PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




LULA PODE SER PRESO A QUALQUER MOMENTO

Com decisão do Juiz Federal Itagiba Catta Preta Neto, LULA poderá ter sua prisão preventiva decretada a qualquer momento, haja vista que houve a suspensão do ato de posse de LULA como Ministro Chefe da Casa Civil, fato este que torna competente o Juiz Sérgio Moro para apreciar questões que envolvam o ex-presidente. Aguardemos o desenrolar da história que certamente mudará os rumos de nosso país.


TELEXFREE: TESE DESENVOLVIDA PELO ESCRITÓRIO PARA AS LIQUIDAÇÕES DE SENTENÇA COMEÇA A PROSPERAR

TELEXFREE: TESE DESENVOLVIDA PELO ESCRITÓRIO PARA AS LIQUIDAÇÕES DE SENTENÇA COMEÇA A PROSPERAR

NOVA TESE DESENVOLVIDA PELO ESCRITÓRIO E TESES DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA SURTEM RESULTADO POSITIVO. ADVOGADO! NÃO PERCA TEMPO, ADQUIRA HOJE MESMO O MATERIAL JURÍDICO COMPLETO QUE PERMITIRÁ ADOTAR O PROCEDIMENTO CORRETO PARA OS CASOS ´´TELEXFREE´´. VEJA DECISÃO NUM DOS PROCESSOS PATROCINADOS PELO ESCRITÓRIO:
Disponibilizado em 25/11/2015 Publicado em 26/11/2015 
Início de prazo: ____ /____ /____ Final de prazo: ____ /____ /____ 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
SEÇÃO III - COMARCAS DO INTERIOR
ESCRIVANIA : 2A VARA CIVEL
________________________________________
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 23/11/2015 NR. NOTAS : 430
ESCRIVANIA : 2A VARA CIVEL
ESCRIVÃO(Ã) : PATRICIA BASILIO DE FARIAS
JUIZ DE DIREITO : VANDERLEI CAIRES PINHEIRO
NR. PROTOCOLO : 053-05.2015.8.09.001
AUTOS NR. : 1406
NATUREZA : LIQUIDACAO DE SENTENCA
REQUERIDO : YMPACTUS COMERCIAL LTDA
DESPACHO :
1- DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, VISTO QUE A PARTE AUTORA COMPROVOU SER CARENTE NOS TERMOS DA LEI N 1.060/50; 2-CITE-SE A PARTE RE, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA PRESENTE ACAO,
NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE REVELIA (ART. 319 DO CPC), INDEPENDENTE DO VALOR DADO A CAUSA, DO RITO REQUERIDO E DA MATERIA ALEGADA; 3- APOS O PRAZO DE DEFESA, OUCA-SE A PARTE AUTORA EM 10 DIAS; INTIME-SE E CUMPRA-SE.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É PIONEIRO NOS CASOS DE RESSARCIMENTO DOS DIVULGADORES DA TELEXFREE

O escritório Sebba e Lopes Advogados é pioneiro no desenvolvimento das teses e no ajuizamento das ações de liquidação de sentença para fins de possibilitar o ressarcimento de todos os divulgadores que tiveram prejuízos no caso da ´´TELEXFREE´´.
Além de atuar para fins de defender os interesses dos divulgadores, o escritório criou um material destinando principalmente para advogados, material este composto dos modelos de petições e documentos necessários para a liquidação de sentença.
O material está disponível em: www.materialtelexfree.com.br
Os divulgadores que tenham interesse em obter informações, podem entrar em contato da seguinte forma:

watsapp: (62) 9940-5264
e-mail: telexfree@sebbaelopes.com.br
Tel: (62) 3095-5909
 

Sexta Turma determina prisão imediata de ex-vice-governador do DF

Em julgamento realizado nesta quinta-feira (3), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por três votos a dois, acolheu pedido do Ministério Público Federal e determinou a expedição de mandado de prisão contra o ex-deputado distrital e ex-vice-governador Benedito Domingos.
A decisão – que seguiu o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz – foi tomada pelo colegiado ao rejeitar recurso com o qual os advogados do ex-parlamentar pretendiam abrir caminho para levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ficaram vencidos os ministros Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior.
Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito Domingos foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e a quatro anos por corrupção passiva, penas que deverá cumprir inicialmente em regime semiaberto. Uma das acusações é a de que ele teria usado seu prestígio político para fazer com que a empresa de um filho ganhasse várias licitações no DF.
Ao julgar embargos de declaração na sessão desta quinta, o ministro Schietti ressaltou que a demora na tramitação do processo, relativo a fatos ocorridos há quase dez anos, já havia beneficiado o réu com a prescrição relativa ao crime de formação de quadrilha, reconhecida de ofício pela Sexta Turma no dia 15 de dezembro, quando foram rejeitados dois recursos especiais da defesa.
Nova jurisprudência
A decisão de determinar a prisão do ex-parlamentar e remeter cópia do processo ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), “para que encaminhe guia de recolhimento provisória ao juízo da Vara de Execuções Criminais, para efetivo início da execução provisória das penas”, é a primeira do STJ a seguir a nova jurisprudência do STF, que, ao julgar um habeas corpus em 17 de fevereiro, passou a admitir a prisão já a partir da condenação em segunda instância, independentemente da pendência de recursos nos tribunais superiores.
Essa guinada da jurisprudência, como observado por Schietti, teve como forte motivação a possibilidade, no sistema punitivo brasileiro, de interposição de sucessivos recursos contra decisões prolatadas no curso de uma ação penal, tornando excessivamente morosa a definição da causa. Segundo ele, o Brasil tem “o assustador número de 20 meios de pedir a revisão de um ato jurisdicional”, considerando ações e incidentes previstos na legislação processual penal.
“Alguns desses meios impugnativos (como é o caso do habeas corpus, da apelação no tribunal do júri e dos embargos de declaração) podem ser manejados por diversas vezes, em um mesmo processo, pelo mesmo réu, sempre ao argumento de que se trata de legítimo exercício da ampla defesa, ainda que, eventualmente, se perceba o propósito de procrastinar o resultado final do processo”, disse o relator.
Harmonia com a CF
De acordo com Schietti, o novo entendimento do STF afasta a aplicação literal do artigo 283 do Código de Processo Penal, que exige o trânsito em julgado da sentença condenatória para o início do cumprimento da pena. Afinal, observou o ministro, a razão de ser desse artigo é o próprio princípio da não culpabilidade (artigo 5º, LVII, da Constituição Federal), cuja interpretação acaba de ser modificada pelo STF. “As normas infraconstitucionais é que devem se harmonizar com a Constituição, e não o contrário”, declarou Schietti.
O ministro afirmou ainda que a possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância, quando se esgota a análise dos fatos e das provas, é coerente com “praticamente todos os tratados e convenções internacionais que versam direitos humanos”.
Uma das questões levantadas pela defesa nos embargos de declaração era a suposta violação do direito ao duplo grau de jurisdição, já que o ex-deputado, por ser detentor de foro privilegiado, foi julgado no TJDFT sem que tivesse a chance de rediscutir as provas em outra instância.
Sobre isso, o relator afirmou, reportando-se à jurisprudência dos tribunais superiores, o direito ao duplo grau existe justamente para que a pessoa possa ter seu caso revisto por um colegiado de juízes em tese mais experientes, e não faria sentido estender essa garantia a quem já é julgado diretamente em tribunal, em razão do foro por prerrogativa de função reservado a certas autoridades.
Leia o voto do relator. 
Do STJ

Segunda Seção definirá legitimidade de não associado para a liquidação ou execução de sentença

O ministro Raul Araújo decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute a legitimidade ativa de não associado para a liquidação ou execução da sentença coletiva.
O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.
Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária. O tema foi cadastrado no sistema de repetitivos sob o número 948.
Plano Verão
No caso, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) propôs ação civil pública contra o Banco Nossa Caixa S/A, sucedido pelo Banco do Brasil S/A, que teve por objetivo os expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão em cadernetas de poupança.
A ação foi julgada procedente, e o Ministério Público interpôs embargos de declaração (tipo de recurso), acolhidos para acrescentar juros remuneratórios de 0,5% sobre a diferença dos índices.
A sentença foi reformada parcialmente, por meio de decisão em recurso especial que reduziu o índice de correção monetária do mês de janeiro de 1989 de 70,28% para 42,72%, e determinou sua incidência apenas nas contas iniciadas e renovadas na primeira quinzena daquele mês.
Com o trânsito em julgado da ação coletiva, diversos poupadores ingressaram com medidas para habilitação nos autos da ação coletiva para receberem as diferenças. Outros ingressaram com a execução da mesma sentença coletiva em diversos estados.
A instituição bancária questiona a ausência de estabelecimento expresso, no texto na sentença, dos seus limites subjetivos e objetivos.

fonte: STJ

JUSTIÇA DO ACRE DETERMINA QUE TELEXFREE PROCEDA COM O DESBLOQUEIO DO SISTEMA DE MODO A DISPONIBILIZAR O ACESSO DOS DIVULGADORES AOS SEUS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS (BACK OFFICES).

JUSTIÇA DO ACRE DETERMINA QUE TELEXFREE PROCEDA COM O DESBLOQUEIO DO SISTEMA DE MODO A DISPONIBILIZAR O ACESSO DOS DIVULGADORES AOS SEUS ESCRITÓRIOS VIRTUAIS (BACK OFFICES).
NÃO PERCA TEMPO, ACESSO O ESCRITÓRIO VIRTUAL E AJUIZE HOJE MESMO A SUA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA:www.materialtelexfree.com.br
contato com os advogados: paulo.direito@sebbaelopes.com.br watssap: 06299405264
Em decisão proferida na última quinta-feira (12), a juíza de Direito Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, decidiu receber os recursos de apelação apresentados tanto pelo autor (Ministério Público Estadual), como pelos réus (Ympactus Comercial Ltda e outros) – no que diz respeito ao processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001).
Os recursos foram recebidos no efeito devolutivo e ambas as partes já apresentaram suas contrarrazões. Os autos já foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), para julgamento das apelações.
Em outras palavras, o efeito devolutivo ocorre quando o juiz “devolve” ao Tribunal o conhecimento da causa para uma nova apreciação, no entanto pode manter a execução provisória da sentença proferida em 1ª Instância até o julgamento do recurso. De maneira ainda mais clara, está mantida a sentença proferida pela juíza de Direito Thaís Khalil em setembro de 2015, na qual condenou a Telexfree a pagar indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, no valor de 3 milhões de reais, e também a restituir valores aos divulgadores, mas os recursos serão apreciados no âmbito do 2º Grau (TJAC).
Viabilizando o acesso
Como forma de viabilizar o acesso dos divulgadores às informações acerca da existência e do valor de seus créditos perante a Telexfree, foi determinada aos réus a obrigação de, no prazo de dez dias, disponibilizar o acesso dos divulgadores aos seus escritórios virtuais (back offices). Mas isso é apenas para fins de consulta, de modo que permanecem vedadas novas adesões ou qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.

Mantida liminar que isenta mulher com câncer de pagar imposto de renda

Em decisão monocrática, o juiz substituto em 2° grau Marcus da Costa Ferreira (foto) manteve a suspensão dos descontos de imposto de renda e da contribuição previdenciária de Ileny Alves da Costa Santos, portadora de câncer. A liminar foi concedida pelo juiz da 3ª vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Avenir Passo de Oliveira.
A decisão contraria argumento da Goiás Previdência (Goiasprev), que interpôs recurso alegando que é necessária a demonstração da prova pré-constituída comprobatória para o direito ao benefício, mostrando assim a existência da doença. Segundo a Goiasprev o laudo pericial incluso nos autos demonstra que Ileny "não é portadora de doença que a torna destinatária da benesse pleiteada".
Contudo, para o relator, a liminar não se mostra abusiva ou ilegal. Acrescentou ainda que o perigo da demora se encontra evidente, uma vez que os descontos são efetuados mensalmente, diminuindo assim o valor recebido, causando ainda prejuízos irreversíveis, pois Ileny arca com os gastos de um tratamento rigoroso e exames de alto custo. O magistrado relatou que o laudo pericial foi feito na paciente durante o período de tratamento por neoplasia maligna, comprovando que a mesma mantém um tratamento regular a fim de evitar a reincidência da doença. Veja a decisão. (Texto: Diandra Fernandes – Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Justiça proíbe Carnaval na Rua Direita em Pirenópolis

A perturbação do sossego, o acúmulo de lixo deixado nas ruas e a depredação de casas reconhecidas como patrimônio histórico após o tradicional Carnaval de rua, foram os principais motivos que levaram o juiz Sebastião José da Silva, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de Pirenópolis, a proibir a realização da festa este ano na Rua Direita da cidade, considerada residencial e habitada por várias pessoas idosas. Além da determinação para que a prefeitura municipal se abstenha de promover a festividade, o magistrado estipulou multa de R$ 20 mil, em caso de descumprimento da medida judicial, autorizou o uso da força policial, se necessário, e mandou apreender os aparelhos sonoros que forem utilizados nesta rua no período do Carnaval (de 6 a 9 de fevereiro). 
A antecipação de tutela, concedida pelo juiz em caráter liminar, foi requerida pelo aposentado Sérgio Pompeo de Pina e Gabriel Pompeo de Pina Gomes. Sérgio alegou na ação que está passando por tratamento de saúde, faz uso de medicamentos controlados em razão da esquizofrenia e necessita de descanso noturno. A necessidade de intervenção jurídica, conforme exposto pelo requerente nos autos, se deve também ao volume de lixo deixado nas portas das casas e a depredação das residências, tombadas como patrimônio histórico da humanidade. “Todo ano, Pirenópolis recebe milhares de turistas, dispostos a deixarem sua contribuição de desrespeito à cidade. O Carnaval, que hoje acontece à Rua Direita, é sinônimo de depredação desses patrimônios, pessoas fazem as necessidades fisiológicas nas ruas, deixam sujeiras por todos os lados, além de incomodarem moradores que não estão dispostos a arcarem com tais prejuízos”, segundo repisa a inicial.
Outro principal problema apontado pelos requerentes é o palco montado na rua, cujo som mecânico é colocado no volume máximo, chegando a abalar as estruturas das casas históricas e prejudicar o repouso noturno. “O som do palco fica ligado praticamente a noite toda e, mesmo após desligar, as pessoas continuam fazendo altos barulhos e algazarras”, observação ressaltada nos autos. (Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO - Foto: Divulgação Prefeitura de Pirenópolis)

GoiásPrevi tem de restabelecer pensão por morte, cancelada porque cônjuge casou novamente

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) não deu provimento a agravo interposto em duplo grau de jurisdição contra sentença da juíza Suelenita Soares Correira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que determinou à Goiás Previdência (Goiásprevi), o imediato restabelecimento de pensão por morte à Maria Maciel de Carvalho. O benefício havia sido cancelado porque Maria se casou novamente. O voto foi relatado pelo desembargador Fausto Moreira Diniz (foto), da 6ª Câmara Cível, e seguido à unanimidade.
Conforme os autos, Maria de Carvalho é pensionista de Juarez Marques, desde o seu falecimento, ocorrido 20 de setembro de 1985. Com o fato de ter se casado novamente em janeiro 2005, a pensão foi cortada. Ao pleitear o benefício, ela alegou que sua situação financeira não se modificou com a com a nova união, razão porque considera ilegal o cancelamento da pensão. Também sustentou que se encontra em estado de carência material e está separada judicialmente.
Por sua vez, a Goiásprevi buscou a Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de garantir a aplicação da Lei nº 7.770/73, vigente à época do óbito do segurado, para regulamentar seu pedido, na qual a celebração de novo matrimônio apresenta-se como causa de extinção da pensão, sustentou.
Fausto Diniz ponderou, assim como a Procuradoria-Geral de Justiça, que esta lei nada menciona quanto ao término do benefício em razão da remaridação, lembrando que a Súmula do 170 do extinto Tribunal Federal de Recursos, pacificou o entendimento que “não se extingue a pensão previdenciária se do novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva de modo a tornar dispensável o benefício”.
Para o relator, “o cancelamento de benefício de pensão por morte à conjugue sobrevivente, pelo simples fato de ter contraído novo casamento, sem observar se houve ou não modificação da situação econômica, seria negar aplicação ao fim social que permeia toda legislação previdenciária que tem como objetivo o bem-estar a justiça social”. Ao final, o desembargador ressaltou não ter vislumbrado qualquer comprovação de que Maria de Carvalho sofrera alguma alteração em sua situação financeira, “de modo a ser dispensável o benefício por pensão por morte”. Veja decisão. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

TELEXFREE: NOVA DECISÃO EM CASO SOBRE NOVA TESE DO CASO ´´TELEXFREE´´

A seriedade do trabalho do escritório Sebba e Lopes Advogados resulta em decisões favoráveis às teses desenvolvidas pelos advogados que se dedicam integralmente a buscar o direito daqueles que tiveram prejuízos no caso ´´telexfree´´. Nova decisão no caso de um cliente que não tem comprovante de pagamento em favor da ´´telexfree´´, onde o juiz determina que a empresa exiba os referidos documentos, sob pena de se considerar verdadeiro os argumentos quanto ao valor e ao vínculo. E vamos em frente rumo ao ressarcimento.
´´
Publicação: 1. 
Data de Disponibilização: 15/01/2016
Data de Publicação: 18/01/2016 
Jornal: Diário Oficial DJ Goias 
Caderno: Tribunal de Justiça - ANO IX – EDIÇÃO nº 1950 – Comarca de Goiânia, 1º grau de jurisdição 
COMARCA DE GOIANIA
ESCRIVANIA : 7A VARA CIVEL 
Página: 00364 
NR.
PROTOCOLO : 39072-03.2015.8.09.0051
AUTOS NR. : 2415
NATUREZA : LIQUIDACAO DE SENTENCA
REQUERIDO : YMPACTUS COMERCIAL LTDA ADV
REQTE : 34850 GO - LUIZ CESAR BARBOSA LOPES
DESPACHO : AUTOS N.: 201503907222. DESPACHO INTIME-SE A REQUERIDA, NA PESSOA DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, POR VIA POSTAL, PARA, NO PRAZO DE RESPOSTA, EXIBIR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS REALIZADOS PELO AUTO R, ATRAVES DO LOGIN JFRACO19, PENA DE ADMITIR-SE COMO VERDADEIROS OS FATOS QUE, POR MEIO DO DOCUMENTO OU DA COISA, O AUTOR PRETENDA PROVAR ARTIGO 359; DEFIRO OS BENEFICIOS DA ASSISTENCIA JUDICIAR IA ARTIGOS 475-E A 475-G DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. CITE-SE O R EU, ATRAVES DE CORREIO COM AR (AVISO DE RECEBIMENTO), OU POR INTERMEDIO DE OFICIAL DE JUSTICA, SE A PARTE AUTORA ASSIM O REQUEREU OU SE O FEITO O EXIGIR, OU AINDA, UMA VEZ SENDO O REU RESIDENTE F ORA DESTE JUIZO E FRENTE AS MESMAS HIPOTESES ANTERIORES, CUMPRA-S E A DILIGENCIA POR CARTA PRECATORIA, A FIM DE QUE TOME-SE CIENCIA DOS TERMOS DA PRESENTE ACAO E, DESDE ENTAO, CASO QUEIRA, RESPONDA NO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS, FICANDO ADVERTIDO QUE SUA OMISSAO IM PORTARA EM CONFISSAO SOBRE OS FATOS ADUZIDOS PELO AUTOR E REVELIA (ART. 285, CPC). GOIANIA, 07 DE JANEIRO DE 2016. PERICLES DI MON TEZUMA JD.
MATERIAL COMPLETO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA ENCONTRA-SE EM: www.materialtelexfree.com.br

Basta nos seguir - Twitter