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CNJ lança cartilha com dicas jurídicas para presos

 

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça irá dar dicas jurídicas aos presos em uma cartilha com sete capítulos. Como impetrar um Habeas Corpus ou como redigir uma petição simplificada para requerimento de um benefício são alguns dos itens do guia. A “Cartilha do Reeducando”, com 16 páginas, pretende orientar os presos sobre quais são seus direitos e deveres.

De acordo com a cartilha, cabe ao "preso cumprir os seus deveres e respeitar as regras referentes à disciplina carcerária, e ao Estado garantir o exercício de todos esses direitos".

O guia é a segunda medida do CNJ que visa garantir a dignidade aos presos. Segundo o CNJ, a primeira ideia foi fazer os mutirões carcerários que já passaram em presídios de 20 estados de todo o Brasil para analisar a situação dos presos. O próximo mutirão carcerário será no Paraná, com início previsto para o dia 23 de fevereiro.

Entre as informações dispostas, a cartilha também alerta que, "o isolamento, a suspensão e a restrição de direitos não poderão exceder a trinta dias, ressalvada a hipótese do regime disciplinar diferenciado". Ela também adverte sobre quais as sanções que podem ser aplicadas aos presidiários que cometem faltas. "As faltas disciplinares dificultam ou impossibilitam a obtenção de benefícios", esclarece. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

FONTE: CONJUR

Presidente do Supremo quer julgar pedido de intervenção no DF antes de deixar cargo

 

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou hoje (23) que, "se houver oportunidade, levará a julgamento o pedido de intervenção federal no Distrito Federal (DF) antes de passar o cargo ao ministro Cezar Peluso, em 23 de abril. Caso contrário, caberá a Peluso, levar o pedido a julgamento e relatar o processo, disse ele.

Para o presidente do Supremo, o surgimento do nome do deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE) nas investigações da Operação Caixa de Pandora não tem influência sobre uma decisão futura sobre o pedido de intervenção. A menção a um nome ou outro, a rigor, não é indício, não significa nada. Estamos analisando o conjunto desses fatos para ver se podemos caminhar no sentido da intervenção, ou se a vida institucional do DF está num quadro de normalidade, afirmou.

Sobre a permanência do ex-governador José Roberto Arruda preso na Superintendência da Polícia Federal, ou a ida dele para o presídio da Papuda, Mendes disse que a decisão cabe ao Superior Tribunal de Justiça decidir.

A Operação Caixa de Pandora, deflagrada pela Polícia Federal, revelou um suposto esquema de corrupção envolvendo deputados distritais e assessores do governo do DF. O esquema seria chefiado pelo ex-governador José Roberto Arruda. Preso no dia 11 de fevereiro, acusado de envolvimento na tentativa de suborno de uma testemunha do esquema, Arruda teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) há uma semana.

O procurador-geral da República, Roberto, Gurgel voltou a defender hoje a intervenção federal no DF. Ele criticou a mudança na Lei Orgânica do DF feita pela Câmara Legislativa permitindo eleição indireta para governador. É preciso pensar em que colégio eleitoral elegerá o novo governador, em princípio, um colégio em que grande parte dos parlamentares é de envolvidos no esquema criminoso que domina o DF, disse Gurgel.

FONTE: JUSBRASIL

Paulo Maluf e seu filho são incluídos em lista da Interpol

 

 

 

 

 

O ex-prefeito, ex-governador e deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) é citado pela Interpol agência internacional de polícia presente em 181 países em sua lista de procurados. Maluf e seu filho, o empresário Flávio Maluf, aparecem no site da instituição integrando a difusão vermelha, nível máximo de alerta da Interpol, sendo procurados por fraude e roubo. Em março de 2007, a Justiça de Nova York emitiu pedido de prisão de Maluf e de seu filho sob a acusação de envio de recursos desviados da prefeitura de São Paulo a bancos dos Estados Unidos. O ex-governador diz ser inocente.

Em nota, a defesa de Maluf afirma que a inclusão do deputado no alerta da Interpol é uma "ilegalidade" cometida pela promotoria estadual de Nova York, e classifica a ação como uma "verdadeira afronta à soberania do Brasil e do Congresso Brasileiro". Segundo o advogado Mauricio Leite, contratado pelo parlamentar, a medida seria o mesmo que um promotor de Justiça de um Estado brasileiro enviar à Interpol o nome de um parlamentar norte-americano, proibindo-o de viajar sob risco de ser preso.

Leite afirma que um advogado dos Estados Unidos entrou com um recurso em fevereiro, buscando anular a ação. Segundo o site Última Instância, Maluf e seu filho não correm riscos de prisão se permanecerem no Brasil, pois a Constituição Federal impede a extradição de brasileiros natos a outro país.

FONTE: JUSBRASIL

Justiça criminal: presidente do STF apresenta proposta

 

 

 

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, entregou nesta terça-feira ao presidente da Câmara, Michel Temer, anteprojeto com um conjunto de medidas propostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aumentar a eficiência da justiça criminal.

Gilmar Mendes lembrou que algumas das medidas, para entrar em vigor, dependerão de aprovação do Congresso Nacional. Entre as propostas estão o uso da tornozeleira eletrônica para monitorar presos em regime aberto e o uso de videoconferência em depoimentos.

Temer informou que vai propor aos integrantes da Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara que assumam a iniciativa dos projetos de lei e, ainda, pedirá aos líderes apoio para assegurar urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos ou formalidades regimentais para que determinada proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Esse regime está previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a necessidade de aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por um terço dos integrantes da Câmara ou por líderes que representem esse número. Também podem pedir a urgência na tramitação de uma proposta dois terços dos integrantes de uma das comissões que a avaliarão. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. para a tramitação das propostas na Câmara. "Vou encaminhar os projetos de lei à Comissão de Constituição e Justiça, já com o pedido de urgência, visto que é inegável o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurisdicional e assegurar plenamente a dignidade da pessoa humana", disse Temer.

Sistema prisional

Gilmar Mendes e Temer ainda discutiram, durante o encontro, a atual situação do sistema prisional, agravada pelas prisões provisórias abusivas e pela falta de controle na execução penal. O presidente do STF lembrou que, após realização de um mutirão, foram detectados casos graves como detentos presos provisoriamente por até 14 anos.

"Uma das soluções que defendemos é prisão domiciliar com controle eletrônico dos condenados e adoção de penas alternativas", destacou Mendes, que também é presidente do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça instituiu 2010 como o ano da Justiça Criminal.

FONTE: Agência Câmara

Interpol coloca Maluf na "lista vermelha" de procurados

 

 

 

 

A Interpol colocou o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) na difusão vermelha a pedido da Justiça de Nova York --o que, na prática, impede que o ex-prefeito de São Paulo deixe o país e passe por qualquer um dos 188 países que são signatários da organização polícial internacional.

Segundo o promotor Silvio Marques, do MPE-SP (Ministério Público Estadual de São Paulo), o Grande Júri de Nova York --que já tinha indiciado Maluf em 2007 pelos crimes de conspiração em 4º grau, transferência de recursos de origem ilícita e roubo de fundos públicos-- pediu a inclusão do deputado na "lista vermelha" da Interpol no final do ano passado, pedido este que foi atendido.

O promotor lembrou que, apesar de o Brasil ser signatário da Interpol, Maluf não pode ser preso no país para ser levado aos Estados Unidos. "Para ele ser preso os Estados Unidos teriam que pedir a extradição, e a Constituição impede a extradição de brasileiro nato", explicou.

Com isso, Maluf poderá permanecer no Brasil --onde suas ações penais aguardam julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal)--, mas impede saídas para o exterior. "Ele até pode viajar, mas será preso assim que chegar a outro país", disse Marques.

As ações contra Maluf no Brasil estão sob análise do ministro do STF Ricardo Lewandowski. Segundo Marques, elas prescreverão se não forem julgados até daqui aproximadamente um ano.

Outro lado

Segundo a assessoria jurídica do deputado Paulo Maluf, a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol é "uma ilegalidade por parte da promotoria estadual norte-americana e verdadeira afronta à soberania do Brasil e do Congresso", se referindo ao fato de Maluf estar em um cargo eletivo.

"Seria o mesmo que um promotor de Justiça estadual de qualquer Estado brasileiro, a exemplo do que fez a promotoria do Estado de Nova York, enviar à Polícia internacional o nome de um parlamentar norte-americano proibindo-o de viajar sob pena de prisão", aponta a nota divulgada hoje.

Ainda de acordo com a nota, um advogado em Nova York já entrou em fevereiro com uma ação na justiça americana para tentar anular a inclusão do nome de Maluf na lista de procurados da Interpol.

FONTE: FOLHA ONLINE

Bradesco Seguros é condenado a pagar indenização à vitima de acidente

 

 

 

 

O juízo da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou o Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a pagar indenização no valor de R$ 13.056 a J.M.L., vítima de acidente de carro. A seguradora tem 15 dias para efetuar o pagamento, devidamente corrigido com juros a partir do ajuizamento da ação, em abril de 2009. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 17.  

Conforme os autos, o promovente ajuizou ação contra a referida seguradora pleiteando o recebimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores na Via Terrestre (DPVAT). J.M.L. sofreu um acidente automobilístico do qual saiu com invalidez permanente. Antes de buscar a via judicial, deu entrada no pedido de recebimento do seguro, porém o Bradesco liberou apenas a quantia de R$ 943,56.

A parte promovente alegou que, ao definir o valor a ser recebido por J.M.L., a seguradora agiu contra a lei 6.194/74, que dispõe sobre o DPVAT, por ter tentado enquadrar o tipo de invalidez para fixar o valor a ser recebido.

Na contestação, a promovida argumentou que não poderia ser imputada sobre aquele caso, já que a parte legítima seria a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, atualmente responsável pela gestão do seguro.

Argumentou ainda que o promovente, quando da ação administrativa, recebeu o valor ofertado sem qualquer contestação, "que corresponde, portanto, a um ato jurídico perfeito".

Em sua decisão, entretanto, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, titular da 28ª Cível da Comarca de Fortaleza, julgou improcedente as alegações da seguradora e fixou o valor de R$ 13.056 a ser pago ao promovente. O entendimento do magistrado baseou-se na aplicação da lei do DPVAT, uma vez que às seguradoras não cabem julgar a qualificação da lesão de invalidez dos segurados.

"Não é possível auferir o grau de invalidez do segurado, imputando valores diversos para cada lesão, bastando apenas que seja permanente, pois não é possível que as seguradores, por meio de resoluções, ato normativo inferior à Lei Ordinária, façam restrições não autorizadas por lei", argumentou.

Autor: TJ-CE

FONTE: JUSBRASIL

Anatel proíbe cobrança para desbloqueio de celular

 

 

 

Desbloquear aparelho celular não pode custar nenhum centavo. O conselho diretor da Agência Nacional de Telecomunicações aprovou medida que proíbe cobrança de multa ou taxa por operadoras de telefonia móvel para o desbloqueio. As informações são do Estado de S.Paulo.

Ao anunciar a medida, o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse que a decisão vai contribuir para aumentar a competição e consequentemente baixar o preço das tarifas. A determinação consta de uma súmula que será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.

De acordo com a conselheira Emília Ribeiro, autora da proposta, o argumento das empresas é de que o bloqueio é necessário por ser uma espécie de fidelização do cliente que adquiriu um aparelho subsidiado, por um valor menor ou de graça.

O entendimento da Anatel, porém, é de que o bloqueio não pode ser imposto como contrapartida à concessão de benefícios. De acordo com o órgão regulador, o vínculo entre cliente e prestadora permanecerá em relação ao serviço e não ao aparelho. Com o telefone desbloqueado, 176 milhões de usuários poderão usar em um mesmo aparelho chips de diversas operadoras.

FONTE: CONJUR

DF terá de cumprir promessas do PDV com ex-servidora

 

 

 

 

Por decisão da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Distrito Federal deverá cumprir as promessas estabelecidas em lei quando da adesão pelo servidor ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV). Segundo a sentença, o Distrito Federal deverá providenciar a uma ex-servidora o treinamento para abertura do próprio negócio, bem como a concessão de linha de crédito, por meio do Banco de Brasília (BRB), limitado em R$ 30 mil, além de acesso aos lotes do Pró-DF. Terá ainda que pagar a autora uma indenização no valor de R$ 5 mil.
Segundo o processo, a autora ingressou nos quadros do DF, por concurso público, em julho de 1989, como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, e por ascensão interna, passou a ocupar o cargo de Auxiliar de Administração Pública, até a data em que aderiu ao Plano de Desligamento Voluntário do GDF.
Com a indenização recebida, tinha a intenção de renegociar os compromissos acumulados durante um longo período sem reajuste salarial, bem como o propósito de se firmar como varejista, mantendo um micro empreendimento comercial. Sustenta que, como parte das promessas do governo para adesão ao PDV, estava a obtenção de linha de crédito, a liberação de precatórios para fins de compra de lote no Pro-DF e o treinamento profissional, sendo tais promessas determinantes na sua escolha. Ocorre que, de todas elas, a única cumprida foi o pagamento da indenização prometida.
Em razão desse descumprimento, afirma que iniciou um verdadeiro martírio e sofrimento, ao tentar junto aos órgãos administrativos, buscar as vantagens que lhes foram garantidas, sempre tendo respostas negativas de gerentes, administradores e servidores, além do total desconhecimento dessas pessoas acerca das prerrogativas reservadas a quem aderisse ao PDV. Assegura que nunca foi orientada sobre os créditos e demais benefícios, pelo contrário, na única reunião patrocinada pelo DF, foi informada, para espanto da platéia, que o DF não possuía verbas para cumprir o estabelecido em Lei.
Na defesa, apresentada fora do prazo legal, o Distrito Federal afirmou que a autora não comprovou ter se enquadrado nas condições previstas em lei para receber os benefícios mencionados, argumento rebatido pela juíza, já que o a autora não comprovou as condições em apenas dois benefícios: 1) pagamento de crédito oriundo de precatório devido pelo DF; 2) pagamento de imposto devido ao Governo do DF com crédito oriundo de precatório e passivo trabalhista.
No entendimento da juíza, a questão não é nova no Judiciário local, tanto que o TJDFT já se posicionou, reconhecendo o direito do servidor postular, em ação própria, a concessão dos benefícios prometidos e que não foram concedidos, entendendo, porém, que não cabe anulação do ato de exoneração e a reintegração do servidor.

"O Distrito Federal não comprovou ter dado assistência e treinamento, nem tampouco viabilizou a concessão de linha de crédito por meio de seu banco oficial e nem demonstrou ter dado prioridade para acesso a lotes àqueles que aderiram ao PDV. Por expressa disposição legal, a autora tem direito a ter acesso a esses benefícios, sob pena de a Administração Pública fazer tabula rasa aos termos da lei e do que firmou com seu ex-servidor", concluiu a juíza.

Nº do processo: 2006.01.1.000123-2
Autor: (LC)

Reconhecido o direito à não-incidência da CSL e do IRPJ sobre os juros de mora

 

 

 

 

 

A desembargadora federal Maria do Carmo suspendeu a exigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora e sobre a correção monetária creditados/recebidos, inclusive a taxa SELIC, decorrentes de inadimplência, depósitos judiciais levantados ou a levantar e de créditos e tributos recuperados ou a recuperar,

independentemente da natureza indenizatória do montante principal. Determinou ainda que a autoridade impetrada se abstenha de negar a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa em razão do objeto da controvérsia.
A decisão do juiz de 1º grau considerou indevida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC e sobre os juros de mora somente se o principal tivesse natureza de verba indenizatória.


A construtora entrou no TRF pedindo para não se cobrar ou exigir o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária, creditados e recebidos (inclusive SELIC) decorrente de depósitos judiciais levantados e de créditos e tributos recuperados. Alega que, independentemente do caráter não indenizatório do principal, deve ser reconhecido o direito à não-incidência da CSL e do IRPJ sobre os juros de mora, uma vez que estes sempre possuem caráter de indenização.
A Fazenda defendeu a incidência do imposto, pois entendeu bastar que haja a entrada de receita ou rendimento para que ela ocorra, desde que não exista nenhum motivo de exclusão ou impedimento. No caso, como os juros de mora são considerados renda, já que constituem resultado da aplicação do capital, do trabalho ou a combinação de ambos, conforme estabelece o art. 43 do CTN, deve ocorrer a incidência.


Para a desembargadora, a não-incidência, no caso, "decorre do fato de que os juros de mora, que também compõem a taxa SELIC, representam indenização ao credor em virtude da inadimplência das faturas em atraso ou pela recuperação de tributos indevidamente pagos ou depositados judicialmente." E acrescentou: "não se trata de aplicar-lhes a mesma sorte do principal, dada a sua natureza acessória, mas do seu próprio cunho indenizatório, que o descaracteriza, assim como à taxa SELIC, como fato gerador do IRPJ e da CSLL."
Agravo de Instrumentos 2009.01.00.066220-0/MG

Fonte: TRF 1

Oficial de Cartório é condenada por falha em serviço

 

 

 

Uma Oficial de Cartório foi condenada a pagar a uma cidadã indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e indenização por danos materiais, no valor de R$ 14 mil, por cometer erro em reconhecimento de firma. A sentença é da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi que foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN.


De acordo com os autos, a cidadã adquiriu um veículo em outubro de 2003, através de compra no valor de R$ 14 mil. Ela alegou que providenciou todos os meios legais para transferência do automóvel ao seu nome, entretanto, em março de 2004, vários policiais civis armados teriam cercado sua residência para apreender o veículo, dizendo que o mesmo havia sido fruto de roubo no Estado de Goiás.
Ela disse que, através de pesquisa no Detran, descobriu que o veículo havia sido roubado em Goiás. Entretanto, com documentação aparentemente em ordem, teria sido vendido com chancela de legalidade, através do reconhecimento de firma fraudulentamente realizado pelo Cartório Judiciário de Santa Maria, conforme demonstra uma declaração emitida pelo próprio tabelionato, certificando que o antigo proprietário do automóvel vítima de roubo não possuía registro de firma naquele local.


Segundo a cidadã, não havia qualquer semelhança entre a verdadeira assinatura do então proprietário e a do objeto do reconhecimento.
A cidadã argumenta que, em decorrência da suposta falha do funcionário do Cartório, ela adquiriu um veículo roubado e sofreu danos materiais e materiais, tendo sido tratada como potencial receptadora e tendo sua residência cercada por uma equipe de policiais civis armados. Por isso, ela requereu à Justiça a condenação do Cartóri.


Em sua defesa, a Oficial do Registro Civil do Cartório, apresentou várias argumentações. Umas delas é que não pode ser responsabilizada por um ato do funcionário, pois, se o funcionário que reconheceu a firma estava exercendo a função de tabelião, não foi por sua determinação, pois não detinha poder para isso. Ela sustenta, ainda, que não praticou em desfavor da autora da ação qualquer dano de ordem moral ou material.


Para o relator do processo, o desembargador Vivaldo Pinheiro, houve falha na prestação de serviço do Cartório, pois, não existia no local o registro de firma do proprietário do veículo que foi vítima de roubo. “Além disso, comparando-se a assinatura (...) aposta no documento de Transferência do Veículo (...), com a assinatura aposta na Carteira Nacional de Habilitação do mesmo (...), resta clara a grande discrepância entre ambas, o que reforça a tese de que o serviço notorial foi prestado de forma negligente e defeituosa”, afirmou o relator.

Dessa forma, para o magistrado, fica constatado o nexo de causalidade entre a má prestação do serviço do Cartório e o dano sofrido pela cidadã.
Em relação à tese sustentada pela Oficial de que não pode ser responsabilizada pela falha cometida por seu funcionário, o Desembargador disse que, de acordo com artigo 22 da Lei Federal nº 8.935/94, os notários e os oficiais de registros respondem objetivamente pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, sendo assegurado aos primeiros o direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.


Dessa forma, o Desembargador manteve a sentença dada em primeiro grau condenando a Oficial de Cartório a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, e indenização por danos materiais, no valor de R$ 14 mil.
Inconformada com a decisão, a tabeliã ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.

Fonte: TJRN

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