PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




ELEIÇÕES E PARALELO COM O FILME TROPA DE ELITE 2

 

O filme nacional (TROPA DE ELITE 2) que estreou recentemente nas telas dos cinemas brasileiros não mostra somente a corrupção que envolve a caserna militar, mas traz à lume a necessidade de reflexão da sociedade sobre o método de escolha da classe política.

Os brasileiros reclamam constantemente de corrupção, que o país é um lamaçal de políticos corruptos, mas esquecemos que todos são escolhidos através de voto e que a corrupção decorre das atitudes que os próprios eleitores costumam ter durante o processo eleitoral.

A escolha de candidatos baseada em oferta de benefícios escusos é a porta de entrada para a instalação da corrupção nos diversos poderes do estado, devendo ser ressaltado que o corrupto sempre encontra mais facilidades para ser eleito, haja vista que dispõe de vários meios (políticos, financeiros, etc) para lograr êxito na investida eleitoral.

As eleições de 2010 demonstraram que a sociedade ainda desconhece a estrutura política do país, haja vista a visível importância dada aos cargos majoritários, principalmente para Presidente da República e Governador, deixando de lado os cargos para cadeiras na Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, fato este que justifica o fato do cidadão esquecer quase que momentaneamente o candidato escolhido durante o pleito eleitoral.

Impende destacar que a lei da ficha limpa é apenas o começo de um árduo e duradouro processo de quebra de paradigmas e fortalecimento da democracia brasileira, sendo que a sociedade ainda precisa amadurecer a consciência sobre a importância do voto para a escolha de seus representantes.

O filme ´´Tropa de Elite 2´´ mostra claramente que o problema não são os políticos corruptos, mas a sociedade que os escolhe, cabendo destacar que não haverá mudanças palpáveis até o momento em que a própria sociedade demonstrar nas urnas o poder que detém nas mãos.

A sociedade não pode mais ser vítima dos próprios atos, devendo se conscientizar de que deixar de fora políticos corruptos é bem mais fácil do que destituí-los do poder, devendo ser salientado que uma vez no poder, o corrupto terá mais facilidades para explorar as diversas ramificações das ilicitudes de toda espécie.

Outrossim, não há verdade tão clara do que a de que corruptos dependem da existência de corrompidos, premissa essa que evidencia a necessidade de se tornar o voto racional para que se possa minimizar a participação de corruptos nas instituições representativas dos cidadãos.

Portanto, o filme em referência coloca em evidência o fato de que a criminalidade não começa na base da pirâmide social, mas tem como combustível atos praticados por aqueles que detem o poder político e econômico.

Justiça bloqueia bens de gigante de tecnologia

 

A Justiça determinou o bloqueio dos bens da Cisco do Brasil no processo em que a companhia é acusada de importação fraudulenta com uso de empresas fantasmas. Duas delas foram usadas para fazer doação de R$ 500 mil ao PT, na campanha presidencial de 2006, conforme a Folha revelou em 2007. Com a decisão, a Cisco ficou sem poder movimentar bens e contas bancárias. A notícia é da Folha de S.Paulo.

A empresa recorreu da decisão, mas conseguiu liberar somente ativos financeiros. Na última semana, cartórios e juntas comerciais já registravam os bloqueios.

A Cisco é a maior empresa do mundo em equipamentos para redes de computadores. Aparece na 58ª posição no ranking das 500 maiores empresas da revista Fortune de 2010. No ano passado, suas vendas somaram US$ 40 bilhões (R$ 68 bilhões).

O congelamento dos bens é o desdobramento de uma das maiores autuações da história brasileira - a Cisco e uma rede de empresas foram multadas pela Receita Federal em R$ 3,3 bilhões devido ao suposto esquema, desvendado pela Operação Persona, realizada pela Polícia Federal em 2007.

Em resposta, a Cisco diz que já conseguiu liberar ao menos os ativos financeiros e que a decisão não alterou suas operações no país.

Em nota, a multinacional disse que "os escritórios e operações da Cisco no Brasil continuam a realizar negócios normalmente. O Brasil é um mercado importante para a Cisco e a companhia mantém seu compromisso com o país, assim como com seus funcionários clientes, parceiros e acionistas".

A empresa diz que "foi notificada de que as contas bancárias associadas com uma de suas entidades jurídicas no Brasil haviam sido bloqueadas devido ao processo judicial contra um ex-distribuidor da companhia no país, a Mude, e contra a Cisco -com base em suposta relação com a Mude".

Fonte: Conjur

Banco do Brasil deve indenizar cliente por fraude

 

A instituição financeira deve indenizar o cliente vítima de fraude bancária, mesmo que o dolo tenha sido cometido por terceiros. Com esse entendimento, 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um cliente que teve cheques clonados. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

Segundo os autos, o correntista teve compensadas em sua conta corrente mais de 129 cártulas clonadas, em montante superior a R$ 89 mil, que foram devolvidas e estornadas pelo banco. Para evitar que a fraude continuasse, o cliente solicitou ao banco o cancelamento da conta. Ele fez o pedido mais de cinco vezes por escrito. Porém, só foi atendido quase dois anos depois. Por conta de um dos cheques clonados, o correntista teve de responder a processo judicial.

Em contestação, o banco confirmou que o autor da ação foi vítima de fraude, porém, se isentou da responsabilidade. Alegou que não teve qualquer participação nas irregularidades. O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o banco a pagar indenização de R$ 2 mil.

No entanto, a 2ª Turma Recursal, ao apreciar os recursos de ambas as partes, decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 6 mil, por entender que o consumidor que não emitiu os títulos de crédito, clonados e compensados, não pode ser penalizado com o desconto de quantias indevidas em sua conta corrente nem por transtornos ocasionados por uma dívida que não é sua.

Para os juízes, as consequências da fraude poderiam ter sido evitadas se houvesse uma atuação mais cuidadosa do banco e conferência dos dados do cliente antes da compensação dos cheques. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 2008011134739-7

Fonte: Conjur

Weslian Roriz – Debate rede Globo – Não perca

 

“Candidata Roriz em mais uma de suas confusões ao responder uma pergunta simples sobre corrupção apenas responde que cré que não cometerá nenhuma Corrupção e afirma que quer defender toda aquela Corrupção. Totalmente sem propostas e confusa. Quando deveria perguntar sobre gestão pública ao Toninho perguntou: "Como o senhor vai resolver a falta de emprego no Df?". Toninho pergunta a direção da Globo se o tema é Gestão Pública terá que responder sobre outro tema. E mais uma vez Weslian se confunde e fica perdida.”

Youtube

 

Nao perca este!

“A Candidata Weslian Roriz se atrapalhou ao fazer uma pergunta simples sobre o Toninho do PSOL ter saido do PT. E se confunde nas palavras ao fazer a réplica e não consegue concluir.”

Youtube

Fonte: Vídeo postado no youtube

Joaquim Roriz desiste de ser candidato.

Fonte: video postado no Youtube

Roriz renuncia sua candidatura ao governo de Brasília, mas coloca sua esposa como subistituta.

 

Joaquim Roriz, candidato do PSC, renunciará à candidatura ao governo do Distrito Federal. Será substituído por sua mulher, Weslian Roriz (foto acima)

Como a programação das urnas eletrônicas já está pronta, o nome de Roriz aparecerá na hora em que o eleitor tiver que digitar o nome do seu candidato.

Votando em Roriz, o eleitor estará votando na mulher dele.

A renúncia se dará menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido nada decidir a respeito de ação impetratada por Roriz contra a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.

A renúncia será anunciada às 16h.

Esse sempre foi o Plano B de Roriz caso sua candidatura fosse barrada pela Justiça.

De certa forma, foi.

O Tribunal Regional Eleitoral negou o registro da candidatura de Roriz porque ele renunciou ao mandato de senador para escapar de ser cassado. Recebeu propina do empresário Nenê Constantino, fundador da empresa GOL. Está sendo processado por isso.

O Tribunal Superior Eleitoral também negou o registro da candidatura de Roriz. Pelo mesmo motivo.

O Supremo deveria, ontem, ter confirmado ou revogado a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Havia 10 ministros na sessão. Resultado: 5 x 5.

A decisão ficou para a próoxima semana. Ou para depois da eleição.

Aí baixou a insegurança em Roriz. Diante do risco de acabar perdendo no Supremo, lançará a candidatura da mulher.

Na prática, a renúncia de Roriz deixa o campo livre para a eleição de Agnelo Queiroz, candidato do PT ao governo.

 

Fonte: O Globo

STF manda apurar caso de algemado por pés e mãos

 

Fotografia meramente ilustrativa – Fonte Google.

O Supremo Tribunal Federal determinou que a Justiça Federal do Espírito Santo apure se um tabelião preso sob acusação de corrupção passiva e formação de quadrilha foi mantido com os pés e as mãos algemados durante sua prisão preventiva. A determinação partiu do ministro Ricardo Lewandowski na última terça-feira (14/9), ao tomar conhecimento dos fatos trazidos pela defesa do réu no pedido de Habeas Corpus ajuizado no tribunal.

A 1ª Turma do Supremo concedeu Habeas Corpus para permitir que os tabeliães Carlos Alberto Corcino de Freitas e João Roberto Corcino de Freitas recorram em liberdade da sentença que os condenou a dois anos e seis meses de prisão. Os réus, titular e substituto do cartório Leandro, em Vila Velha (ES), foram denunciados por certidões de nascimento e outros documentos falsos. De acordo com o Ministério Público, os documentos foram usados por uma quadrilha para obter benefícios previdenciários indevidos.

No pedido de Habeas Corpus, feito pelos advogados Luciana Lóssio, Fabrico Campos e Aparecida Giori, os réus questionavam a prisão preventiva decretada com o fundamento de garantia da ordem pública e da instrução penal. A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O STF, contudo, acolheu o pedido e determinou a soltura dos condenados.

O relator do processo, ministro Lewandowski, registrou que a prisão preventiva foi decretada com a justificativa de que era necessário manter os réus afastados do cartório para evitar a destruição de documentos e provas que estivessem em seu poder. O ministro entendeu que, com a sentença condenatória, a coleta das provas já foi feita de forma suficiente. Por isso, o pedido de prisão cautelar não se sustenta mais.

A ministra Cármen Lúcia chamou a atenção para o que classificou com “circunstância gravíssima” de Carlos Roberto ter desenvolvido quadro de infecção e desnutrição por ter sido mantido algemado pelos pés e pelas mãos no período em que esteve preso preventivamente. “É do Supremo Tribunal Federal realçar que esse tipo de ‘estar em ferros’ é realmente muito grave, em que pese a toda a gravidade do sistema penitenciário brasileiro”, ressaltou a ministra, ao repudiar “qualquer abuso cometido contra qualquer preso”.

O subprocurador da República Wagner Gonçalves, apesar de dar parecer contra o pedido de Habeas Corpus, anotou que relatório médico anexado aos autos pela defesa mostrou que Carlos Alberto está com a saúde gravemente debilitada, apresentando “quadro de ansiedade, depressão, perda de peso (12 quilos nos últimos meses) e infecção”. Ainda segundo o subprocurador, a defesa destacou “o iminente risco de o estado evoluir para septicemia e o fato de terem encontrado o paciente ‘com as mãos e pés algemados’”.

Gonçalves registrou que “são públicas e notórias as péssimas condições das prisões ou do sistema carcerário no estado do Espírito Santo, condições essas já apuradas inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça”. E afirmou: “assim, as informações e o laudo médico trazido pela advogada dos impetrantes impressionam. Uma pessoa não pode estar presa preventivamente algemada nos pés e mãos. Contudo, tais fatos não modificam ou justificam, por si sós, a revogação da prisão, mas merecem ser investigados, apurando-se responsabilidade. Afinal, o preso, sob os cuidados do Estado, merece todo o respeito à sua integridade física e moral”.

Por conta dos relatos, ao conceder o Habeas Corpus, o STF determinou que seja oficiada a 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo para que tome as providências necessárias à apuração “desses fatos graves” e que o Ministério Público Federal tome ciência dos relatos trazidos pelos advogados.

HC 104.459

Fonte: Conjur

Redução do intervalo intrajornada pode ser autorizada

 

A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador, que presta serviço contínuo por mais de seis horas, pode ser reduzida desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias. O entendimento encontra respaldo no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, a CLT também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou Recurso de Revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.

A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora, como no caso dos autos, ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa. Isso porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.

No entanto, o relator na 1ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa e também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto. Segundo o relator, se foram respeitadas as regras da legislação trabalhista, a segunda instância não podia negar validade à norma coletiva. Até mesmo porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.

Vieira restabeleceu a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

RR-94800-08.2006.5.17.0003

PT e coligação não conseguem suspender propaganda

 

A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e o Partido dos Trabalhadores não conseguiram liminar em representação que questionam propaganda eleitoral de TV, na modalidade inserção de 15 segundos, veiculada oito vezes no dai 15 de setembro último. A inserção é da coligação para deputado federal de Santa Catarina composta pelos seguintes partidos: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PTC, PSL, PRP e PSC. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, negou o pedido de liminar.

“Em uma análise inicial, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a suspensão da propaganda impugnada, a qual, inclusive, aparentemente, já foi examinada pela Corte Regional”, disse o relator, ao ressaltar que a rejeição da liminar não prejudica o exame definitivo da questão no mérito.

Os autores alegaram que a propaganda questionada veicula mensagem “negativa e sabidamente inverídica”. Isto porque, conforme a coligação autora e o PT, foi feito um comparativo com “enaltecimento de pontos positivos da atuação do candidato da representada e, ao final, traz a flagrante e negativa inverdade quando afirma que no caso de prevenção de enchentes foram liberados 90% de recursos para a Bahia e para os catarinenses nenhum centavo, zero”.

Na representação, os autores afirmam que a alegação “não condiz com a verdade”, uma vez que, em 2008, foi editada a Medida Provisória nº 448, posteriormente convertida na Lei nº 11893/08, que abriu crédito extraordinário. Além disso, argumenta que houve ampla divulgação em inserção publicitária para o povo do estado de Santa Catarina, em todos os veículos de comunicação e em todas as principais cidades daquele estado, entre os dias 21 de novembro e 2 de dezembro de 2009, com o seguinte título: “Faça chuva ou faça sol, os catarinenses contam com o apoio do governo federal”, onde informa dos investimentos do governo federal, conduzido pelo PT, que compõe a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.

Para a coligação autora, “ao invés de ocupar-se em informar o eleitorado, de forma adequada, sobre suas propostas para o Brasil, que é ínsito à publicidade eleitoral, a representada expõe negativamente a candidata da representante utilizando-se de inverdade para afirmar que ‘para os catarinenses, nenhum centavo, zero’”. Também sustentam que a veiculação atinge a imagem do Partido dos Trabalhadores, da coligação e, portanto, de seus candidatos, “pois a chapa na disputa para a Presidência da República é encabeçada por filiado ao PT”. Assim, alegam que o direito de resposta é a medida “justa e necessária para se repor a verdade dos fatos em face do quanto assinalado no artigo 58, da Lei nº 9504/97”.

Por fim, os autores lembram que, conforme a orientação do TSE, “as críticas às pessoas públicas e aos partidos políticos por suas desvirtudes, equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, ainda que duras, severas ou amargas, não ensejam direito de resposta”. Segundo eles, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que ataques que ultrapassem os limites da crítica política e que atinjam a imagem do candidato ou partido político, deverá ensejar a resposta no mesmo tempo utilizado para a ofensa.

A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e o PT pediram a concessão de liminar para determinar à coligação representada que se abstenha de veicular a propaganda eleitoral questionada. Solicitaram que fosse concedido o direito de resposta no mesmo tempo dedicado ao programa contestado, ou seja, 120 segundos, distribuídos em inserções de 15 segundos nos mesmos blocos de programação utilizados pela representada, nos termos do artigo 15, inciso III, alínea “g”, da Resolução nº 23193/09, do TSE. Ao final, querem a procedência da representação, no mérito, a fim de que seja confirmado o pedido liminar e de direito de resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

Fonte: Conjur

Projeto obriga Correios a indenizar cliente em caso de atraso

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal.

Conforme a proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou os dano praticado.

O projeto altera a Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT. O parlamentar argumenta que a norma é omissa em relação à indenização de clientes prejudicados.

Atraso
De acordo com a ECT, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto, diante de uma meta de 97%. O autor explicou que, apesar de parecer pequeno, no total de 6 bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas são um número muito alto do ponto de vista do consumidor.

Ele disse ainda que a qualidade dos serviços vem caindo. Em 2004, o índice de pontualidade superou 95% para objetos postais simples e alcançou 99% para encomendas expressas e serviços agrupados, tais como os malotes.

Delgado citou pesquisa realizada em 2006 segundo a qual 54% dos usuários de serviços expressos consideram o cumprimento do prazo de entrega o principal atributo de qualidade. "Há, portanto, um distanciamento entre o que o usuário dos Correios espera e o que a empresa efetivamente oferece", disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7354/2010

Basta nos seguir - Twitter