A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de
Goiânia, decretou a prisão preventiva de dois homens denunciados pela
suposta prática de estupro de mãe e filha (de 12 anos), durante assalto
ao estabelecimento comercial das vítimas. O fato ocorreu em julho de
2014, quando um dos denunciados, portando arma de fogo, invadiu o local,
efetuou atos libidinosos diversos com as duas e roubou dinheiro e
joias. O outro rapaz ficou fora da loja, vigiando a área. Os dois são
suspeitos também da prática de 20 estupros e assaltos na capital goiana.
De acordo com a magistrada, a prisão preventiva está fundamentada por
causa da gravidade concreta da conduta, a periculosidade dos dois
acusados, a necessidade de garantia da ordem pública e as provas e os
depoimentos colhidos. Placidina Pires acrescentou que, ao ser ouvido
perante a autoridade policial, um dos denunciados confirmou as acusações
feitas contra ele, delatando, até, que alugava a arma de fogo que era
utilizada para a prática dos crimes. “Na ocasião, alegou que perpetrou
diversos outros roubos e crimes sexuais e que o parceiro o acompanhou na
prática de três delitos, inclusive a infração penal apurada no presente
procedimento, permanecendo no local de fora, em uma motocicleta,
dando-lhe cobertura e fuga”, ressaltou.
A juíza confirmou ainda que os dois denunciados são reincidentes,
possuindo condenação com trânsito em julgado pela prática dos crimes
violentos de estupro e roubo. “Além disso, ambos possuem outras ações
penais em andamento pelos delitos de roubo e estupro, o que, sem dúvida
alguma, contribui para a convicção desta magistrada de que, uma vez
soltos, encontrarão estímulos para prosseguir na criminalidade”,
enfatizou.
Caso
Segundo consta dos autos, ao entrar no
estabelecimento para efetuar o roubo, um dos denunciados ordenou a
entrega do dinheiro, ameaçando as vítimas com arma de fogo, e depois
levou mãe e filha para o banheiro, determinando que as duas tirassem as
roupas. Em seguida, pediu para que a mãe virasse de costas para fazer
sexo com ela, mas a mulher afirmou estar menstruada. Por esse motivo,
mandou a filha, de 12 anos, virar de costas, quando praticou sexo anal
com ela.
Ainda de acordo com os autos, insatisfeito com os atos consumados, o
denunciado abriu a gaveta que ficava embaixo do caixa e pegou dinheiro
do local. Após isso, ele ordenou que a mãe ficasse de joelhos e
praticasse sexo oral nele. Ao final, mandou que as vítimas ficassem no
banheiro e não "olhassem para a cara dele", e fugiu da loja em direção a
uma motocicleta que estava estacionada em frente ao estabelecimento. Os
dois levaram uma aliança de ouro, um aparador de aliança de ouro com
brilhantes, um relógio e a quantia de R$ 750,00.
Na Delegacia de Polícia, uma das vítimas narrou tudo o que aconteceu e
ajudou na produção do retrato falado de um dos denunciados. Com as
informações, os policiais militares conseguiram localizá-lo, sendo,
posteriormente, reconhecido pelas vítimas do delito e de outros crimes
também. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)