Dr. Luiz Cesar dá algumas dicas para aqueles advogados que pretendem iniciar a carreira na advocacia criminal. Veja:
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O escritório Sebba e Lopes Advogados Associados inova mais uma vez e estréia um canal de comunicação no Youtube.
Na união homoafetiva, a repartição dos bens deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um. O entendimento da Terceira Turma é o de que, nesses casos, é reconhecida a sociedade de fato entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. A aplicação dos efeitos patrimoniais advindos do reconhecimento da união estável a uma situação jurídica diferente viola o texto expresso da lei.
A decisão se deu durante a análise de dois casos oriundos do Rio Grande do Sul. No primeiro, foi ajuizada ação visando ao reconhecimento e à dissolução de sociedade de fato. O casal conviveu por dez anos, até o falecimento de um deles. O Judiciário local reconheceu a união estável. Os herdeiros apelaram, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
No segundo, pretendia-se ver declarada a existência de sociedade de fato com partilha de bens devido à morte de um deles. O Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ porque a Justiça gaúcha reconheceu como união estável a existente entre o falecido e o autor da ação e, a partir daí, aplicou os efeitos patrimoniais relativos à partilha do patrimônio deixado. Como o parceiro falecido não tinha herdeiros necessários, o sobrevivente recebeu todo o patrimônio sem precisar demonstrar o esforço conjunto para formá-lo.
Em ambos os recursos a discussão está em definir se, ao admitir a aplicação analógica das normas que regem a união estável à relação ocorrida entre pessoas do mesmo sexo, o tribunal gaúcho afrontou os artigos 1.363 do Código Civil de 1916 e 5º da Constituição Federal.
O desembargador convocado Vasco Della Giustina, relator de ambos os recursos, destacou que o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento, sob a ótica do direito das obrigações e da evolução da jurisprudência, entende ser possível reconhecer a sociedade de fato havida entre pessoas do mesmo sexo, exigindo-se, para tanto, a demonstração do esforço comum para aquisição do patrimônio a ser partilhado. “A repartição dos bens, sob tal premissa, deve acontecer na proporção da contribuição pessoal, direta e efetiva de cada um dos integrantes de dita sociedade”, explica.
Com a decisão, ambos recursos voltam ao tribunal gaúcho para que a questão seja apreciada no que concerne ao esforço comum empregado pelo autor da demanda na formação do patrimônio amealhado pelo falecido.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
O direito de acrescer é uma consequência lógica do pedido de indenização por responsabilidade civil e pode ser concedido pelo juiz independentemente de pedido expresso dos autores. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que não ocorreu julgamento extra petita [fora do pedido] quando o tribunal local decidiu questão que é reflexo do pedido contido na inicial.
O direito de acrescer está disciplinado nos artigos 1.941 a 1.946 do Código Civil de 2002 e constitui uma solução imposta para os casos em que existem vários herdeiros ou legatários. Na falta de qualquer um deles, o quinhão é acrescido aos demais.
A ação foi ajuizada em decorrência da morte do pai em acidente de trânsito. No caso, a sentença de primeiro grau determinou, como ressalva, que a viúva passaria a receber a parcela da pensão destinada aos filhos, conforme esses atingissem a maioridade.
Segundo os recorrentes no STJ, o direito de acrescer não poderia ser concedido de ofício pelo juiz, já que não foi objeto do pedido. O juiz de primeiro grau entendeu que a renda da vítima sempre seria revertida em benefício dos demais familiares quando qualquer deles não mais necessitasse dela; e a ressalva, para o tribunal mineiro, é consequência lógica do pedido de indenização.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se cogita aqui de exclusão da sucessão, mas da presunção de que, aos 25 anos, os filhos deixam de manter uma relação de dependência com os pais. E, nesse caso, não é razoável que, cessado o direito de um dos familiares ao recebimento da pensão, o valor da condenação simplesmente deixe de ser pago pelo réu. “A saída de um dos filhos do núcleo familiar não permite inferir que a contribuição do pai diminuiria; apenas que esse valor seria distribuído de modo diferente”, analisou.
A Terceira Turma considerou que, para manter a premissa que justifica a própria imposição de pensão mensal – de que o pai de família participaria do orçamento doméstico até a sua morte natural –, esta deve continuar a ser paga integralmente. Todo esse direito, segundo a relatora, é consequência do pedido de condenação da recorrente ao pagamento de pensão mensal. O juiz, ao fixá-la, se ateve aos limites do pedido, tendo recorrido ao instituto para que não houvesse dúvida quanto à distribuição da verba.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
As UTIs dos hospitais privados voltam a abrir as portas para a rede pública
Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios do último dia 17 determina que os 13 hospitais privados que alugavam leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) ao governo voltem a receber os pacientes encaminhados pela rede pública. Segundo o documento, não há indícios de irregularidades no pagamento dos contratos firmados em 2010, o que esvazia os argumentos para rescisão contratual e que sua quebra “afetaria a prestação de saúde para toda a população atendida no DF”. O autor da ação é o Governo do DF, em resposta à desativação dos leitos contratados em hospitais particulares. O não cumprimento por parte das empresas resultará, segundo a decisão, em multa diária de R$ 50 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
No entendimento do juiz Rômulo de Araújo Mendes, da 5ª Vara de Fazenda Pública, a análise dos documentos e das notas de empenho apresentadas pela secretaria “sugerem” que os pagamentos referentes aos contratos firmados em 2010 estão em dia. O juiz explica que o não pagamento de dívida dos anos de 2007, 2008 e 2009 é confirmado pelo GDF, mas “não pode ser utilizado como motivação para descumprimento dos contratos discutidos nestes autos” uma vez que a decisão concerne os convênios firmados entre 29 de janeiro e 1º de julho de 2010, com validade de 12 meses. Para Mendes, no momento da renovação da parceria, “os réus (empresas particulares) tinham conhecimento do inadimplemento de outros contratos por parte do Distrito Federal”.
O Sindicato Brasiliense de Hospitais, no entanto, diz que, em reunião no último sábado, o governador Rogério Rosso teria assumido o compromisso de pagar, esta semana, R$ 60 milhões de uma dívida que já teria ultrapassado R$ 104 milhões. O futuro secretário de Saúde do governo Agnelo, Rafael Barbosa, também esteve na reunião e teria se comprometido a tomar conhecimento da diferença (R$ 44 milhões) e honrá-la.
Divergência
O HSM criou 76 vagas de Unidade de Terapia Intensiva, que reduziram o déficit de 101 que havia em 2008 na rede pública de saúde do DF
No início do mês, os hospitais decidiram desativar os leitos de UTI contratados pelo GDF devido a essa dívida de mais de R$ 104 milhões. O despacho do juiz especifica 114 leitos, mas tanto a Secretaria de Saúde como o Sindicato Brasiliense de Hospitais falam na locação de 125 vagas. O juiz Rômulo Mendes criticou a estrutura atual de leitos no DF ao dizer que ela “não se encontra apta, nem de perto, a atingir o seu desiderato constitucional e legal”.
Mesmo considerando a recomendação de que a rede própria dispusesse de autonomia de leitos, que segundo o juiz, “por força da economia de escala e da busca da prestação de serviços sem fins lucrativos, provavelmente, apresentariam um custo menor”, a administração pública “prefere pagar custosos serviços privados a possuir os seus próprios. E faz ainda pior, porque nem com a ajuda de leitos privados consegue atender à demanda”, destaca o magistrado. (Ver matéria abaixo)
Fica estabelecido no documento que só poderão interromper os serviços os hospitais que estiverem com contrato rescindido por atrasos de pagamento superiores a 90 dias contados a partir da revisão e aprovação das faturas médicas pela Secretaria de Saúde. Os réus incluídos na ação são os hospitais São Lucas, Maria Auxiliadora, Santa Helena, Oxtal Medicina Interna e Terapia Intensiva, Instituto Médico Hospitalar Lago Sul, Hospital Lago Sul, Instituto de Terapia Intensiva, Hospital Ortopédico e Medicina Especializada (Home), Serviços Hospitalares Yuge, Carpevie Centro de Medicina Integrada, Alvorada de Taguatinga, Santa Marta, LAF - Empresa de Serviços Hospitalares.
Autossuficiência sairia muito mais barato
A polêmica envolvendo a Secretaria de Saúde e hospitais privados sobre valores empenhados no aluguel de leitos de unidade de terapia intensiva no Distrito Federal pode ter encabeçado as discussões no setor de saúde neste fim de ano, mas a controvérsia está longe de ser novidade. Ao contrário: desde 2008, pelo menos cinco processos tramitam no Tribunal de Contas do DF contestando contratos e apontando irregularidades na gestão dos recursos. Dados levantados por técnicos e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC) mostram que o Governo do DF preferiu ampliar os dígitos nas notas pagas aos hospitais privados a investir na autossuficiência da própria rede. Ainda assim, até hoje, nenhum processo chegou ao fim.
Segundo uma consulta do MPC ao Ministério da Saúde, o custo para equipar um leito de rede pública é de R$ 130 mil. Com base nas informações passadas pela Secretaria de Saúde à procuradoria do MPC, existia, em 2008, um deficit de 101 leitos na rede pública — a conta não considerava os 28 leitos bloqueados por falta de recursos humanos ou materiais e alguns por “falta de reformas banais”, tampouco contemplava os 76 leitos que seriam criados no Hospital Regional de Santa Maria (HSM).
O deficit foi calculado de maneira a substituir os 71 leitos contratados e conveniados e suprir a demanda diária média de 30 pacientes que aguardavam na Central de Regulação por uma vaga. O investimento requerido seria de R$ 13 milhões. Enquanto isso, no mesmo ano, os hospitais particulares receberam R$ 117 milhões em pagamentos pelo atendimento de pacientes da rede pública encaminhados aos leitos privados.
Valores distintos
A secretaria não dispõe de um sistema de contabilidade capaz de calcular os custos de um leito em UTIs da rede própria, daí a dificuldade de detalhar quanto o governo teria de gastar para a manutenção dos leitos. Ainda assim, o MPC teve acesso a dois valores bem diferentes a respeito do gasto médio de um dia de internação na rede pública. A pasta da Saúde calculou R$ 2,4 mil/dia, mas o MPC teve acesso a outra tabela “que afirmaria serem os custos diários com UTI pública da ordem de apenas R$1,3 mil”. Em 2008, o padrão médio diário repassado às unidades privadas seria de R$ 2.774, conforme informações da própria Secretaria de Saúde.
Uma denúncia agravante feita pela Câmara Legislativa mostrou que a Unidade de Administração Geral (UAG) da secretaria identificou um desembolso médio de diária com paciente internado nas UTIs privadas da ordem de R$ 2,6 mil, enquanto os Planos de Saúde pagariam para os mesmos hospitais o valor médio de R$ 1,8 mil, mas a afirmação foi amplamente refutada pela Secretaria de Saúde. Em nota, o órgão disse que a secretaria “utiliza a tabela SUS para SADT (Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia) e Diárias, essas com valor muito inferior aos praticados pelos planos de saúde privados”.
Na semana passada, durante um seminário promovido pelo TJDFT sobre a situação dos leitos de UTI no DF, os dados levantados desde 2008 foram apresentados pela procuradora do MPC Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira. Ela ressaltou que “seja como for, de antemão, já é possível afirmar, em linhas gerais, a vantagem de a própria administração prover tais serviços, já que, para a própria Secretaria de Saúde, o leito público é mais barato, mesmo considerando o valor de R$ 2,4 mil e não o de R$ 1,3 mil”. Pereira lembrou que um estudo feito por técnicos do Tribunal de Contas do DF mostrou que a rede privada não teria recebido R$ 2,7 mil, como declarou a secretaria ao MPC, e sim o valor aproximado de R$ 3 mil por leito.
Os dados coletados pela equipe do MPC mostram que, desde 2005, os pagamentos à iniciativa privada acumularam um montante cada vez maior e saíram de pouco mais de R$ 26 milhões em 2005, ultrapassaram os R$ 31 milhões no ano seguinte, chegaram à marca de R$ 81 milhões em 2007 e, finalmente, em 2008, alcançaram R$ 117 milhões.
Em 2009, foram criados programas de trabalho específicos para a contabilização dos gastos com a execução dos contratos para prestação de serviços de UTI. Até então, não havia ferramenta específica para o controle de gastos. No exercício de 2009, o GDF tinha despesa autorizada para serviço complementar de UTI na ordem de R$ 50,5 milhões, comprometeu-se a gastar R$ 48,9 milhões e liquidou R$ 48,2 milhões, e fechou o ano com R$ 679 mil em caixa. Para este ano, havia autorização de gastar R$ 86,4 milhões, foram empenhados R$ 72,7 milhões e R$ 34 milhões já foram liquidados.
Parâmetros de cobrança
Segundo a entidade que representa os hospitais particulares, a dívida da Secretaria de Saúde com o setor ultrapassa os R$ 103 milhões e compreende o período de setembro de 2009 a setembro deste ano. O tendão de Aquiles das negociações entre as partes se refere ao parâmetro de cobrança. Os hospitais querem receber de acordo com a Resolução nº 29/05 do Conselho de Saúde do DF — como reza o contrato celebrado, defende a SBH —, mas a secretária de Saúde, Fabíola Nunes Aguiar, que assumiu o cargo em abril, advoga a execução de pagamentos de acordo com a tabela SUS.
Apesar de todas as recomendações do MPC e processos contestatórios no TCDF, em setembro de 2009 um novo edital de credenciamento da rede privada (Edital 05/09) abria espaço para a contratação de mais 40 leitos ao custo anual de mais de R$ 47 milhões. A justificativa era a necessidade de dispor de 292 leitos com base na população – à época, a rede pública contabilizava, segundo o MPC, 159 vagas próprias e 65 contratadas.
A medida desagradou o Conselho de Saúde do DF, que afirmou não ter sido consultado pela Secretaria de Saúde e defendeu a utilização da Tabela SUS para base de cálculo para pagamento. O órgão explica que a Resolução nº 29/05, que criava tabela regionalizada com valores significativamente maiores do que a tabela nacional, havia sido retificada pela Resolução nº 34/09, que determina os valores SUS como base para pagamentos de leitos de UTI. Apesar de o Tribunal de Contas ter cobrado explicações por parte da Secretaria de Saúde, segundo o MPC, as informações prestadas em dezembro de 2009 foram vagas e “o que se viu na verdade foram sucessivos extratos de contratos firmados entre vários hospitais privados para o aluguel de UTIs com base no mesmo edital que havia sido alvo de tantas contestações. Um dos hospitais, por exemplo, firmou acordo anual no valor estimado de R$ 21 milhões. Nenhum dos processos de contratos investigados pelo TCDF teve decisão até hoje”. (AS)
Disputa
Depois de identificar falhas no contrato com a entidade beneficente Real Sociedade Espanhola, gestora do Hospital Regional de Santa Maria, o GDF decidiu não renovar a parceria, que vence em 21 de janeiro. Após uma longa disputa entre a Secretaria de Saúde e a instituição, a mais nova unidade de saúde do DF voltou às mãos do poder público em 11 de novembro último, quando foi decretada uma intervenção no local. A primeira ação do GDF para garantir a retomada tranquila dos serviços foi dar posse a 1.370 servidores, entre eles médicos, enfermeiros e técnicos.
Alto custo
Progressão de gastos com leitos privados, segundo o MPC
2005 - R$ 26 milhões
2006 - R$ 31 milhões
2007 - R$ 61 milhões
2008 - R$ 117 milhões
2009 - R$ R$ 48 milhões
2010 - R$ 72 milhões (R$ 34 milhões já foram gastos)
FONTE: correioweb
Empresário Nenê Constantino recebe alta e consegue habeas corpus
Publicação: 19/12/2010 13:40 Atualização: 19/12/2010 14:39
O dono e fundador da companhia aérea Gol, Nenê Constantino, recebeu alta na manhã deste domingo (19/12) do Hospital do Coração do Brasil, mas não voltou para o Centro de Detenção Provisória (CDP) da Papuda. Os advogados entraram com o pedido de habeas corpus no plantão de segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) na noite deste sábado. Quem concedeu a liberdade foi o desembargador Dácio Vieira, vice-presidente do TJDFT.
Nenê Constantino estava internado desde a noite de quinta-feira (16/12) no Hospital do Coração de Brasil. Segundo o boletim médico divulgado às 10h,assinado pelo diretor técnico do hospital, Edmur Carlos de Araújo, Constantino foi liberado às 6h30 da manhã "em bom estado geral, sem queixas e fazendo uso apenas de medicação via oral".
Prisão
Nenê Constantino foi preso na noite do dia 15 acusado de ser o mandante da tentativa de homicídio de um dos seus ex-genros, o empresário Eduardo Alves Queiroz, em 2008. No momento da prisão, Nenê participava de uma audiência no Tribunal do Júri de Taguatinga sobre seu suposto envolvimento com o assassinato de Márcio Nonato Sousa Brito, ocorrido em 2001. A audiência estava em curso quando chegou o mandado de prisão expedido pelo juiz Fábio Martins.
Primeiro, ele foi levado até o cárcere do Departamento de Polícia Especializada (DPE), mas foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda na quinta-feira, quando sentiu dores e foi levado ao hospital.
Presidente da OAB acha um risco fim de exames para novos profissionais
Publicação: 19/12/2010 13:41 Atualização:
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, acredita que o fim do exame OAB para os novos profissionais traria um risco para a sociedade, que passaria a contar com profissionais sem qualificação adequada no mercado de trabalho. O fim do exame de Ordem voltou aos noticiários depois que liminar concedida pelo desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede em Recife, considerou esse tipo de avaliação inconstitucional para os advogados.
“Efetivamente, esse é um entendimento isolado. A Justiça brasileira não tem essa compreensão que esse magistrado tem. E não me preocupa o fato de outras pessoas quererem ingressar pedindo a inconstitucionalidade do exame de Ordem”, disse Ophir.
Ele lembrou que esse tipo de ação na Justiça não é novidade e que a OAB tem sido vitoriosa à medida que o pensamento dominante hoje da jurisprudência, em vários tribunais regionais federais, é que o exame é constitucional.
O presidente da OAB também critica o magistrado que concedeu a liminar. Segundo ele, “todo o julgador tem que ter isenção e não pode estar envolvido com os fatos. Seja pelo interesse direto ou indireto. No caso específico, a OAB entende que o magistrado incide em suspeição à medida que tem um posicionamento prévio, inclusive externado em jornais, contra o exame de Ordem”.
“Seu filho [do desembargador] já fez exames de Ordem e não passou. Então, ao liberar as pessoas alegando inconstitucionalidade do exame de uma forma indireta, ele vai beneficiar o filho se essa tese vier a ser vitoriosa. Portanto, é com essa perspectiva que a Ordem entende que existe um critério ético a ser observado”, afirmou Ophir.
Quanto à constitucionalidade da exigência do exame de Ordem, Ophir lembra que a Carta de 1988, em seu artigo 170, parágrafo único, diz que livre o trabalho das pessoas, mas as qualificações podem ser determinadas por lei. Com base nesse dispositivo, informou Ophir, em 1994, foi editada a lei federal 8.906,que determinou que a condição para a qualificação profissional do advogado deve ser aferida após a conclusão do bacharelado com um exame de proficiência.
“Então, a ordem se sente autorizada pela Constituição e pela lei a fazer isso. Ela estaria errada, como aconteceu com medicina e engenharia que querem fazer também, se instituísse isso sem lei”, disse. Ele lembra que a exemplo da ordem, recentemente os contadores conseguiram mediante lei 12.249/2010 a mesma prerrogativa e já vão realizar no próximo ano o primeiro exame do tipo.
Questionado se não seria mais eficaz aumentar a fiscalização sobre os cursos, ele garantiu que o trabalho da OAB, nesse sentido, tem sido incessante, pois o ensino jurídico tem duas faces: o lado das universidades e o lado dos estudantes. Ophir Cavalcante destacou que a ordem tem uma comissão nacional de ensino jurídico que pode expedir pareceres pela criação ou não de cursos de direito, pedir o fechamento desses cursos e renovar ou não a licença de funcionamento.
“A OAB realiza esse trabalho e analisa cerca de 40 a 50 processos todos os meses. Existem 1.128 faculdades de direito em todo o país e em parceria com o MEC [Ministério da Educação], não permitimos a criação de novos cursos. A ordem tem esse papel de fiscalização e ser uma voz da sociedade contra a proliferação dos cursos de direito que não têm qualidade”.
O presidente da OAB destaca que o exame é a outra face da moeda que afere a qualidade do ensino e mostra uma posição incessante e de resistência à criação desenfreada de cursos de direito.
De acordo com ele, seria muito cômodo para a OAB ao invés de ter os cerca de 700 mil profissionais, ter dois milhões a 2,5 milhões de advogados. Significaria, afirmou, mais pessoas para manter o sistema OAB por meio das contribuições.
“Teríamos mais recursos para a nossa previdência, plano de saúde etc. Mas a importância de uma profissão não se mede pela quantidade, mas sim pela qualidade”, afirma.
O escritório Sebba e Lopes Advogados Associados tem profissionais qualificados para prestar serviços de consultoria e assessoria jurídica para fins de reduzir multas aplicadas pelos órgãos ambientais. A atuação se dá, primordialmente, na esfera administrativa, onde os advogados utilizam de argumentos e conhecimento técnico para galgar a máxima redução das multas impostas pelos órgãos ambientais.
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No dia 15.10.2010 o Ministro Marco Aurélio negou seguimento ao recurso interposto por Paulo Salim Maluf contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que indeferiu o pedido de registro da sua candidatura ao cargo de deputado federal com base na lei da ficha limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O Ministro fundamentou a decisão com base na intempestividade, uma vez que o recurso teria sido interposto fora do prazo.
O TRE-SP afirma que Maluf está inelegível em razão da alínea “l” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades), com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, por condenação em ato doloso de improbidade administrativa.
Para o ministro Marco Aurélio, o recurso deveria ter sido apresentado pela defesa de Maluf e pelo MPE até o dia 3 de setembro, mas foram apresentados somente nos dias 5 e 4 de setembro, respectivamente.
Insta salientar que o eminente Ministro Marco Aurélio decidiu acertadamente a questão inerente aos efeitos da oposição dos Embargos Declaratórios perante a célere Justiça Eleitoral, haja vista o preceito constante do §4 do Artigo 275 do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737/65).
O dispositivo legal mencionado acima preceitua de forma clara que a oposição dos embargos declaratórios apenas suspende os prazos para interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.
Impende destacar que o conhecimento dos efeitos da oposição dos embargos declaratórios é de suma importância para a sistemática processual, haja vista que na interrupção, diferentemente da suspensão, o prazo deve ser reiniciado pelo todo, isto é, interrompido o prazo e superada a causa que lhe deu motivação, o prazo será contado novamente pelo todo.
A suspensão do prazo previsto no Código Eleitoral faz com que os prazos parem de correr, porém quando for retomado seu curso, fluirá pelo restante.
A defesa de Paulo Maluf agora tenta, contra legem, demonstrar que os embargos declaratórios interrompem os prazos para os recursos eleitorais e não suspendem, conforme previsto em lei.
Ocorre que além da lei (Art. 275, §4º, Código Eleitoral), a qual é literalmente inabalável quanto aos efeitos da oposição dos embargos declaratórios, a Justiça Eleitoral é secular na observância do princípio da celeridade, princípio este que sempre mereceu especial relevo no direito processual eleitoral.
Dar aos embargos declaratórios efeitos não previstos na norma eleitoral atenta contra a avançada disciplina eleitoral conquistada pelo Brasil e, ainda, macula o princípio da celeridade processual tão ínsito à Justiça Eleitoral, além de ferir o compromisso firme que a Justiça Eleitoral tem com a celeridade processual.
Insta salientar que a defesa de Paulo Maluf só insiste com a nefasta tese de que os embargos declaratórios interrompem o prazo para interposição de recursos em decorrência de ter um paradigma consubstanciado numa decisão do próprio Ministro Marco Aurélio nos autos do RESPE nº 12.071/PA, onde restou consignado o seguinte:
EMBARGOS DECLARATORIOS - JUSTICA ELEITORAL - EFEITO - SUSPENSAO X INTERRUPCAO. NA DICCAO DA ILUSTRADA MAIORIA, EM RELACAO A QUAL GUARDO RESERVAS, O TEOR DO PARAGRAFO 4 DO ARTIGO 275 DO CODIGO ELEITORAL, EMBORA CONTENDO REFERENCIA AO FENOMENO DA SUSPENSAO DO PRAZO PARA RECURSO, ENCERRA A INTERRUPCAO, NAO SENDO COMPUTADOS OS DIAS TRANSCORRIDOS ATE A DATA EM QUE PROTOCOLADOS. TESE ELEITA, CONFIRMANDO ANTIGA JURISPRUDENCIA DA CORTE, PELO VOTO DE DESEMPATE.
RECURSO ESPECIAL - NATUREZA - PRESSUPOSTOS DE RECORRIBILIDADE. O RECURSO ESPECIAL POSSUI NATUREZA EXTRAORDINARIA. A PARTE SEQUIOSA DE VE-LO ADMITIDO E CONHECIDO DEVE ATENTAR PARA A NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS GERAIS DE ROCORRIBILIDADE E DE UM DOS ESPECIFICOS PREVISTOS NO ARTIGO 276 DO CODIGO ELEITORAL - DISCREPANCIA JURISPRUDENCIAL E VIOLENCIA A LEI.
(RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 12071, Acórdão nº 12071 de 08/08/1994, Relator(a) Min. MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 08/08/1994, Página 1 )
Portanto, como acontece diariamente nos tribunais pátrios, a contradição de entendimentos se mostra evidente, sendo que o erro cometido em 1994 não pode voltar a abalar a seriedade da Egrégia Corte Eleitoral.
Portanto, não restará ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral alternativa senão a de chancelar a decisão do Ministro Marco Aurélio, em obediência ao que preceitua o §4º do Art. 275 do Código Eleitoral e, especialmente, ao que exala o princípio da celeridade sempre observado pela Justiça Eleitoral.
Aos advogados fica a lição de que não vale confiar no ´´achismo´´, mas devemos sempre atentar à literalidade da lei e aos princípios que norteiam o ordenamento jurídico para que não corramos o risco de cometer o pior dos pecados: PERDER PRAZOS.
LUIZ CESAR B. LOPES
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