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Loja deve indenizar por vender a falsário e negativar nome de vítima

 

A loja Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., de Luca do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), deve indenizar em R$ 10 mil um consumidor que teve seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito em decorrência de débito feito por terceira pessoa, que se passou por ele, utilizando-se de documentos falsos. Para os julgadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mantiveram a decisão de Primeiro Grau, a empresa tem responsabilidade em indenizar conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, porque a inclusão do nome no cadastro de inadimplentes indevidamente gera conseqüências negativas para a pessoa (Apelação nº 47986/2009).
Nas argumentações recursais, a apelante alegou que não teria incorrido em culpa, pois teria sido vítima de falsário, o que descaracterizaria o ato ilícito e, consequentemente, afastaria a responsabilidade de indenizar. Sustentou que o valor indenizatório arbitrado não seria condizente com a natureza e a gravidade do dano alegado, razão pela qual pugnou pela reforma da decisão para rechaçar a pretensão indenizatória, ou redução do valor arbitrário.
Contudo, para o relator do recurso, desembargador Orlando de Almeida Perri, não se desconhece o fato de que ocorrências dessa natureza se multiplicam nos dia atuais, todavia, exatamente por isso é que os fornecedores de serviços devem redobrar seu dever de vigília na formação dos contratos que celebram. O magistrado explicou que se trata de aplicação da chamada teoria do risco profissional, em que implica a existência de riscos inerentes à atividade desenvolvida, impondo-se a responsabilidade de quem dela tira proveito.
Nesse contexto, para o magistrado, não há o que se falar em culpa exclusiva de terceiro como excludente de responsabilidade, porque é do apelante o encargo de zelar pela perfeição dos pactos que celebra. Já com relação aos danos morais, para o julgador, a inserção indevida do nome em cadastro restritivo de crédito enseja reparação. Quanto ao valor determinado, não afigurou exagerada ou desproporcional à lesão sofrida pelo recorrido, sendo o valor aplicado com moderação e proporção ao caso. A votação contou com a participação do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (revisora).
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

LUIZ CESAR B. LOPES

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Nova regra na área penal

 

Por 16 votos a favor e apenas um contra, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que restitui a exigência de exame criminológico para a progressão de pena de detentos condenados por crime hediondo, tráfico de drogas e atos violentos. A exigência valerá também para criminosos reincidentes. Por ter sido aprovado em caráter terminativo, o projeto seguiu direto para votação na Câmara.

Válido também para liberdade condicional e outros benefícios penais, o exame criminológico, a cargo de uma comissão composta por psicólogo, assistente social e representante penitenciário, estava em vigor desde 1940, mas foi extinto em 2003, por sugestão do Ministério da Justiça, dentro de um pacote de medidas para aliviar a superpopulação carcerária, em meio a uma onda de rebeliões nos presídios.

Na ocasião, o exame foi substituído por um atestado de bom comportamento, emitido pela direção do presídio. O ministério avisou que vai recomendar o veto do projeto ao presidente da República, caso ele seja aprovado. "O fim do exame foi um retrocesso que desfigurou o Código Penal e trouxe um grave risco à sociedade", disse senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ.

Ele disse que o exame é um meio científico altamente confiável para medir o grau de periculosidade do detento. "Só uma equipe profissional pode dizer se um criminoso traz ou não riscos à sociedade", explicou. Segundo o senador, é comum um bandido violento, ou membro do crime organizado, ficar bem comportado na prisão apenas para alcançar a soltura e voltar a delinquir. "Na cadeia ele não cria problema, mas quando sai mata, rouba, sequestra e estupra", disse Demóstenes, que atuou muitos anos no Ministério Público (MP) antes de se tornar parlamentar.

O projeto prevê que o exame passará a ser exigido para instruir decisão judicial sobre a progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena de detentos, quando a condenação for por crime hediondo, ou nos casos de crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça. A decisão, conforme o projeto, será submetida também ao Ministério Público.

Desde que foi extinto, o exame criminológico passou a ser um recurso facultativo determinado a critério de cada juiz, usado raramente, em casos de grande comoção, como o caso de Suzane Von Richthofen, que participou do assassinato dos próprios pais, mortos a pauladas na cama em que dormiam, em casa, em São Paulo. O juiz exigiu em maio um laudo de especialistas para decidir se a criminosa tem direito à progressão da pena para o regime semi-aberto.

De autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), o exame criminológico seria solicitado pelo juiz, quando necessário, para qualquer caso, mas o texto foi modificado para focar a medida nos crimes hediondos. Segundo a senadora, a mera emissão de parecer pelo diretor do estabelecimento penal, além de insuficiente, acaba estimulando a corrupção e a venda de atestados de bom comportamento.

Em nome da base aliada, a senadora Ideli Salvatti (PT-SC) foi a única a votar contra o projeto. O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RO), disse que se liberava da condição de líder na votação, por discordar da posição do Ministério da Justiça. "Quando há dúvida em liberar alguém que poderá praticar um mal, acho que a sociedade tem que ser protegida", explicou.

conasp. O ministro da Justiça, Tarso Genro, empossou na quarta-feira, 48 novos integrantes do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp). O colegiado passou por reformulação e agora é composto por representantes da sociedade civil e dos trabalhadores da área, além de indicados pelo Poder Público.

Com mandato de um ano, os conselheiros empossados terão a missão principal de definir regras para a escolha dos órgãos e entidades que farão parte do Conselho Permanente, previsto para funcionar a partir de 2010.

No discurso durante a solenidade de posse dos conselheiros, Tarso Genro disse que a nova fase do colegiado é um marco importante na história do País. "Estamos num momento de mudanças profundas na segurança do Brasil. Precisamos acelerar esse processo de transição e dar consistência ao trabalho da comissão."

O Decreto Presidencial 6.950, publicado em 26 de agosto, véspera do início da Conferência Nacional de Segurança Pública, estabeleceu a instalação do Conasp transitório. O texto ainda define a estrutura, a competência e o funcionamento do Conasp Permanente. Entre as atribuições estão controlar a execução da Política Nacional de Segurança Pública, sugerir alterações na legislação e acompanhar aplicação dos recursos.

Fonte: JORNAL DO COMMERCIO~

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TJ-MG pune ofensa que causou separação

Em Alpinópolis, sudoeste de Minas, um motorista vai indenizar uma auxiliar de costura com a quantia de R$4.150, por tê-la difamado e provocado o fim de seu casamento. Segundo o processo, o motorista C.D.O. comentou publicamente que ele e a auxiliar de costura V.R. tinham um relacionamento amoroso, o que resultou em discussões entre ela e o marido à época e culminou com a separação judicial do casal. A decisão, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença de 1ª Instância.

Tudo teria começado em julho de 2003, quando, conforme a costureira, C.D.O. começou a fazer comentários maldosos sobre ela, difamando-a e caluniando-a na presença de outras pessoas porque teria sido rejeitado quando quis convencê-la a ficar com ele. “Ele me chamava de leviana e gostosa, dizia que tínhamos um caso”, contou a mulher, que afirma jamais ter mantido qualquer relação extraconjugal.

Segundo V.R., as declarações geraram constrangimento e expuseram-na diante de sua família e da comunidade. Por essa razão, ela entrou com uma queixa-crime contra o motorista e com um pedido de indenização por danos morais em outubro de 2003. “Foi uma violação da minha vida privada, da minha intimidade e da minha honra. E, depois de saber dessas calúnias, meu marido me abandonou”, completou.

Contestação

O motorista tachou as declarações de “inverdades e criações mirabolantes que só ocorreram na cabeça” da mulher e afirmou que a ação era apenas um modo de tentar ganhar dinheiro à custa dele, pois ela “não é nenhum modelo de virtude”.

De acordo com C.D.O., a costureira trabalhou para o pai dele como apanhadeira de café. Nesta ocasião, ainda conforme o motorista, ela teve um relacionamento com ele sem se preocupar em ocultá-lo. “Não difamei ninguém, mas não achei que a coisa fosse segredo. Todos os trabalhadores da lavoura do meu pai sabiam disso: um dos nossos encontros foi marcado por ela em via pública, na vista de conhecidos”, defendeu-se.

Para o motorista, o culpado pelos dissabores e humilhações da mulher foi o próprio comportamento dela. “A sociedade não é cega nem surda e, numa comunidade pequena, paredes escutam e as línguas espalham e modificam os fatos”, argumentou.

Manutenção da sentença

Na ação criminal, julgada em abril de 2006, o juiz Roberto Carlos de Menezes, da Vara Única de Alpinópolis, considerou que, embora o réu fosse primário e não tivesse antecedentes criminais, as circunstâncias do crime foram graves, porque resultaram no divórcio da costureira. Ele condenou o motorista a cumprir pena restritiva de liberdade em regime aberto (prestação de serviço por 120 horas, com jornada de no mínimo 8 horas semanais, junto ao asilo da cidade).

Em agosto de 2008, ao julgar a ação cível, em que a costureira pediu indenização por danos morais, o magistrado fixou-a em R$4.150, por entender que o dano “existe tão-somente pela ofensa”. “A indenização não paga o constrangimento experimentado pelo ofendido, mas tem a função de minorar sua dor e punir a conduta do ofensor”, sentenciou.

O motorista apresentou recurso de apelação em setembro de 2008, mas os desembargadores do TJMG conservaram intacta a decisão original, em sessão de julgamento realizada em 7 de outubro último.

“Demonstrada a conduta ilícita, presente se encontra o dever de reparar”, considerou o relator, desembargador Otávio Portes. Os desembargadores Wagner Wilson e José Marcos Vieira acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJ-MG

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Juristas querem criar um só recurso por instância

Criar mecanismos processuais mais simples e reduzir o tempo de tramitação das ações na Justiça. Esse é o principal objetivo da comissão de 11 juristas designados pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC). Eles pretendem eliminar os inúmeros recursos cabíveis no processo judicial e criar apenas um por instância. O recurso poderá ser ajuizado somente depois de proferidas as decisões.

Os juristas também pretendem coibir a entrada de ações individuais que tratem de assuntos coletivos. Além disso, querem eliminar boa parte dos 1.220 artigos reunidos nos cinco livros que compõem atualmente o Código de Processo Civil - que entrou em vigor em 1973 - e criar um texto com uma linguagem mais acessível à população.

Depois de constatar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga 256 mil processos por ano, enquanto a Corte Suprema americana apenas 50, e que todos os países da Europa, mesmo sem possuir os "filtros" de recursos que existem no Brasil, têm tribunais muito mais céleres, a comissão começa a estudar medidas radicais para agilizar a prestação jurisdicional no país. Uma das propostas é aperfeiçoar o mecanismo dos recursos repetitivos. O instrumento permite que ações com o mesmo tema tenham a tramitação suspensa nas outras instâncias do Poder Judiciário até uma decisão final do STJ.

De acordo com o ministro do STJ Luiz Fux, presidente da comissão, a ideia é incluir no CPC um parágrafo que torne obrigatório aos tribunais seguir o entendimento tomado nos recursos repetitivos, a exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da súmula vinculante. Isso porque, segundo o ministro, muitos tribunais continuam julgando de forma diferente do STJ e não há nada que impeça que os recursos subam à corte. "A ideologia da comissão é a celeridade", diz.

Para o ministro, o ideal seria que os processos tramitassem em cerca de dois anos. A principal medida até agora, sugerida para conferir maior rapidez ao trâmite processual, é a criação de um recurso apenas ao fim da sentença, exceto em caso de liminares. "Será proibido reclamar antes da sentença final", afirma. De acordo com ele, a "prodigalidade" de recursos é uma das principais causas para a tramitação de processos por dez ou 20 anos. "Hoje, em um mesmo processo é possível ter dez decisões que se submetem a 40 recursos."

Além da redução do número de recursos, a comissão pretende estabelecer como regra a coletivização dos litígios, colocando como exceção as ações individuais - uma forma de regulamentar as chamadas "class actions" americana. De acordo com o ministro Fux, para demandas de interesse coletivo - por exemplo, ações de dano ambiental e direitos do consumidor -, as pessoas envolvidas não poderão mais ajuizar ações individuais. "Queremos que o juiz se dedique com qualidade a um só processo que atinja milhares de pessoas", diz Fux.

Outra proposta da comissão é tornar o CPC acessível à população, o que inclui uma linguagem mais simples. "Para isso, queremos enxugar o código", afirma o ministro. Vários procedimentos deverão ser eliminados, de forma a estabelecer uma regra única para a atuação do juiz. O magistrado vai aplicar as variantes que achar necessárias no caso concreto. Na visão do ministro, não há, por exemplo, necessidade de manter no código cinco medidas para a constrição de bens, pois o juiz é capaz de definir o que acha cabível. "É preciso confiar no Judiciário e dar mais poderes ao juiz." Além disso, algumas leis esparsas , como a Lei da Arbitragem e as normas que regulamentam o processo eletrônico - devem ser inseridas no CPC.

Fonte: JORNAL VALOR ECONÔMICO

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Inconstitucionalidade do art. 5.º da Resolução CG/Refis 20/2001 Publicado em 26 de Outubro de 2009, às 15:51

 

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decide, por maioria absoluta de seus membros, preliminarmente, conhecer do Incidente de Inconstitucionalidade e declarar a inconstitucionalidade do art. 5.º da Resolução CG/REFIS 20, de 27/09/2001, que alterou substancialmente a Resolução CG/REFIS 9/2001.

Na Resolução CG/REFIS 9/2001, art. 3.º, estava previsto que, para a exclusão, do Refis, da pessoa jurídica optante, deveria ser formalizado processo com representação fundamentada de servidor de qualquer das unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda no art. 4.º, § 4.º, estava disposto que, antes da apreciação da representação, a pessoa jurídica optante deveria ser notificada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se quanto às irregularidades apontadas na representação.

Já na Resolução CG/REFIS 20 de 2001, ao conferir nova redação ao art. 5.º da Resolução CG/REFIS 9 de 2001, excluiu a notificação prévia do contribuinte, passando a dispor que a pessoa jurídica terá o prazo de 15 dias, desde a publicação do ato de exclusão, para se manifestar quanto aos respectivos motivos, manifestação esta sem efeito suspensivo.

O pedido de arguição de inconstitucionalidade partiu de empresa que fora excluída pela Portaria 768/2004, fundamentada na Resolução CG/REFIS 20/2001, expedida pelo Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal, publicada no DOU de 30/11/2004. Após julgamento pela 8.ª Turma do TRF, esta, por unanimidade, suscitou incidente de inconstitucionalidade e remeteu os autos à apreciação da Corte Especial.

Em seu voto, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso explicou que a exclusão da pessoa jurídica do Programa Refis tem ocorrido por processo administrativo, sem a participação do contribuinte, sendo cientificado após o ato do Comitê Gestor, por publicação de Portaria no DOU, com a informação genérica do dispositivo legal violado, sem expressamente indicar os motivos da cassação do chamado favor fiscal.

Sendo assim, entende que há inobservância ao princípio da publicidade, no processo administrativo de exclusão da pessoa jurídica do Refis, não ocorrendo ampla divulgação dos atos administrativos. Afirma a magistrada que, pelo contrário, o contribuinte é cientificado apenas quando consumada a cassação do benefício pelo DOU, e da motivação genérica, via internet.

Para a desembargadora, a alegação da União de que o contribuinte tem oportunidade de se manifestar acerca de sua exclusão do Programa não procede, pois o princípio do devido processo legal é desvirtuado, visto a pessoa jurídica não participar do processo administrativo em que se apuram os motivos da exclusão, faltando observância real do direito ao contraditório, que somente é concretizado após a consumação do ato.

Assim sendo, afirma a magistrada que a exclusão do contribuinte do Refis, amparada em inusitada fórmula de comunicação, mediante a inclusão do procedimento nas páginas da internet mantidas pela Receita Federal, não traduz a proporcionalidade ou a razoabilidade que deve nortear o agir da Administração.

Concluiu, pois, a Corte, nos termos da relatora, que a Resolução CG/REFIS 20/2001, quanto ao procedimento estabelecido no art. 5.º, está em flagrante violação aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, bem como às garantias estabelecidas no art. 37 da CF/1988.

Para maiores detalhes, veja ralatório pelo link http://www.trf1.gov.br/Info/Julgamento/200734000222113_JULGAMENTO15-10-09_CORTEESPECIAL.pdf

 

Arguição de Inconstitucionalidade 2007.34.00.022211-3/DF

Marília Maciel Costa</PERSONNAME />

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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STJ aumenta indenização por morte decorrente de demora em atendimento

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser paga pela Unimed Seguros Saúde S/A ao filho de uma segurada, falecida em decorrência de demora injustificada na autorização de sua cirurgia cardíaca. Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram aumentar o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – R$ 20 mil –, considerando que este não combina com os valores aceitos pela Corte Superior. A decisão foi unânime.
A ação foi ajuizada contra a Unimed e seu diretor técnico buscando condená-los à reparação pelos danos morais experimentados em virtude da morte da segurada, tendo em vista a demora no fornecimento de senha e autorização para que essa fosse submetida à cirurgia cardíaca que poderia ter lhe salvado a vida.
Na primeira instância, o pedido contra a Unimed foi julgado procedente para condená-la ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O pedido contra o diretor técnico, entretanto, foi julgado improcedente. Na apelação, o Tribunal estadual, considerando as circunstâncias do caso, decidiu majorar o valor da indenização para R$ 20 mil.
Inconformado, o filho da segurada recorreu ao STJ buscando o aumento da verba indenizatória para valor não inferior a 500 salários-mínimos, pelas falhas nos serviços prestados pela Unimed e que deram causa ao falecimento.
Destacou, ainda, que a morte de sua mãe proporcionou à Unimed uma economia de, aproximadamente, R$ 100 mil, pois este foi o valor que ela deixou de despender com o procedimento cirúrgico, as próteses e as órteses necessárias à sua sobrevivência.
Para o relator do recurso, ministro Sidnei Beneti, o valor fixado pelo TJRJ para o filho, pela morte de sua mãe, diverge do valor que o plano de saúde deixou de despender, ou seja, aproximadamente R$ 100 mil, destoando-se, ainda, dos valores aceitos pelo STJ para casos assemelhados, isto é, de dano moral decorrente de morte de familiar por falha na prestação do serviço, consolidada na demora injustificada para o fornecimento de autorização para cirurgia.

 

Fonte: STJ, 23 de outubro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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STJ aumenta valor de indenização a ser paga à família de vítima do vôo da Gol

DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil o valor a ser pago pela Gol Transportes Aéreos S/A à família de Quézia Moreira, morta no acidente entre o vôo 1907, da Gol, e o Legacy americano, ocorrido em setembro de 2006. Para os ministros da Terceira Turma, o valor fixado pela justiça carioca destoa daquilo que vem sendo decidido pelo tribunal superior.
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, as circunstâncias que cercam um acidente aéreo são particularmente trágicas e marcantes, não só para os familiares afetados, mas para toda a sociedade. Assim, por ter essa dimensão sentimental, a fixação do valor apto à compensação dos danos morais tem se mostrado, e continuará se revelando, uma das mais complexas tarefas a cargo do Poder Judiciário.
Ao decidir pelo aumento do valor da indenização, a ministra levou em consideração diversos precedentes do STJ que indicam que as hipóteses de morte, em especial de filho, vêm sendo compensadas com o valor de até 500 salários mínimos (cerca de R$ 232 mil). “Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ”, afirmou.
No caso, os pais e o irmão de Quézia Moreira ajuizaram a ação de indenizatória contra a Gol alegando a responsabilidade objetiva e a culpa presumida do transportador aéreo. Na primeira instância, a Gol foi condenada ao pagamento de R$ 380 mil a cada integrante da família e pensionamento mensal, cujo valor total foi fixado em R$ 999.426,22, a ser dividido em partes iguais para os três.
O Tribunal estadual, ao julgar o apelo do transportador aéreo, reduziu os danos morais para R$ 80 mil para cada um da família. Inconformada, a família recorreu ao STJ sustentando que uma vez que a vítima havia sido aprovada em concurso público, a fixação dos alimentos deveria levar em consideração o seu novo salário.

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Banrisul condenado ao pagamento de indenização por cobrança de tarifa de adiantamento de depósitos

 

A 1a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul confirmou, por seus próprios fundamentos, a sentença prolatada pelo Juiz Leigo Carlos Leandro Maidana, integrante do 4° Juizado Especial Cível - Posto UFRGS, da Comarca de Porto Alegre, no processo n° 30900180518, que condenou o Banrisul ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.200,00 aos quais foram acrescidos mais R$ 200,00 de danos materiais em razão da cobrança abusiva de tarifa de adiantamento de depósitos.
No caso em questão, uma correntista do banco referido, que estrapolou o limite do cheque especial de sua conta, teve, em um período de poucos dias, descontadas imotivadamente e por diversas vezes a referida tarifa, sendo que tal conduta agravou ainda mais a situação de endividamento da autora em razão dos lançamentos abusivos feitos em favor do próprio banco réu.
Na decisão do recurso inominado n° 70031034408, interposto pelo Banrisul, o relator Juiz Luís Francisco Franco destacou que `mostra-se abusiva a cobrança de `tarifa de adiantamento a depositante` cumulada com a cobrança de juros pela utilização do limite de crédito da conta-corrente. Essa cobrança não se reveste de fundada razão, já que não se apresenta qualquer serviço prestado para o consumidor, devendo, portanto, ser suportada pela instituição financeira, a qual não pode colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Sendo assim, correta a condenação do demandado à restituição, na forma simples, dos valores pagos e que os danos morais restaram caracterizados ante a falha no serviço, sendo fixados com intuito dissuasório, pedagógico, a fim de evitar que o Banco reitere cobrança nesse sentido`.
Votaram de acordo com o relator, os Juízes Ricardo Torres Hermann e Heleno Tregnago Silva.
A parte autora foi representada na ação pelo advogado José Hermílio Ribeiro Serpa Júnior, especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul (UFRGS) e editor do site www.endividado.com.br.

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Tem jeito certo para cobrar dívidas

 

Empresa não pode expor devedor a situação vexatória e nem usar de recursos abusivos

por Ligia Tuon - Jornal da Tarde/SP
O consumidor inadimplente deve pagar o que deve, mas existe um limite para que a cobrança seja feita. Muitas maneiras de realizar a prática são consideradas abusivas ou até mesmo criminosas pelos órgãos de defesa do consumidor.
Um exemplo desses abusos foi o que ocorreu com a professora Davina Ester Multary quando atrasou o pagamento do cartão no Banco do Brasil. `Sempre paguei minhas contas em dia e, quando me endividei, o banco bloqueou meu salário até que eu aceitasse fazer o reescalonamento da dívida da maneira deles`, conta.
De acordo com Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), essa maneira de exigir a quitação da dívida é ilícita, `a não ser que o cliente tenha assinado um documento consentindo a prática. Mas, mesmo assim, deve autorizar a cobrança com antecedência`, diz.
Elisa Novais, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), acrescenta que o bloqueio do salário da conta corrente do consumidor pode ser considerado como uma prática criminosa, além de dar direito a indenização por danos morais. `Isso porque outras obrigações do devedor podem ser comprometidas por falta do pagamento`, explica.
O caso de Davina é muito comum, mas existe uma prática ilegal ainda mais frequente no mercado. Muitas vezes a família, amigos e até mesmo o chefe do devedor são incomodados com ligações frequentes de cobrança.
João Bosco de Aquino é sócio-proprietário de uma metalúrgica da zona leste de São Paulo e já recebeu ligações de empresas que relatavam o quadro de inadimplência dos funcionários. `Às vezes, eu estava no meio de uma reunião e tinha de parar de fazer tudo para tratar da dívida dos meus empregados. Não tenho nada a ver com a vida pessoal deles`, diz.
A cobrança pode ser feita por telefone, mas desde que ocorra em horário comercial, sem perturbar momentos de lazer, e o contatado seja o próprio devedor. Do contrário, pode ser considerada vexatória, uma vez que constrange o consumidor.
Maria Inês, da Pro Teste, ressalta ainda que, se o consumidor se sentir ameaçado ou constrangido de alguma forma com excesso de cobranças, deve entrar com uma ação na Justiça, no Juizado Especial Cível, contra a empresa.
`O caso pode até ser levado à polícia, pois é crime usar de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral para fazer cobranças, de acordo como artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor`, afirma Maria Inês.
Se julgar que o caso realmente é de polícia, o devedor pode abrir uma reclamação na delegacia especializada em crimes contra o consumidor - no prédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), que está funcionando desde julho deste ano.
É importante que o consumidor tenha em mãos alguma prova do abuso - gravar algumas ligações de cobrança pode ajudar. Se a empresa for considerada culpada, a pena é de três meses de detenção ou um ano de multa.
Em relação ao caso de Davina, o Banco do Brasil informou que, na ocasião, a cliente compareceu à agência onde tem conta para fazer o reescalonamento da dívida e a renegociação foi concretizada para pagamento parcelado.
O banco esclareceu também que o valor das parcelas ficou abaixo de 30% da renda da cliente.
Serviço
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STJ extingue ação que pedia suspensão do registro e comercialização da Coca-Cola no Brasil

 

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça extinguiu, sem exame do mérito, mandado de segurança que pedia a suspensão do registro e da comercialização da Coca-Cola em todo o território nacional. O recurso foi impetrado pela Dettal-Part, proprietária da marca de refrigerante Dolly, contra suposta omissão do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Na ação, a Dettal-Part sustentou que o principal ingrediente da composição da Coca-Cola, conhecido como 'extrato vegetal', é derivado de folha de coca. Segundo a empresa, a 'fórmula sagrada' do refrigerante é um segredo tão bem guardado que em 1977 a companhia preferiu deixar a Índia a entregar a fórmula da composição do produto. Alegou, ainda, não entender por que até hoje o Ministério da Agricultura não determinou a suspensão do registro para fabricação e comercialização da Coca-Cola.
O ministro de Estado, a Coca-Cola e o Ministério Público Federal sustentaram que a impetrante não detém legitimidade ativa para questionar, em mandado de segurança, registro de empresa concorrente. O Ministério da Agricultura também informou que laudo pericial oficial elaborado pela Polícia Federal em dezembro de 2000, concluiu que o refrigerante Coca-Cola não possui substância entorpecente.
Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Banjamin, a Seção entendeu que, ao pretender retirar do mercado produto de empresa concorrente, a Dettal-part defendeu um interesse meramente econômico. “Não procede o argumento de que a impetrante estaria atuando na defesa da saúde física e mental da população brasileira”, afirmou o ministro em seu voto, ressaltando que o mandado de segurança não substitui a Ação Popular ou a Ação Civil Pública.
Segundo o ministro, no caso em questão não existe razão que justifique a análise do mérito da ação, seja pela ilegitimidade da impetrante, seja pela inadequação do mandado de segurança, já que não há direito individual a ser protegido pela via eleita pela parte. O pedido de liminar para a suspensão do registro e comercialização da Coca-Cola no Brasil já havia sido indeferido pelo então ministro Peçanha Martins.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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