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Com duzentos anos, Polícia Civil já foi Judiciária

 

POR ANTONIO EDISON FRANCELIN

A Policia Civil  no ano de 2008, comemorou os seus 200 anos, pensem bem, exatamente  dois  séculos de história.  Para  conhecer a  origem da Polícia Civil, cuja  alçada desde  os primórdios, foi a de Polícia Judiciária, temos que fazer uma retrospectiva e, avançar as brumas dos tempos, efetuando pesquisas vetustas e históricas, pois nos idos do século XVII, temos o advento da Polícia Judiciária, onde os alcaides, também, conhecidos por  oficiais de justiças da época, realizavam diligências.  Estes, na companhia de um escrivão, o qual com fé pública, lavrava o auto de constatação de qualquer fato que ocorresse, geralmente, a prisão de  infratores, solidificando assim  o ato, que depois seria  apresentado ao magistrado. Posteriormente, foi criada a figura do Ministro  Criminal, os quais nas vilas e bairros, com  atribuições de  Policial e Juiz, porém, de forma bastante arcaica. 

Com a chegada ao Brasil, do então Príncipe Regente, Dom João VI, ao que parece em  10 de maio 1808,  este, resolveu criar através de Alvará, no Rio de Janeiro, denominada na época, “ Capital do Reino Unido de Portugal — Brasil e Algarves”, a Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, aflorando o limiar da primeira instituição de Polícia Judiciária, inicialmente, nos moldes de Portugal, cuja direção estava à cargo do Intendente Geral, o desembargador e Conselheiro do Paço, Paulo Fernandes Viana, quando o sistema policial galgou um estágio progressivo na sociedade brasileira. O Intendente possuía poder ilimitado, na esfera policial, sendo que todos os órgãos policiais do Brasil Império,  era nele  centralizado e, em  1810 ocorreu uma nova estruturação na policia judiciária, onde através do  Aviso de 25 de maio de 1810, fora criado o cargo de comissário de Polícia.

Esse Intendente por 14 anos ininterruptos, exerceu o cargo, com grande competência, entretanto, diante da exigência do povo pela substituição, não somente do Intendente, como também, de todo o ministério, foi o mesmo demitido por  D. João VI. Teve como sucessor, o  Conselheiro Francisco Alberto Teixeira de Aragão, o qual nessa nova fase, a instituição  prosperou com acentuado progresso, uma delas, o cargo de comissário de Polícia, cuja existência era de forma tênue e precária e, através de Portaria, foi fortalecido com conteúdo organizacional e estratégico, não somente tornou-se uma realidade, mas um quadro concreto e com maior solidez.

As funções policiais e judiciárias eram acumuladas e exercidas através da Autoridade Policial, desde 1808 até 1827, quando em outubro, foi criado o Juizado de Paz, em uma tentativa de desvincular a alçada Judiciária, da Polícia. Em 1832, com a  promulgação do Código de Processo Criminal do Império, houve nova organização na esfera de polícia judiciária.

Com o decorrer do tempo, tendo em vista as necessidades prementes de aprimoração do sistema, a instituição foi submetida a inúmeras transformações em sua estrutura, tanto que, com a reforma de 1841, devido ao aumento da  criminalidade, pasmem, àquela época, quando a instituição ainda era subordinada à Justiça.

Constatada a impossibilidade dos juízes, no acumulo de funções, foi criada a Lei 261/1841, a qual foi regulamentada através do Decreto 120/1842, de 31 de janeiro de 1842. Esse decreto modificava o Código de Processo Criminal de 1832, cuja modificação tinha por escopo estruturar a Polícia Civil. Dessa forma, foi extinta Intendência Geral de Polícia e, instituído o cargo de Chefe de Polícia, sendo que Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso, foi o escolhido para sua ocupação, no Município da Corte, tendo na hierarquia, os delegados e subdelegados, bem como, em cada Província, um Chefe de Polícia e os respectivos auxiliares, os quais eram  nomeados pelo Imperador ou pelos Presidentes da respectiva  Província. As atividades de Polícia Judiciária, foram subtraídas  das responsabilidades dos Juízes de Paz, passando para as Autoridades Policiais, definindo as funções de Polícia Administrativa e Judiciária, tendo como chefe máximo, agora, o Ministro da Justiça.

Em 1866, segundo o costume europeu, o Imperador resolveu criar um corpo de Policiais Civis uniformizados, denominado Guarda Urbana, através do Decreto 3.598 de 27 de janeiro de 1866, com a finalidade de exercer a prevenção de crimes na cidade do Rio de Janeiro, subordinada ao Chefe de Polícia da Corte, de forma mediata e, aos Delegados de Policias, de forma  imediata, contando com um efetivo de 500 homens. Sua performance positiva daria ensejo à saudosa, inesquecível e respeitada, Guarda Civil, logo no início da República. Nova reformulação em 20 de setembro de 1871, através da Lei 2.033, regulamentada pelo Decreto 4.824 de 22 de dezembro de 1871, desvinculando-se a Justiça e Polícia Civil, tendo esta como incumbência de atuar como braço auxiliar da Justiça, fazendo jus a denominação de Polícia Judiciária onde para o exercício do cargo de Chefe de Policia, passou a ser  exigido o requisito de  Bacharel em Direito e, ainda com notável saber jurídico, visando o bom desempenho e utilizando o ordenamento jurídico. Nessa reformulação de 1871, houve a criação do  Inquérito Policial, importante instrumento exordial na apuração de prática de infrações penais (crimes ou delitos e contravenções), cujo objetivo, sempre foi a elucidação dos fatos e sua autoria, mediante investigação, devendo tudo constar no bojo dos autos, sendo que cerca de 95% dos detentos que cumprem penas nos presídios, são condenados judicialmente, embasados no conjunto probante desse procedimento.

Em 1889, com a Proclamação da República, a Policia Judiciária, grassou um período áureo entre 1902 a 1916, havendo uma reformulação organizacional da polícia. Em 1917, atuando como Chefe da Polícia Civil, Aurelino Leal, um dos que mais se destacou, elevando a uma polícia de carreira, realmente profissionalizada através de cursos específicos e, admissão somente mediante concursos públicos. Em março de 1944, época de Getulio Vargas, a Policia Civil do Distrito Federal (Rio de Janeiro), é alterada, originando o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), aproveitando a gama de experiência policial, para atuar a nível nacional e, em fevereiro/1967, passa a ser denominado Departamento de Policia Federal.

Face ao exposto, vemos que há 200 anos, houve a criação da Polícia Civil, há 167 anos, a função de delegado de Polícia e há 137 anos, a criação do Inquérito Policial e, há 64 anos, a Policia Federal. Atualmente, o delegado de Polícia, é o operador de direito, dirigente da Polícia Civil, consoante o inciso IV, parágrafo 4º do Artigo 144 da Constituição Federal de 1988. E as reformas e reformulações não cessaram até os dias de hoje, não somente a modernização, mas sobretudo, prevalecendo uma evolução maior em uma tecnologia avançada, tanto no campo investigativo e jurídico, de primeiro  mundo, possibilitando uma rápida apuração dos fatos e da sua autoria, incidente em uma única bifurcação, a de propiciar um melhor atendimento à população brasileira. Parabéns à Polícia Civil.

Fonte: Conjur

Novo documento deve circular ainda neste ano

 

Até o final do ano, de 100 mil a 200 mil Registros de Identidade Civil (RIC) devem ser emitidos. As novas carteiras terão um chip e dispensarão os outros documentos. O comitê responsável pela emissão dos novos documentos foi definido na quinta-feira (5/8). O Instituto Nacional de Identificação (INI) não tem a data exato de quando o documento começará a ser distribuído, de acordo com informação da Agência Brasil.

No próximo dia 25 de agosto, o comitê volta a se reunir, dessa vez para discutir qual modelo deve ser adotado, tendo como base em um já desenvolvido pelo INI. Em nove anos, todos os documentos deverão se enquadrar no novo suporte. A previsão inicial era de que, ainda neste ano, dois milhões de documentos fossem emitidos, mas a regulamentação tardia da lei, em maio, atrasou o cronograma.

O novo Registro de Identificação Civil foi regulamentado em maio, com a publicação do Decreto 7.166, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O novo sistema reunirá os números de todos os documentos de registro dos cidadãos, como CPF, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e título de eleitor – além do Registro Geral.

O RIC contará com dispositivos para impedir a falsificação. Além disso, um banco de dados único com as digitais dos brasileiros deverá ser criado e poderá ser utilizado entre pelos órgãos de segurança dos estados e dos municípios. O autor da emenda que viabilizou os convênios para a confecção do documento, deputado William Woo (PPS-SP), declarou que o banco de dados “vai aumentar muito a eficácia da perícia criminal brasileira e tornar realidade o que hoje se vê nos programas de televisão sobre laboratórios criminais”. Dos 26 estados brasileiros, 19 já estão conveniados e outros cinco manifestaram o interesse de se credenciar.

A União precisará desembolsar US$ 800 milhões (ou R$ 1,4 bilhão) para instalar o projeto e emitir 170 milhões de carteiras. O assessor do INI, Paulo Ayran, disse que esse “é um valor relativamente pequeno, se for levado em consideração que os bancos investem R$ 1 bilhão por ano em tecnologia para garantir a segurança na identificação dos clientes, de acordo com a Febraban [Federação Brasileira dos Bancos]”.

Fonte: Conjur

Prestadora de serviço tem vínculo empregatício

Uma promotora de vendas de linhas e aparelhos de celular foi contratada por uma empresa prestadora de serviços da Vivo. Mas, por trabalhar diretamente dentro da loja, teve seu vínculo empregatício reconhecido com a operadora de telefonia móvel. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o entendimento do ministro Maurício Godinho Delgado. “Se a empresa decide abrir uma loja para comercialização de produto seu, quem trabalha na loja é seu empregado”, declarou.

Ela vendia aparelhos telefônicos e serviços e orientava clientes dentro de uma loja da Vivo. Apesar disso, era contratada pela Spotlights Serviços, empresa contratada pela Gpat Propaganda e Publicidade. Esta última fornecia serviços encomendados pela Vivo. De acordo com a vendedora, houve precarização de mão-de-obra e terceirização ilícita, como prevê a Súmula 331 do TST. Por isso, ela requereu o reconhecimento de vínculo empregatício diretamente com a companhia telefônica e a aplicação das mesmas normas coletivas relativas aos seus empregados diretos.

Para a Vara do Trabalho e para o Tribunal Regional da 12ª Região (SC), não ocorreu terceirização ilícita na hipótese, já que a contratação feita pela operadora foi no âmbito dos serviços e não no de recursos humanos. De acordo com o órgão, a atividade da trabalhadora não estava ligada à atividade final da empresa. O artigo 94, inciso II, da Lei 9.462/1997 autoriza a terceirização para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço.

No Recurso de Revista apresentado ao TST, o ministro Aloysio Corrêa interpretou o caso de forma semelhante. Assim, a Vivo poderia terceirizar o serviço. Para ele, as leis devem impulsionar o crescimento econômico e não impedir a contratação de serviços com a justificativa de proteger o emprego. Por outro lado, o ministro Maurício Godinho Delgado entendeu que a empregada exercia atividade-fim da operadora. Segundo ele, as empresas de telefonia prestam serviço de comunicação e de venda direta ao cliente e de orientações técnicas.Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR 263900-69.2008.5.12.0054

 

Fonte: Conjur

Cadastro indevido no SPC não constitui dano moral se já existe inscrição legítima

 

Não cabe indenização por dano moral em caso de anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito quando já existe inscrição legítima feita anteriormente. Com essa observação, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu decisão da Justiça maranhense que havia condenado um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais.

Na reclamação dirigida ao STJ, o advogado da empresa protestou contra a decisão da Terceira Turma Recursal e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, a qual, se for executada, pode causar à empresa enormes prejuízos, de difícil reparação.
Segundo alegou a defesa, o supermercado foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais, por ter inscrito indevidamente o nome de cliente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo com a existência de outras inscrições do nome do autor da ação em cadastro de inadimplente.
Para o advogado, a decisão da Justiça estadual está em desacordo com entendimento já firmado pelo STJ, constante da Súmula n. 385, que dispõe: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".
Cesar Rocha concedeu a liminar, reconhecendo presentes os requisitos da medida urgente. "Com efeito, ao que parece nesta análise perfunctória, o aresto impugnado destoa do entendimento desta Corte e a sua execução imediata pode ensejar dano de difícil reparação à reclamante", considerou.
Ainda segundo o presidente do STJ, estão demonstrados suficientemente a plausibilidade das alegações e o perigo na demora. "Defiro o pedido de liminar para suspender a eficácia do acórdão prolatado pela Terceira Turma Recursal Cível e Criminal do Juizado Especial Cível do Estado do Maranhão, até ulterior deliberação do relator da reclamação", concluiu Cesar Rocha.
Após o envio das informações solicitadas pelo presidente ao juízo reclamado, o processo segue para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso.

Jornal Carta Forense, quinta-feira, 22 de julho de 2010

Autor: ASCOM-STJ

STJ anula decisão de pronúncia por excesso de linguagem do juiz

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no voto do ministro Jorge Mussi, anulou uma sentença de pronúncia do juízo singular por excesso de linguagem do juiz, entendendo que, da forma como a decisão foi redigida, poderia influenciar desfavoravelmente o Tribunal de Júri no julgamento de Valmir Gonçalves, denunciado pelo assassinato de Carlos Alberto de Oliveira e pelo crime de lesão corporal contra Maria Barbosa, esposa da vítima.

Em setembro de 2005, na capital Florianópolis, Valmir Gonçalves, conhecido como Miró, entrou em luta corporal com Carlos Alberto, matando-o a facadas. Durante a briga, agrediu a esposa da vítima, empurrando a mulher contra um portão. Miró foi denunciado pelos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.
Inconformada com o teor da decisão de pronúncia, na qual o juiz teria se excedido na linguagem, utilizando juízo de valor que poderia influenciar os jurados que irão compor o Conselho de Sentença, a defesa de Miró recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Entretanto, o TJSC não acolheu a tese de constrangimento ilegal e da nulidade da sentença, mantendo-a integralmente.
Os advogados de Miró apelaram, então, ao STJ, alegando ser "flagrante o excesso de linguagem utilizada pelo juízo singular". De acordo com o pedido, a forma como a decisão foi redigida prejudicaria a defesa, pois teria se aprofundado no exame das provas e exposto a convicção (opinião) do magistrado sobre as circunstâncias dos fatos descritos na denúncia. Em face dessas irregularidades, pedido de habeas corpus requereu a suspensão dos prazos recursais até o julgamento definitivo do recurso e a concessão da ordem para que fosse decretada a nulidade da sentença de pronúncia. No pedido, foi solicitada, ainda, a elaboração de uma nova decisão provisional.
Em seu voto, o ministro Jorge Mussi, relator do processo, explicou que os jurados podem ter acesso aos autos e, consequentemente, à sentença de pronúncia do réu. De posse da sentença e do relatório do processo, feito por escrito pelo juiz, os jurados podem se situar no cenário do caso a ser julgado e dirigir perguntas às testemunhas e ao acusado. "Nesse caso, é mais um fator para que decisão de juízo singular seja redigida em termos sóbrios e técnicos, sem excessos, para que não se corra o risco de influenciar o ânimo do tribunal popular, bem justificando o exame da existência ou não de vício na inicial contestada", disse o ministro.
Para o relator, os argumentos da defesa de Valmir Gonçalves procedem. "Baseado nas considerações feitas e na leitura da peça processual atacada, verifica-se que, na presente hipótese, o juízo singular manifestou verdadeiro juízo de valor sobre as provas produzidas nos autos, ao expressar, claramente e de forma direta, que seria impossível o acolhimento da tese de legítima defesa. Desse modo, afrontou a soberania dos veredictos da corte popular ao imiscuir-se no âmbito de cognição exclusivo do Tribunal do Júri".
Ao concluir o voto, o ministro ressaltou que, "sem sombra de dúvida", a decisão de pronúncia, de fato, se excedeu ao aprofundar a análise do conjunto de provas, invadindo a competência constitucional atribuída ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. "O juízo singular teceu manifestações diretas acerca do mérito da acusação capazes de exercer influência no espírito dos integrantes do Conselho de Sentença, principalmente em razão da falta de cuidado no emprego dos termos, sendo constatado o alegado excesso de linguagem na decisão singular, motivo pelo qual se vislumbra o aventado constrangimento ilegal".
O relator concedeu o pedido de habeas corpus em favor de Miró, para anular a decisão de pronúncia, determinando que outra seja proferida com a devida observância dos limites legais. O voto do ministro foi acompanhado pelos demais ministros da Quinta Turma.

Jornal Carta Forense, sexta-feira, 30 de julho de 2010

Autor: ASCOM-STJ

NOME SUJO Não afasta posse de aprovado em concurso

O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília proferiu liminar em favor de candidato aprovado no concurso do Banco do Brasil, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito

O autor conta que foi aprovado em concurso público da ré e convocado para que apresentasse documentos necessários para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, foi informado de que seu nome constava no sistema de proteção ao crédito e que se não o retirasse dos cadastros daquela instituição seria considerado desistente e excluído da seleção. Ele afirma que já obteve ordem judicial para retirada da negativação, porém a mesma não foi cumprida.
Para o juiz "Trata-se de violação ao princípio da impessoalidade, pois impedir que candidato concursado e aprovado não tome posse, em face de litígio cível é uma arbitrariedade do administrador". Ele acrescenta que "Todo cidadão tem o direito de trabalhar e sustentar-se de seu trabalho em condições dignas. Em face do trabalho lícito deve-se prestigiar o impetrante e incentivá-lo no pagamento de débitos que por ventura tenham gerado negativação em seu nome. Presumir incapacidade em razão de negativação de funcionário viola direitos e princípios fundamentais do cidadão e caracteriza-se como atitude desproporcional ao valor social do trabalho".
O magistrado destaca, ainda, que mesmo que houvesse previsão editalícia corroborando a posição assumida pelo banco, tal documento (edital) tem caráter normativo e "deve ser elaborado de modo a não violar direitos e princípios consagrados na Constituição".
Diante disso, o julgador deferiu liminarmente o mandado de segurança para decretar que seja garantida a posse do candidato no cargo de escriturário do Banco do Brasil, em continuidade de sua contratação, respeitando-se a ordem de classificação obtida no concurso. Por fim, fixou pena de multa diária no valor de dez mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Jornal Carta Forense, quarta-feira, 28 de julho de 2010

Autor: ASCOM-TJ/DF

Limpe o seu nome Agora, SPC, SERASA e CCF - Sem Pagar as contas!!!

Prezados leitores.

Recebemos a pouco um e-mail (span) contendo a mensagem abaixo. Creio que ainda existem pessoas que caem nesse tipo de golpe.

Devemos estar alertas a este tipo de mensagem e cuidar sempre para que esse tipo de “negocio do futuro”, não venha a criar mais transtornos.

É falso e completamente desonesto qualquer um que ofereça tal tipo de serviço. Seja ele quem for. Desconfie sempre de qualquer negocio milagroso. Ninguém vende ou pode vender milagres.

Desconfie sempre, assim seguramente você será um a menos na lista de vítimas.

Grato

Tales Fernandes

 

Limpe o seu nome Agora, SPC, SERASA e CCF - Sem Pagar as contas!!!

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Presidiário que denunciou tortura foi assassinado

O motorista Marco Aurélio Paixão da Silva, 36, foi assassinado a tiros na madrugada desta quarta-feira (21/7), em sua residência, no bairro Ivar Saldanha, na periferia de São Luís. Matosão, como era conhecido, vinha denunciando crimes de tortura cometidos na Penitenciária de Pedrinhas, onde cumpriu pena por tráfico de drogas. As denúncias incluíam abusos de autoridade, tráfico de celulares, armas e drogas, torturas e mortes. Ele estava em liberdade condicional desde o dia 13 de julho, de acordo com informações do portal O Imparcial Online.

O processo de sua inclusão no programa de proteção a testemunhas estava em curso e as denuncias formuladas por ele resultaram na formação do grupo contra tortura do Conselho Nacional de Justiça. As denúncias foram encaminhadas pelo grupo ao Ministério Público Federal, à Superintendência da Polícia Federal, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Secretaria de Segurança do Estado.

No dia 6 de julho, um ofício assinado pelo ouvidor de Segurança Pública do Maranhão, José de Ribamar de Araújo e Silva, foi encaminhado a Aluísio Guimarães Mendes Filho, secretário de Segurança Pública do Maranhão, solicitando a custódia e proteção pessoal com a máxima celeridade a Marcos Aurélio. Não houve resposta e o mesmo pedido foi reiterado na última sexta-feira (16/7).

No dia 5 de julho, durante entrevista concedida à imprensa em São Luís, Matosão disse que o atual secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira da Silva, estaria diretamente ligado à “máfia do sistema penitenciário”, esquema de favorecimento de alguns presos, que com ele negociavam a agilização de processos, redução da pena e liberdade. Com isso, traficantes cumprindo pena em regime fechado passavam o dia na rua, cuidando dos “negócios”, pagando “rendimento”. O dinheiro arrecadado durante o dia era dividido com aqueles que lhe garatiam a liberdade durante o dia.

Investigação
Denúncias de tortura de presos no Maranhão motivaram os membros do Conselho Nacional de Justiça a criar uma comissão antitortura no estado. A última denúncia foi apresentada pelo juiz Douglas Martins, da Vara de Execução Penal de São Luís, durante inspeção na Casa de Detenção. Dados da OAB maranhense também dão conta de que, desde 2008, mais de 40 presos foram mortos em celas naquele estado.

O caso levantado pelo juiz Douglas Martins, em dezembro do ano passado. Como parte dos trabalhos do mutirão carcerário, ele foi in loco analisar a situação dos presos. Na Casa de Detenção encontrou, numa cela separada, presos torturados para confessarem um homicídio de outro preso. Os detentos tinham membros quebrados e escoriações por todo o corpo.

O juiz Douglas Martins contou, contudo, que os presos foram ameaçados de morte depois dos relatos de tortura. Os próprios presos pediram ao promotor que desistisse de apurar os fatos, pois foram ameaçados de morte caso fizessem o exame de corpo de delito. “Os presos ficaram com medo. Perguntaram até se eu poderia garantir a vida deles. Eu disse que não conseguia garantir nem a minha”.

As declarações dos presos foram enviadas ao Ministério Público. O juiz também encaminhou ofício ao MP para que presos fossem levados ao IML para fazer copo de delito. Essas providências foram tomadas pelo juiz no dia seguinte ao fato. O procedimento investigatório só foi instaurado pelo MP cerca de um mês depois, em 13 de janeiro de 2010. De lá para cá, o processo não andou.

O juiz acrescentou que nada foi concluído pelo MP. “Espero que as instituições funcionem para apurar os casos e, se provado os atos de tortura, que os responsáveis sejam punidos. É preciso apurar crimes com inteligência e não com violência”, reforçou. A Polícia, que instaurou procedimento administrativo antes do MP, não deu seguimento às investigações, segundo o juiz, por conta do corporativismo.

O promotor Danilo de Castro Ferreira afirmou à Consultor Jurídico que em janeiro deste ano, a responsável pelo caso, promotora Doracy Moreira Santos expediu solicitação ao juiz para determinar a transferência dos presos da Casa de Detenção por questões de segurança, mas não teve resposta.

Fonte: Conjur

Empresa que não monitorou veículo deve indenizar

 

Uma empresa de monitoramento de veículos deverá, sim, indenizar um cliente pelas perdas e danos causados pela falha do serviço. A decisão do juiz Luís Fernando de Oliveira Benfatti foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A empresa deverá pagar o valor do caminhão, R$ R$ 30.862, e os lucros cessantes no valor de R$ 14.433, referente a um ano de frete na cooperativa onde prestava serviço de transporte.

O motorista contou que, ao acionar o dispositivo de monitoramento, para que a empresa responsável rastreasse o caminhão, nenhum tipo de atitude foi tomada. A empresa se defende. Segundo ela, o botão não foi acionado no exato momento do roubo. “Pelo extenso lapso de tempo, os aparelhos instalados não enviaram sinais para a Central de Monitoramento, mas, mesmo assim, foram empreendidos todos os esforços para localizar o veículo”, alegou. A empresa disse ainda que não assegura o patrimônio do cliente, sendo responsável apenas pelo monitoramento.

Um funcionário da cooperativa informou que, no dia em que o caminhão fora roubado, o botão havia sido acionado, mas a empresa não tomou as atitudes necessárias. O desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo, entendeu que “a prestadora do serviço de monitoramento de veículo que, acionada, não o localiza, tem a obrigação de pagar ao proprietário o valor do veículo e o que ele deixou de ganhar”, ratificando a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Fonte: Conjur

TST decide regra de correção em débito trabalhista

 

Incide correção monetária por demora no pagamento de débitos trabalhistas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da prestação de serviço. Este é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e acatou recurso do Banco Mercantil de São Paulo.

Segundo a relatora do Recurso de Revista do banco, ministra Kátia Magalhães Arruda, essa matéria já está consolidada na Súmula 381 do Tribunal. A súmula prevê que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data for ultrapassada, aí sim incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro.

O banco recorreu ao TST depois de ter sido condenado pelo TRT-2 a pagar correção monetária sobre os débitos de forma diferente. Para o TRT, comprovado o recebimento de salários no mês da prestação de serviços, a correção monetária deve ser calculada a partir do próprio mês em caso de inadimplência.

De fato, reconheceu a relatora, a atualização pela demora no pagamento de débitos trabalhistas é cabível entre a data de vencimento da obrigação e a do seu efetivo pagamento, nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991. Na hipótese de salário mensal, portanto, o pagamento deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do trabalho.

Assim, como o empregador só fica inadimplente se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido, o término do mês de trabalho não implica o automático vencimento da obrigação de pagar o salário. Isso significa que a aplicação de eventual correção monetária por atraso no pagamento do débito deve seguir a orientação da Súmula 381 do TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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