Fonte: video postado no Youtube
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Roriz renuncia sua candidatura ao governo de Brasília, mas coloca sua esposa como subistituta.
Joaquim Roriz, candidato do PSC, renunciará à candidatura ao governo do Distrito Federal. Será substituído por sua mulher, Weslian Roriz (foto acima)
Como a programação das urnas eletrônicas já está pronta, o nome de Roriz aparecerá na hora em que o eleitor tiver que digitar o nome do seu candidato.
Votando em Roriz, o eleitor estará votando na mulher dele.
A renúncia se dará menos de 24 horas depois de o Supremo Tribunal Federal ter decidido nada decidir a respeito de ação impetratada por Roriz contra a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano.
A renúncia será anunciada às 16h.
Esse sempre foi o Plano B de Roriz caso sua candidatura fosse barrada pela Justiça.
De certa forma, foi.
O Tribunal Regional Eleitoral negou o registro da candidatura de Roriz porque ele renunciou ao mandato de senador para escapar de ser cassado. Recebeu propina do empresário Nenê Constantino, fundador da empresa GOL. Está sendo processado por isso.
O Tribunal Superior Eleitoral também negou o registro da candidatura de Roriz. Pelo mesmo motivo.
O Supremo deveria, ontem, ter confirmado ou revogado a decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Havia 10 ministros na sessão. Resultado: 5 x 5.
A decisão ficou para a próoxima semana. Ou para depois da eleição.
Aí baixou a insegurança em Roriz. Diante do risco de acabar perdendo no Supremo, lançará a candidatura da mulher.
Na prática, a renúncia de Roriz deixa o campo livre para a eleição de Agnelo Queiroz, candidato do PT ao governo.
Fonte: O Globo
STF manda apurar caso de algemado por pés e mãos
Fotografia meramente ilustrativa – Fonte Google.
O Supremo Tribunal Federal determinou que a Justiça Federal do Espírito Santo apure se um tabelião preso sob acusação de corrupção passiva e formação de quadrilha foi mantido com os pés e as mãos algemados durante sua prisão preventiva. A determinação partiu do ministro Ricardo Lewandowski na última terça-feira (14/9), ao tomar conhecimento dos fatos trazidos pela defesa do réu no pedido de Habeas Corpus ajuizado no tribunal.
A 1ª Turma do Supremo concedeu Habeas Corpus para permitir que os tabeliães Carlos Alberto Corcino de Freitas e João Roberto Corcino de Freitas recorram em liberdade da sentença que os condenou a dois anos e seis meses de prisão. Os réus, titular e substituto do cartório Leandro, em Vila Velha (ES), foram denunciados por certidões de nascimento e outros documentos falsos. De acordo com o Ministério Público, os documentos foram usados por uma quadrilha para obter benefícios previdenciários indevidos.
No pedido de Habeas Corpus, feito pelos advogados Luciana Lóssio, Fabrico Campos e Aparecida Giori, os réus questionavam a prisão preventiva decretada com o fundamento de garantia da ordem pública e da instrução penal. A prisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região e pelo Superior Tribunal de Justiça. O STF, contudo, acolheu o pedido e determinou a soltura dos condenados.
O relator do processo, ministro Lewandowski, registrou que a prisão preventiva foi decretada com a justificativa de que era necessário manter os réus afastados do cartório para evitar a destruição de documentos e provas que estivessem em seu poder. O ministro entendeu que, com a sentença condenatória, a coleta das provas já foi feita de forma suficiente. Por isso, o pedido de prisão cautelar não se sustenta mais.
A ministra Cármen Lúcia chamou a atenção para o que classificou com “circunstância gravíssima” de Carlos Roberto ter desenvolvido quadro de infecção e desnutrição por ter sido mantido algemado pelos pés e pelas mãos no período em que esteve preso preventivamente. “É do Supremo Tribunal Federal realçar que esse tipo de ‘estar em ferros’ é realmente muito grave, em que pese a toda a gravidade do sistema penitenciário brasileiro”, ressaltou a ministra, ao repudiar “qualquer abuso cometido contra qualquer preso”.
O subprocurador da República Wagner Gonçalves, apesar de dar parecer contra o pedido de Habeas Corpus, anotou que relatório médico anexado aos autos pela defesa mostrou que Carlos Alberto está com a saúde gravemente debilitada, apresentando “quadro de ansiedade, depressão, perda de peso (12 quilos nos últimos meses) e infecção”. Ainda segundo o subprocurador, a defesa destacou “o iminente risco de o estado evoluir para septicemia e o fato de terem encontrado o paciente ‘com as mãos e pés algemados’”.
Gonçalves registrou que “são públicas e notórias as péssimas condições das prisões ou do sistema carcerário no estado do Espírito Santo, condições essas já apuradas inclusive pelo Conselho Nacional de Justiça”. E afirmou: “assim, as informações e o laudo médico trazido pela advogada dos impetrantes impressionam. Uma pessoa não pode estar presa preventivamente algemada nos pés e mãos. Contudo, tais fatos não modificam ou justificam, por si sós, a revogação da prisão, mas merecem ser investigados, apurando-se responsabilidade. Afinal, o preso, sob os cuidados do Estado, merece todo o respeito à sua integridade física e moral”.
Por conta dos relatos, ao conceder o Habeas Corpus, o STF determinou que seja oficiada a 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo para que tome as providências necessárias à apuração “desses fatos graves” e que o Ministério Público Federal tome ciência dos relatos trazidos pelos advogados.
HC 104.459
Fonte: Conjur
Redução do intervalo intrajornada pode ser autorizada
A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador, que presta serviço contínuo por mais de seis horas, pode ser reduzida desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. É preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias. O entendimento encontra respaldo no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, a CLT também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.
Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acatou Recurso de Revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.
A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora, como no caso dos autos, ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa. Isso porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.
No entanto, o relator na 1ª Turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa e também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto. Segundo o relator, se foram respeitadas as regras da legislação trabalhista, a segunda instância não podia negar validade à norma coletiva. Até mesmo porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.
Vieira restabeleceu a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST
RR-94800-08.2006.5.17.0003
PT e coligação não conseguem suspender propaganda
A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e o Partido dos Trabalhadores não conseguiram liminar em representação que questionam propaganda eleitoral de TV, na modalidade inserção de 15 segundos, veiculada oito vezes no dai 15 de setembro último. A inserção é da coligação para deputado federal de Santa Catarina composta pelos seguintes partidos: DEM, PMDB, PSDB, PPS, PTC, PSL, PRP e PSC. O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, negou o pedido de liminar.
“Em uma análise inicial, não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a suspensão da propaganda impugnada, a qual, inclusive, aparentemente, já foi examinada pela Corte Regional”, disse o relator, ao ressaltar que a rejeição da liminar não prejudica o exame definitivo da questão no mérito.
Os autores alegaram que a propaganda questionada veicula mensagem “negativa e sabidamente inverídica”. Isto porque, conforme a coligação autora e o PT, foi feito um comparativo com “enaltecimento de pontos positivos da atuação do candidato da representada e, ao final, traz a flagrante e negativa inverdade quando afirma que no caso de prevenção de enchentes foram liberados 90% de recursos para a Bahia e para os catarinenses nenhum centavo, zero”.
Na representação, os autores afirmam que a alegação “não condiz com a verdade”, uma vez que, em 2008, foi editada a Medida Provisória nº 448, posteriormente convertida na Lei nº 11893/08, que abriu crédito extraordinário. Além disso, argumenta que houve ampla divulgação em inserção publicitária para o povo do estado de Santa Catarina, em todos os veículos de comunicação e em todas as principais cidades daquele estado, entre os dias 21 de novembro e 2 de dezembro de 2009, com o seguinte título: “Faça chuva ou faça sol, os catarinenses contam com o apoio do governo federal”, onde informa dos investimentos do governo federal, conduzido pelo PT, que compõe a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando.
Para a coligação autora, “ao invés de ocupar-se em informar o eleitorado, de forma adequada, sobre suas propostas para o Brasil, que é ínsito à publicidade eleitoral, a representada expõe negativamente a candidata da representante utilizando-se de inverdade para afirmar que ‘para os catarinenses, nenhum centavo, zero’”. Também sustentam que a veiculação atinge a imagem do Partido dos Trabalhadores, da coligação e, portanto, de seus candidatos, “pois a chapa na disputa para a Presidência da República é encabeçada por filiado ao PT”. Assim, alegam que o direito de resposta é a medida “justa e necessária para se repor a verdade dos fatos em face do quanto assinalado no artigo 58, da Lei nº 9504/97”.
Por fim, os autores lembram que, conforme a orientação do TSE, “as críticas às pessoas públicas e aos partidos políticos por suas desvirtudes, equívocos, falta de cumprimento de promessas eleitorais, ainda que duras, severas ou amargas, não ensejam direito de resposta”. Segundo eles, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que ataques que ultrapassem os limites da crítica política e que atinjam a imagem do candidato ou partido político, deverá ensejar a resposta no mesmo tempo utilizado para a ofensa.
A Coligação Para o Brasil Seguir Mudando e o PT pediram a concessão de liminar para determinar à coligação representada que se abstenha de veicular a propaganda eleitoral questionada. Solicitaram que fosse concedido o direito de resposta no mesmo tempo dedicado ao programa contestado, ou seja, 120 segundos, distribuídos em inserções de 15 segundos nos mesmos blocos de programação utilizados pela representada, nos termos do artigo 15, inciso III, alínea “g”, da Resolução nº 23193/09, do TSE. Ao final, querem a procedência da representação, no mérito, a fim de que seja confirmado o pedido liminar e de direito de resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE
Fonte: Conjur
Projeto obriga Correios a indenizar cliente em caso de atraso
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal.
Conforme a proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou os dano praticado.
O projeto altera a Lei 6.538/78, que disciplina o recebimento, o tratamento e a expedição de objetos pela ECT. O parlamentar argumenta que a norma é omissa em relação à indenização de clientes prejudicados.
Atraso
De acordo com a ECT, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto, diante de uma meta de 97%. O autor explicou que, apesar de parecer pequeno, no total de 6 bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas são um número muito alto do ponto de vista do consumidor.
Ele disse ainda que a qualidade dos serviços vem caindo. Em 2004, o índice de pontualidade superou 95% para objetos postais simples e alcançou 99% para encomendas expressas e serviços agrupados, tais como os malotes.
Delgado citou pesquisa realizada em 2006 segundo a qual 54% dos usuários de serviços expressos consideram o cumprimento do prazo de entrega o principal atributo de qualidade. "Há, portanto, um distanciamento entre o que o usuário dos Correios espera e o que a empresa efetivamente oferece", disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Advogada é condenada por ficar com dinheiro de cliente
Em decisão unânime, a 1ª Turma Criminal do TJDFT confirmou sentença da 2ª Vara Criminal de Taguatinga que condenou uma advogada por apropriação indébita qualificada por abuso de confiança. A profissional representava uma empresa de cobranças e recebeu R$ 1,5 mil referente a uma dívida entre um estudante e a Universidade Católica de Brasília, mas ela não repassou o dinheiro à empresa.
A decisão da Turma mantém a condenação da advogada que terá que cumprir pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime aberto, além de pagar multa. Somente um trecho da sentença foi reformado pelos desembargadores. Era a parte que condenava a ré a indenizar a empresa de cobranças por reparação de danos, no mesmo valor da apropriação.
A indenização foi excluída porque o crime aconteceu em abril de 1999, antes da alteração do Código de Processo Penal (CPP), em 2008, que passou a determinar que o juiz aplique sanção civil (além da penal) como forma de reparação dos danos causados pela infração.
A Turma não atendeu ao recurso da advogada que pediu a extinção do processo alegando que a Vara Criminal descumpriu artigo 400 do Código de Processo Penal e deixou de interrogá-la, após ouvir as testemunhas. Segundo os desembargadores, o processo seguiu a lei vigente na época, que determinava o interrogatório do réu logo após o recebimento da denúncia. A mudança suscitada pela ré aconteceu em 2008.
Nº do processo: 2003.07.1.002456-4
Fonte: Ambito-Juridico
Empresa perde recurso por apresentar cópia não autenticada de procuração
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais - SBDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho - TST rejeitou (não conheceu) o recurso ordinário em mandado de segurança interposto pela Comaso (Comercial de Alimentos Sorocaba Ltda.), por esta não ter autenticado a cópia da procuração do advogado que a representaria no recurso.
A Comaso, inicialmente, insatisfeita com decisão de juiz de primeiro grau que havia determinado o bloqueio de sua conta bancária (execução provisória), em razão de reclamação trabalhista, impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – TRT/SC, para a reforma da sentença. No entanto, o Regional julgou improcedente o mandado, extinguindo o processo sem a resolução do mérito.
Inconformada, a empresa resolveu ingressar com recurso ordinário em mandado de segurança no TST, para reformar o acórdão do TRT catarinense. O que ela não esperava era que seu recurso seria rejeitado pela SBDI-2, em virtude da irregularidade da representação processual, ou seja, a cópia da procuração constante dos autos não estava autenticada, o que caracteriza a inexistência do documento.
Segundo o relator, ministro Caputo Bastos, a juntada de instrumento procuratório nos autos, em cópia não autenticada, contraria o artigo 830 da CLT, que obriga as partes a apresentarem documentos originais ou em fotocópias autenticadas. Para o ministro, a regularidade de representação é questão de ordem pública, podendo o órgão julgador, a qualquer momento e independentemente de impugnação das partes, examiná-la.
O ministro destacou, ainda, que não cabe a regularização na atual fase recursal tampouco a concessão de prazo para tal. Os ministros da SBDI-2, por unanimidade, acompanharam o voto do relator. (ROMS-73800-28.2008.5.12.0000)
Luciano Eciene
Fonte: Ambito-Juridico
Um basta à discriminação!
Por Thiele Lopes Reinheimer,
Fonte: http://www.espacovital.com.br
Este artigo é muito mais um desabafo para os muitos que não ousam falar.
No mês de novembro, uma enquete realizada pela Agência do Senado e da Secretaria de Pesquisas e Opinião Pública (Sepop), perguntou a opinião dos internautas a respeito da posição em relação ao Projeto de Lei nº 122/2006, que está tramitando no Senado e que torna crime a discriminação contra idosos, deficientes e homossexuais.
Surpreendentemente, o resultado foi 51,54% dos votos contrários à proposta e 48,46% a favor [1].
É quase inconcebível que nos dias de hoje esta acirrada pesquisa nos mostre, mais uma vez, que o preconceito continua arraigado na nossa sociedade. Relata a reportagem, que esta foi a pesquisa que mais mobilizou votantes desde que este tipo de consulta foi criado.
Mesmo com a mudança do conceito de famílias, que se pluraliza a cada dia, muitos insistem em vendar os olhos e permanecer sem enxergar a realidade que se molda no cotidiano atual. Os lares de famílias homoafetivas estão concretizados havendo uma legislação que os ampare ou não. Não há como o legislador continuar fingindo que a homoafetividade não existe, permanecendo calado e tratando-os com esta invisibilidade.
Famílias estas que só querem seus direitos reconhecidos: direito de amar, direito ao casamento, direito a um benefício previdenciário, direitos sucessórios no falecimento de seu companheiro(a), direito a alimentos, direito a dar amor a quem está esperando pela adoção em abrigos e necessitando de carinho, já que por um motivo ou outro foram impossibilitados de permanecer no seio de sua família biológica. E
Estas uniões homoafetivas urgem pela felicidade! Estas famílias reivindicam o reconhecimento perante a Lei.
É sabido que vivemos em um Estado democrático de Direito e princípios e direitos fundamentais previstos na Constituição Federal servem para unificar e dar coerência ao ordenamento jurídico[2]. No entanto, os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da igualdade e respeito à diferença, acabam por perder sua função uma vez que não são assegurados.
Não aprovar este projeto de lei, que visa acabar com esta absurda discriminação que paira em mentes retrógradas e conservadoras, é, no mínimo, negar os preceitos constitucionais.
É claro que o direito homoafetivo já vem sendo aos poucos reconhecido nas jurisprudências dos tribunais de todo país. Decisões de todos os cantos mostram que a longa jornada para o fim da discriminação já foi iniciada.
Com mais um belíssimo trabalho, a advogada Maria Berenice Dias vem trazendo à tona esta mudança de paradigmas. Criou recentemente um portal com inúmeras decisões de primeiro e segundo grau que concederam algum direito a homossexuais e transexuais neste país ( www.direitohomoafetivo.com.br ).
Assim, é possível que os operadores do direito tenham mais acesso a este vasto material, e que com isso se consiga tornar o Direito Homoafetivo mais próximo de todos.
É claro que o caminho é árduo e que todos nós temos que continuar lutando para acabar com este tratamento injustificadamente desigual. No entanto, temos que parabenizar os magistrados que não se acovardaram em conceder direitos aos homossexuais e transexuais, e mostrar para os julgadores e legisladores que ainda não ousaram, enxergar a vida como ela é: sem preconceitos e sem desigualdades.
............................
[1] Disponível em < http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97900&codAplicativo=2>. Acesso em 01.12.2009.
[2] Dias, Maria Berenice. União homoafetiva: o preconceito & a justiça. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 101.
Polícia prende filha de ex-ministro do TSE morto a facadas
Cumprindo decisão judicial, a polícia prendeu na segunda-feira à noite (16) cinco pessoas suspeitas de obstruírem as investigações das mortes do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral José Guilherme Villela, da sua mulher e da empregada do casal.
Os três foram assassinados a facadas em agosto de 2009, dentro do próprio apartamento, em Brasília.
Entre os presos estão uma filha do casal, a advogada Adriana Villela, uma ex-empregada, Guiomar Barbosa da Cunha, a vidente Rosa Maria Jaques, o marido dela, João de Oliveira, e o agente de polícia José Augusto Alves, braço direito da primeira delegada que investigou o caso.
De acordo com o TJ-DFT, o principal elemento que embasou o pedido de prisão foi uma prova que a polícia alega ter sido "plantada" para incriminar dois anteriores suspeitos do assassinato. Trata-se da chave do apartamento dos Villela, que teria sido encontrada com os suspeitos e os ligaria aos assassinatos.
Com a prisão das cinco pessoas, a polícia procurará estabelecer quem foi o mandante do tríplice assassinato.
A perícia constatou, no entanto, que a chave era a mesma recolhida pela polícia no apartamento do casal, ou seja, não poderia ter sido levada pelos criminosos após o triplo homicídio. Após a constatação, a delegada Martha Vargas foi afastada do caso. Agora, a polícia suspeita que os presos agiam de forma coordenada para atrapalhar as investigações.
Villela advogou para o ex-presidente Fernando Collor durante o processo de impeachment, em 1992. Era formado em Direito pela Universidade Federal de de Minas Gerais e foi ministro do Tribunal Superior Eleitoral na década de 1980. Titular de um escritório de Advocacia, atuava junto aos tribunais superiores.
Para recordar o caso
* Na noite do dia 31 de agosto de 2009 (segunda-feira), os corpos do ex-ministro, de sua mulher, Maria Villela, e da empregada Francisca da Silva foram encontrados em seu apartamento. Segundo a polícia, os corpos tinham sinais de facadas.
* Na época, a polícia disse acreditar que o crime tenha ocorrido no final da tarde de sexta-feira anterior à localização dos corpos. A polícia encontrou junto às vítimas uma faca de 15 centímetros com marcas de sangue, que pode ter sido a arma do crime.
* As câmeras de segurança do prédio não armazenaram as imagens que poderiam identificar os responsáveis pela morte do ex-ministro - mas apenas mostraram o entra e sai de pessoas no prédio.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=20196
