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Jornada de turnos ininterruptos de revezamento pode exceder seis horas diárias

 

 

 

 

 

A adoção da jornada de oito horas em detrimento da jornada de seis horas de turnos ininterruptos de revezamento é admissível por meio de negociação coletiva, e os empregados nessa situação não têm direito ao pagamento da sétima e oitava horas como extras.  

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está consolidado na Súmula nº 423 e foi aplicado, à unanimidade, pela Quarta Turma ao rejeitar (não conhecer) recurso de revista do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) contra a empresa de chocolates Garoto.

No caso, o relator e presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, além de examinar a questão da prorrogação da jornada, também analisou a validade da norma coletiva que reduzira o intervalo intrajornada de uma hora (previsto no artigo 71, § 3º, da CLT para jornada de trabalho superior a seis horas diárias)para quarenta minutos diários.

Segundo o relator, apesar de o intervalo intrajornada estar ligado à higiene, saúde e segurança do trabalho, a redução foi legal, pois autorizada expressamente pela norma coletiva da categoria e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tendo em vista que a empresa contava com refeitório dentro do estabelecimento - exceção contemplada no mencionado dispositivo celetista.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES) que reconhecera a validade da norma coletiva não entrou em choque com a Orientação Jurisprudencial nº 342 da Seção I de Dissídios Individuais (SDI-1) que proíbe a pactuação de redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora regulado em lei, como alegado pelo Sindicato dos Trabalhadores.

Diferentemente do TST que não pode reexaminar provas, o TRT fundamentou seu entendimento em elementos fáticos que confirmaram a legalidade das duas autorizações (aumento da jornada de seis para oito horas diárias e redução do intervalo de uma hora para quarenta minutos). Para o TRT, a norma coletiva foi resultado da vontade das partes com fiscalização do Ministério do Trabalho, portanto, em conformidade com o artigo 71, § 3º, da CLT.

Assim, por não terem verificado nenhum desrespeito legal (artigo 71, § 3º, da CLT)ou constitucional (artigo 7º, XIV) que autorizasse a rediscussão da matéria no TST, os ministros da Quarta Turma rejeitaram o recurso do Sindicato.(Fase atual: RR - 141300-11.2006.5.17.0011 / Numeração antiga: RR - 1413/2006 -011-17-00.6)

(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

 

 

 

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma carteira nacional de habilitação (CNH). Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a Sexta Turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.

A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do habeas corpus. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a Quinta Turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da Sexta Turma foi unânime.

No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o Ministério Público de São Paulo apelou. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJSP considerou que o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito.

Foi, então, que o habeas corpus chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui crime impossível, porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela Sexta Turma.

Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

FONTE: JUSBRASIL

STJ suspende leilão de fazenda do empresário Wagner Canhedo

 

 

 

 

O ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu, na noite de ontem (9), a venda judicial da Fazenda Piratininga, de propriedade do empresário Wagner Canhedo. O leilão estava marcado para hoje (10), pela manhã. A venda da propriedade havia sido autorizada para o pagamento de parte das dívidas trabalhistas acumuladas em ações movidas por ex-funcionários da Vasp.
Em sua decisão, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que “parece de bom governo” suspender a realização do leilão da fazenda até que se definam plenamente os contornos do conflito de competência, o que se dará com a retomada do andamento da ação, também determinada pelo ministro.
Isso porque, em seu pedido, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda sustentou que há a ausência do registro da adjudicação frente ao Cartório de Registro Imobiliário de Goiás. Além disso, a agropecuária alegou que a Fazenda Piratininga não poderia sofrer adjudicação ou penhora, pois já se encontrava indisponível, desde 28 de março de 2005, a favor do INSS, em decorrência de dívida fiscal.
Conflito de competência
Em outubro do ano passado, o ministro Fernando Gonçalves, ao julgar o agravo de instrumento (tipo de recurso) interposto pelo Sindicato Nacional dos Aeronautos decidiu que, passados 180 dias do deferimento do processamento de recuperação judicial, caso não tenha sido aprovado o respectivo plano de recuperação, é permitido que se prossiga a execução de dívidas da empresa recuperanda, fora do juízo específico. Dessa forma, a decisão abriu a possibilidade de execução da Fazenda Piratininga, da Viação Aérea São Paulo S.A. (Vasp), em favor de indenização trabalhista aos ex-funcionários da empresa aérea.
O ministro acolheu a argumentação do Ministério Público do Trabalho de que, “ultrapassado o prazo de 180 dias previstos no artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei n. 11.101/2005 (Lei da Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências), deve ser restabelecido o direito dos credores de continuar suas execuções contra o devedor, se não houver plano de recuperação judicial aprovado”.
Em seu voto, o relator ainda argumentou que “o Juízo da recuperação judicial é competente para decidir acerca do patrimônio da empresa, mesmo que já realizada a penhora de bens no Juízo Trabalhista. No entanto, na hipótese dos bens terem sido adjudicados em data anterior ao deferimento do processamento de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho deve prosseguir no julgamento dos demais atos referentes à adjudicação”.
Os autos indicam que a adjudicação pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo dos bens ( fazenda, benfeitorias, imóveis, móveis e semoventes) foi deferida em 27 de agosto de 2008, enquanto o processamento da recuperação judicial foi deferido três meses depois, em 13 de novembro.
O Ministério Público do Trabalho havia recorrido de decisão do próprio STJ que, ao julgar o conflito de competência suscitado por Agropecuária Vale do Araguaia Ltda., declarou competente o juízo de Direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal (DF) para julgar as demandas contra o grupo Canhedo.
Na ocasião, os ministros da Segunda Seção seguiram o entendimento de que prevalece o juízo universal da recuperação judicial, devendo os valores em execução trabalhista, eventualmente já constritos, serem colocados à disposição do juízo de direito onde processado o plano de reabilitação da empresa.
No entanto, segundo o MPT, a adjudicação de imóvel, móveis e semoventes compreendidos no bem denominado Fazenda Piratininga foi deferida em 27/8/2008, data anterior ao deferimento do processamento da recuperação judicial, em 13/11/2008.
Ressaltou, ainda, que o prazo de 180 dias, previsto no artigo 6º da Lei n. 11.101/2005, se esgotou em 11/5/2008, “o que possibilita o prosseguimento da execução trabalhista independentemente de pronunciamento judicial”.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas, por sua vez, afirma que o deferimento da adjudicação representa “ato jurídico perfeito que não pode ser mais afetado por decisão posterior proferida pelo juízo da Recuperação Judicial”.
Dessa decisão, a Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. apresentou embargos de declaração, ainda pendente de julgamento.

FONTE: STJ

STF deve julgar ação sobre uso de algemas

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (11) ação da Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) que pede a impugnação de súmula vinculante que limita o uso de algemas aos casos de resistência, fuga ou perigo à integridade física ou alheia, com punição para quem descumprir as regras. 

Outro item da pauta é a ação penal contra os deputados Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR), réus por crime contra a administração pública. Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a empresa de Giacobo foi favorecida na licitação para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco (PR), administrada, à época, pelo deputado Alceni Guerra (DEM-PR).

A ação começou a ser julgada no dia 4 de março.

FONTE: FOLHA ONLINE

Ministro do STF mantém inquérito contra suplente Pedro do Ovo

 

 

 

 

 

O ministro Marco Aurélio, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou liminar ao suplente de deputado distrital Pedro Marcos Dias, o Pedro do Ovo (PRP). A defesa pedia a anulação total do inquérito do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que investiga o suposto esquema de corrupção no Distrito Federal.

Pedro do Ovo é citado no inquérito. Ele é acusado de receber propina em troca de apoio político ao governo José Roberto Arruda (sem partido) e foi um dos alvos dos mandados de busca e apreensão expedidos pelo STJ na Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal.

O suplente ganhou o direito de assumir uma vaga na Câmara no lugar do deputado Wilson Lima (PR), que está como governador interino do DF, com a prisão de Arruda e a renúncia do vice Paulo Octávio (sem partido).

A defesa alega que, por alcançar um deputado federal --o então secretário de Saúde Augusto Carvalho--, a competência para conduzir o inquérito seria do Supremo, e não do STJ.

Em sua decisão, o relator ressaltou que as alegações da inicial contrapõem-se às informações prestadas pelo STJ. Segundo o tribunal, o inquérito não inclui como indiciado o deputado federal Augusto Carvalho.

"Há referência a atos de constrição que não o alcançaram, bem como a relatório da Polícia Federal", disse Marco Aurélio.

O relator afirmou ainda que a competência do Supremo e a do STJ são de direito estrito, estão previstas na Constituição Federal "e esta surge com o predicado da rigidez, não se mostrando passível de alteração, ainda que na via indireta, levando em conta normas processuais comuns como são as relativas à continência e à conexão".

FONTE: FOLHA ONLINE

Arruda tem 10 dias para apresentar defesa em pedido de processos criminais

 

 

 

 

 

O governador afastado do Distrito Federal e preso desde 11 de fevereiro, José Roberto Arruda (sem partido), tem prazo de 10 dias úteis para entregar sua defesa sobre o pedido feito à Câmara de dois processos criminais contra o ex-democrata.

Arruda foi notificado no início da noite de ontem pela Casa Legislativa de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pediu autorização dos deputados distritais para abrir os processos criminais.

Segundo a procuradora Patrícia Vieira, o governador preso não criou dificuldades. Na semana passada, ele se recusou a ser notificado sobre a abertura do processo de impeachment.

Pela Lei Orgânica do Distrito Federal, se não entregar defesa, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara é obrigada a nomear um defensor que terá mais 10 dias para concluir o trabalho. Concluída esta etapa, o relator na comissão tem 10 dias para apresentar seu parecer, que, se for aprovado, segue para o plenário.

Caso a Câmara autorize a abertura de processo, Arruda é licenciado por 180 dias do cargo. Atualmente, ele está afastado porque o STJ determinou no dia 11 de fevereiro a sua prisão por tentar obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Na última quinta-feira, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado.

Um dos pedidos do STJ se refere ao processo em que Arruda e outras cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por corrupção de testemunha e falsidade ideológica.

O governador afastado e os demais denunciados estão presos acusados de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do suposto esquema de corrupção.

O outro pedido é referente é sobre a denúncia de que Arruda teria inserido informações falsas em quatro notas fiscais entregues à Justiça, declarando o recebimento de dinheiro para "pequenas lembranças e nossa campanha de Natal", nos valores de R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 20 mil, respectivamente nos anos de 2004 a 2007.

Segundo a denúncia, as notas foram elaboradas, impressas e assinadas pelo governador no dia 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras.

Pressa

O deputado distrital Chico Leite (PT) afirmou ontem que pretende acelerar a tramitação na CCJ do pedido do STJ para processar criminalmente Arruda.

"Pretendo acelerar a análise do pedido do STJ, mas sem nenhuma afobação nem prejuízo para o mérito do processo. Só o que não pode ser acelerado são os prazos para a defesa. Isso não tem como mexermos", afirmou.

O petista também é relator dos processos de impeachment contra Arruda na comissão especial criada para analisar as denúncias.

Chico Leite apontou que há pelo menos três indícios de que Arruda cometeu crime de responsabilidade para manter o esquema de corrupção. O parecer dele defendendo abertura do processo de impeachment foi aprovado na semana passada pelo plenário, abrindo o prazo de 20 dias úteis para a defesa.

A autorização da Câmara para o STJ processar Arruda pode ser decidida por parlamentares suspeitos de participação no esquema de corrupção. Dos 22 parlamentares que devem participar da votação, seis são investigados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por suposto envolvimento no esquema de arrecadação e pagamento de propina que seria chefiado por Arruda.

FONTE: FOLHA ONLINE

Supremo volta a analisar hoje processo contra deputados; caso prescreveu

 

 

 

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta quinta-feira o processo contra os deputados Fernando Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR), acusados de favorecimento de licitação.

Na semana passada, cinco ministros votaram em favor da condenação dos deputados, e outros cinco se posicionaram pela absolvição, mas o tribunal deixou o caso prescrever.

Com o resultado empatado, o tribunal optou por adiar o julgamento para esperar o retorno do ministro Eros Grau, que estava fora de Brasília, o que prescreve o processo porque na sexta-feira terminou o prazo de tramitação.

O processo, que teve início em 1998, acusa Guerra de ter organizado licitação irregular para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco (PR), na época em que foi prefeito da cidade. A única empresa concorrente na licitação, de propriedade de Giacobo, ganhou a concessão para exploração do terminal.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou pela condenação dos parlamentares a dois anos e 10 dias de detenção, em regime aberto, com a possibilidade de ter a pena convertida para a prestação de serviços à comunidade. Guerra e Giacobo teriam de pagar, caso condenados, cem salários mínimos para unidades assistenciais, divididos em parcelas, além da prestação de serviços comunitários.

A suspeita de irregularidade ganhou força depois de ficar constatado que o pagamento da concessão do terminal foi feito com apólices da dívida pública federal do início do século, sem validade na Bolsa de Valores. A ação foi considerada ilegal pelo Ministério Público, que abriu a ação contra os parlamentares.

Na ação, Guerra argumenta que não houve comprovação de fatos criminosos que tenham beneficiado o vencedor da licitação. "A homologação do contrato de concessão não constitui infração penal, não concorreu para a prática de qualquer infração penal, não foi demonstrado o vínculo subjetivo do alegado dolo em relação ao requerido. Não há elemento probatório nos autos que infira serem os títulos públicos inidôneos e, ainda, não restou demonstrado que tivesse conhecimento da invalidade das apólices", alega a defesa do deputado na ação.

Histórico

Ex-ministro da Saúde do governo Collor, Guerra protagonizou o chamado "escândalo das bicicletas". O deputado foi acusado de superfaturar bicicletas que seriam distribuídas a agentes de saúde, o que lhe fez renunciar ao cargo em 1992. Guerra foi suspeito de comprar 23.500 bicicletas, mochilas e guarda-chuvas por preços acima dos de mercado.

A essas denúncias de superfaturamento seguiram-se outras, de compra de seringas, vacinas, filtros e medicamentos mais caros do que os normalmente cobrados pelos fornecedores a hospitais e clientes particulares. Um ano depois, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o STF não viram indícios para a abertura de um processo, inocentando o ex-ministro.

Guerra se manteve em silêncio sobre o caso por mais de dez anos, mas ao deixar o Congresso em 2007 para assumir a secretaria de Educação do governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), disse que não guardava mágoa da imprensa por ter denunciado o escândalo que, posteriormente, acabou desmentido.

FONTE: FOLHA ONLINE

Vale é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 milhões

 

 

 

 

 

Mineradora teria dificultado pagamento de horas devidas a terceirizados.
Cabe recurso à decisão da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA).

A mineradora Vale foi condenada nesta quarta-feira (10) pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) a pagar R$ 100 milhões em danos morais e R$ 200 milhões por "dumping social".

A Vale teria impedido empresas terceirizadas de registrar em planilhas de custo o pagamento das horas que os trabalhadores gastavam em trânsito aos locais de trabalho; as terceirizadas, por sua vez, teriam deixado de pagar essas horas aos trabalhadores, de acordo com a decisão.

O G1 tentou entrar em contato com a Vale na noite desta quarta-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não obteve resposta. Cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.

Mais de 30 empresas que prestavam serviços à Vale foram condenadas a calcular e pagar as horas devidas aos trabalhadores, que chegavam a gastar até 99 horas por mês para chegar a um dos locais de trabalho, segundo a decisão do juiz Jônatas Andrade, que falou por email ao G1. Segundo o juiz, o "dumping social" é a prática da "redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas".

Os R$ 100 milhões que a Vale foi condenada a pagar a título de danos morais serão revertidos às comunidades lesadas, "por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador", de acordo com a sentença. Já os R$ 200 milhões por "dumping social" devem ser pagos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), segundo o juiz.

As empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil por trabalhador, para a Vale, e R$ 10 mil por trabalhador, no caso das outras rés, em caso de descumprimento das decisões.

FONTE: JUSBRASIL

Consumidor que contraiu dívida em dólar pode recorrer à Justiça

 

 

 

 

 

Os consumidores que se endividaram em dólar e foram surpreendidos pela desvalorização cambial de 1999 poderão ter o prejuízo reduzido pela metade. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reajuste da dívida contraída deve ser dividido igualmente entre o comprador e o emprestador.

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores. De acordo com o STJ, a repartição só abrangerá o valor reajustado entre 19 de janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real, e a data de ajuizamento da ação.

Apesar de não valer automaticamente para todos os consumidores que recorreram aos tribunais, a decisão deve beneficiar futuros julgamentos. O STJ julgou a compra de um aparelho de ultrassom pela Sociedade Cuiabana de Radiologia, por US$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial, quando US$ 1 valia pouco mais de R$ 1.

Como a dívida não foi quitada após a desvalorização cambial, a Siemens, empresa alemã que produziu o equipamento, ingressou com ação de cobrança das notas promissórias. A empresa alegava que o pagamento deveria ser feito com base na cotação do dólar na data da quitação da dívida.

A Sociedade Cuiabana de Radiologia recorreu. A entidade argumentou que a dívida foi firmada em dólar e que a legislação brasileira proíbe a contratação em moeda estrangeira e o estabelecimento de prestações desproporcionais para as partes contratantes.

O ministro relator do caso, Aldir Passarinho Junior, negou a alegação da parte devedora e reiterou que a contratação de dívidas em moeda estrangeira é legítima. Ele também ressaltou que a conversão para a moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, não em data passada, mas reconheceu que a alta repentina do dólar impôs uma onerosidade excessiva ao devedor e determinou a divisão do valor reajustado.

FONTE: JUSBRASIL

Procuradoria da Câmara do DF notifica Arruda sobre processos do STJ

 

 

 

 

 

Início Procuradoria da Câmara do DF notifica Arruda sobre processos do STJ Enviado por Lana Cristina , qua, 10/03/2010 - 21:05 administração pública corrupção Justiça STJ

Brasília A Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal notificou hoje (10) o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) sobre os pedidos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Casa autorize a processá-lo por falsidade ideológica e tentativa de suborno de testemunha.

O governador, preso na Superintendência da Polícia Federal desde o início de fevereiro, não apresentou resistência em assinar o documento. Na semana passada, Arruda havia se recusado a receber a notificação do processo de impeachment aberto contra ele e foi notificado à revelia.

A partir de agora, o governador afastado tem dez dias úteis para apresentar a defesa aos deputados distritais. Depois desse prazo, o relator do processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Chico Leite (PT), fará um parecer que, se aprovado, será levado à votação do plenário. Para que o STJ possa processar Arruda, 16 dos 24 distritais devem votar a favor. Caso a abertura seja autorizada, o governador será afastado do cargo por 180 dias.

Chico Leite afirmou que pretende acelerar a apresentação de seu parecer, para que saia antes do prazo de dez dias, e já avisou ser contrário ao artigo da Lei Orgânica do Distrito federal que prevê licença da Câmara para processar o governador.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o governador de entregar falsos documentos à Justiça para comprovar que teria recebido dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais do governo local, Durval Barbosa, autor da denúncia do suposto esquema de corrupção que envolve o governador, secretários e empresários.

De acordo com a PGR, os documentos foram elaborados e assinados por Arruda em 28 de outubro de 2009, na residência oficial, em Águas Claras. Em seguida, foram rubricados por Barbosa, que os entregou à Polícia Federal dois dias depois, quando declarou que não doou a Arruda o dinheiro que o governador afirma ter recebido nos documentos.

O outro processo trata da tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra, testemunha na investigação do esquema de corrupção, para que mudasse seu depoimento fato que motivou a prisão de Arruda há 28 dias.

Os pedidos de autorização da Câmara Legislativa foram enviados pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ, relator do Inquérito 650 sobre o esquema de arrecadação e distribuição de propina no governo do Distrito Federal.

FONTE: JUSBRASIL

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