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STF manda apurar caso de algemado por pés e mãos

 

Fotografia meramente ilustrativa – Fonte Google.

O Supremo Tribunal Federal determinou que a Justiça Federal do Espírito Santo apure se um tabelião preso sob acusação de corrupção passiva e formação de quadrilha foi mantido com os pés e as mãos algemados durante sua prisão preventiva. A determinação partiu do ministro Ricardo Lewandowski na última terça-feira (14/9), ao tomar conhecimento dos fatos trazidos pela defesa do réu no pedido de Habeas Corpus ajuizado no tribunal.

A 1ª Turma do Supremo concedeu Habeas Corpus para permitir que os tabeliães Carlos Alberto Corcino de Freitas e João Roberto Corcino de Freitas recorram em liberdade da sentença que os condenou a dois anos e seis meses de prisão. Os réus, titular e substituto do cartório Leandro, em Vila Velha (ES), foram denunciados por certidões de nascimento e outros documentos falsos. De acordo com o Ministério Público, os documentos foram usados por uma quadrilha para obter benefícios previdenciários indevidos.

No pedido de Habeas Corpus, feito pelos advogados Luciana Lóssio, Fabrico Campos e Aparecida Giori, os réus questionavam a prisão preventiva decretada com o fundamento de garantia da ordem pública e da instrução penal. A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O STF, contudo, acolheu o pedido e determinou a soltura dos condenados.

O relator do processo, ministro Lewandowski, registrou que a prisão preventiva foi decretada com a justificativa de que era necessário manter os réus afastados do cartório para evitar a destruição de documentos e provas que estivessem em seu poder. O ministro entendeu que, com a sentença condenatória, a coleta das provas já foi feita de forma suficiente. Por isso, o pedido de prisão cautelar não se sustenta mais.

A ministra Cármen Lúcia chamou a atenção para o que classificou com “circunstância gravíssima” de Carlos Roberto ter desenvolvido quadro de infecção e desnutrição por ter sido mantido algemado pelos pés e pelas mãos no período em que esteve preso preventivamente. “É do Supremo Tribunal Federal realçar que esse tipo de ‘estar em ferros’ é realmente muito grave, em que pese a toda a gravidade do sistema penitenciário brasileiro”, ressaltou a ministra, ao repudiar “qualquer abuso cometido contra qualquer preso”.

O subprocurador da República Wagner Gonçalves, apesar de dar parecer contra o pedido de Habeas Corpus, anotou que relatório médico anexado aos autos pela defesa mostrou que Carlos Alberto está com a saúde gravemente debilitada, apresentando “quadro de ansiedade, depressão, perda de peso (12 quilos nos últimos meses) e infecção”. Ainda segundo o subprocurador, a defesa destacou “o iminente risco de o estado evoluir para septicemia e o fato de terem encontrado o paciente ‘com as mãos e pés algemados’”.

Gonçalves registrou que “são públicas e notórias as péssimas condições das prisões ou do sistema carcerário no estado do Espírito Santo, condições essas já apuradas inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça”. E afirmou: “assim, as informações e o laudo médico trazido pela advogada dos impetrantes impressionam. Uma pessoa não pode estar presa preventivamente algemada nos pés e mãos. Contudo, tais fatos não modificam ou justificam, por si sós, a revogação da prisão, mas merecem ser investigados, apurando-se responsabilidade. Afinal, o preso, sob os cuidados do Estado, merece todo o respeito à sua integridade física e moral”.

Por conta dos relatos, ao conceder o Habeas Corpus, o STF determinou que seja oficiada a 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo para que tome as providências necessárias à apuração “desses fatos graves” e que o Ministério Público Federal tome ciência dos relatos trazidos pelos advogados.

HC 104.459

Fonte: Conjur

Redução do intervalo intrajornada pode ser autorizada

 

A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador, que presta serviço contínuo por mais de seis horas, pode ser reduzida desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias. O entendimento encontra respaldo no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, a CLT também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou Recurso de Revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.

A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora, como no caso dos autos, ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa. Isso porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.

No entanto, o relator na 1ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa e também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto. Segundo o relator, se foram respeitadas as regras da legislação trabalhista, a segunda instância não podia negar validade à norma coletiva. Até mesmo porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.

Vieira restabeleceu a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST

RR-94800-08.2006.5.17.0003

PT e coligação não conseguem suspender propaganda

 

A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e o Partido dos Trabalhadores não conseguiram liminar em representação que questionam propaganda eleitoral de TV, na modalidade inserção de 15 segundos, veiculada oito vezes no dai 15 de setembro último. A inserção é da coligação para deputado federal de Santa Catarina composta pelos seguintes partidos: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PTC, PSL, PRP e PSC. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, negou o pedido de liminar.

“Em uma análise inicial, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a suspensão da propaganda impugnada, a qual, inclusive, aparentemente, já foi examinada pela Corte Regional”, disse o relator, ao ressaltar que a rejeição da liminar não prejudica o exame definitivo da questão no mérito.

Os autores alegaram que a propaganda questionada veicula mensagem “negativa e sabidamente inverídica”. Isto porque, conforme a coligação autora e o PT, foi feito um comparativo com “enaltecimento de pontos positivos da atuação do candidato da representada e, ao final, traz a flagrante e negativa inverdade quando afirma que no caso de prevenção de enchentes foram liberados 90% de recursos para a Bahia e para os catarinenses nenhum centavo, zero”.

Na representação, os autores afirmam que a alegação “não condiz com a verdade”, uma vez que, em 2008, foi editada a Medida Provisória nº 448, posteriormente convertida na Lei nº 11893/08, que abriu crédito extraordinário. Além disso, argumenta que houve ampla divulgação em inserção publicitária para o povo do estado de Santa Catarina, em todos os veículos de comunicação e em todas as principais cidades daquele estado, entre os dias 21 de novembro e 2 de dezembro de 2009, com o seguinte título: “Faça chuva ou faça sol, os catarinenses contam com o apoio do governo federal”, onde informa dos investimentos do governo federal, conduzido pelo PT, que compõe a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.

Para a coligação autora, “ao invés de ocupar-se em informar o eleitorado, de forma adequada, sobre suas propostas para o Brasil, que é ínsito à publicidade eleitoral, a representada expõe negativamente a candidata da representante utilizando-se de inverdade para afirmar que ‘para os catarinenses, nenhum centavo, zero’”. Também sustentam que a veiculação atinge a imagem do Partido dos Trabalhadores, da coligação e, portanto, de seus candidatos, “pois a chapa na disputa para a Presidência da República é encabeçada por filiado ao PT”. Assim, alegam que o direito de resposta é a medida “justa e necessária para se repor a verdade dos fatos em face do quanto assinalado no artigo 58, da Lei nº 9504/97”.

Por fim, os autores lembram que, conforme a orientação do TSE, “as críticas às pessoas públicas e aos partidos políticos por suas desvirtudes, equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, ainda que duras, severas ou amargas, não ensejam direito de resposta”. Segundo eles, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que ataques que ultrapassem os limites da crítica política e que atinjam a imagem do candidato ou partido político, deverá ensejar a resposta no mesmo tempo utilizado para a ofensa.

A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e o PT pediram a concessão de liminar para determinar à coligação representada que se abstenha de veicular a propaganda eleitoral questionada. Solicitaram que fosse concedido o direito de resposta no mesmo tempo dedicado ao programa contestado, ou seja, 120 segundos, distribuídos em inserções de 15 segundos nos mesmos blocos de programação utilizados pela representada, nos termos do artigo 15, inciso III, alínea “g”, da Resolução nº 23193/09, do TSE. Ao final, querem a procedência da representação, no mérito, a fim de que seja confirmado o pedido liminar e de direito de resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

Fonte: Conjur

Projeto obriga Correios a indenizar cliente em caso de atraso

 

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal.

Conforme a proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou os dano praticado.

O projeto altera a Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT. O parlamentar argumenta que a norma é omissa em relação à indenização de clientes prejudicados.

Atraso
De acordo com a ECT, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto, diante de uma meta de 97%. O autor explicou que, apesar de parecer pequeno, no total de 6 bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas são um número muito alto do ponto de vista do consumidor.

Ele disse ainda que a qualidade dos serviços vem caindo. Em 2004, o índice de pontualidade superou 95% para objetos postais simples e alcançou 99% para encomendas expressas e serviços agrupados, tais como os malotes.

Delgado citou pesquisa realizada em 2006 segundo a qual 54% dos usuários de serviços expressos consideram o cumprimento do prazo de entrega o principal atributo de qualidade. "Há, portanto, um distanciamento entre o que o usuário dos Correios espera e o que a empresa efetivamente oferece", disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-7354/2010

Advogada é condenada por ficar com dinheiro de cliente

 

Em decisão unânime, a 1ª Turma Criminal do TJDFT confirmou sentença da 2ª Vara Criminal de Taguatinga que condenou uma advogada por apropriação indébita qualificada por abuso de confiança. A profissional representava uma empresa de cobranças e recebeu R$ 1,5 mil referente a uma dívida entre um estudante e a Universidade Católica de Brasília, mas ela não repassou o dinheiro à empresa.
A decisão da Turma mantém a condenação da advogada que terá que cumprir pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, além de pagar multa. Somente um trecho da sentença foi reformado pelos desembargadores. Era a parte que condenava a ré a indenizar a empresa de cobranças por reparação de danos, no mesmo valor da apropriação.
A indenização foi excluída porque o crime aconteceu em abril de 1999, antes da alteração do Código de Processo Penal (CPP), em 2008, que passou a determinar que o juiz aplique sanção civil (além da penal) como forma de reparação dos danos causados pela infração.
A Turma não atendeu ao recurso da advogada que pediu a extinção do processo alegando que a Vara Criminal descumpriu artigo 400 do Código de Processo Penal e deixou de interrogá-la, após ouvir as testemunhas. Segundo os desembargadores, o processo seguiu a lei vigente na época, que determinava o interrogatório do réu logo após o recebimento da denúncia. A mudança suscitada pela ré aconteceu em 2008.

Nº do processo: 2003.07.1.002456-4

Fonte: Ambito-Juridico

Empresa perde recurso por apresentar cópia não autenticada de procuração

 

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou (não conheceu) o recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Comaso (Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda.), por esta não ter autenticado a cópia da procuração do advogado que a representaria no recurso.
A Comaso, inicialmente, insatisfeita com decisão de juiz de primeiro grau que havia determinado o bloqueio de sua conta bancária (execução provisória), em razão de reclamação trabalhista, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT/SC, para a reforma da sentença. No entanto, o Regional julgou improcedente o mandado, extinguindo o processo sem a resolução do mérito.
Inconformada, a empresa resolveu ingressar com recurso ordinário em mandado de segurança no TST, para reformar o acórdão do TRT catarinense. O que ela não esperava era que seu recurso seria rejeitado pela SBDI-2, em virtude da irregularidade da representação processual, ou seja, a cópia da procuração constante dos autos não estava autenticada, o que caracteriza a inexistência do documento.
Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, a juntada de instrumento procuratório nos autos, em cópia não autenticada, contraria o artigo 830 da CLT, que obriga as partes a apresentarem documentos originais ou em fotocópias autenticadas. Para o ministro, a regularidade de representação é questão de ordem pública, podendo o órgão julgador, a qualquer momento e independentemente de impugnação das partes, examiná-la.
O ministro destacou, ainda, que não cabe a regularização na atual fase recursal tampouco a concessão de prazo para tal. Os ministros da SBDI-2, por unanimidade, acompanharam o voto do relator. (ROMS-73800-28.2008.5.12.0000)


Luciano Eciene

Fonte: Ambito-Juridico

Um basta à discriminação!


Por Thiele Lopes Reinheimer,

Fonte: http://www.espacovital.com.br


Este artigo é muito mais um desabafo para os muitos que não ousam falar.
No mês de novembro, uma enquete realizada pela Agência do Senado e da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública (Sepop), perguntou a opinião dos internautas a respeito da posição em relação ao Projeto de Lei nº 122/2006, que está tramitando no Senado e que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais.
Surpreendentemente, o resultado foi 51,54% dos votos contrários à proposta e 48,46% a favor [1].
É quase inconcebível que nos dias de hoje esta acirrada pesquisa nos mostre, mais uma vez, que o preconceito continua arraigado na nossa sociedade.  Relata a reportagem, que esta foi a pesquisa que mais mobilizou votantes desde que este tipo de consulta foi criado.
Mesmo com a mudança do conceito de famílias, que se pluraliza a cada dia, muitos insistem em vendar os olhos e permanecer sem enxergar a realidade que se molda no cotidiano atual. Os lares de famílias homoafetivas estão concretizados havendo uma legislação que os ampare ou não. Não há como o legislador continuar fingindo que a homoafetividade não existe, permanecendo calado e tratando-os com esta invisibilidade. 
Famílias estas que só querem seus direitos reconhecidos: direito de amar, direito ao casamento, direito a um benefício previdenciário, direitos sucessórios no falecimento de seu companheiro(a), direito a alimentos, direito a dar amor a quem está esperando pela adoção em abrigos e necessitando de carinho, já que por um motivo ou outro foram impossibilitados de permanecer no seio de sua família biológica. E
Estas uniões homoafetivas urgem pela felicidade! Estas famílias reivindicam o reconhecimento perante a Lei.
É sabido que vivemos em um Estado democrático de Direito e  princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal servem para unificar e dar coerência ao ordenamento jurídico[2]. No entanto, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade e respeito à diferença, acabam por perder sua função uma vez que não são assegurados.
Não aprovar este projeto de lei, que visa acabar com esta absurda discriminação que paira em mentes retrógradas e conservadoras, é, no mínimo, negar os preceitos constitucionais.
É claro que o direito homoafetivo já vem sendo aos poucos reconhecido nas jurisprudências dos tribunais de todo país. Decisões de todos os cantos mostram que a longa jornada para o fim da discriminação já foi iniciada.
Com mais um belíssimo trabalho, a advogada Maria Berenice Dias vem trazendo à tona esta mudança de paradigmas. Criou recentemente um portal com inúmeras decisões de primeiro e segundo grau que concederam algum direito a homossexuais e transexuais neste país ( www.direitohomoafetivo.com.br ).
Assim, é possível que os operadores do direito tenham mais acesso a este vasto material, e que com isso se consiga tornar o Direito Homoafetivo mais próximo de todos.
É claro que o caminho é árduo e que todos nós temos que continuar lutando para acabar com este tratamento injustificadamente  desigual. No entanto, temos que parabenizar os magistrados que não se acovardaram em conceder direitos aos homossexuais e transexuais, e mostrar para os julgadores e legisladores que ainda não ousaram, enxergar a vida como ela é: sem preconceitos e sem desigualdades.

 

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[1] Disponível em < http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97900&codAplicativo=2>. Acesso em 01.12.2009.
[2] Dias, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito & a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 101.

Polícia prende filha de ex-ministro do TSE morto a facadas


 

Cumprindo decisão judicial, a polícia prendeu na segunda-feira à noite (16) cinco pessoas suspeitas de obstruírem as investigações das mortes do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, da sua mulher e da empregada do casal.
Os três foram assassinados a facadas em agosto de 2009, dentro do próprio apartamento, em Brasília.
Entre os presos estão uma filha do casal, a advogada Adriana Villela, uma ex-empregada, Guiomar Barbosa da Cunha, a vidente Rosa Maria Jaques, o marido dela, João de Oliveira, e o agente de polícia José Augusto Alves, braço direito da primeira delegada que investigou o caso.
De acordo com o TJ-DFT, o principal elemento que embasou o pedido de prisão foi uma prova que a polícia alega ter sido "plantada" para incriminar dois anteriores suspeitos do assassinato. Trata-se da chave do apartamento dos Villela, que teria sido encontrada com os suspeitos e os ligaria aos assassinatos.
Com a prisão das cinco pessoas, a polícia procurará estabelecer quem foi o mandante do tríplice assassinato.
A perícia constatou, no entanto, que a chave era a mesma recolhida pela polícia no apartamento do casal, ou seja, não poderia ter sido levada pelos criminosos após o triplo homicídio. Após a constatação, a delegada Martha Vargas foi afastada do caso. Agora, a polícia suspeita que os presos agiam de forma coordenada para atrapalhar as investigações.
Villela advogou para o ex-presidente Fernando Collor durante o processo de impeachment, em 1992. Era formado em Direito pela Universidade Federal de de Minas Gerais e foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral na década de 1980. Titular de um escritório de Advocacia, atuava junto aos tribunais superiores.
Para recordar o caso
* Na noite do dia 31 de agosto de 2009 (segunda-feira), os corpos do ex-ministro, de sua mulher, Maria Villela, e da empregada Francisca da Silva foram encontrados em seu apartamento. Segundo a polícia, os corpos tinham sinais de facadas.
* Na época, a polícia disse acreditar que o crime tenha ocorrido no final da tarde de sexta-feira anterior à localização dos corpos. A polícia encontrou junto às vítimas uma faca de 15 centímetros com marcas de sangue, que pode ter sido a arma do crime.
* As câmeras de segurança do prédio não armazenaram as imagens que poderiam identificar os responsáveis pela morte do ex-ministro - mas apenas mostraram o entra e sai de pessoas no prédio.

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=20196

Agressores de empregada devem indenizá-la

 

A empregada doméstica agredida por cinco jovens, em 2007, deve receber R$ 500 mil dos próprios agressores de indenização por danos morais. A sentença é da juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra. Cabe recurso.

Para ela, o único meio que o Poder Judiciário tem de repudiar o menosprezo demonstrado pelos agressores de Sirlei Dias de Carvalho Pinto é sancionar duramente a conduta que tiveram, aplicando uma condenação de caráter socioeducativo para que os jovens percebam os valores da pluralidade, solidariedade e igualdade.

“Direito à dignidade representa direito ao respeito. Infelizmente, nesta ‘tragédia’ vivida por Sirlei não houve consideração com sua pessoa, os agressores sequer a perceberam como tal, não a tinham como pertencendo ao mesmo grupo social”, destacou a juíza.

Além da indenização por dano moral, os réus terão que pagar a Sirlei o valor de R$ 1.722,47 por dano material, com correção monetária e juros legais, além dos lucros cessantes em função de sua inatividade, que corresponde ao salário recebido como empregada doméstica (um salário mínimo), desde a data dos fatos até aquela em que ficar comprovado, por meio de perícia médica, que a autora recuperou a plena capacidade para o desempenho das atividades de sua profissão.

Os cinco jovens já haviam sido condenados em janeiro de 2008 pelo juiz Jorge Luiz Le Cocq D'Oliveira, da 38ª Vara Criminal da capital, por roubarem e agredirem Sirlei. Felippe de Macedo Nery Netto e Rubens Pereira Arruda Bruno foram condenados a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto, e Julio Junqueira Ferreira foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Já Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, que tinha antecedente criminal (roubo com emprego de arma de fogo), foi condenado a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. Leonardo Pereira de Andrade, que também respondia a outro processo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação de todos foi por roubo com concurso de pessoas. Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Processo 2008.209.011958-0

Fonte: Conjur

A advocacia é a profissão das esperanças

 

POR RAUL HAIDAR

Fonte: Conjur

Em 11 de agosto comemoramos o Dia do Advogado, data em que foram criados os cursos jurídicos no Brasil e como os operadores do direito conhecem sua história, podemos fazer algumas reflexões que nos parecem relevantes não em função do passado, mas do futuro, que é o que nos interessa.

Advogados são felizes
Ainda que muitas pessoas pensem de forma diferente, nós advogados somos criaturas humanas e fomos criados para sermos felizes. A advocacia é instrumento da felicidade, pois viabiliza a liberdade daquele que a tenha perdido injustamente ou que se veja ameaçado de perdê-la.

Também é graças à advocacia que se protege a honra das pessoas ou se obtém reparação quando ela é atingida. O patrimônio do nosso cliente também é recuperado ou protegido graças ao trabalho do advogado.

Ora, se o trabalho do advogado viabiliza a felicidade de seus clientes, nenhum advogado pode esquecer-se de que a nossa profissão, como qualquer outra, é um instrumento da felicidade de quem a exerça.

Se uma pessoa não está feliz em sua profissão, deve procurar outra. São inúmeros os casos de pessoas que se formaram em determinado curso, passaram a exercer esta ou aquela profissão e depois foram para outra. Há o psicólogo que se tornou cozinheiro, a contadora que se tornou psicóloga, o advogado que se tornou jornalista, a médica que se tornou atriz, enfim, as pessoas querem a felicidade. Como disse Ferreira Gullar: “Não quero ter razão, quero é ser feliz”.

Os preconceitos
Há muitos preconceitos ridículos no cotidiano do advogado que devemos eliminar. Estamos no século 21, onde a única coisa permanente é a mudança, a transformação e onde preconceitos revelam apenas ignorância e atraso. Certas posturas e afirmações preconceituosas prejudicam a advocacia, causam um mal enorme à sociedade e inviabilizam um exercício profissional capaz de levar alguém a ser feliz.

O preconceito “escolar” é um deles. Encontramos anúncios onde se exige que o candidato a uma vaga de advogado tenha se formado em faculdade “de primeira linha”, na vã esperança de que o idiota possa ter se curado da idiotice porque o diploma que carrega é desta ou daquela escola. Pelo que sabemos, “linha” é coisa de costureiros ou de ferrovias, não de cultura jurídica ou de advocacia.

Na área do Direito o conhecimento hoje é amplamente disponibilizado. Já não se aprende apenas nas salas de aulas onde mestres iluminados transmitem sua sabedoria aos alunos como se estes fossem se iniciar em alguma instituição esotérica e aos poucos escalar uma nova escada de Jacó.

Imaginar que só existe qualidade de ensino em meia dúzia de escolas é pretender que apenas alguns grãomestres dos augustos mistérios do direito possam ter o monopólio da sabedoria jurídica e os segredos do conhecimento, por integrarem alguma academia de sábios transplantados diretamente do Olimpo.

Outro preconceito idiota (perdoem-me o pleonasmo) é o jovem advogado ou pior ainda o cliente desinformado imaginar que a boa advocacia é a exercida nos “grandes escritórios” ou “firmas”. Não há aí qualquer indício de que esteja presente uma reserva de qualidade nos serviços. Um advogado já falecido me dizia que um grande escritório poderia ser comparado a uma boiada onde havia muitas cabeças, mas todas de quadrúpedes.

Brincadeiras ou maldades à parte, há espaço para escritórios pequenos na advocacia e haverá sempre. Dizer que o pequeno escritório vai desaparecer ou vai ser “engolido” pelos maiores é imaginar que a advocacia possa ser comparada ao mercadinho ou à lojinha da esquina.

Aliás, está havendo no mundo todo um movimento bem diferente desse. Aqui mesmo em São Paulo isso acontece. Vemos quase todo dia anúncios ou notícias que dizem que em determinada “firma” foram admitidos mais dois ou três advogados ou que outro tanto se tornaram “sócios”. Isso é muito bom, pois revela que alguns colegas estão trabalhando e progredindo. Mas nunca vimos notícias ou anúncios de que advogados saíram daquelas “bancas” para abrir escritórios pequenos ou mesmo para tomar outros rumos.

Muitas empresas ou pessoas já deixam os grandes escritórios e procuram os pequenos, onde podem contar com serviço personalizado e eficiente.

Se o advogado recentemente formado tiver esse preconceito e alimentar o sonho de trabalhar num grande escritório, pode ter sucesso. Mas vai ter que passar um bom tempo pastando, trabalhando mais de 10 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, em troca de salário que não é suficiente para pagar o passeio que o dono do escritório fez no último fim de semana.

Portanto, ninguém pode ter êxito na advocacia se exercê-la a partir de preconceitos, de visões ultrapassadas do mundo, de uma posição genuflexa ante os falsos proprietários da verdade ou aos ridículos monstros do direito.

A realidade
Nunca é demais lembrar que o Dia do Advogado não é apenas uma data no calendário. Também não podemos esquecer que se algumas pessoas deixam de trabalhar nesse dia a pretexto de nos homenagear, o que querem mesmo é apenas faltar ao serviço, pois estão se lixando para os advogados e sempre que podem nos ignoram ou nos maltratam.

Devemos considerar que o Dia do Advogado é todo dia. Não basta que sejamos homenageados em 11 de agosto e desprezados nos outros dias do ano. Mas o pior desprezo que podemos sofrer é o praticado por nós mesmos.

Dizem muito que a vida do advogado está difícil e que a advocacia está sendo destruída e mesmo que a OAB acabou. Essas afirmações não são verdadeiras e representam uma doença mental, que impede o doente de raciocinar com clareza e o faz delirar, ter alucinações e dizer coisas desconexas.

No mundo atual todas as profissões liberais passam por grandes transformações, com o que as pessoas que as exercem estejam tendo uma vida difícil. Dizem até que uma antiga profissão, a das chamadas “mulheres da vida fácil”, vem enfrentando dificuldades.

Sempre haverá advocacia
A advocacia não está sendo e jamais será destruída, pois ela cuida da litigiosidade social, dos conflitos entre as pessoas, enfim, dos problemas mais relevantes do homem, como o patrimônio, a honra e a liberdade. Não há qualquer indício de que esteja acabando. Muito pelo contrário: cresce a cada dia, com um grande numero de pessoas desejando ser advogados. Se isso é bom ou mau, o tempo dirá. Mas o exercício desta ou daquela profissão pelas pessoas legalmente habilitadas, não pode ter limites. Se para muitos a advocacia é um trabalho, um meio de vida, não podemos nos esquecer que para tantos outros isso é, antes de mais nada, um sonho, uma esperança, um desejo inamovível que se traz na alma. Não podemos limitar o sonho de ninguém.

Não é por acaso nem por corporativismo que a Constituição diz que o advogado é indispensável à administração da Justiça. Ainda que no Brasil muitos ignorem a Carta Magna e mesmo que autoridades a desrespeitem, os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos apontam na direção de que a Justiça é o principal postulado da civilização. Os artigos 10 a 13 desse estatuto garantem os direitos básicos de qualquer pessoa em qualquer país e sua observância passa necessariamente pela ação da advocacia.

Quando o homem saiu das cavernas e resolveu criar a sociedade que se pretende civilizada, a primeira razão foi a justiça, para evitar que a humanidade pudesse se comportar como selvagem. O país pode privatizar a segurança, a educação, a saúde, enfim, praticamente todo o atendimento às necessidades dos seus cidadãos. Mas se admitir a privatização dos serviços da Justiça estará renunciando à sua própria razão de ser como sociedade politicamente organizada, institucionalizando-se a anarquia.

Nessas condições, é impossível admitir a existência de um estado de direito, de uma sociedade civilizada, se afastarmos a presença da advocacia. Consequência lógica disso: não há civilização sem advogados. Portanto, a advocacia pode se transformar ao longo do tempo, mas jamais deixará de existir.

Profissão séria
Devemos sempre ter em conta que advocacia é profissão. Já ouvi várias vezes colegas e até conselheiros da OAB-SP, em plena sessão do Conselho, afirmarem que a advocacia é um “sacerdócio”.

Ora, se eu quisesse ser sacerdote teria estudado teologia. Isso não teria sido difícil, pois meus primeiros três anos de faculdade foram na PUC-SP. Outrossim, dizem que há sacerdotes bem sucedidos, ganhando bastante dinheiro, muito mais do que se fossem advogados.

Advocacia é profissão e meio de vida. Dela tiramos o nosso sustento e o de nossos dependentes. Se o advogado está habilitado a fazer concursos e exercer funções que ofereçam determinada remuneração, deve ganhar o suficiente para compensar a escolha profissional, a opção pela advocacia.

A realidade prova que mais de 98% dos advogados são sérios e portam-se conforme a lei, como se constata no exame do numero de inscritos e a proporção dos punidos pelo Tribunal de Ética. Diante de 600 mil advogados, menos de 12 mil agem mal.

Após 36 anos de advocacia, digo aos novos colegas: a advocacia não é a profissão das certezas, mas das esperanças. A maior parte das minhas esperanças foram plenamente alcançadas na advocacia. Se todas não foram, o culpado fui eu, que exagerei nos sonhos ou negligenciei no esforço.

O Dia do Advogado deve ser comemorado não apenas em 11 de agosto, mas todos os dias em que realizamos nosso trabalho com respeito, seriedade e ética. Por tudo isso e mais algumas coisas é que a advocacia faz a felicidade de nossos clientes e a nossa também.

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