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TJDFT GARANTE UTI EM HOSPITAIS PARTICULARES NO CASO DE FALTA DE UTI NA REDE PÚBLICA

 

As UTIs dos hospitais privados voltam a abrir as portas para a rede pública

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios do último dia 17 determina que os 13 hospitais privados que alugavam leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ao governo voltem a receber os pacientes encaminhados pela rede pública. Segundo o documento, não há indícios de irregularidades no pagamento dos contratos firmados em 2010, o que esvazia os argumentos para rescisão contratual e que sua quebra “afetaria a prestação de saúde para toda a população atendida no DF”. O autor da ação é o Governo do DF, em resposta à desativação dos leitos contratados em hospitais particulares. O não cumprimento por parte das empresas resultará, segundo a decisão, em multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
No entendimento do juiz Rômulo de Araújo Mendes, da 5ª Vara de Fazenda Pública, a análise dos documentos e das notas de empenho apresentadas pela secretaria “sugerem” que os pagamentos referentes aos contratos firmados em 2010 estão em dia. O juiz explica que o não pagamento de dívida dos anos de 2007, 2008 e 2009 é confirmado pelo GDF, mas “não pode ser utilizado como motivação para descumprimento dos contratos discutidos nestes autos” uma vez que a decisão concerne os convênios firmados entre 29 de janeiro e 1º de julho de 2010, com validade de 12 meses. Para Mendes, no momento da renovação da parceria, “os réus (empresas particulares) tinham conhecimento do inadimplemento de outros contratos por parte do Distrito Federal”.
O Sindicato Brasiliense de Hospitais, no entanto, diz que, em reunião no último sábado, o governador Rogério Rosso teria assumido o compromisso de pagar, esta semana, R$ 60 milhões de uma dívida que já teria ultrapassado R$ 104 milhões. O futuro secretário de Saúde do governo Agnelo, Rafael Barbosa, também esteve na reunião e teria se comprometido a tomar conhecimento da diferença (R$ 44 milhões) e honrá-la.
Divergência

O HSM criou 76 vagas de Unidade de Terapia Intensiva, que reduziram o déficit de 101 que havia em 2008 na rede pública de saúde do DF (Monique Renne/CB/D.A Press - 11/11/10)

O HSM criou 76 vagas de Unidade de Terapia Intensiva, que reduziram o déficit de 101 que havia em 2008 na rede pública de saúde do DF

No início do mês, os hospitais decidiram desativar os leitos de UTI contratados pelo GDF devido a essa dívida de mais de R$ 104 milhões. O despacho do juiz especifica 114 leitos, mas tanto a Secretaria de Saúde como o Sindicato Brasiliense de Hospitais falam na locação de 125 vagas. O juiz Rômulo Mendes criticou a estrutura atual de leitos no DF ao dizer que ela “não se encontra apta, nem de perto, a atingir o seu desiderato constitucional e legal”.
Mesmo considerando a recomendação de que a rede própria dispusesse de autonomia de leitos, que segundo o juiz, “por força da economia de escala e da busca da prestação de serviços sem fins lucrativos, provavelmente, apresentariam um custo menor”, a administração pública “prefere pagar custosos serviços privados a possuir os seus próprios. E faz ainda pior, porque nem com a ajuda de leitos privados consegue atender à demanda”, destaca o magistrado. (Ver matéria abaixo)
Fica estabelecido no documento que só poderão interromper os serviços os hospitais que estiverem com contrato rescindido por atrasos de pagamento superiores a 90 dias contados a partir da revisão e aprovação das faturas médicas pela Secretaria de Saúde. Os réus incluídos na ação são os hospitais São Lucas, Maria Auxiliadora, Santa Helena, Oxtal Medicina Interna e Terapia Intensiva, Instituto Médico Hospitalar Lago Sul, Hospital Lago Sul, Instituto de Terapia Intensiva, Hospital Ortopédico e Medicina Especializada (Home), Serviços Hospitalares Yuge, Carpevie Centro de Medicina Integrada, Alvorada de Taguatinga, Santa Marta, LAF - Empresa de Serviços Hospitalares.
Autossuficiência sairia muito mais barato
A polêmica envolvendo a Secretaria de Saúde e hospitais privados sobre valores empenhados no aluguel de leitos de unidade de terapia intensiva no Distrito Federal pode ter encabeçado as discussões no setor de saúde neste fim de ano, mas a controvérsia está longe de ser novidade. Ao contrário: desde 2008, pelo menos cinco processos tramitam no Tribunal de Contas do DF contestando contratos e apontando irregularidades na gestão dos recursos. Dados levantados por técnicos e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) mostram que o Governo do DF preferiu ampliar os dígitos nas notas pagas aos hospitais privados a investir na autossuficiência da própria rede. Ainda assim, até hoje, nenhum processo chegou ao fim.
Segundo uma consulta do MPC ao Ministério da Saúde, o custo para equipar um leito de rede pública é de R$ 130 mil. Com base nas informações passadas pela Secretaria de Saúde à procuradoria do MPC, existia, em 2008, um deficit de 101 leitos na rede pública — a conta não considerava os 28 leitos bloqueados por falta de recursos humanos ou materiais e alguns por “falta de reformas banais”, tampouco contemplava os 76 leitos que seriam criados no Hospital Regional de Santa Maria (HSM).
O deficit foi calculado de maneira a substituir os 71 leitos contratados e conveniados e suprir a demanda diária média de 30 pacientes que aguardavam na Central de Regulação por uma vaga. O investimento requerido seria de R$ 13 milhões. Enquanto isso, no mesmo ano, os hospitais particulares receberam R$ 117 milhões em pagamentos pelo atendimento de pacientes da rede pública encaminhados aos leitos privados.
Valores distintos
A secretaria não dispõe de um sistema de contabilidade capaz de calcular os custos de um leito em UTIs da rede própria, daí a dificuldade de detalhar quanto o governo teria de gastar para a manutenção dos leitos. Ainda assim, o MPC teve acesso a dois valores bem diferentes a respeito do gasto médio de um dia de internação na rede pública. A pasta da Saúde calculou R$ 2,4 mil/dia, mas o MPC teve acesso a outra tabela “que afirmaria serem os custos diários com UTI pública da ordem de apenas R$1,3 mil”. Em 2008, o padrão médio diário repassado às unidades privadas seria de R$ 2.774, conforme informações da própria Secretaria de Saúde.
Uma denúncia agravante feita pela Câmara Legislativa mostrou que a Unidade de Administração Geral (UAG) da secretaria identificou um desembolso médio de diária com paciente internado nas UTIs privadas da ordem de R$ 2,6 mil, enquanto os Planos de Saúde pagariam para os mesmos hospitais o valor médio de R$ 1,8 mil, mas a afirmação foi amplamente refutada pela Secretaria de Saúde. Em nota, o órgão disse que a secretaria “utiliza a tabela SUS para SADT (Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia) e Diárias, essas com valor muito inferior aos praticados pelos planos de saúde privados”.
Na semana passada, durante um seminário promovido pelo TJDFT sobre a situação dos leitos de UTI no DF, os dados levantados desde 2008 foram apresentados pela procuradora do MPC Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Ela ressaltou que “seja como for, de antemão, já é possível afirmar, em linhas gerais, a vantagem de a própria administração prover tais serviços, já que, para a própria Secretaria de Saúde, o leito público é mais barato, mesmo considerando o valor de R$ 2,4 mil e não o de R$ 1,3 mil”. Pereira lembrou que um estudo feito por técnicos do Tribunal de Contas do DF mostrou que a rede privada não teria recebido R$ 2,7 mil, como declarou a secretaria ao MPC, e sim o valor aproximado de R$ 3 mil por leito.
Os dados coletados pela equipe do MPC mostram que, desde 2005, os pagamentos à iniciativa privada acumularam um montante cada vez maior e saíram de pouco mais de R$ 26 milhões em 2005, ultrapassaram os R$ 31 milhões no ano seguinte, chegaram à marca de R$ 81 milhões em 2007 e, finalmente, em 2008, alcançaram R$ 117 milhões.
Em 2009, foram criados programas de trabalho específicos para a contabilização dos gastos com a execução dos contratos para prestação de serviços de UTI. Até então, não havia ferramenta específica para o controle de gastos. No exercício de 2009, o GDF tinha despesa autorizada para serviço complementar de UTI na ordem de R$ 50,5 milhões, comprometeu-se a gastar R$ 48,9 milhões e liquidou R$ 48,2 milhões, e fechou o ano com R$ 679 mil em caixa. Para este ano, havia autorização de gastar R$ 86,4 milhões, foram empenhados R$ 72,7 milhões e R$ 34 milhões já foram liquidados.
Parâmetros de cobrança
Segundo a entidade que representa os hospitais particulares, a dívida da Secretaria de Saúde com o setor ultrapassa os R$ 103 milhões e compreende o período de setembro de 2009 a setembro deste ano. O tendão de Aquiles das negociações entre as partes se refere ao parâmetro de cobrança. Os hospitais querem receber de acordo com a Resolução nº 29/05 do Conselho de Saúde do DF — como reza o contrato celebrado, defende a SBH —, mas a secretária de Saúde, Fabíola Nunes Aguiar, que assumiu o cargo em abril, advoga a execução de pagamentos de acordo com a tabela SUS.
Apesar de todas as recomendações do MPC e processos contestatórios no TCDF, em setembro de 2009 um novo edital de credenciamento da rede privada (Edital 05/09) abria espaço para a contratação de mais 40 leitos ao custo anual de mais de R$ 47 milhões. A justificativa era a necessidade de dispor de 292 leitos com base na população – à época, a rede pública contabilizava, segundo o MPC, 159 vagas próprias e 65 contratadas.
A medida desagradou o Conselho de Saúde do DF, que afirmou não ter sido consultado pela Secretaria de Saúde e defendeu a utilização da Tabela SUS para base de cálculo para pagamento. O órgão explica que a Resolução nº 29/05, que criava tabela regionalizada com valores significativamente maiores do que a tabela nacional, havia sido retificada pela Resolução nº 34/09, que determina os valores SUS como base para pagamentos de leitos de UTI. Apesar de o Tribunal de Contas ter cobrado explicações por parte da Secretaria de Saúde, segundo o MPC, as informações prestadas em dezembro de 2009 foram vagas e “o que se viu na verdade foram sucessivos extratos de contratos firmados entre vários hospitais privados para o aluguel de UTIs com base no mesmo edital que havia sido alvo de tantas contestações. Um dos hospitais, por exemplo, firmou acordo anual no valor estimado de R$ 21 milhões. Nenhum dos processos de contratos investigados pelo TCDF teve decisão até hoje”. (AS)
Disputa
Depois de identificar falhas no contrato com a entidade beneficente Real Sociedade Espanhola, gestora do Hospital Regional de Santa Maria, o GDF decidiu não renovar a parceria, que vence em 21 de janeiro. Após uma longa disputa entre a Secretaria de Saúde e a instituição, a mais nova unidade de saúde do DF voltou às mãos do poder público em 11 de novembro último, quando foi decretada uma intervenção no local. A primeira ação do GDF para garantir a retomada tranquila dos serviços foi dar posse a 1.370 servidores, entre eles médicos, enfermeiros e técnicos.
Alto custo
Progressão de gastos com leitos privados, segundo o MPC

2005 - R$ 26 milhões
2006 - R$ 31 milhões
2007 - R$ 61 milhões
2008 - R$ 117 milhões
2009 - R$ R$ 48 milhões
2010 - R$ 72 milhões (R$ 34 milhões já foram gastos)

FONTE: correioweb

DONO DA GOL CONSEGUE HABEAS CORPUS

 

Empresário Nenê Constantino recebe alta e consegue habeas corpus

Ariadne Sakkis

Luiz Calcagno

Publicação: 19/12/2010 13:40 Atualização: 19/12/2010 14:39

O dono e fundador da companhia aérea Gol, Nenê Constantino, recebeu alta na manhã deste domingo (19/12) do Hospital do Coração do Brasil, mas não voltou para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. Os advogados entraram com o pedido de habeas corpus no plantão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na noite deste sábado. Quem concedeu a liberdade foi o desembargador Dácio Vieira, vice-presidente do TJDFT.

Nenê Constantino estava internado desde a noite de quinta-feira (16/12) no Hospital do Coração de Brasil. Segundo o boletim médico divulgado às 10h,assinado pelo diretor técnico do hospital, Edmur Carlos de Araújo, Constantino foi liberado às 6h30 da manhã "em bom estado geral, sem queixas e fazendo uso apenas de medicação via oral".
Prisão
Nenê Constantino foi preso na noite do dia 15 acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio de um dos seus ex-genros, o empresário Eduardo Alves Queiroz, em 2008. No momento da prisão, Nenê participava de uma audiência no Tribunal do Júri de Taguatinga sobre seu suposto envolvimento com o assassinato de Márcio Nonato Sousa Brito, ocorrido em 2001. A audiência estava em curso quando chegou o mandado de prisão expedido pelo juiz Fábio Martins.
Primeiro, ele foi levado até o cárcere do Departamento de Polícia Especializada (DPE), mas foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda na quinta-feira, quando sentiu dores e foi levado ao hospital.

FIM DO EXAME DA OAB COLOCA EM RISCO A SOCIEDADE

 

Presidente da OAB acha um risco fim de exames para novos profissionais

Agência Brasil

Publicação: 19/12/2010 13:41 Atualização:

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame OAB para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados.
“Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem”, disse Ophir.
Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da jurisprudência, em vários tribunais regionais federais, é que o exame é constitucional.
O presidente da OAB também critica o magistrado que concedeu a liminar. Segundo ele, “todo o julgador tem que ter isenção e não pode estar envolvido com os fatos. Seja pelo interesse direto ou indireto. No caso específico, a OAB entende que o magistrado incide em suspeição à medida que tem um posicionamento prévio, inclusive externado em jornais, contra o exame de Ordem”.
“Seu filho [do desembargador] já fez exames de Ordem e não passou. Então, ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado”, afirmou Ophir.
Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, diz que livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a lei federal 8.906,que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
“Então, a ordem se sente autorizada pela Constituição e pela lei a fazer isso. Ela estaria errada, como aconteceu com medicina e engenharia que querem fazer também, se instituísse isso sem lei”, disse. Ele lembra que a exemplo da ordem, recentemente os contadores conseguiram mediante lei 12.249/2010 a mesma prerrogativa e já vão realizar no próximo ano o primeiro exame do tipo.
Questionado se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos, ele garantiu que o trabalho da OAB, nesse sentido, tem sido incessante, pois o ensino jurídico tem duas faces: o lado das universidades e o lado dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
“A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de direito em todo o país e em parceria com o MEC [Ministério da Educação], não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade”.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito.
De acordo com ele, seria muito cômodo para a OAB ao invés de ter os cerca de 700 mil profissionais, ter dois milhões a 2,5 milhões de advogados. Significaria, afirmou, mais pessoas para manter o sistema OAB por meio das contribuições.
“Teríamos mais recursos para a nossa previdência, plano de saúde etc. Mas a importância de uma profissão não se mede pela quantidade, mas sim pela qualidade”, afirma.

SEBBA E LOPES ADVOGADOS PRESTA ASSESSORIA NA ÁREA DE DIREITO AMBIENTAL PARA FINS DE REDUÇÃO DE MULTAS.

 

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CASO MALUF – RECURSO INTEMPESTIVO: SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL DECORRENTE DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS

 

No dia 15.10.2010 o Ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso interposto por Paulo Salim Maluf contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que indeferiu o pedido de registro da sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na lei da ficha limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O Ministro fundamentou a decisão com base na intempestividade, uma vez que o recurso teria sido interposto fora do prazo.

O TRE-SP afirma que Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.

Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo MPE até o dia 3 de setembro, mas foram apresentados somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente.

Insta salientar que o eminente Ministro Marco Aurélio decidiu acertadamente a questão inerente aos efeitos da oposição dos Embargos Declaratórios perante a célere Justiça Eleitoral, haja vista o preceito constante do §4 do Artigo 275 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/65).

O dispositivo legal mencionado acima preceitua de forma clara que a oposição dos embargos declaratórios apenas suspende os prazos para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

Impende destacar que o conhecimento dos efeitos da oposição dos embargos declaratórios é de suma importância para a sistemática processual, haja vista que na interrupção, diferentemente da suspensão, o prazo deve ser reiniciado pelo todo, isto é, interrompido o prazo e superada a causa que lhe deu motivação, o prazo será contado novamente pelo todo.

A suspensão do prazo previsto no Código Eleitoral faz com que os prazos parem de correr, porém quando for retomado seu curso, fluirá pelo restante.

A defesa de Paulo Maluf agora tenta, contra legem, demonstrar que os embargos declaratórios interrompem os prazos para os recursos eleitorais e não suspendem, conforme previsto em lei.

Ocorre que além da lei (Art. 275, §4º, Código Eleitoral), a qual é literalmente inabalável quanto aos efeitos da oposição dos embargos declaratórios, a Justiça Eleitoral é secular na observância do princípio da celeridade, princípio este que sempre mereceu especial relevo no direito processual eleitoral.

Dar aos embargos declaratórios efeitos não previstos na norma eleitoral atenta contra a avançada disciplina eleitoral conquistada pelo Brasil e, ainda, macula o princípio da celeridade processual tão ínsito à Justiça Eleitoral, além de ferir o compromisso firme que a Justiça Eleitoral tem com a celeridade processual.

Insta salientar que a defesa de Paulo Maluf só insiste com a nefasta tese de que os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de recursos em decorrência de ter um paradigma consubstanciado numa decisão do próprio Ministro Marco Aurélio nos autos do RESPE nº 12.071/PA, onde restou consignado o seguinte:

EMBARGOS DECLARATORIOS - JUSTICA ELEITORAL - EFEITO - SUSPENSAO X INTERRUPCAO. NA DICCAO DA ILUSTRADA MAIORIA, EM RELACAO A QUAL GUARDO RESERVAS, O TEOR DO PARAGRAFO 4 DO ARTIGO 275 DO CODIGO ELEITORAL, EMBORA CONTENDO REFERENCIA AO FENOMENO DA SUSPENSAO DO PRAZO PARA RECURSO, ENCERRA A INTERRUPCAO, NAO SENDO COMPUTADOS OS DIAS TRANSCORRIDOS ATE A DATA EM QUE PROTOCOLADOS. TESE ELEITA, CONFIRMANDO ANTIGA JURISPRUDENCIA DA CORTE, PELO VOTO DE DESEMPATE.

RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. O RECURSO ESPECIAL POSSUI NATUREZA EXTRAORDINARIA. A PARTE SEQUIOSA DE VE-LO ADMITIDO E CONHECIDO DEVE ATENTAR PARA A NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS GERAIS DE ROCORRIBILIDADE E DE UM DOS ESPECIFICOS PREVISTOS NO ARTIGO 276 DO CODIGO ELEITORAL - DISCREPANCIA JURISPRUDENCIAL E VIOLENCIA A LEI.

(RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 12071, Acórdão nº 12071 de 08/08/1994, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 08/08/1994, Página 1 )

Portanto, como acontece diariamente nos tribunais pátrios, a contradição de entendimentos se mostra evidente, sendo que o erro cometido em 1994 não pode voltar a abalar a seriedade da Egrégia Corte Eleitoral.

Portanto, não restará ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral alternativa senão a de chancelar a decisão do Ministro Marco Aurélio, em obediência ao que preceitua o §4º do Art. 275 do Código Eleitoral e, especialmente, ao que exala o princípio da celeridade sempre observado pela Justiça Eleitoral.

Aos advogados fica a lição de que não vale confiar no ´´achismo´´, mas devemos sempre atentar à literalidade da lei e aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico para que não corramos o risco de cometer o pior dos pecados: PERDER PRAZOS.

LUIZ CESAR B. LOPES

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STJ DETERMINA PRISÃO DE PREFEITO DE MACAPÁ

O ministro João Otávio de Noronha, relator do Inquérito n. 681, que investiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ocorrência de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Mãos Limpas, determinou a prisão preventiva do prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes (PDT). 

A determinação decorre do desdobramento das investigações no Amapá, que levou a fortes indícios da participação de Roberto Góes no esquema de desvio de verbas públicas. O prefeito estaria envolvido em fraude em licitações e foi preso por estar ocultando e adulterando provas para dar aparato de legalidade a essas licitações.

Em setembro, em decorrência da mesma investigação, já havia sido decretada a prisão do governador do Estado, Pedro Paulo Dias (PP), e do ex-governador do Estado Waldez Góes (PDT).

Entenda o caso

A investigação começou após a Superintendência da Polícia Federal (PF) no estado do Amapá ter recebido denúncias sobre ilícitos que estariam sendo praticados em diversos órgãos governamentais daquela unidade da federação, por agentes políticos e públicos, que estariam atuando em conjunto com empresários privados da região.

Inicialmente no Juízo Federal da Seção Judiciária do Amapá, a investigação teve o seu processamento deslocado para o STJ, em razão da presença, entre os investigados, de pessoas com prerrogativa de foro. A competência é definida pelo o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. A presidência e a relatoria do inquérito no STJ estão com o ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial.

Em 10 de setembro, o ministro decretou a prisão provisória de 18 pessoas. Dessas, seis foram prorrogadas. Com a decisão, permaneceram presos àquela época o atual governador do Amapá, Pedro Paulo Dias; o ex-governador e candidato ao Senado Antônio Waldez Góes; o ex-secretário de Educação José Adauto Santos Bitencourt; o empresário Alexandre Gomes de Albuquerque; o presidente do Tribunal de Contas do estado, José Júlio de Miranda Coelho; e o secretário estadual de Segurança, Aldo Alves Ferreira. Estes últimos tiveram as prisões transformadas em preventiva, enquanto os demais foram libertados devido ao término do prazo em 18 de setembro.

No mesmo dia, o ministro determinou a prisão de outros dois envolvidos: Jasildo Moura Santos, escrivão aposentado da Polícia Federal e atual chefe do serviço de inteligência da Secretaria de Segurança do estado, acusado de ameaçar e coagir testemunhas, e Armando Ferreira do Amaral Filho, ex-secretário de Planejamento, Orçamento e Tesouro do Amapá, sob a acusação de ocultar provas do caso. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

BMG PRATICA DESCONTO ILEGAL EM FOLHA DE PAGAMENTO E ESCRITÓRIO SUSPENDE DESCONTOS

Os advogados do Sebba e Lopes Advogados Associados obtiveram decisão liminar favorável para fins de impedir que o BMG desse continuidade a descontos ilegais na folha de pagamento de cliente. O contrato já havia sido quitado, mas banco BMG continuou a descontar valores na folha de pagamento da cliente. Segundo os advogados, a prática de descontos ilegais por parte do banco é constante e comum. Segue,  abaixo, decisão judicial:

Circunscrição :1 - BRASILIA
Processo :2010.01.1.214928-3
Vara : 207 - SETIMA VARA CIVEL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido de gratuidade de Justiça (fl. 30). Anote-se.
A autora formula pedido antecipatório destinado à concessão de tutela inibitória concernente à imposição de vedação à instituição financeira requerida na promoção de desconto mensal no valor de R$ 159,80 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), sob o fundamento de que tais parcelas dizem respeito à empréstimos devidamente quitados, de modo que os descontos atualmente promovidos reputam-se ilegais e indevidos.
Da análise dos comprovantes de operação, juntados às fls. 25/26, tenho que os contratos foram celebrados, respectivamente, em 11/02/2005 e 22/08/2005. Ambos indicam o pagamento mensal, em 48 (quarenta e oito) parcelas, sendo o segundo empréstimo a contar de 15/10/2005.
Do mesmo modo, os documentos de fls.31/43, apontam para a presença de indícios de descontos das mensalidades a partir do mês de setembro de 2005, de modo que, tendo sido contratado para quitação em 48 (quarenta e oito) meses, o empréstimo não poderia, "a priori", ser descontado, até a presente data, da folha de pagamento da autora.
Portanto, vislumbro a presença da verossimilhança exigida pelo "caput" do art. 273 do CPC. Do mesmo modo, por se tratar de desconto diretamente na fonte pagadora, tenho que o potencial desconto indevido ocorre sobre verba salarial, acarretando a emersão do perigo de dano irreparável, ou de difícil reparação, uma vez que priva a parte demandante de expender tais recursos com outras necessidades cotidianas.
Por fim, destaco que não há que se falar em irreversibilidade da medida, uma vez que, em caso de improcedência da pretensão autora, poderá a parte requerida, voltar a promover os descontos, atualizando-se os valores, caso efetivamente devidos, até a época de seu pagamento.
Ante o exposto, concedo o pedido antecipatório para determinar que a parte ré suspenda a realização do desconto no valor de R$ 159,80 (cento e cinqüenta e nove reais e oitenta centavos), em razão do contrato de empréstimo entabulado com a autora. Em caso de descumprimento, após a devida intimação, da presente determinação, fixo multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada novo desconto realizado no contracheque da autora.
Cite-se. Intimem-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 29/11/2010 às 14h15.
Processo Incluído em pauta : 29/11/2010

Advogado deve pagar indenização de R$ 100 mil por ofensas a promotora

 

O advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), terá de pagar R$ 100 mil em indenização à promotora Alessandra Elias de Queiroga. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acatou o argumento de que as ofensas ditas pelo advogado estariam protegidas pela imunidade profissional. 
A jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) apontam que a imunidade profissional do advogado não abrange excessos que configurem os delitos de calúnia, desacato, ou ofensa à honra de qualquer pessoa envolvida no processo. 
Os autos trazem diversas ofensas ditas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma “facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos”, o que classificou como “molecagem” e “perseguição” a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga “levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos”. 
Faria disse que a promotora teria atuado politicamente, “incentivando e apoiando a baixaria política”, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época. 
A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo no STJ, entendeu que as injúrias e imputações caluniosas “ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate”. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994). 
Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil. Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil, corrigidos a partir do julgamento no STJ.

Cooperativas são liberadas de pagar Funrural

 

A Corte Especial do TRF-4 decidiu manter sentença que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do Funrural (Contribuição Social Rural) para três cooperativas agroindustriais do Paraná: Castrolanda, Capal e Batavo.
As cooperativas ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal de Ponta Grossa em março de 2010 requerendo a inexigibilidade do Funrural sob argumento de inconstitucionalidade. A ação foi julgada procedente, o que levou a União a pedir a suspensão da decisão no tribunal.
O presidente da corte, desembargador federal Vilson Darós, após analisar o pedido da União, suspendeu a sentença sob o argumento de que os créditos debatidos na ação alcançavam grandes cifras e de que havia jurisprudência relevante em favor da tese defendida pela União.
As cooperativas recorreram ajuizando agravo contra a suspensão da sentença. O próprio relator, desembargador Darós, reviu sua decisão. Segundo ele, o STF tem decidido a favor do contribuinte nesses casos. O relator citou também em seu voto que os julgados mais recentes das turmas especializadas em Direito Tributário no tribunal têm convergido para o reconhecimento da ilegitimidade da contribuição.

“O risco de lesão ao erário resta esvaziado na medida em que a legalidade da exação debatida nos autos originários não encontra respaldo na jurisprudência pátria”,
concluiu, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores. 
Atuam em nome dos autores os advogados Leonardo Colognese Garcia, Carlos Eduardo Pereira Dutra, André Parmo Folloni, James José Marins de Souza e Vanessa Tavares Lois. (Proc. n° 0025870-49.2010.404.0000 - com informações do TRF-4
)

FONTE: ESPAÇO VITAL

C&A condenada por revistar bolsa de funcionária

 

 

A C&A Modas no Paraná foi condenada a pagar indenização por danos morais e horas extras a uma empregada que diariamente era submetida a revista na saída do expediente e trabalhava além das seis horas legais, sem desfrutar do intervalo intrajornada (tempo para repouso e alimentação) determinado por lei. A decisão da 6ª Turma do TST restabeleceu sentença do primeiro grau. 
A empregada se insurgiu contra decisão do TRT-9 que lhe retirou os direitos reconhecidos na sentença. Diferentemente do TRT, o relator do apelo na Sexta Turma, ministro Augusto César Leite de Carvalho, considerou legítimo seu pleito, alegando que a “legislação determina a concessão do intervalo de uma hora, no caso de trabalho contínuo superior a seis horas, não fazendo distinção quanto à jornada contratual”.
O artigo 71, § 4º, da CLT, que disciplina a questão, não faz nenhuma distinção entre jornadas contratual e suplementar para conceder o intervalo quando a jornada for superior a seis horas, explicou o relator. Em caso de desrespeito, o direito terá de ser reparado como hora extra. Nos dias em que a empregada tiver trabalhado além do horário, a empresa terá de pagar-lhe uma hora diária, acrescido do adicional de 50%, como estabelece a Orientação Jurisprudencial nº 307 da SDI-1 do TST, concluiu o relator. 
Quanto à indenização por danos morais, o ministro Augusto César anunciou que a empregada revelou que não havia contato físico na revista, mas que se sentia ofendida ante a suspeição de ter cometido algum ato ilícito, sem motivo. Diariamente, as bolsas dos empregados eram revistadas. Para o relator,“a bolsa da mulher – sem discriminação da mulher trabalhadora – é dela uma extensão, o seu recôndito, o lugar indevassável onde guardam os objetos de apreço pessoal, que só a ela cabe revelar".
Acrescentou o relator que se a bolsa da empregada constitui “uma expressão de sua intimidade, o tratamento a ela dispensado deve ser, rigorosamente, aquele mesmo que se dispensa à bolsa da cliente da loja”. Ao revelar o que a empregada guardava em sua bolsa, a empregadora “a tratou como se ali estivesse apenas um ente animado que prestava serviço e se incluía entre aqueles que estariam aptos a furtar mercadorias de sua loja, diferenciando-se nessa medida. Deixava-a vexada, assim em público e despudoradamente, como se manejasse um objeto; longe estava de considerá-la em sua dimensão humana”, concluiu. 
Assim, ao avaliar que o procedimento empresarial violou o artigo 5º, X, da Constituição, que trata entre outros direitos, da proteção da intimidade da mulher, o relator restabeleceu a sentença que condenou a C&A a pagar cerca de R$ 20 mil de indenização por danos morais à empregada (maior salário recebido multiplicado pelo número de meses trabalhados). 
A decisão foi por unanimidade, com ressalva de entendimento pessoal do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. (Proc. n. 507500-32.2004.5.09.0006 - com informações do TST).

fONTE: ESPAÇO VITAL

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