ilícito é mais um passo pela moralidade pública. “Era preciso dar dignidade penal a este crime”, disse.

O ministro Dipp observou que no país já vige a obrigação de o agente ou servidor público apresentar cópia da declaração anual de seus bens e de seus rendimentos, onde é possível verificar a evolução patrimonial. No entanto, até agora incidem apenas sanções administrativas. “Foi um grande avanço”, resumiu.

Enorme gravidade

A redação aprovada considera crime adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir de forma não eventual de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos auferidos pelo funcionário público em razão de seu cargo ou por outro meio lícito. Tendo sido caracterizado o enriquecimento ilícito e sendo descoberto o crime que deu origem a este enriquecimento, ambos serão punidos.

Para o relator da comissão, procurador-geral da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, ainda que subsidiário de outro, trata-se de um crime de enorme gravidade, quanto mais se levado em conta que é cometido por quem deveria servir, o funcionário público que enriquece sem que se saiba como, aquele que entra pobre e sai rico. “O enriquecimento ilícito é a prova viva da eficiência da corrupção. Vivemos um momento histórico na luta contra a corrupção no Brasil”, comemorou.

Corrupção
O crime de peculato teve a pena redefinida para um intervalo menor, porém com uma pena mínima maior – o código atual prevê de dois a 12 anos; a comissão aprovou três a oito anos. Os juristas acrescentaram, de forma equiparada, duas novas condutas – o peculato-furto e o peculato-estelionato. Para o crime de concussão, a pena passará, conforme a proposta da comissão, de dois a oito anos para quatro a oito anos.

A corrupção ativa e a passiva passarão a ser tratadas em único tipo penal. A pena aumentou de dois a oito anos para três a oito anos. Se, em consequência da conduta, o funcionário deixar de praticar qualquer ato de ofício ou infringir dever funcional, a pena ainda aumentará em até um terço.

A advocacia administrativa – quando o funcionário defende interesse privado perante a administração – teve pena aumentada de um a três meses para seis meses a dois anos. Se o interesse for ilegítimo, a pena salta para um a três anos.

Outras mudanças
A comissão também aprovou a separação dos crimes de contrabando e descaminho em tipos penais distintos. A proposta do novo Código Penal trará também a unificação dos capítulos dos crimes praticados por funcionário público, por particular e destes contra a administração estrangeira. O objetivo é tornar a lei clara à sociedade.

O anteprojeto do novo Código Penal, aprovado no âmbito da comissão, será encaminhado à presidência do Senado, onde seguirá a tramitação regular e será debatido pelos parlamentares. A comissão, formada por 15 juristas, deve encerrar seus trabalhos em maio.

Foto:

O ministro Gilson Dipp e o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves na reunião da comissão de reforma do Código Penal.  



fonte: sTJ

Mantida impenhorabilidade de bem de família em usufruto da mãe do devedor


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a impenhorabilidade de bem de família não habitado pelo devedor, mas por sua mãe em usufruto vitalício. A decisão nega pretensão do Banco do Brasil S/A, que afirmava a penhorabilidade do bem porque o devedor não dependia de seu aluguel.

O ministro Luis Felipe Salomão explicou que o usufruto é um direito real personalíssimo, que fraciona o domínio do bem: “Ao usufrutuário é concedido o direito de desfrutar do bem alheio, percebendo-lhe os frutos e dele podendo retirar proveito econômico; ao nu-proprietário remanesce tão somente a posse indireta e o direito de dispor desse bem.”

O relator esclareceu que, pelo caráter pessoal do usufruto, ele é impenhorável. Mas seus frutos podem ser penhorados. A nua-propriedade, porém, pode ser objeto de constrição, exceto se for bem de família.

Dignidade
Ele afirmou que a Constituição Federal estabelece a moradia como direito fundamental à dignidade da pessoa humana. Esse princípio, acrescentou, deveria nortear a interpretação de todas as normas jurídicas.

“É o que se verifica, por exemplo, em diversos precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior que entenderam pela extensão dessa proteção à morada do devedor solteiro, a despeito de o artigo 1º da Lei 8.009/90 ser explícito no sentido de instituir, como beneficiário da impenhorabilidade da residência familiar, o casal ou a entidade familiar”, avaliou o ministro.

Salomão enfatizou que “a Constituição Federal alçou o direito à moradia à condição de desdobramento da própria dignidade humana, razão pela qual, quer por considerar que a genitora do recorrido é membro dessa entidade familiar, quer por vislumbrar que o amparo à mãe idosa é razão mais do que suficiente para justificar o fato de que o nu-proprietário habita imóvel alugado com sua família direta, ressoa estreme de dúvidas que o seu único bem imóvel faz jus à proteção”.

Ele apontou ainda que o tribunal local afirmou não haver outras propriedades em nome do devedor, e que rever tal conclusão demandaria reexame de provas, impossível ao STJ em recurso especial. 



fonte: STJ

STJ afasta cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá

Em sessão extraordinária nesta segunda-feira (23), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou do cargo cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas do Amapá e cinco servidores da instituição. Eles são suspeitos de desviar R$ 100 milhões da corte de contas. 

Os conselheiros afastados são o presidente Reginaldo Wanderley Salomão, o corregedor Manoel Antônio Dias, José Júlio Miranda Coelho, Margarete Salomão de Santana Ferreira e Amiraldo da Silva Favacho. 

José Júlio Coelho, ex-presidente do Tribunal de Contas, chegou a ser preso e havia sido afastado do cargo, por decisão da Corte Especial, pelo prazo de 360 dias. Além de pedir a prorrogação desse afastamento, o Ministério Público (MP) pediu a aplicação da mesma medida a outros nove conselheiros e servidores acusados dos mesmos crimes. 

Segundo o MP, o desvio de dinheiro público era feito por meio de emissão de cheques e saques da conta do tribunal diretamente no caixa. Além disso, havia pagamentos a funcionários fantasmas. A nova denúncia está prestes a ser apresentada ao STJ. 

O relator, ministro João Otávio de Noronha, considerou que o caso descoberto por uma grande operação da Polícia Federal é extremamente grave, envolve quantias expressivas e revela peculiar situação de desmandos no Amapá. Ele deferiu os afastamentos remunerados até a análise da denúncia e proibiu a entrada dos acusados no Tribunal de Contas para que não comprometam a instrução processual. 

Antes da denúncia 
O ministro Teori Albino Zavascki votou pelo afastamento do ex-presidente, mas rejeitou a aplicação da medida aos demais. Ele foi contra o que chamou de “generalização” de afastamentos por tempo indeterminado antes do recebimento da denúncia e ficou parcialmente vencido. 

Para o ministro Castro Meira, o caso apresenta os requisitos necessários para adoção da cautelar. Segundo o ministro Massami Uyeda, nessa situação é mais prudente afastar os envolvidos. Eles seguiram o relator, bem como os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Felix Fischer, Nancy Andrighi e Laurita Vaz. Como decisão sobre afastamento exige voto de dois terços do colegiado, o presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, também votou, acompanhando o relator. 

O ministro Cesar Asfor Rocha ficou vencido. Para ele, o afastamento cautelar tem como objetivo evitar interferências dos investigados na coleta de provas e apuração dos fatos, fase superada, segundo seu entendimento. Ele também foi contra a proibição de entrada dos acusados no seu local de trabalho. 


fonte: STJ

Turma afasta justa causa por abandono de emprego e mantém indenização


Uma ajudante de produção, dispensada por justa causa (abandono de emprego) pela JBS S/A, mas detentora de estabilidade provisória, em virtude de gravidez, receberá indenização substitutiva. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou não existirem no processo documentos atestando, seguramente, o tempo restante, nem comprovada a intenção dela de abandonar o emprego, mantendo, assim, decisão na qual se reconheceu o direito à indenização. 
 
Todas as faltas, de acordo com a ajudante, foram comunicadas à empresa por atestado médico, não merecendo crédito o argumento de não terem sido justificadas. A empregada disse, ainda, que necessitou de licença especial em razão da gravidez de alto risco, inclusive de aborto.
 
Ela ainda argumentou que a primeira notificação da empresa em relação às faltas foi recebida, via telegrama, em 26/03/2009. Houve solicitação para que comparecesse ao trabalho, no prazo de 48 horas, para justificar suas faltas. Ocorre que, segundo a ajudante, a JBS já sabia da gravidez, pois em dezembro/2008 havia comunicado ao superior e o fizeram com o ultrassom. 
 
Todavia, foi surpreendida no dia 16/04/2009, quando informaram-lhe, por telegrama também, estarem rescindido seu contrato, a partir daquela data, caracterizando-se abandono de emprego. A seu ver, a demissão foi arbitrária, desprovida de justificativa e sem qualquer fundamentação legal, não sabendo, até a presente data o motivo causador da dispensa. 
 
Diante disse, requereu na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego, com base na estabilidade gestacional e o pagamento dos salários vencidos e vincendos, desde a dispensa até a efetiva reintegração ou, alternativamente, indenização equivalente aos salários e vantagens do período de estabilidade. 
 
Na análise dos fatos, o Juízo de Primeiro Grau (4ª VT do Paraná) disse ter verificado, por várias vezes, a falta ao trabalho da ajudante, tanto justificadamente, como injustificadamente. Também, que a gravidez, por si só, não autoriza o afastamento ao trabalho e ela não deu qualquer satisfação ao empregador, caracterizado o abandono de emprego. Por fim, que a estabilidade da gestante impede a dispensa sem justa causa, mas não com justa causa, como no caso, julgando, assim, improcedentes seus pedidos. 
 
Contra a sentença, a ajudante apelou ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (9ª Região), que à conclusão da absoluta falta de provas afastou a ocorrência de abandono de emprego e declarou nula a rescisão. Para o regional, a JBS não provou que a ajudante quisesse abandonar o emprego, pois as faltas sucessivas não comprovam que não quisesse nem necessitasse do salário, ainda mais no caso de empregada gestante, em gravidez de alto risco, não fazendo sentido supor que desprezasse o salário na situação que se encontrava. Contudo, com base no artigo 10, II, b, do ADCT, afastou a reintegração, por que a ação foi ajuizada em 04/05/2009 e até a data da audiência de instrução, 05/06/2009, ela não dera à luz, mas por ela gozar da estabilidade provisória devido à gravidez, o regional condenou a JBS a pagar-lhe os salários e demais parcelas do período entre o fim do contrato até cinco meses após o parto.
 
No recurso ao TST, a JBS sustentou que deveria ser reconhecida a validade da dispensa por justa causa e contrariedade às Súmulas 32 e 212/TST, mas a relatora, ministra Delaíde Miranda afastou referida contrariedade, à conclusão de que o regional, soberano na análise das provas, declarou a inexistência de documentos atestando, seguramente, o tempo faltante e a não comprovação da intenção de abandono de emprego.
 

fonte: TST

Nova orientação admite decadência de revisão de benefícios previdenciários anteriores a 97

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou o entendimento antes aplicado pela Terceira Seção sobre o tema e admitiu a decadência decenal para revisão de benefícios previdenciários anteriores a 1997. O prazo para a ação deve ser contado a partir de 28 de junho de 1997, quando o novo prazo entrou em vigor. 

Para o ministro Teori Zavascki, a situação é absolutamente idêntica à da lei de processos administrativos. Antes da Lei 9.784/99, não havia o prazo de cinco anos para a administração rever seus atos, sob pena de decadência. Com a lei, criado o prazo, passou-se a contar a decadência a partir da vigência da norma e não da data do ato, de modo a não haver aplicação retroativa do prazo decadencial. 

Revisão a qualquer tempo
Esse é o entendimento da Corte Especial do STJ para a lei de processos administrativos. Quanto à revisão dos benefícios previdenciários, porém, a Terceira Seção havia assentado orientação de que a decadência instituída pela Lei 9.528/97 (resultado de conversão da Medida Provisória 1.523/97) não alcançaria as relações jurídicas estabelecidas antes de sua edição. Os benefícios concedidos antes de 28 de junho de 97, portanto, estariam imunes a qualquer prazo decadencial, podendo ser revisados a qualquer tempo. 

No entanto, em 5 de dezembro de 2011, a competência para matérias previdenciárias passou à Primeira Seção do STJ, que interpretou a norma de modo diverso. “O entendimento da Corte Especial (que, ademais, foi adotado também pelos outros órgãos fracionários do STJ) deve ser mantido e, pelos seus próprios fundamentos, adotado na situação agora em exame”, afirmou o relator. 

Efeitos retroativos 
Segundo seu voto, não se admitiria que o legislador inovasse para atribuir efeitos retroativos a normas quanto a prazos decadenciais, o que significaria impedir a possibilidade de exercício do direito e, na prática, a eliminação do próprio direito. 

“Todavia, isso não significa que o legislador esteja impedido de modificar o sistema normativo em relação ao futuro, até porque, conforme de comum sabença, não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico”, ponderou o ministro Zavascki. 

“Se antes da modificação normativa podia o segurado promover a qualquer tempo o pedido de revisão dos atos concessivos do benefício previdenciário, é certo afirmar que a norma superveniente não poderá incidir sobre o tempo passado, de modo a impedir a revisão; mas também é certo afirmar que a nova disposição legal está apta a incidir sobre o tempo futuro, a contar de sua vigência”, explicou. 

Decadência 
No caso concreto, o benefício mais recente datava de 1994. A ação, porém, só foi tentada em 2008. O fundamento era ação trabalhista que reconheceu direito a adicional de periculosidade em favor do autor, o que implicava, segundo sua pretensão, mudança no salário de contribuição e novo cálculo do benefício; essa decisão, porém, transitara em julgado em 1986. Em qualquer caso, apontou o ministro, a decadência teria operado. 

O acórdão, já publicado, foi objeto de embargos de divergência pelo autor. Caso seja admitida a divergência com a Terceira Seção, o caso será julgado pela Corte Especial do STJ. 


fonte: STJ

Quarta Turma permite contestação de valor de seguro pago 37 anos após o sinistro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu aos beneficiários do seguro de vida devido pela morte do jornalista e compositor Antônio Maria de Araújo Moraes, ocorrida em 1964, o direito de contestar o valor da indenização, paga pela Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A somente em 2001. 

Conhecido popularmente como Antônio Maria, o compositor – nascido em Recife, em 1921 – ficou famoso por obras como “Ninguém me ama”, “Se eu morresse amanhã”, “Valsa de uma cidade” e “Manhã de Carnaval”. Foi parceiro de Vinícius de Moraes e Fernando Lobo, entre outros, e teve sucessos gravados por intérpretes como Dolores Duran, Nora Ney, Maysa, Caetano Veloso e João Gilberto. 

A decisão da Quarta Turma reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que apontava a prescrição da ação de cobrança da diferença de indenização. A seguradora havia fixado o valor da indenização em 400 mil cruzeiros em 28 de dezembro de 1964. 

O depósito, porém, só foi efetivado em 22 de novembro de 2001. Diante do valor, considerado defasado pelos beneficiários, eles entraram com a ação para obter a diferença de indenização em 9 de julho de 2002. 

Fato incontroverso

Para o TJRJ, o fato de a Sul América ter feito o depósito era irrelevante, porque apenas cumpria decisão judicial, não sendo o ato traduzível em reconhecimento do direito dos autores. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que não há no processo nenhuma medida judicial da seguradora contestando a determinação judicial de pagamento do valor do seguro, o que configura concordância com a existência de indenização securitária a ser paga. 

“Em realidade, há um ofício endereçado ao juízo das sucessões cogitando da prescrição, datado de 06/10/2000, e posteriormente o fato incontroverso do pagamento pela seguradora em 22/11/2001”, afirmou o relator. 

“Sendo assim, a controvérsia gira em torno da insuficiência do valor depositado pela empresa seguradora nos autos do processo de inventário do segurado, conforme assentado na sentença, e da fixação do termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança do valor depositado a menor”, esclareceu. 

Citando a jurisprudência do Tribunal, o ministro disse que o prazo de prescrição da ação de cobrança de diferença de indenização securitária é de um ano, contado da data de ciência inequívoca do pagamento incompleto. Diante disso, a Turma determinou que o TJRJ volte a julgar a apelação da seguradora – a qual havia sido provida para extinguir o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição. 


fonte: STJ

Furto de combustível de viatura por policial do Bope não é insignificante, independentemente do valor

Não configura irrelevância penal o furto de combustível de viatura supostamente cometido por policial militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a ação penal contra o policial. 

Ele foi preso em flagrante, em 2004, acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, a local ermo, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular. O caso é enquadrado como furto qualificado pelo Código Penal Militar (CPM). 

Valor e conduta
A defesa alegava no pedido de habeas corpus a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta. O ministro Og Fernandes, porém, apontou que o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado. 

“Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o paciente era policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator. 

“Assim, verifico que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal”, concluiu. 


fonte: STJ

Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima


A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão.

A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.

A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime.

Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.

Furto qualificado

A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.

O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou.

Álcool a menor 
A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência – inclusive bebidas alcoólicas.

De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.

Abuso de autoridade
Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.

Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou.

Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual.

Remoção de órgãos
A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.

Tráfico de pessoas
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados.

O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional. 

fonte: STJ

Taxa de desarquivamento de autos no TJSP é inconstitucional


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o artigo 1º da Portaria 6.431/03, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que instituiu a taxa de desarquivamento de autos findos. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a fazenda estadual.

A Portaria 6.431/03, em seu artigo 1º, determinou que, para o desarquivamento de processos, ainda que arquivados nos ofícios de Justiça, será recolhido valor a ser fixado e atualizado periodicamente pela presidência do tribunal, que expedirá comunicado a respeito.

Atualmente, encontra-se em vigor o comunicado de 16 de março de 2005, que fixa em R$ 15,00 o valor da taxa de desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende às comarcas e foros distritais do interior; e em R$ 8,00 o valor da taxa de desarquivamento de processos nos Ofícios Judiciais do Estado.

Inconformada, a associação dos advogados impetrou mandado de segurança para que a cobrança da taxa de desarquivamento de autos findos fosse sustada, por ser ilegítima. O TJSP manteve a taxa, ao entendimento de que o valor cobrado para o desarquivamento dos autos não tem caráter de taxa ou custas judiciais, mas sim de preço público.

“Não há como acoimar de abusiva ou ilegal a exigência de prévio pagamento do valor fixado para o desarquivamento de autos que, reconhecidamente, tem a finalidade de cobrir os custos com a manutenção de autos arquivados”, assinalou o tribunal estadual.

Natureza tributária 
No STJ, a associação alegou que as custas e os emolumentos judiciais têm natureza tributária, da espécie taxa, razão pela qual não podem ser exigidos por meio de decreto ou portaria, devendo observar o princípio da estrita legalidade. Argumentou também que as custas relativas ao desarquivamento de autos já estão abrangidas pela taxa judiciária instituída pela Lei 4.952/85, atual Lei 11.608/03.

Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, a denominada “taxa de desarquivamento de autos findos”, instituída pela Portaria 6.431/03, é cobrada pela “utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis”, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no artigo 145, II, da Constituição Federal.

“Tratando-se de exação de natureza tributária, sua instituição está sujeita ao princípio constitucional da legalidade estrita. É inconstitucional, portanto, a Portaria 6.431/03 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou o ministro.
Acompanharam o relator os ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti. O ministro Massami Uyeda votou pela rejeição da arguição de inconstitucionalidade.

Resolvida a questão constitucional, cuja competência é da Corte Especial, o recurso em mandado de segurança da Associação dos Advogados de São Paulo será devolvido à Primeira Turma do STJ para conclusão do julgamento. 

fonte: STJ

Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE


Mais informações sobre o conteúdo Impressão
Foto:Posse da ministra Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na noite desta quarta-feira (18) no Plenário da Corte, em Brasília. A ministra é a primeira mulher a presidir o TSE em 80 anos de história da Justiça Eleitoral.

Em breve discurso, Cármen Lúcia destacou a necessidade de maior rapidez da Justiça para atender aos anseios dos cidadãos, salientou a importância da imprensa livre na construção da democracia e, ao citar a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), disse que a probidade do cidadão é ainda a maior garantia da lisura das eleições.

A ministra Cármen Lúcia foi eleita para o cargo pelo Plenário do TSE em sessão administrativa ocorrida em 6 de março e sucede ao ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão solene desta noite, o ministro Marco Aurélio foi empossado como vice-presidente do TSE.

Após fazer o compromisso regimental e assinar o termo de posse, a nova presidente do TSE afirmou que gostaria de fazer em seu pronunciamento três registros:

Justiça rápida
Como primeiro tópico de seu discurso, a presidente do TSE disse que não é apenas no Brasil que ocorrem deficiências na prestação da Justiça: “esse é um dos problemas que afligem os Estados contemporâneos, mas o que me toca de perto é a questão brasileira, porque eu sou uma juíza brasileira”, destacou.

“Justiça artesanal em uma sociedade de massas é desafio que se impõe sem solução mágica. Somos juízes, fazemos Direito, não fazemos milagre. O problema da Justiça não prestada, com a rapidez desejada e a segurança esperada não é nossa culpa, porém é sim a nossa responsabilidade e nós sabemos disso”, ressaltou.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que transformar esse quadro “é o desafio que se impõe, desafio para cuja solução nós estamos nos propondo. É o nosso empenho é o nosso compromisso”.

Imprensa livre
No segundo ponto mencionado, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a imprensa livre é inseparável da democracia. “É a parceira do Judiciário na concretização da justiça. Essa presença dos meios de comunicação é muito maior na Justiça Eleitoral. Os jornalistas não só acompanham os feitos, mas participam do processo político ajudando a promover o interesse público na divulgação dos fatos, na fiscalização permanente no processo da atuação da Justiça Eleitoral. Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre, presente e vigilante da imprensa a cumprir papel determinante em benefício do poder do povo”, lembrou.

A presidente do TSE fez um apelo aos profissionais de comunicação para que observem “tudo o que possa causar dano ao processo eleitoral, informando com clareza à opinião pública os fatos a serem conhecidos e nos ajudando a manter a honradez das instituições, a começar as do Poder Judiciário”.

Honestidade
No terceiro registro de seu discurso, a ministra recordou que as eleições municipais de 2012 serão as primeiras que sujeitarão os candidatos às exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

“Mas nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão. O caminho mais curto para a justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da justiça em uma sociedade e só a consciência de justiça faz um indivíduo ser um cidadão”, ressalvou ela.

De acordo com a presidente do TSE, a eleição “mais segura e honesta é aquela em que cada cidadão vota limpo”. “Como um rio que, por mais caudaloso que seja, não garante o barco nem transporta o ribeirinho que não deixa a comodidade da margem. Também o Direito mais bem elaborado não realiza a justiça se o cidadão não chamar a si a responsabilidade de fazer valer a lei para construir a sua história segundo a sua ideia do justo”, disse.

“Cada um de nós, cidadãos brasileiros, temos de ter mais e mais a clareza de que a construção do país é nossa responsabilidade e nossa possibilidade. Com essa consciência do dever comum é que reafirmo meu empenho total no cumprimento de minhas obrigações, como juíza constitucional e eleitoral, sem nunca deixar de ser uma cidadã brasileira, incondicionalmente comprometida com o meu país”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Durante a cerimônia, a ministra fez exibir um vídeo de um minuto e dez segundos com imagens do Rio São Francisco e uma mensagem de sua autoria na qual enfatiza ser fundamental aos cidadãos atuarem sempre em favor da lisura das eleições. “Só você cidadão é o autor da sua história. O amanhã se planta hoje. Você escreve o seu presente e o seu futuro. O voto não é apenas um nome. É um país em construção. Juntos escolhemos o nosso rumo, aproveitando o vento, fazendo nossa própria rota”, afirma um dos trechos da mensagem do vídeo.

A posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do TSE ocorre um dia antes de ela completar 58 anos de idade, em 19 de abril. Ela já inicia sua administração com o desafio de presidir e organizar as eleições municipais de 2012, quando os eleitores brasileiros escolherão em outubro prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do País.

Compareceram à posse da ministra Cármen Lúcia a presidenta da República, Dilma Rousseff, o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, a presidente em exercício do Senado Federal, senadora Marta Suplicy, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, ministros do STF, ministros do TSE, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, presidentes e membros de Tribunais Superiores, integrantes do Ministério Público, advogados, e servidores do Tribunal.

Após a sessão solene de posse, aberta com o Hino Nacional Brasileiro tocado pela harpista Cristina Carvalho, a ministra Cármen Lúcia recebeu os cumprimentos das autoridades e convidados.

Despedida
Em sua despedida do cargo de presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski agradeceu o empenho dos ministros do Tribunal, integrantes do Ministério Público Eleitoral, servidores do Tribunal e advogados que militam na Corte, que “lograram realizar com pleno êxito as complexas e disputadas eleições gerais de 2010 e o extemporâneo e candente plebiscito do Pará de 2011”.

“É tempo de relembrar ainda que, juntos, tivemos o privilégio de terminar a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, obra-prima do grande artista Oscar Niemeyer, inegavelmente uma das mais valiosas joias arquitetônicas deste extraordinário patrimônio da Humanidade, que é Brasília”, disse o ministro.

O ministro lembrou que, durante a sua administração à frente do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou “a constitucionalidade da moralizadora Lei da Ficha Limpa, que defendemos com vigor desde o primeiro instante em foi promulgada”.

“Saio da Presidência do TSE confortado pela certeza de ser sucedido por uma magistrada digna, lúcida e competente. Convicto de que a ministra Cármen Lúcia, primeira mulher a assumir este honroso cargo, coadjuvada pelo experimentado ministro Marco Aurélio, saberá levar avante a tradição de credibilidade, rapidez e eficiência que caracterizam as atividades da Justiça Eleitoral e que fazem dela um dos principais esteios da democracia e das instituições republicanas do País”, destacou.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou deixar o cargo de presidente do TSE com a consciência tranquila e a sensação do dever cumprido.
Íntegra do discurso do Ministro Ricardo Lewandowski

Ministério Público
Em sua intervenção, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enfatizou as qualidades de ser humano e de magistrada da presidente do TSE empossada. Afirmou que a ministra Cármen Lúcia é uma jurista “sempre brilhante e, acima de tudo, desde sempre comprometida com os valores que fazem a República e inspiram a democracia”.
“Mineiridade rima com humanidade, a humanidade tão absolutamente dissociável da advogada, da professora, da magistrada, para quem os espaços humanos não se contam no relógios nem nos calendários, mas se contam muito mais pelos afetos que somos capazes de cultivar”, afirmou Roberto Gurgel.

Segundo ele, a ministra Cármen Lúcia tem diante de si uma missão que “certamente enfrentará com a obstinação habitual: dirigir o Tribunal Superior Eleitoral, liderar a Justiça Eleitoral, notadamente em ano de eleições municipais, um grande desafio”.

O procurador-geral eleitoral disse que “a fraude primária, embora ainda não extirpada, agoniza”. De acordo com ele, o combate aos abusos do poder político e econômico deverá ainda prosseguir por anos a fio na consolidação da democracia.

Advogados
Ao falar em nome da advocacia na solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, desejou à ministra total sucesso em sua administração à frente da Presidência da Corte.

“Destaco também ser a primeira presidência desta Casa sob a égide da Lei da Ficha Limpa. Em ano de eleições, nos mais de 5.500 municípios, a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral transcende a de um tribunal destinado a julgar os milhares de feitos jurídicos decorrentes do complexo ordenamento eleitoral”, disse Ophir Cavalcante.

Isto porque, segundo ele, o TSE exerce, além disto, “o papel constitucional e pedagógico de convocar às urnas mais de 130 milhões de eleitores, mobilizar o imenso aparato dos tribunais regionais, um verdadeiro exército de fiscais e colaboradores, além de fazer funcionar um sistema tecnológico que torna o processo eleitoral brasileiro um dos mais, se não mais, confiável em todo o mundo”.

Biografia
Nascida no dia 19 de abril em Montes Claros, Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha é a terceira filha entre seis irmãos. Desde cedo, dedicou-se à carreira jurídica. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e ainda doutora em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo.

Atuou como advogada, foi procuradora do Estado e professora da PUC de Minas Gerais por mais de 20 anos, onde também coordenou o Núcleo de Direito Constitucional.

A ministra Cármen Lúcia é conhecida por sua eloquência e pela firmeza em suas decisões, falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.

A mineira é autora de extensa e profícua produção intelectual jurídica, tendo escrito sete livros e mais de 70 artigos em publicações especializadas. Foi também coordenadora de outras quatro obras e colaborou com diversos trabalhos coletivos que versam sobre o Direito.

No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda, em 2008, sido diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou posse como ministra titular do TSE na vaga do ministro Joaquim Barbosa.

Desde abril de 2010, a ministra Cármen Lúcia acumulava a Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que somado à sua experiência e trajetória a credenciou para assumir a Presidência da Corte.

EM/BB/CM

fonte: TSE

Basta nos seguir - Twitter