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Quarta Turma permite contestação de valor de seguro pago 37 anos após o sinistro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu aos beneficiários do seguro de vida devido pela morte do jornalista e compositor Antônio Maria de Araújo Moraes, ocorrida em 1964, o direito de contestar o valor da indenização, paga pela Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A somente em 2001. 

Conhecido popularmente como Antônio Maria, o compositor – nascido em Recife, em 1921 – ficou famoso por obras como “Ninguém me ama”, “Se eu morresse amanhã”, “Valsa de uma cidade” e “Manhã de Carnaval”. Foi parceiro de Vinícius de Moraes e Fernando Lobo, entre outros, e teve sucessos gravados por intérpretes como Dolores Duran, Nora Ney, Maysa, Caetano Veloso e João Gilberto. 

A decisão da Quarta Turma reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que apontava a prescrição da ação de cobrança da diferença de indenização. A seguradora havia fixado o valor da indenização em 400 mil cruzeiros em 28 de dezembro de 1964. 

O depósito, porém, só foi efetivado em 22 de novembro de 2001. Diante do valor, considerado defasado pelos beneficiários, eles entraram com a ação para obter a diferença de indenização em 9 de julho de 2002. 

Fato incontroverso

Para o TJRJ, o fato de a Sul América ter feito o depósito era irrelevante, porque apenas cumpria decisão judicial, não sendo o ato traduzível em reconhecimento do direito dos autores. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que não há no processo nenhuma medida judicial da seguradora contestando a determinação judicial de pagamento do valor do seguro, o que configura concordância com a existência de indenização securitária a ser paga. 

“Em realidade, há um ofício endereçado ao juízo das sucessões cogitando da prescrição, datado de 06/10/2000, e posteriormente o fato incontroverso do pagamento pela seguradora em 22/11/2001”, afirmou o relator. 

“Sendo assim, a controvérsia gira em torno da insuficiência do valor depositado pela empresa seguradora nos autos do processo de inventário do segurado, conforme assentado na sentença, e da fixação do termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança do valor depositado a menor”, esclareceu. 

Citando a jurisprudência do Tribunal, o ministro disse que o prazo de prescrição da ação de cobrança de diferença de indenização securitária é de um ano, contado da data de ciência inequívoca do pagamento incompleto. Diante disso, a Turma determinou que o TJRJ volte a julgar a apelação da seguradora – a qual havia sido provida para extinguir o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição. 


fonte: STJ

Furto de combustível de viatura por policial do Bope não é insignificante, independentemente do valor

Não configura irrelevância penal o furto de combustível de viatura supostamente cometido por policial militar do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) do Rio de Janeiro. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a ação penal contra o policial. 

Ele foi preso em flagrante, em 2004, acusado de ter levado a viatura, que estava sob sua responsabilidade, a local ermo, ao lado do próprio batalhão onde servia. Lá, teria transferido o combustível para seu veículo particular. O caso é enquadrado como furto qualificado pelo Código Penal Militar (CPM). 

Valor e conduta
A defesa alegava no pedido de habeas corpus a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta. O ministro Og Fernandes, porém, apontou que o comportamento do réu em si é reprovável, independentemente do valor econômico do bem furtado. 

“Embora a vantagem patrimonial subtraída se circunscreva a valor que aparentemente não parece ser muito expressivo – digo isso porque não foi possível aferir a quantidade de combustível que foi furtado –, o paciente era policial militar, de cuja profissão espera-se comportamento bem diverso daquele procedido na espécie”, avaliou o relator. 

“Assim, verifico que a conduta do paciente não preenche os requisitos necessários para a concessão da benesse pretendida, já que não se afigura como um irrelevante penal, motivo pelo qual não há falar em constrangimento ilegal”, concluiu. 


fonte: STJ

Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima


A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos.

Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão.

A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados.

A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime.

Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu.

Furto qualificado

A comissão considerou como qualificado o furto de veículos transportados para outro estado ou para o exterior, de bens públicos e aqueles cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio e calamidade, os chamados saques. Nesses casos, a pena será de dois a oito anos. Quando houver uso de explosivos no furto, a pena será de quatro a oito anos.

O relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, comemorou a mudança aprovada pelos juristas. “É uma proposta moderna que redefine o crime de furto no Brasil”, afirmou.

Álcool a menor 
A comissão aprovou proposta que endurece a repressão contra o fornecimento ou a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com isso, foi criminalizada a venda e o fornecimento a menores de 18 anos, ainda que gratuito, de drogas que possam causar dependência – inclusive bebidas alcoólicas.

De acordo com o relator da comissão, a tipificação é necessária em razão da revogação da lei de contravenções, que será proposta pela comissão.

Abuso de autoridade
Foi aprovada proposta que criminaliza diversas condutas praticadas por agentes públicos contra a chamada “administração da Justiça”. Os juristas tipificaram a submissão injustificada de presos e investigados ao uso de algemas, a revista íntima vexatória e humilhante em visitantes nos presídios, a invasão de casas e estabelecimentos sem autorização, violação de prerrogativas legais dos advogados e a obtenção de provas ilícitas.

Para o advogado e membro da comissão Marcelo Leal, trata-se de uma conquista para toda a sociedade. “O advogado atua nos processo em nome da sociedade e, quando tem violada uma garantia, na verdade está sendo violado o direito do cidadão, que através do trabalho do advogado não consegue exercer adequadamente a sua defesa”, ressaltou.

Além de novos tipos penais, a comissão definiu mais rigor para a punição do abuso de autoridade, que poderá variar de dois a cinco anos de prisão – contra seis meses na lei atual.

Remoção de órgãos
A remoção de órgãos ou tecidos passa a ter tipo próprio e não será mais punida como lesão corporal. A criminalização visa atingir quem vende, compra ou facilita a compra de órgãos e tecidos humanos.

Tráfico de pessoas
A legislação atual considera crime apenas o tráfico de pessoas para exploração sexual. A comissão de reforma do Código Penal tipificou também o tráfico com a finalidade de submeter a vítima a trabalho escravo e para remoção de órgãos. O tipo penal será aplicado tanto para tráfico internacional como entre os estados.

O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25 de maio, para tramitar como projeto de lei nas duas casas do Congresso Nacional. 

fonte: STJ

Taxa de desarquivamento de autos no TJSP é inconstitucional


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucional o artigo 1º da Portaria 6.431/03, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que instituiu a taxa de desarquivamento de autos findos. A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) contra a fazenda estadual.

A Portaria 6.431/03, em seu artigo 1º, determinou que, para o desarquivamento de processos, ainda que arquivados nos ofícios de Justiça, será recolhido valor a ser fixado e atualizado periodicamente pela presidência do tribunal, que expedirá comunicado a respeito.

Atualmente, encontra-se em vigor o comunicado de 16 de março de 2005, que fixa em R$ 15,00 o valor da taxa de desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende às comarcas e foros distritais do interior; e em R$ 8,00 o valor da taxa de desarquivamento de processos nos Ofícios Judiciais do Estado.

Inconformada, a associação dos advogados impetrou mandado de segurança para que a cobrança da taxa de desarquivamento de autos findos fosse sustada, por ser ilegítima. O TJSP manteve a taxa, ao entendimento de que o valor cobrado para o desarquivamento dos autos não tem caráter de taxa ou custas judiciais, mas sim de preço público.

“Não há como acoimar de abusiva ou ilegal a exigência de prévio pagamento do valor fixado para o desarquivamento de autos que, reconhecidamente, tem a finalidade de cobrir os custos com a manutenção de autos arquivados”, assinalou o tribunal estadual.

Natureza tributária 
No STJ, a associação alegou que as custas e os emolumentos judiciais têm natureza tributária, da espécie taxa, razão pela qual não podem ser exigidos por meio de decreto ou portaria, devendo observar o princípio da estrita legalidade. Argumentou também que as custas relativas ao desarquivamento de autos já estão abrangidas pela taxa judiciária instituída pela Lei 4.952/85, atual Lei 11.608/03.

Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, a denominada “taxa de desarquivamento de autos findos”, instituída pela Portaria 6.431/03, é cobrada pela “utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis”, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais, no conceito de taxa, definido no artigo 145, II, da Constituição Federal.

“Tratando-se de exação de natureza tributária, sua instituição está sujeita ao princípio constitucional da legalidade estrita. É inconstitucional, portanto, a Portaria 6.431/03 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, afirmou o ministro.
Acompanharam o relator os ministros Ari Pargendler, Cesar Asfor Rocha, Felix Fischer, Laurita Vaz, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti. O ministro Massami Uyeda votou pela rejeição da arguição de inconstitucionalidade.

Resolvida a questão constitucional, cuja competência é da Corte Especial, o recurso em mandado de segurança da Associação dos Advogados de São Paulo será devolvido à Primeira Turma do STJ para conclusão do julgamento. 

fonte: STJ

Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE


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Foto:Posse da ministra Cármen Lúcia

Ministra Cármen Lúcia toma posse como presidente do TSE

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão solene realizada na noite desta quarta-feira (18) no Plenário da Corte, em Brasília. A ministra é a primeira mulher a presidir o TSE em 80 anos de história da Justiça Eleitoral.

Em breve discurso, Cármen Lúcia destacou a necessidade de maior rapidez da Justiça para atender aos anseios dos cidadãos, salientou a importância da imprensa livre na construção da democracia e, ao citar a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), disse que a probidade do cidadão é ainda a maior garantia da lisura das eleições.

A ministra Cármen Lúcia foi eleita para o cargo pelo Plenário do TSE em sessão administrativa ocorrida em 6 de março e sucede ao ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão solene desta noite, o ministro Marco Aurélio foi empossado como vice-presidente do TSE.

Após fazer o compromisso regimental e assinar o termo de posse, a nova presidente do TSE afirmou que gostaria de fazer em seu pronunciamento três registros:

Justiça rápida
Como primeiro tópico de seu discurso, a presidente do TSE disse que não é apenas no Brasil que ocorrem deficiências na prestação da Justiça: “esse é um dos problemas que afligem os Estados contemporâneos, mas o que me toca de perto é a questão brasileira, porque eu sou uma juíza brasileira”, destacou.

“Justiça artesanal em uma sociedade de massas é desafio que se impõe sem solução mágica. Somos juízes, fazemos Direito, não fazemos milagre. O problema da Justiça não prestada, com a rapidez desejada e a segurança esperada não é nossa culpa, porém é sim a nossa responsabilidade e nós sabemos disso”, ressaltou.
A ministra Cármen Lúcia afirmou que transformar esse quadro “é o desafio que se impõe, desafio para cuja solução nós estamos nos propondo. É o nosso empenho é o nosso compromisso”.

Imprensa livre
No segundo ponto mencionado, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a imprensa livre é inseparável da democracia. “É a parceira do Judiciário na concretização da justiça. Essa presença dos meios de comunicação é muito maior na Justiça Eleitoral. Os jornalistas não só acompanham os feitos, mas participam do processo político ajudando a promover o interesse público na divulgação dos fatos, na fiscalização permanente no processo da atuação da Justiça Eleitoral. Não há eleições seguras e honestas sem a ação livre, presente e vigilante da imprensa a cumprir papel determinante em benefício do poder do povo”, lembrou.

A presidente do TSE fez um apelo aos profissionais de comunicação para que observem “tudo o que possa causar dano ao processo eleitoral, informando com clareza à opinião pública os fatos a serem conhecidos e nos ajudando a manter a honradez das instituições, a começar as do Poder Judiciário”.

Honestidade
No terceiro registro de seu discurso, a ministra recordou que as eleições municipais de 2012 serão as primeiras que sujeitarão os candidatos às exigências da chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

“Mas nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão. O caminho mais curto para a justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da justiça em uma sociedade e só a consciência de justiça faz um indivíduo ser um cidadão”, ressalvou ela.

De acordo com a presidente do TSE, a eleição “mais segura e honesta é aquela em que cada cidadão vota limpo”. “Como um rio que, por mais caudaloso que seja, não garante o barco nem transporta o ribeirinho que não deixa a comodidade da margem. Também o Direito mais bem elaborado não realiza a justiça se o cidadão não chamar a si a responsabilidade de fazer valer a lei para construir a sua história segundo a sua ideia do justo”, disse.

“Cada um de nós, cidadãos brasileiros, temos de ter mais e mais a clareza de que a construção do país é nossa responsabilidade e nossa possibilidade. Com essa consciência do dever comum é que reafirmo meu empenho total no cumprimento de minhas obrigações, como juíza constitucional e eleitoral, sem nunca deixar de ser uma cidadã brasileira, incondicionalmente comprometida com o meu país”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

Durante a cerimônia, a ministra fez exibir um vídeo de um minuto e dez segundos com imagens do Rio São Francisco e uma mensagem de sua autoria na qual enfatiza ser fundamental aos cidadãos atuarem sempre em favor da lisura das eleições. “Só você cidadão é o autor da sua história. O amanhã se planta hoje. Você escreve o seu presente e o seu futuro. O voto não é apenas um nome. É um país em construção. Juntos escolhemos o nosso rumo, aproveitando o vento, fazendo nossa própria rota”, afirma um dos trechos da mensagem do vídeo.

A posse da ministra Cármen Lúcia na Presidência do TSE ocorre um dia antes de ela completar 58 anos de idade, em 19 de abril. Ela já inicia sua administração com o desafio de presidir e organizar as eleições municipais de 2012, quando os eleitores brasileiros escolherão em outubro prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios do País.

Compareceram à posse da ministra Cármen Lúcia a presidenta da República, Dilma Rousseff, o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, a presidente em exercício do Senado Federal, senadora Marta Suplicy, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia, ministros do STF, ministros do TSE, o governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, presidentes e membros de Tribunais Superiores, integrantes do Ministério Público, advogados, e servidores do Tribunal.

Após a sessão solene de posse, aberta com o Hino Nacional Brasileiro tocado pela harpista Cristina Carvalho, a ministra Cármen Lúcia recebeu os cumprimentos das autoridades e convidados.

Despedida
Em sua despedida do cargo de presidente do TSE, o ministro Ricardo Lewandowski agradeceu o empenho dos ministros do Tribunal, integrantes do Ministério Público Eleitoral, servidores do Tribunal e advogados que militam na Corte, que “lograram realizar com pleno êxito as complexas e disputadas eleições gerais de 2010 e o extemporâneo e candente plebiscito do Pará de 2011”.

“É tempo de relembrar ainda que, juntos, tivemos o privilégio de terminar a nova sede do Tribunal Superior Eleitoral, obra-prima do grande artista Oscar Niemeyer, inegavelmente uma das mais valiosas joias arquitetônicas deste extraordinário patrimônio da Humanidade, que é Brasília”, disse o ministro.

O ministro lembrou que, durante a sua administração à frente do TSE, o Supremo Tribunal Federal (STF) consagrou “a constitucionalidade da moralizadora Lei da Ficha Limpa, que defendemos com vigor desde o primeiro instante em foi promulgada”.

“Saio da Presidência do TSE confortado pela certeza de ser sucedido por uma magistrada digna, lúcida e competente. Convicto de que a ministra Cármen Lúcia, primeira mulher a assumir este honroso cargo, coadjuvada pelo experimentado ministro Marco Aurélio, saberá levar avante a tradição de credibilidade, rapidez e eficiência que caracterizam as atividades da Justiça Eleitoral e que fazem dela um dos principais esteios da democracia e das instituições republicanas do País”, destacou.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou deixar o cargo de presidente do TSE com a consciência tranquila e a sensação do dever cumprido.
Íntegra do discurso do Ministro Ricardo Lewandowski

Ministério Público
Em sua intervenção, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, enfatizou as qualidades de ser humano e de magistrada da presidente do TSE empossada. Afirmou que a ministra Cármen Lúcia é uma jurista “sempre brilhante e, acima de tudo, desde sempre comprometida com os valores que fazem a República e inspiram a democracia”.
“Mineiridade rima com humanidade, a humanidade tão absolutamente dissociável da advogada, da professora, da magistrada, para quem os espaços humanos não se contam no relógios nem nos calendários, mas se contam muito mais pelos afetos que somos capazes de cultivar”, afirmou Roberto Gurgel.

Segundo ele, a ministra Cármen Lúcia tem diante de si uma missão que “certamente enfrentará com a obstinação habitual: dirigir o Tribunal Superior Eleitoral, liderar a Justiça Eleitoral, notadamente em ano de eleições municipais, um grande desafio”.

O procurador-geral eleitoral disse que “a fraude primária, embora ainda não extirpada, agoniza”. De acordo com ele, o combate aos abusos do poder político e econômico deverá ainda prosseguir por anos a fio na consolidação da democracia.

Advogados
Ao falar em nome da advocacia na solenidade de posse da ministra Cármen Lúcia, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, desejou à ministra total sucesso em sua administração à frente da Presidência da Corte.

“Destaco também ser a primeira presidência desta Casa sob a égide da Lei da Ficha Limpa. Em ano de eleições, nos mais de 5.500 municípios, a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral transcende a de um tribunal destinado a julgar os milhares de feitos jurídicos decorrentes do complexo ordenamento eleitoral”, disse Ophir Cavalcante.

Isto porque, segundo ele, o TSE exerce, além disto, “o papel constitucional e pedagógico de convocar às urnas mais de 130 milhões de eleitores, mobilizar o imenso aparato dos tribunais regionais, um verdadeiro exército de fiscais e colaboradores, além de fazer funcionar um sistema tecnológico que torna o processo eleitoral brasileiro um dos mais, se não mais, confiável em todo o mundo”.

Biografia
Nascida no dia 19 de abril em Montes Claros, Minas Gerais, Cármen Lúcia Antunes Rocha é a terceira filha entre seis irmãos. Desde cedo, dedicou-se à carreira jurídica. Formou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), é mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e ainda doutora em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo.

Atuou como advogada, foi procuradora do Estado e professora da PUC de Minas Gerais por mais de 20 anos, onde também coordenou o Núcleo de Direito Constitucional.

A ministra Cármen Lúcia é conhecida por sua eloquência e pela firmeza em suas decisões, falando fluentemente outros cinco idiomas: inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.

A mineira é autora de extensa e profícua produção intelectual jurídica, tendo escrito sete livros e mais de 70 artigos em publicações especializadas. Foi também coordenadora de outras quatro obras e colaborou com diversos trabalhos coletivos que versam sobre o Direito.

No governo de Luiz Inácio Lula da Silva, em junho de 2006, ela foi empossada ministra do Supremo Tribunal Federal, sendo a segunda mulher a alcançar tal posto, assumindo a vaga deixada pelo ministro Nelson Jobim. Um ano depois, ela assumiu o cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda, em 2008, sido diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TSE. Já em novembro de 2009, tomou posse como ministra titular do TSE na vaga do ministro Joaquim Barbosa.

Desde abril de 2010, a ministra Cármen Lúcia acumulava a Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, cargo que somado à sua experiência e trajetória a credenciou para assumir a Presidência da Corte.

EM/BB/CM

fonte: TSE

Corte referenda afastamento de desembargadores denunciados por fraude em precatórios

Em decisão unânime, a Corte Especial referendou o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A decisão se deu na tarde de quarta-feira (18) em questão de ordem suscitada pelo relator, ministro Cesar Asfor Rocha. O inquérito investiga suposto esquema de fraude no pagamento de precatórios no TJRN. 

De acordo com o ministro relator, há nos autos elementos “suficientes e contundentes” para o processamento da investigação contra os desembargadores e para o afastamento dos cargos públicos. Eles são ex-presidentes daquele tribunal – Osvaldo Cruz no biênio 2007-2008 e Godeiro Sobrinho no biênio 2009-2010. 

O ministro Cesar Rocha considerou haver “fortes elementos indiciários e probatórios de desvios de recursos públicos provenientes das contas destinadas ao pagamento de precatórios”, o que demonstraria “a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”. 

“No tocante à existência de possíveis fraudes, conclui-se que existem desde erros formais até a manipulação de procedimentos”, contou o ministro Cesar Rocha. Conforme a investigação já realizada, é possível deduzir que se trata de esquema montado há bastante tempo. 

A fraude
Em 31 de janeiro de 2012, o MP e a Polícia Federal deflagraram a Operação Judas. De acordo com a investigação, eram basicamente três os esquemas de fraudes: a multiplicação de pagamentos de precatórios; a fabricação de processos administrativos e a criação de contas fraudulentas para crédito e saque de valores referentes a precatórios; e o recebimento de valores por pessoas estranhas aos processos. 

O sucesso do esquema teve como instrumento a fabricação de processos administrativos e a criação de contas judiciais fraudulentas para crédito e retirada de valores. Num primeiro momento, a líder do esquema foi identificada como ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN. 

O MP, diante do que foi apurado, ofereceu a denúncia contra ela e outros envolvidos. No curso do processo, a ex-diretora da divisão, por conta de compromisso de delação premiada, revelou que o esquema contava com o envolvimento direto dos dois desembargadores, que receberiam “considerável montante desviado”. 

Segundo a delatora, a ideia das fraudes teria partido do desembargador Osvaldo Cruz. Com a assunção de Godeira Sobrinho à presidência do TJRN, o esquema teria continuado, com a divisão dos valores para ele, também. 

Acompanharam o relator os ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura. O ministro relator marcou audiências para oitiva dos desembargadores para o dia 24 de abril. 


fonte: STJ

Relator nega liminar a ex-delegado paulista condenado por peculato


O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-delegado Paulo Sérgio Oppido Fleury, da Polícia Civil de São Paulo, condenado por peculato à pena de seis anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa. O policial chefiava delegacia encarregada de combate à pirataria e foi acusado de desviar produtos apreendidos.

Após a condenação em primeira instância, tanto a defesa quanto a acusação interpuseram recursos de apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), os quais foram rejeitados. Contra essa decisão, a defesa interpôs recurso especial para o STJ, que não foi admitido.

Diante disso, a defesa impetrou habeas corpus no STJ alegando que a decisão do TJSP no julgamento da apelação caracteriza constrangimento ilegal, pois o único fato, em tese criminoso, praticado pelo ex-delegado seria o de prestar serviços a empresas privadas valendo-se do cargo público que ocupava, o que poderia caracterizar o delito previsto no artigo 321 do Código Penal (CP), que se refere à advocacia administrativa.

Para a defesa, não haveria justa causa para a instauração da ação penal com relação ao delito previsto no artigo 312 do CP (peculato), tendo em vista a ausência de dano material à administração pública. Por isso, requereu a anulação da ação penal ou a desclassificação da conduta atribuída ao acusado, para que passe a ser considerado apenas o delito de advocacia administrativa.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, observou que a concessão de tutela de urgência reserva-se aos casos excepcionais de ofensa manifesta ao direito de ir e vir do paciente, desde que preenchidos os pressupostos legais.

Para o ministro, a concessão de liminar implicaria o exame do próprio mérito do habeas corpus, o que não pode ser feito em juízo preliminar, devendo o caso concreto ser analisado mais detalhadamente quando da apreciação e do seu julgamento definitivo pela Quinta Turma do STJ. 



fonte: STJ

Compete à Justiça comum julgar crime praticado por PM de folga em pátio de delegacia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgar crime de peculato-furto praticado por um policial militar, que estava de folga, no pátio da delegacia de polícia de Machado (MG), não é da Justiça Militar, mas sim da Justiça comum. 

O soldado foi denunciado pelo furto de diversos objetos (porta-moedas, relógio, tampão de toca fitas, quebra sol e outros) que estavam dentro de uma caminhonete apreendida na delegacia. Posteriormente, foi apurado que o soldado era proprietário de veículo similar. 

O processo foi distribuído à Justiça comum, porém, o juízo de direito de Machado, com base em manifestação do Ministério Público, remeteu os autos à Justiça Militar estadual, fundamentando que o crime teria ocorrido durante o período em que o soldado prestava serviço na guarda externa da cadeia pública. 

O juízo da 1ª Auditoria Militar de Minas Gerais suscitou conflito de competência. Em seu entendimento, o delito não poderia ser considerado crime militar porque o réu não estava em serviço no momento em que o praticou e, além disso, os fatos não ocorreram em local sujeito à administração militar. 

O relator do conflito de competência, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que, para afirmar a competência da Justiça Militar estadual, é preciso que o fato delituoso se enquadre em uma das hipóteses do artigo 9º do Código Penal Militar (CPM). 

Em seu entendimento, embora a condição de policial militar tenha facilitado a prática do delito, já que ele teve acesso ao pátio da delegacia sem ser vigiado, o crime não se enquadrou em nenhuma hipótese legal contida no artigo 9º do CPM. 

“O crime não foi praticado contra militar; a delegacia de polícia não é local sujeito à administração militar; o acusado não estava em serviço, atuando em razão da função militar, em formatura ou em serviços de manobras ou exercício militar”, disse. E ainda, “o denunciado não estava na reserva, ou reformado, tampouco o delito fora praticado contra as instituições militares”, concluiu Marco Aurélio Bellizze. 

Diante disso, a Terceira Seção conheceu do conflito para declarar competente o juízo de direito da comarca de Machado. 


fonte: STJ

PTC de Santa Catarina tem contas julgadas não prestadas por não nomear advogado


O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu na última quarta-feira (11), por unanimidade, julgar não prestadas as contas do Partido Trabalhista Cristão (PTC) relativas ao exercício financeiro de 2010, suspendendo as cotas do Fundo Partidário ao órgão regional até que cesse a inadimplência.
Após a análise dos documentos apresentados pela agremiação, a Coordenadoria de Controle Interno (Cocin) do TRE-SC apontou diversas irregularidades, concedendo a prorrogação do prazo pedido pela presidente regional do partido, Lucy Santos Pinto.
Em ato posterior, o advogado constituído para representar a agremiação apresentou renúncia ao mandato, mas comprovou que avisou ao presidente da época, Elpídio Neves, a necessidade de se nomear um substituto. Devidamente intimada, a atual representante do PTC deixou o prazo decorrer sem manifestação e com a ausência de constituição de novo advogado.
O relator do caso no TRE-SC, juiz Gerson Cherem II, ressaltou em seu voto que é obrigatória a constituição de advogado nos autos de prestação de contas anual de partido político.
"A propósito, na respectiva intimação constou expressamente que, caso não sanada a representação processual, o feito seria 'extinto sem julgamento do mérito, por ausência superveniente de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo', o que, efetivamente, equivale à não apresentação das contas", disse o relator. 
Por fim, o magistrado salientou que o advogado renunciante não praticou nenhum ato no presente processo, portanto as manifestações apresentadas e a própria prestação de contas foram subscritas pelo presidente da agremiação. "Logo, tais atos, não ratificados por quem detém capacidade postularia, sequer podem ser aproveitados".
A íntegra de decisão da Corte pode ser conferida no Acórdão n° 26.454.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRE-SC

fonte: TSE

STJ afasta desembargadores do Rio Grande do Norte

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou, ad referendum da Corte Especial, o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O ministro é relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados. 

Os desembargadores são ex-presidentes daquele tribunal. O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (18).


fonte: STJ

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