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ilma concede anistia a bombeiros que fizeram greve


A presidente Dilma Rousseff concedeu, nesta terça-feira (11/10), anistia aos bombeiros militares que fizeram greve em junho deste ano. Ela sancionou lei que perdoa os grevistas de 13 estados e do Distrito Federal de infrações previstas no Código Penal Militar e no Código Penal.
O projeto que deu origem à anistia foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 20 de setembro. Os bombeiros também já haviam sido anistiados administrativamente pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), onde a paralisação tomou as maiores proporções.
No Rio, no dia 4 de junho, 439 bombeiros foram presos depois de ocupar o quartel central da corporação para fazer suas reivindicações. Eles ficaram detidos até o dia 10 de junho, quando um grupo de deputados federais conseguiu Habeas Corpus para os manifestantes. As informações são da Agência Brasil.
FONTE: CONJUR

Execução fiscal não é via correta para reaver benefícios previdenciários pagos indevidamente


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não cabe inscrição de dívida ativa e execução fiscal para reaver valores pagos indevidamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A decisão confirmou o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que extinguiu a execução fiscal ajuizada pela autarquia.

O INSS ajuizou execução fiscal para recuperar o pagamento de benefício previdenciário indevido. Entretanto, o juízo de primeiro grau extinguiu a execução fiscal por não considerar executável a certidão de dívida ativa (CDA) constituída unilateralmente sem que a dívida tivesse natureza tributária nem previsão legal – e o TRF manteve a decisão. O INSS recorreu ao STJ, alegando que a dívida ativa abrange a tributária e a não tributária, permitindo a inscrição e cobrança por execução fiscal.

O ministro Napoleão Maia Filho considerou a decisão de acordo com o entendimento do STJ: não cabe execução fiscal para cobrar valores pagos em decorrência de benefício previdenciário indevido. A dívida tributária tem os requisitos da certeza e liquidez; a dívida não tributária envolve apenas os créditos assentados em títulos executivos, o que não é o caso. Os créditos provenientes de responsabilidade civil – o caso em questão – somente recebem os atributos de certeza e liquidez após acertamento judicial.

Assim, é necessária a propositura de ação de conhecimento, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa, para o reconhecimento judicial do direito à repetição, por parte do INSS, de valores pagos indevidamente a título de benefício previdenciário, pois não se enquadram no conceito de crédito tributário, tampouco permitem sua inscrição em dívida ativa. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

FONTE: STJ

Grupo no CNJ arma "cabresto" para a corregedora Eliana Calmon


Os magistrados que dominam atualmente o Conselho Nacional de Justiça articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do CNJ, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do conselho. Composto em sua maioria por desembargadores e juízes (de seus 15 membros, nove são magistrados) o plenário do CNJ diria o que pode ou não ser investigado.

A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros do CNJ e obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, é ainda mais restritiva do que a ideia inicial desse grupo - a qual gerou a crise interna do conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro.

Os conselheiros ligados à magistratura defendiam a tese de que a Corregedoria Nacional apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio conselho.

O novo texto deixaria a Corregedoria Nacional nas mãos do plenário do CNJ e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas.

Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro.

E, mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado.

Atualmente, a Corregedoria Nacional atua livremente e pode investigar, sem submeter a ninguém, todas as suspeitas envolvendo magistrado que chegam ao CNJ. Ao receber uma denúncia, o corregedor abre sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre nada, arquiva a apuração.

A corregedoria só submete a investigação ao plenário do conselho depois de colhidos todos os indícios e se considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade. Nesses casos, cabe ao plenário simplesmente avaliar se as informações são suficientes para a abertura de um processo disciplinar administrativo que pode culminar na aposentadoria do magistrado.

Mas, mesmo nos casos em que faltem condições ao tribunal local para apurar as irregularidades, a Corregedoria Nacional teria de pedir a autorização do plenário para avocar a essa investigação. Atualmente isso pode ser feito livremente.



FONTE: www.espacovital.com.br

Grupo ensina humildade a juízes e promotores


* Um magistrado do Rio processa o condomínio onde mora para ser chamado de "doutor" pelo porteiro.

* Outro, de Franca (SP) manda prender um policial de trânsito que lhe repreende por falar ao celular no volante.

* Um procurador de São Paulo ameaça prender uma aluna que questiona seus métodos de ensino na aula.

* Um desembargador do RS só recebe advogados no curto espaço de tempo que disponibiliza pouco antes das sessões (único dia da semana em que ele vai à corte).

* Um juiz do trabalho paranaense recusa fazer audiências quando o reclamante usa chinelos e a testemunha se apresenta trajando bermuda.

Comportamentos como esses envolvendo autoridades brasileiras são mais comuns do que se imagina. Tornaram-se, inclusive, alvo de um trabalho de uma associação dirigida por juízes, promotores e advogados espíritas.

"Esse é um dos problemas crônicos do sistema de Justiça brasileiro. Há um problema comportamental que envolve vaidade e prepotência", afirma o promotor Tiago Essado, presidente da Associação Jurídico-Espírita do Estado de São Paulo.

Desde 2009, a associação vem promovendo palestras e videoaulas para tentar ensinar aos colegas (atuais e futuros) como lidar com seus cargos tão poderosos sem ser absorvidos por eles.

A tarefa não é simples. Especialistas dizem que a sensação de poder chega a provocar prazer, pela endorfina, em algumas pessoas.

O promotor estima que cerca de cem juízes e promotores já tiveram a aula "O Exercício da Autoridade 
com Humildade".

A entidade, que também defende o uso de cartas psicografadas em processos judiciais, tem mais de 400 associados.

As palestras presenciais são gratuitas, marcadas de tempo em tempo. A videoaula é vendida pelo saite www.ajesaopaulo.com.br .

O DVD custa R$ 15 (para sócio) e R$ 25 (para não sócio).

O maior público é de alunos de Direito. A associação visita universidades levando a mensagem e estima ter atingindo cerca de mil estudantes pelo país. Para especialistas, esse é o melhor público para ser abordado.

Segundo a Folha de S. Paulo - edição de ontem (9) - em matéria assinada pelo jornalista Rogério Pagnan, um dos principais palestrantes é o juiz Donizete Aparecido Pinheiro da Silveira, 55, de Marília. Na videoaula, o magistrado aconselha que a humildade seja treinada. "Mesmo que em um primeiro momento a humildade pareça falsa, é preciso insistir. Precisa ser desenvolvida."

Entre as dicas, o magistrado fala da efemeridade das pessoas diante de suas funções e da diferença do ser e do estar das profissões.

"A autoridade precisa saber que está juiz, e não é juiz. O mandato se perde", afirma.

O magistrado pode até resistir em deixar o cargo, explica, mas esse dia vai chegar mais cedo ou mais tarde. "Quando completa 70 anos, ele entrega a toga, coloca pijamas e vai para casa", completa o magistrado.

O magistrado Donizete também argumenta que as autoridades não têm o poder que elas acreditam ter."A força é da lei, que as autoridades precisam respeitar" - conclui.

Leia diretamente no saite da Folha de S. Paulo

* "Julgar traz sensação de poder", diz psicóloga - Para Liliana Seger, do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de SP, a função de julgar o destino das pessoas traz aos juízes uma sensação muito grande de poder.

* "Extrapolar não é comum", afirma procurador-geral - Para Fernando Grella, procurador-geral de Justiça de São Paulo, "os casos de autoridades que extrapolam os limites de seus cargos não são comuns".



FONTE: www.espacovital.com.br
 

Como Dilma se prepara para preencher a vaga no STF

Depois de um longa seleção, a presidente Dilma Rousseff deve indicar nos próximos dias uma mulher para ocupar a cadeira vaga no STF desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto.  O processo foi marcado por uma mudança na forma como os nomes dos "candidatos" são escolhidos, em relação a como ocorria durante todo o governo Lula.

Enquanto Lula tratava informalmente do tema, considerava a opinião de amigos - como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos - e testava a popularidade dos cotados, Dilma criou uma espécie de "banca técnico-jurídica" para analisar a questão.

O grupo montado pela atual presidenta é formado pelos ministros José Eduardo Cardozo (ministro da Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e pelo secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos.  A eles foi destinada a missão de levantar todas as informações sobre as cotadas, entrevistá-las, mapear apoios políticos e, ao final, encaminhar as informações para que a presidente faça a escolha.

Matéria da Folha de S. Paulo de ontem (9) apurou que, inicialmente, a "banca" buscou currículos e publicações de 16 mulheres - entre desembargadoras, ministras e acadêmicas da área jurídica.  Dez foram selecionadas para entrevistas, que ocorreram até a semana passada.

Quatro se destacaram, segundo relatos ouvidos pelos  jornalistas Andréia Sadi e Felipe Seligman.

Todas são ministras de tribunais superiores: Rosa Weber Candiota, do TST; Maria Elizabeth Rocha, do STM; Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura, do STJ.

Dilma, porém, centralizou tanto o processo que os examinadores comentam com pessoas próximas que não acharão estranho caso nenhuma delas seja indicada.

Elas passaram pelo teste do currículo, da entrevista, mas, como se trata de uma escolha política, pesa também o apadrinhamento.

* A gaúcha Rosa Weber Candiota conta com o apoio do governador do RS, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo.

* Maria Elizabeth, do STM, tem o apoio do ministro José Antonio Dias Toffoli e o trunfo de ter trabalhado na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu e da presidente Dilma, de 2003 a 2007.

* A especialista em processo penal, Maria Thereza, por sua vez, conta com o apoio de Márcio Thomaz Bastos.

* A também gaúcha Nancy Andrighi conta com a torcida da maioria dos ministros do Supremo.



FONTE: www.espacovital.com.br

DIREITO PENAL:Jogador acusado de matar ex-companheira continua em prisão preventiva


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar requerida pela defesa do jogador de futebol Janken Ferraz Evangelista, acusado de assassinar a facadas sua ex-companheira em março de 2009, em São Paulo. Após o crime, ele pegou o filho que tinha com a vítima e fugiu para a casa da mãe na Bahia, onde acabou sendo preso.

Com a liminar, a defesa pretendia que o jogador, que cumpre prisão preventiva, pudesse responder ao processo em liberdade, pelo menos até que o STJ julgue o mérito de recurso em habeas corpus impetrado em seu favor. Ao negar pedido anterior de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia apontado “a extrema violência e a nítida covardia” do réu no cometimento do crime, supostamente praticado diante do filho menor do casal.

A ministra observou que a concessão de liminar em habeas corpus é excepcional e exige clara comprovação do constrangimento ilegal, o que não ocorreu no caso. Para a relatora, não existe ilegalidade manifesta no decreto de prisão cautelar, cuja fundamentação, segundo ela, é idônea e se baseia em elementos concretos dos autos, como o modo de execução do crime e o fato de o réu ter fugido para outro estado.

Por fim, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o pedido de liminar era inadequado porque se confundia com o próprio pedido principal do recurso em habeas corpus, que será julgado pela Sexta Turma do STJ. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

DIREITO PENAL: Prestação de serviço não pode ser condição para cumprimento de pena em regime aberto


O juiz pode estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas no artigo 115 da Lei de Execuções Penais (LEP), desde que tais condições não correspondam a alguma medida já classificada como pena substitutiva pelo artigo 44 do Código Penal.

O entendimento, adotado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso representativo de controvérsia, nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil, orientará os demais tribunais do país no julgamento do tema. Para a Terceira Seção, a aplicação de medidas adicionais já classificadas como pena substitutiva acarretaria dupla sanção ao condenado, o que é vedado no sistema jurídico brasileiro.

O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Ministério Público do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que considerou que não é possível aplicar pena privativa de liberdade concomitante com a pena restritiva de direitos, como condição especial para a adoção do regime aberto.

O réu havia sido condenado em primeira instância a dois anos e 11 meses, em regime inicial aberto, mediante condições – inclusive prestação de serviços à comunidade e multa. Ele apelou e perdeu, mas o tribunal estadual, de ofício, excluiu a prestação de serviços.

Segundo o artigo 115 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), o juiz pode impor condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das condições gerais e obrigatórias já estabelecidas legalmente, como permanecer no local que for designado durante o repouso e dias de folga e sair para o trabalho e retornar nos horários estabelecidos.

A Terceira Seção entende que o magistrado, porém, não pode impor a prestação de serviços à comunidade como condição para o regime aberto, porque consistiria em estabelecer obrigação já legalmente prevista como pena autônoma pelo artigo 44 do Código Penal.

Caráter educativo

De acordo com o responsável pelo voto vencedor na Terceira Seção, ministro Napoleão Maia Filho, as condições especiais previstas na LEP identificam-se melhor com medidas de caráter educativo, de reforço à valorização da cidadania ou de acompanhamento médico e psicológico, quando necessário.

O Ministério Público do Paraná sustentava que a prestação de serviços à comunidade seria condição facultativa e especial do regime aberto. A legislação local, segundo o órgão, pode estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Assim, segundo o MP, não haveria nada ilegal na decisão do juiz, que estaria de acordo com o item 7.2.2.1 do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do Paraná, que admite a prestação de serviços à comunidade como condição do regime aberto.

O ministro Napoleão esclareceu que há um vácuo na legislação, pois não existe norma legal disciplinando o que seriam as condições especiais. Em razão desse vácuo, alguns tribunais do país editam normas complementares ao artigo 115 da LEP, prevendo a prestação de serviços à comunidade como condição para o regime aberto. Essa complementação, entretanto, segundo o ministro, pode não ser constitucional, em razão da competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual.

Para a relatora, ministra Laurita Vaz, que ficou vencida no julgamento, o artigo 115 da LEP busca adequar o regime aberto às particularidades do condenado, com a finalidade de melhor promover sua reintegração à sociedade. A obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade, segundo a ministra, não se confunde com a pena restritiva de direito prevista no artigo 44 do Código Penal, inexistindo, portanto, cumulação com a pena privativa de liberdade.

Ainda segundo a ministra, a possibilidade de o juiz estabelecer outras obrigações ao condenado estaria de acordo com a norma do artigo 119 da LEP, que dispõe que a lei local pode estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, parágrafo primeiro, do Código Penal). 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Partidos têm até dia 14 para informar relações de filiados, mas termina nesta sexta (7) prazo para novas filiações


Os eleitores que pretendem concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2012 têm até esta sexta-feira (7) para estar com sua filiação partidária deferida no âmbito partidário. Já os partidos políticos têm até o próximo dia 14 para enviar as listas oficiais de filiados à Justiça Eleitoral. Esses prazos são independentes e não se confundem.

O prazo de filiação dos eleitores que desejam se candidatar a prefeito ou vereador em 2012 está previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 9º): "para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), todo o procedimento de filiação partidária ocorre no âmbito da agremiação. A mesma lei prevê que as legendas devem enviar semestralmente à Justiça Eleitoral, na segunda semana dos meses de abril e outubro, a relação de filiados.

Neste ano, o TSE estabeleceu o dia 14 como data limite para cada partido informar as relações de filiados à Justiça Eleitoral, por meio do sistema Filiaweb, disponível na pagina de internet do TSE. As relações de filiados devem ser enviadas por representante legal do partido, em nível estadual ou municipal, devidamente habilitado perante a Justiça Eleitoral.

Com base nos dados alimentados pelos partidos no sistema Filiaweb, o TSE prevê a divulgação das listas oficiais de filiados a partir do dia 19.

O prazo de filiação partidária de eleitores que queiram se candidatar nas eleições municipais de 2012 é absolutamente independente da data limite dos partidos para informar a lista dos filiados. A proximidade de datas, entretanto, gerou demanda excessiva de acessos à página do TSE na internet. Para evitar o congestionamento, o Tribunal já separou o acesso ao Filiaweb do site do TSE.
MB


FONTE: TSE

STJ condena desembargador por agressão a colega

Uma briga de magistrados - ocorrida há sete anos dentro de uma agência bancária do Fórum do Rio de Janeiro - teve um desfecho ontem (6) no STJ, mas ainda promete esquentar os bastidores da magistratura. O caso ainda vai ao STF - ou pelo menos um dos advogados vai tentar isso.

O desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, presidente da 10ª Câmara Cível do TJ carioca, foi condenado a indenizar o também desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, integrante da 13ª Câmara Cível da mesma corte, por uma agressão ocorrida em 2004.

A decisão do STJ restabelece a sentença de 2008, de primeira instância, em que foi fixada reparação por dano moral de R$ 50 mil (passíveis de correção monetária e juros) ao magistrado Zefiro. Ele era juiz de primeira instância na época da confusão e ingressou com a ação judicial, pelo constrangimento causado pela briga, presenciada por vários magistrados.

A agressão ganhou repercussão no meio forense e na imprensa. Na época, o Espaço Vital publicou muitos detalhes.

Zefiro pleiteava ainda indenização por dano material, mas teve esse pedido negado. A defesa de Bernardo Garcez anunciou ontem que vai recorrer da decisão do STJ, ao Supremo por considerar que o tribunal teria ignorado atribuições constitucionais.

A 3ª  Turma do STJ acolheu por maioria (4 x 1)o recurso dos advogados de Gabriel Zefiro, que contestavam a decisão da 17ª Câmara Cível do TJ-RJ. Esta reformou a  sentença proferida na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro.

Em setembro de 2008, o desembargador Bernardo Garcez fora condenado a pagar a indenização ao juiz Zefiro. O juiz sentenciante Álvaro Henrique Teixeira de Almeida considerou que “em razão dos cargos ocupados pelas partes, o fato repercutiu no meio forense e fora dele, agravando o sentimento de humilhação e constrangimento experimentado pelo autor”. 

Segundo os autos do processo, Gabriel Zefiro foi duas vezes atingido pelo desembargador Garcez, levando um soco no rosto e uma cabeçada no nariz. Era 2 de abril de 2004.

À época, Bernardo Garcez alegou ter agido em legítima defesa. Ele teria se sentido intimidado por Zefiro, por conta de desavenças antigas, desde que ambos trabalhavam na Corregedoria do TJ-RJ, onde o então juiz era subordinado do desembargador.

"O STJ analisou no julgamento os depoimentos das testemunhas do caso, o que me deixou perplexo. A função constitucional do tribunal é analisar jurisprudência divergente e situações em que as decisões estaduais ferem leis federais - e esse não foi o caso" — afirmou Tancredo.

Na defesa do magistrado Gabriel - que foi o agredido - atuou o advogado Bruno Calfat.

O acórdão ainda não está disponível. A tira do julgamento foi a seguinte: "prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do sr. ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acompanhando a divergência, a Turma, por maioria, deu provimento ao Recurso Especial. 
 
Vencido o sr. ministro relator Sidnei Beneti. 
 
Votaram com a sra. ministra Nancy Andrighi os srs. Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda. 
 
Lavrará o acórdão a sra. ministra Nancy Andrighi". (REsp nº 1119886



FONTE: www.espacovital.com.br

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos


O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil, a prescrição ocorre em dez anos, quando o dano decorre de relação contratual. Essa decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz respeito a um cliente do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) que, mesmo tendo pago todas as prestações de um empréstimo com o banco, teve seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

O cliente conta que contraiu, em setembro de 2003, empréstimo para quitar dívida com o próprio banco e que tinha as prestações em dia, porém, dois meses depois teve seu nome inscrito no SPC. Sem ter sido comunicado do registro no cadastro desabonador, só tomou conhecimento após três anos, quando tentou financiar um automóvel em outra empresa. Em dezembro de 2006, ajuizou ação de reparação de dano moral, que o juízo de primeiro grau julgou improcedente – afastando, entretanto, a prescrição alegada pelo Banrisul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento à apelação e, inconformado, o banco recorreu ao STJ argumentando que o prazo prescricional para o início da ação de reparação civil é de três anos (artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil) e deve ser contado a partir da violação do direito, isto é, da data de inscrição no cadastro de inadimplentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, afirmou que, no processo de novação (conversão de uma dívida em outra para extinguir a primeira), o banco negligentemente deixou de observar os deveres – inerentes à boa-fé objetiva – de proteção e lealdade para com o cliente. A violação desses deveres, chamados de deveres anexos do contrato, implica responsabilidade civil contratual. No caso, o Banrisul não observou os deveres anexos e incluiu o nome do cliente no SPC por inadimplemento de débito extinto por contrato entre as partes.

O prazo prescricional de três anos, invocado pelo banco, é relativo à indenização por responsabilidade civil extracontratual – e não se aplica, de acordo com a jurisprudência do STJ, quando a pretensão de reparação deriva do não cumprimento de obrigações e deveres contratuais. Como o caso em questão não se aplica a nenhum dos prazos prescricionais descritos no Código Civil, incide a prescrição de dez anos, indicada quando a lei não fixa prazo menor. Além disso, o ministro concordou com a aplicação do princípio da actio nata (prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória é a data em que o consumidor toma ciência do dano e de seus efeitos) pelas instâncias anteriores. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

FONTE: STJ

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