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Processo Judicial Eletrônico: mais um passo para a modernização do Poder Judiciário

 

 

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, participou, nesta segunda-feira (29), da cerimônia de assinatura de um convênio entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região e mais 13 Tribunais de Justiça para desenvolver um novo sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje) em qualquer procedimento judicial.

Idealizador do "Justiça na Era Virtual", projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro coordenado pelo STJ, o ministro Cesar Rocha é um grande defensor da informatização da tramitação processual em prol da transparência, da agilidade e da modernização do Poder Judiciário.

"O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente", afirmou o ministro presidente do STJ.

Na oportunidade, o ministro exaltou o trabalho gigantesco desenvolvido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, a quem caracterizou como aquele que tem coragem de ousar e romper paradigmas. "Sua passagem luminosa pelo CNJ, cujo frutos já estão sendo colhidos, será sempre lembrada", disse.

Na solenidade, o ministro Gilmar Mendes celebrou mais este esforço à frente do CNJ. "Esta iniciativa teve grande apoio do ministro Cesar Rocha. Digo que não poderíamos deixar de ousar. Os resultados já se mostram aqui, de forma evidente, diante de toda essa adesão. Estamos vivenciando uma nova realidade", destacou.

Para o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional do CNJ, o ato de hoje transparece a integração, a unidade do Poder Judiciário. O ministro destacou que a força desse novo sistema está em sua viabilidade, que conduz a uma justiça mais transparente, célere, eficiente e com controle. "Nós estamos fazendo um projeto para a cidadania brasileira. É mais um que possibilitará o grande encontro do Judiciário brasileiro".

Processo Judicial Eletrônico

O Pje já é utilizado, em fase experimental, no peticionamento de ações em algumas unidades da Justiça Federal de 1º e 2º graus do TRF5. Esse projeto-piloto é resultado de um termo de cooperação assinado, em setembro do ano passado, entre o CNJ, o CJF e os TRFs.

O sistema permite a tramitação eletrônica de todos os tipos de ações judiciais em qualquer ramo do Judiciário e dá maior celeridade à tramitação dos processos, além de facilitar o acesso às partes, advogados e procuradores às ações.

O sistema contempla, ainda, atividades essenciais à tramitação de qualquer ação judicial, como autuação, numeração, validação e cadastro, distribuição, audiência, perícias, intimação, central de mandados, precatórios, entre outros. Além disso, proporciona mais flexibilidade à tramitação dos processos, uma vez que pode ser adaptado às particularidades do fluxo de ações.

Justiça na Era Virtual

Iniciado em janeiro de 2009, o projeto "STJ na Era Virtual" inclui a integração do STJ com todos os tribunais de justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos estão sendo recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, através da Internet.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura.

A Justiça do Direito Online

Autor: STJ

Procuradores da República realizam mobilização contra a Lei Maluf

 

 

 

 

 

Movimento é uma iniciativa da ANPR contra o Projeto de Lei 265/2007, que prevê a criminalização e penalização de membros do MP que agirem por suposta má fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política

No próximo dia 6 de abril, membros do Ministério Público de todo país se mobilizam em Brasília no Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf. O movimento é uma iniciativa da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra o Projeto de Lei 265/2007, que prevê a criminalização e penalização de membros do Ministério Público que agirem por suposta má fé, com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política. O evento acontece às 15h, no auditório da Procuradoria Geral da República.

Para o presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, a realização de ações conjuntas e de âmbito nacional será de extrema importância para fortalecer a posição contrária à Lei Maluf, convencendo a opinião pública sobre o prejuízo que pode ser acarretado à sociedade, se o projeto for aprovado. A proposta inaceitável de fazer calar o Ministério Público tem de ser combatida com rigor", afirma.

O ato contará com a presença do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, além do presidente da ANPR. Na ocasião, será lido um manifesto que, em seguida, será entregue à Câmara dos Deputados, em mãos, ao presidente Michel Temer.

O deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), autor do texto do PL 265/2007, já foi preso por denúncia de corrupção, processado pelo MP e, agora, entrou no rol dos procurados pela Interpol. Nos bastidores, a lei é vista como retaliação aos desafetos criados ao longo dos anos pelo político.

Sobre a ANPR - Sociedade civil sem fins lucrativos, a Associação Nacional dos Procuradores da República conta com mais de mil procuradores da República associados em todo o país e delegados em todas as unidades da Federação. Sua missão é buscar o fortalecimento da classe dos procuradores da República como instrumento de promoção da cidadania.

Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf Data: 6 de abril

Horário: 15h

Local: Auditório do Conselho Superior do Ministério Público Federal, na Procuradoria Geral da República Brasília (DF)

Fonte: ANPR

Citação por correio

 

 

 

 

 

 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação por correio. A citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. A Súmula 429 diz que "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. Desde 1996, esse entendimento vem sendo adotado pela Corte. Para a súmula, os ministros consideraram dez precedentes das turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoas físicas.

FONTE: JUSBRASIL

Durval Barbosa consegue habeas corpus para ficar calado em depoimento

 

 

 

 

Pivô do mensalão do DEM de Brasília vai depor à CPI da Corrupção.
Interrogatório vai acontecer na Superintendência da PF nesta terça.

Pivô do escândalo do mensalão do DEM de Brasília, o ex-secretário de Relações Institucionais do Distrito Federal Durval Barbosa conseguiu habeas corpus para permanecer calado e ir acompanhado de seu advogado ao depoimento da CPI da Corrupção. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), órgão responsável pela decisão, no começo da noite desta segunda-feira (29).

FONTE: G 1

Por orientação de advogados, Arruda se cala em depoimento na PF

 

 

 

 

Ex-governador deveria dar esclarecimentos sobre escândalo de corrupção.
Advogados alegaram falta de acesso ao inquérito para justificar silêncio.

Os advogados do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) proibiram que ele respondesse às perguntas realizadas pela Polícia Federal no depoimento desta segunda-feira (29). Nélio Machado justificou o gesto afirmando que só permitiria as declarações de Arruda depois de tomar conhecimento da íntegra das evidências reunidas no inquérito do mensalão do DEM de Brasília, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

FONTE: G 1

Trabalhadora obtém indenização mesmo ajuizando ação após período de estabilidade de gestante

 

 

 

 

 

O direito a indenização decorrente da estabilidade provisória de gestante está condicionado somente à confirmação da gravidez. Nem a Constituição nem súmulas do Tribunal Superior do Trabalho fazem referência ao espaço de tempo que a gestante deve observar para pleitear seu direito assegurado constitucionalmente, salvo os prazos de prescrição. Nesse sentido, a Sétima Turma decidiu reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e restabelecer sentença que determinava o pagamento da indenização.

Decisões do Supremo Tribunal Federal e precedentes do TST embasaram o voto da juíza convocada Maria Doralice Novaes, relatora do recurso de revista, que acabou por levantar debate sobre o tema. A questão foi discutida sob diversos ângulos, inclusive sob o ponto de vista do TRT do Rio Grande do Sul, para quem o fato de ter ajuizado a reclamação somente após o fim do período de garantia no emprego seria impeditivo ao direito à indenização.

Após o período de garantia de emprego já ultrapassado, a trabalhadora não iria ser reintegrada, mas teria direito à indenização. Esse foi o fundamento utilizado pela juíza Doralice, que resultou na decisão por unanimidade pela Sétima Turma. A relatora enfatizou que o exercício do direito à ação fica submetido somente à limitação temporal instituída no artigo , XXIX, da Constituição. Ou seja, prazo de cinco anos enquanto o trabalhador estiver no emprego e até o limite de dois anos, quando extinta a relação contratual.

Ao fundamentar seu voto, a juíza Doralice citou o artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)- pelo qual fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto - e os itens I e II da Súmula 244 do TST, que condiciona o direito apenas à confirmação da gravidez.

A relatora acrescentou ainda que, de acordo com a Súmula 396 do TST, relativa a reclamação trabalhista ajuizada quando exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

Quanto ao aspecto constitucional, a juíza Doralice Novaes destaca as interpretações já formuladas pelo STF no sentido que o ADCT "apenas condiciona a aquisição da estabilidade ao requisito da confirmação da gravidez, ou seja, a empregada está a salvo da despedida desde a concepção, garantidos os salários do período, sendo que na impossibilidade de reintegração da empregada, lhes são devidos os salários e os demais direitos a que faria jus no período da estabilidade". (RR - 187400-93.2006.5.04.0202)

FONTE: JUSBRASIL

Acusado de importação ilegal e sonegação pede anulação de provas obtidas por interceptação t...

 

 

 

 

 

O ministro Cezar Peluso é o relator do Habeas Corpus (HC 103236) em que A.M.S. - um dos acusados de liderar suposto esquema que sonegou R$ 7 milhões em importações de carros (Ferraris, Porches, Lamborghinis e outros), motos e mercadorias de luxo pede anulação de provas obtidas por interceptação telefônica.

Em 2008, a Polícia Federal prendeu 22 pessoas acusadas de fazer parte da quadrilha. A.M.S. responde a ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alega que a única prova existente nos autos que demonstraria a suposta prática de crime são diálogos gravados por meio de interceptação telefônica. Sua defesa alega que os diálogos não podem ser usados como confissão de crime por se tratar de uma confissão às avessas e que não tem eficácia para indicar condenação.

"Cabe, ainda, destacar que o conteúdo dos diálogos revela apenas supostos desejos, intenções, ideias ou pensamentos dos interlocutores, razão pela qual jamais poderia funcionar como prova da prática de um crime por ofensa ao princípio da lesividade", destacou a defesa.

Alega, portanto, "abusividade da ação penal em curso por força da presença de provas ilícitas". Por isso, pede liminar para suspender a ação penal até o julgamento definitivo deste habeas corpus.

No mérito, pede que seja considerada ilícita toda e qualquer prova de interceptação telefônica na qual o acusado apareça como um dos interlocutores.

Autor: S.T.F.

Banco é condenado a pagar 1 milhão entre danos morais e honorários a advogada

 

 

 

 

 

Ex-advogada do BRB Banco de Brasília S/A ganhou em primeira instância ação trabalhista em que cobrava hornorários advocatícios e indenização por danos morais contra o banco. A juíza Alciane de Carvalho, da 2ª VT de Goiânia, constatou que foi comprovado, por perícia documentoscópica, que houve falsificação da assinatura da advogada em recibos emitidos pelo banco. A magistrada entendeu danos morais arbitrados no valor de R$ 500 mil. A reclamada foi ainda condenada por litigância de má fé e a pagar os honorários não recebidos pela funcionária. Somados, os valores da condenação chegaram a R$ 1 milhão de reais.

De acordo com a sentença, restou provado por testemunhas que a advogada não tinha conhecimento do procedimento irregular que passou a ser adotado pelo banco para recolhimento de custas processuais, que originou a falsificação de autenticação bancária nos referidos documentos. O banco também não apresentou provas contábeis do pagamento dos honorários à advogada. "Uma instituição bancária dizer que não contabilizou pagamento efetivado a trabalhador/prestador de serviços é no mínimo inusitado", ressaltou a juíza.

O Reclamado, após a recusa da proposta conciliatória, apresentou defesa escrita argüindo preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o litígio e de inépcia da inicial. Argüiu prescrição parcial. Discorreu sobre os contratos e aditivos contratuais firmados com a reclamante. Afirmou que a mesma não teve danos morais. Disse que o contrato de prestação de trabalho com ela firmado já está rescindido desde fevereiro de 2007. Contestou de forma específica os pedidos da inicial.

Requereu compensação

Para a magistrada, "a única conclusão possível é que o reclamado realmente não pagou os créditos devidos à reclamante e agiu com má-fé processual quando apresentou em juízo documentos falsos, sabendo que eram falsos e ainda insistindo na realização de nova perícia técnica". Ela afirmou ainda que a intenção do reclamado foi de causar um "verdadeiro tumulto processual para desvirtuar o que realmente ocorreu - assédio moral

à reclamante, com o claro intuito de prejudicá-la perante a comunidade jurídica e acabou por conseguir seu intento", concluiu. (Processo nº 810/2009, 2ª VT de Goiânia).

Autor: T.R.T. 18ª REGIÃO

Empresário israelense acusado de fraudar mercado financeiro pede novo HC ao Supremo

 

 

 

 

O ministro Celso de Mello é o relator de um novo pedido de Habeas Corpus (HC 103232) impetrado no Supremo Tribunal Federal pela defesa do empresário israelense Doron Mukamal, que pede a revogação da prisão preventiva e a anulação do processo criminal que tramita contra ele na Justiça Federal em São Paulo. Esta é a segunda vez que o empresário recorre ao Supremo para pedir liberdade.

Condenado a 24 anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado, ele está preso desde fevereiro de 2008, sob a acusação de formação de quadrilha e fraudes contra investidores no mercado financeiro.

O empresário foi preso em flagrante junto com outras 17 pessoas pela Polícia Federal após operação conjunta com a polícia norte-americana em investigação que revelou fraudes em torno de 50 milhões de dólares.

Alega a defesa que os acusados "forneceram todos os esclarecimentos ao Ministério Público Federal, e aos demais defensores, sempre procurando incriminar o paciente [Doron Mukamal]". Sustenta que os depoimentos de alguns desses acusados mais pareciam resultado de "delação premiada", agindo como "verdadeiras testemunhas de acusação".

Assim, a defesa pede a anulação do processo a partir dos depoimentos de Bárbara Cardoso de Mendonça Gomes, Regina Célia Santarelli, Márcia Tito Ribeiro e Cíntia Brandolini. Argumenta que no caso não foram observados "os princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal", uma vez que naquela situação ele não pôde contar com um defensor para acompanhar os interrogatórios.

Por considerar que não mais se justifica a manutenção da prisão cautelar do empresário israelense e alegando excesso de prazo, a defesa pede a concessão de liminar em habeas corpus para anular todo o processo a partir dos interrogatórios mencionados e libertar Doron Mukamal, com imediata expedição do alvará de soltura. No mérito pede a confirmação da liminar.

Autor: S.T.F.

GLOBO TERÁ DE ESCLARECER EM REALITY SHOW COMO SE PEGA HIV

 

 

 

 

 

A Globo Comunicação e Participações S/A terá de exibir durante a 10ª edição do programa Big Brother Brasil, que termina amanhã (30/3), um esclarecimento à população sobre as formas de contração do vírus HIV definidas pelo Ministério da Saúde. A decisão liminar foi proferida hoje (29/3) pelo juiz federal substituto Paulo Cezar Neves Junior, que está no exercício da titularidade da 3ª Vara Federal Cível de São Paulo.  

A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) após um dos participantes do reality show, Marcelo Dourado, ter feito a seguinte afirmação: hetero não pega AIDS, isso eu digo porque eu conversei com médicos e eles disseram isso. Um homem transmite para outro homem, mas uma mulher não passa para o homem. A declaração, feita no dia 2/2, foi incluída na edição dos melhores momentos do programa e exibida em 9/2/2010.

Tais declarações não correspondem à realidade, o que se pode verificar no sítio do Ministério da Saúde na internet ( www.aids.gov.br ), onde se lê: O HIV pode ser transmitido pelo sangue, sêmen, secreção vaginal e pelo leite materno. Aliás, como destacou a União Federal em sua manifestação no processo, é significativamente maior no Brasil o número de casos de homens infectados com o HIV por mulheres em relação ao número de casos de homens infectados por outros homens. Além disso, a epidemia está estabilizada entre os homossexuais e vem crescendo entre os heterossexuais.

Na decisão, o juiz destacou que o impacto da informação equivocada sobre a saúde pública brasileira é certamente muito elevado, tendo em vista a notória audiência do programa. Há que se considerar, ainda, a condição de verdadeiras celebridades a que são alçados os participantes dos chamados reality shows sendo, por isso, de grande peso suas declarações sobre boa parte da sociedade. [...] Além disso, destaque-se que o declarante diz ter obtido as informações com médicos, o que aumenta seu potencial de convencimento.

Paulo Cezar Junior entende que a ré (Globo) tem responsabilidade no caso uma vez que as declarações foram selecionadas por ela na edição das imagens apresentadas no dia 9/2/2010. O questionado nesta ação é justamente a edição feita pela ré, que incluiu declarações do participante do programa sobre a forma de se contrair o vírus HIV. Para o MPF, ao veicular tais declarações, a emissora teria deixado de fornecer informações corretas sobre as formas de transmissão do vírus HIV, atentando contra os programas de prevenção de doenças adotados pelos Poderes Públicos.

Certamente, a liberdade de expressão deve ser interpretada de forma ampla a garantir a criação, expressão e difusão do pensamento e da informação sem interferências. Disso não se discrepa. No entanto, não há liberdade pública absoluta que se sobreponha às demais, diz a decisão.

Não se busca nesta ação coibir qualquer manifestação de pensamento, mas apenas garantir, juntamente com este, o direito fundamental à correta informação envolvendo a saúde pública. Busca-se a harmonização dos direitos fundamentais envolvidos. [...] A análise sistemática da Constituição Federal impõe que a liberdade de comunicação seja limitada pelo exercício de outros direitos fundamentais nela previstos, dentre eles o direito à saúde, afirma Paulo Cezar Junior.

A Globo argumentou que os participantes do programa têm total liberdade de expressão e que qualquer declaração feita por eles em nada espelha a opinião e/ou orientação da emissora; que a manifestação do participante Marcelo Dourado não reflete o posicionamento da TV Globo sobre o tema; e que o apresentador disse no ar que as opiniões e batatadas emitidas pelos participantes do programa são de responsabilidade exclusiva dos participantes, para ter acesso às informações corretas sobre como é transmitido o vírus HIV acesse o site do Ministério da Saúde.

Na visão do juiz, a conduta assumida pela emissora de liberalidade não é suficiente para cumprir seu dever de não afrontar o direito fundamental de informação e prevenção de doenças, já que incapaz de atingir igualmente os telespectadores que assistiram às declarações equivocadas, tendo em vista a diferença entre os meios de comunicação em que fora realizada a declaração equivocada (televisão) e aquele em que seria obtida a correta informação (internet), sendo diferentes os níveis sociais, econômicos e de instrução necessários para que as pessoas tenham acesso a tais meios.

Por fim, Paulo Cezar Junior determinou que a emissora exiba o esclarecimento durante a edição do Big Brother Brasil em andamento, com duração de, no mínimo, o mesmo tempo utilizado para a exibição das informações equivocadas do dia 9/2, sob pena de multa no valor de R$ 1 milhão. (RAN)

FONTE: JUSBRASIL

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