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Condenada por estelionato pede revogação da ordem de prisão

 

 

Condenada pelo juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorocaba (SP) à pena de reclusão de um ano e dois meses em regime fechado, por estelionato (artigo 171 do Código Penal CP), Ana Carolina Jamal de Lima Fernandes impetrou Habeas Corpus (HC 102460) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a revogação da ordem de prisão contra ela expedida e o direito de permanecer em liberdade.

Ela alega que respondeu a todo o processo em liberdade no país. Entretanto, como se casou com um cidadão francês, mudou-se para Paris, e seu novo endereço, na capital francesa, foi informado por sua defesa ao juiz processante, para que lá pudesse ser citada e interrogada. Mesmo assim, o magistrado a condenou à revelia e, invocando a necessidade de garantia da aplicação da lei penal, expediu mandado de prisão, alegando que ela responde a dois outros processos, um deles por roubo à mão armada, que correm no mesmo juízo.

O HC, protocolado no último dia 22, foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Este, entretanto, por considerar que não há urgência em seu despacho, determinou que seja distribuído a um relator, quando do reinício dos trabalhos normais da Suprema Corte (que se encontra em férias forenses), no próximo dia 1º.

Alegações

A defesa alega, entretanto, que somente neste processo por estelionato ela é acusada de ter emitido cheque sem fundos contra um estabelecimento comercial, em 2003 foi decretada sua prisão preventiva. Nos outros dois processos, ela foi citada por carta rogatória, uma delas já devidamente cumprida e devolvida à Justiça brasileira, depois que Ana Carolina foi citada no seu endereço em Paris e, em seguida, interrogada na capital francesa. Este fato, segundo a defesa, comprova que ela está em local certo, à disposição da justiça brasileira e preocupada em exercer seu direito de defesa.

Assim, alegando constrangimento ilegal em virtude da decretação de sua prisão neste processo, a defesa pede a revogação da ordem de prisão. Ela lembra que ainda está pendente de julgamento recurso de apelação interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a sua condenação no processo.

Portanto, sustenta, é incabível a manutenção do decreto de prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, simplesmente pelo fato de ter Ana Carolina, comprovadamente, se mudado de país em decorrência de novo matrimônio.

Antes de recorrer ao STF, a defesa teve negados HCs pedindo a sua libertação, tanto pelo TJ-SP quanto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E é contra esta última decisão que ela recorreu à Suprema Corte.

FK/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2068572/condenada-por-estelionato-pede-revogacao-da-ordem-de-prisao

MP denuncia Rosinha, ex-governadora do RJ

 

Terreno teria sido aceito como se valesse R$ 48 milhões para quitar ICMS. Imóvel, de acordo com laudo técnico atual, valeria apenas R$ 7 milhões.

Um terreno aceito para quitar débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias), em dezembro de 2006, sem avaliação oficial do estado, sustenta uma ação da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania do Ministério Público contra a ex-governadora e atual prefeita de Campos, Rosinha Garotinho.

De acordo com a denúncia, a negociação teria causado um prejuízo de R$ 41 milhões aos cofres públicos do estado. Rosinha foi procurada pelo G1, mas, segundo seu assessor, Franio Abreu, a ex-governadora estaria em um compromisso em Brasília e não poderia se pronunciar no momento.

Segundo o teor da ação, o imóvel foi recebido em pagamento pelas dívidas como se valesse R$ 48.171.331,61. Porém, teria sido avaliado em R$ 7.146.166,79 por técnicos da atual gestão da procuradoria-geral do estado, que pediu a anulação da negociação.

A denúncia do MP revela ainda que a avaliação do terreno teria sido feita pelas próprias empresas interessadas. Ou seja, os devedores de impostos.

O MP informa que o terreno foi vendido por uma empresa de importação e exportação para um empresário em 2002, por R$ 50 mil e que teria chamado a atenção da promotoria as relações pessoais existentes entre os intermediadores da negociação.

Se forem condenados, os responsáveis pelo acordo que ocupavam cargos públicos podem perder seus direitos políticos, além de pagar multas e ressarcir o patrimônio público.

Já as empresas podem ser proibidas de receber benefícios fiscais e perder o direito de participar de concorrências públicas.

Na ação, foram também denunciados por improbidade administrativa o ex-procurador-geral do estado, Francesco Conte, além de um funcionário público, um empresário e sete empresas envolvidas na negociação para quitar débitos de impostos. Procurado pelo G1, Francesco Conte não retornou as ligações.  

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2068566/mp-denuncia-rosinha-ex-governadora-do-rj


Concessionária que administra rodovia BR-040 é condenada por omissão e negligênc...

 

A Concer, concessionária que administra a rodovia Rio-Juiz de Fora, terá que pagar R$ 80 mil de indenização, por danos morais, a um idoso que caiu em uma cratera em local de responsabilidade da empresa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José Paulino, que à época do acidente tinha 74 anos, andava pelo caminho conhecido como "Ponte do Canedo", em dezembro de 2003, quando caiu em um buraco e lá permaneceu por quase 10 horas até ser socorrido. De acordo com laudo pericial constante nos autos, é clara a relação de causa e efeito entre o acidente e as seqüelas apresentadas pelo idoso. "Pode-se afirmar que a queda, o traumatismo craniano, a demora no atendimento e o stress de ficar preso à noite em um buraco, gritando sem ser atendido, foram fundamentais e definitivos nos problemas do paciente, sendo também a possibilidade do início da doença de Parkinson", escreveu o perito em seu laudo.

Para o revisor da ação, desembargador Gilberto Dutra, que manteve a decisão de 1ª instância e negou recurso da empresa, é dever da concessionária monitorar, melhorar e conservar a rodovia e seus respectivos acessos.

"Competia à ré efetuar a manutenção da via, ainda que não utilizada por veículos. Ao permitir que os pedestres utilizassem a via, uma trilha de terra batida, sem escada e iluminação como retratada nas imagens de satélite, assumiu os riscos pelos acidentes, até porque mesmo após o fato narrado nos autos não efetuou inclusive o isolamento do buraco onde caiu o autor", alertou o magistrado.

Processo nº 200800148612

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066789/concessionaria-que-administra-rodovia-br-040-e-condenada-por-omissao-e-negligenc

Avicultor prejudicado com queda de energia elétrica será indenizado

 

 

 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em decisão unânime, confirmou sentença da Comarca de Itá que condenou as Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - Celesc ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3,7 mil ao avicultor Otávio Valcarenghi.

Segundo os autos, Otávio é criador de aves e ,em 18 de fevereiro de 2009, em virtude de desligamento pela empresa concessionária da rede de energia elétrica por mais de quatro horas, perdeu 1,4 mil frangos. O avicultor alegou que fez vários chamados para ter o serviço restabelecido, mas quando finalmente localizou os técnicos da empresa, sua aves já estavam mortas.

Ele afirmou que o desligamento atingiu local enganado e não foi precedido de nenhum aviso. Condenada em 1º Grau, a Celesc apelou ao TJ. Sustentou que a interrupção do serviço foi emergencial e que o avicultor agiu com culpa, pois alojou no criadouro mais aves do que o recomendável e, não bastasse, não contava com fonte alternativa de eletricidade.

Para o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, o documento confeccionado pelo Instituto Catarinense de Sanidade Agropecuária aponta a alta mortalidade de frangos no aviário, sem sintomas de doenças, na data em que foi relatada a queda da energia elétrica.

"Além disso, é nítido que a interrupção da energia elétrica pelo período ininterrupto de mais de quatro horas, sem prévio comunicado pela empresa concessionária, foi a causa dos danos (...) que não pôde ligar os equipamentos destinados a manter resfriado o ambiente, o que importou na incrível mortandade dos frangos, sabidamente sensíveis", finalizou o magistrado. (Apelação Cível n.º 2009.045282-8)

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066776/avicultor-prejudicado-com-queda-de-energia-eletrica-sera-indenizado

TRT determina desbloqueio de parte do salário de servidor público retida para o pagamento de dívida

 

 

 

A 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região concedeu liminar a um empregador liberando parte de seu salário que estava retida por determinação judicial para o pagamento de uma dívida trabalhista. A decisão, tomada por maioria, modificou teor de sentença da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba, que havia determinado o bloqueio e depósito em conta judicial de 10% dos vencimentos mensais brutos do impetrante, que é servidor público estadual, até o limite do crédito devido. O devedor alegou que a determinação da 1ª Instância viola o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC)e ofende seu direito líquido e certo de não ter seus salários penhorados. Pleiteou ainda a devolução de eventuais valores já bloqueados na fonte pagadora.

Para o relator do acórdão, o desembargador Manuel Soares Ferreira Carradita, a determinação de penhora dos vencimentos mensais brutos do réu revela a possibilidade de prejuízo em caso de eventual demora na prestação jurisdicional que poderá, em tese, ferir direito líquido e certo do impetrante, causando-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. "Resta patente a ilegalidade, eis que a natureza do salário é privilegiada pela ordem jurídico-positiva em prejuízo dos débitos, ainda que de ordem trabalhista, em razão do disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que qualifica como impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família; os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal", leciona Carradita.

Na visão do magistrado, os créditos deferidos em reclamação trabalhista não se incluem na definição de prestação alimentícia, não sendo possível a interpretação mais ampla do preceito legal contido no parágrafo 2º do artigo 649 do CPC. O relator também citou, além de decisões do TRT na mesma linha, a Orientação Jurisprudencial nº 153 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a OJ, "ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o artigo 649, IV, do CPC, contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no artigo 649, parágrafo 2º, do CPC, espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista".

Dessa forma o relator decidiu julgar procedente o mandado impetrado, "para conceder a segurança requerida, tornando definitiva a determinação de desbloqueio dos salários do impetrante, com a imediata devolução dos valores apreendidos, nos termos da fundamentação". (560-2008-000-15-MS

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066735/trt-determina-desbloqueio-de-parte-do-salario-de-servidor-publico-retida-para-o-pagamento-de-divida

Tribunais têm até sexta para enviar relatório ao CNJ

 

O prazo final para os tribunais de todo o país apresentarem o relatório final de cumprimento da Meta 2 é esta sexta-feira (29/1). Estabelecida pelo Poder Judiciário, em fevereiro de 2009, durante o Encontro Nacional com Magistrados Brasileiros, a meta prevê o julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

Os processos que ficaram pendentes e a justificativa para o não julgamento deverão ser apresentados pelos tribunais ao CNJ ainda nesta sexta-feira. Durante o III Encontro Nacional do Judiciário, que acontecerá no dia 26 de fevereiro, em São Paulo, serão apresentados os números finais sobre o cumprimento da Meta 2.

De acordo com o Processômetro, ferramenta do portal do CNJ que registra os julgamentos realizados até o final de novembro, os tribunais que apresentaram os melhores desempenhos no cumprimento da Meta 2 são os da esfera trabalhista. Foi zerado o estoque de processos anteriores a dezembro de 2005 que estavam pendentes de julgamento, até o final de novembro último, de 12 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho existentes. Já o Tribunal Superior do Trabalho julgou 83% dos processos antigos.

Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a Meta 2 proporcionou um grande aprendizado institucional para o Judiciário brasileiro. A identificação de gargalos que atrapalham a tramitação das ações e impedem soluções rápidas da Justiça é um dos principais aprendizados. "Assim será possível buscar alternativas para que o Judiciário resolva os gargalos e evite que eles se repitam", declarou Curado.

FONTE:Agência CNJ de Notícias

Técnico em enfermagem condenado pela morte de crianças no RJ pede liberdade ao Supremo

 

 

A defesa do técnico em enfermagem Abraão José Bueno, condenado por homicídio e tentativa de homicídio contra crianças internadas no Hospital Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira, ligado à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), impetrou Habeas Corpus (HC 102469) no Supremo Tribunal Federal.

Com o HC, a defesa pretende obter uma liminar para que o técnico em enfermagem possa recorrer da sentença em liberdade. Ele foi preso em 11 de novembro de 2005, sob a acusação de ter injetado medicação não prescrita que provocava parada respiratória nas crianças internadas naquela unidade de saúde. Os crimes de homicídio e tentativa de homicídio atribuídos a ele teriam ocorrido naquele mesmo ano.

Alega a defesa que inexiste nos autos qualquer laudo pericial toxicológico realizado nas supostas vítimas, bem como qualquer prova direta ou indireta contra o paciente [técnico em enfermagem], o que significa dizer que apenas foi mantido encarcerado, face a repercussão do caso.

Sustenta ainda que as certidões de óbito registram como causa da morte o mal do qual as crianças eram portadoras, não tendo como resultado qualquer tipo de intoxicação decorrente de medicação aplicada. Argumenta também que apenas um voto fez a diferença para a condenação do enfermeiro, ficando demonstrada a dúvida quanto a sua culpabilidade.

Antes de recorrer ao Supremo a defesa havia contestado a prisão do enfermeiro no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, e também no Superior Tribunal de Justiça, mas os pedidos foram rejeitados. Alega que ele está preso há três anos e dez meses sofrendo constrangimento ilegal por falta de fundamentação na decretação da prisão preventiva.

A defesa argumenta que as crianças faleceram em decorrência das moléstias das quais eram portadoras, ao citar quatro delas duas portadoras de leucemia, uma de lúpus e outra que tinha um tumor craniano e que o técnico em enfermagem foi vítima de um quadro acusatório de matar pessoas já condenadas à morte.

Assim a defesa pede ao Supremo que afaste a Súmula 691 do STF, analise o caso e conceda o alvará de soltura para que o enfermeiro possa aguardar em liberdade ao julgamento final do processo de habeas corpus que tramita no STJ. O processo está sob análise do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes.

AR/LF

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066697/tecnico-em-enfermagem-condenado-pela-morte-de-criancas-no-rj-pede-liberdade-ao-supremo

Publicada resolução do CNJ sobre penas alternativas

 

A Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada ontem (dia 25/1) no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro.

A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.

Acessibilidade - O Diário Oficial da União de segunda-feira (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário.

Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.

Fonte: CNJ

STJ nega liminar a acusados de fraudes com comércio exterior

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou liminar a dois auditores fiscais acusados de prática de negócios ilícitos relacionados ao comércio exterior. Os acusados foram alvo de Operação Duty Free, da Polícia Federal, deflagrada no fim de 2008 no estado do Espírito Santo, e pretendiam com o habeas corpus trancar a ação penal.

O suposto esquema desmontado pela Polícia Federal era dirigido por dois auditores fiscais da Receita Federal, que utilizavam seus cargos e prestígio para agilizar os processos de importação, sonegar impostos e executar outras fraudulências, como corrupção passiva.

O ministro Cesar Asfor Rocha entendeu que os pedidos não apresentam os pressupostos necessários para a concessão da liminar. O ministro acentuou não haver plausibilidade do direito requerido.

As defesas alegaram incompetência do Juízo da 1ª Vara de Vitória (ES) para julgar o caso, pois os delitos seriam genéricos e não caracterizariam crime funcional. O envolvimento dos servidores públicos, no entanto, foi considerado de interesse da União pelos magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento dos fatos. Insistiram, ademais, na possível inépcia da denúncia, mas o STJ não acolheu a alegação, já que os crimes referem-se ao próprio mérito da ação.

O presidente do STJ explicou que, em razão da complexidade das decisões, é necessário que a apreciação definitiva e profunda dos autos seja feita em juízo natural. O exame do processo exigiria, ainda, a análise do próprio mérito do habeas corpus, o que cabe ao colegiado fazer, no caso a Quinta Turma do STJ. O relator é o ministro Jorge Mussi.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066521/stj-nega-liminar-a-acusados-de-fraudes-com-comercio-exterior

Empresa deve pagar R$ 1 milhão para aprendiz que perdeu visão do olho esquerdo

 

O juiz Hamilton Luiz Scarabelim da Justiça do Trabalho de Sorocaba determinou a distribuidora de bebidas Bertin o pagamento de indenização no valor de mais de R$ 1 milhão a uma ex-aprendiz que perdeu a visão do olho esquerdo em um acidente de trabalho. Ela havia sido contratada por intermédio da Guarda Mirim de Sorocaba. Leia mais: Cego de um olho pode disputar concurso em vagas reservadas a deficiente.

Portador de visão monocular consegue na Justiça direito de fazer concurso

Mais doenças poderão ser classificadas como deficiência

De acordo com os autos, no momento do acidente, a aprendiz estava embalando garrafas de vidro com bebidas alcoólicas. Mas, a atividade que exercia era diferente da qual foi contratada, trabalhando mais de 12 horas, sendo que a jornada máxima de um aprendiz não pode ultrapassar as 4 horas, quando deixou um vasilhame cair no chão e foi atingida por estilhaços.

Após ficar cega de um olho, a trabalhadora apresentou reclamação trabalhista à 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, pedindo indenização pelos danos causados.

O MPT (Ministério Público do Trabalho), por intermédio da procuradora Catarina von Zuben, apresentou parecer à Justiça, propondo a condenação da Bertin ao pagamento de indenização por danos moral, material e estético. Após o acidente, a vítima foi obrigada a usar prótese ocular. Segundo a procuradora, a aprendiz foi contratada para "recepcionar clientes e representantes comerciais, atender as solicitações da chefia, receber e efetuar ligações telefônicas" e, no entanto, trabalhava nas dependências da empresa embalando garrafas.

No parecer, pediu a antecipação dos efeitos da tutela requerida pela aprendiz, já que há necessidade de substituição da prótese implantada na região ocular a cada 2 anos, sem condições para custeio pela trabalhadora ou sua mãe. "A cegueira acarretada trará profundos prejuízos a vida da trabalhadora, a qual deixou de ter noção espacial ampla, com reflexos, inclusive, em seu equilíbrio", enfatizou Catarina.

"Visão monocolar ainda não é considerada como deficiência física. Nas relações privadas, a autora não poderá ser incluída como integrante cota para inserção de deficientes/reabilitados, mas, certamente, será discriminada, no ato de contratações futuras, em relação a candidatos com plena visão", ressalta a procuradora.

Na conclusão do parecer, o MPT pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por litigância e má-fé, uma vez que a empresa tentou omitir o nome dos filhos do proprietário da Bertin da composição do quadro societário.

O magistrado acolheu o parecer do MPT e julgou procedentes os pedidos da reclamante, tendo a empresa que indenizar à ex-aprendiz o montante de R$ 1.033.695, com juros e correção monetária a partir da sua notificação.

De acordo com o juiz, o acidente causou danos estéticos a aprendiz que teve ainda sua vida profissional totalmente comprometida. "Na hipótese vertente, a autora encontra-se cega de um olho. Outrossim, pela própria limitação visual que possui, terá sérias dificuldades para colocação no mercado de trabalho ", afirma Luiz Scarabelim.

A decisão deve ser cumprida independente de trânsito em julgado. Para a cobertura de despesas médicas e hospitalares da aprendiz, a empresa obrigou a mãe da trabalhadora a assinar notas promissórias, que devem der devolvidas sob pena de multa de R$ 500 por dia.

FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2066577/empresa-deve-pagar-r-1-milhao-para-aprendiz-que-perdeu-visao-do-olho-esquerdo

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