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Arruda tem 10 dias para apresentar defesa em pedido de processos criminais

 

 

 

 

 

O governador afastado do Distrito Federal e preso desde 11 de fevereiro, José Roberto Arruda (sem partido), tem prazo de 10 dias úteis para entregar sua defesa sobre o pedido feito à Câmara de dois processos criminais contra o ex-democrata.

Arruda foi notificado no início da noite de ontem pela Casa Legislativa de que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pediu autorização dos deputados distritais para abrir os processos criminais.

Segundo a procuradora Patrícia Vieira, o governador preso não criou dificuldades. Na semana passada, ele se recusou a ser notificado sobre a abertura do processo de impeachment.

Pela Lei Orgânica do Distrito Federal, se não entregar defesa, a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara é obrigada a nomear um defensor que terá mais 10 dias para concluir o trabalho. Concluída esta etapa, o relator na comissão tem 10 dias para apresentar seu parecer, que, se for aprovado, segue para o plenário.

Caso a Câmara autorize a abertura de processo, Arruda é licenciado por 180 dias do cargo. Atualmente, ele está afastado porque o STJ determinou no dia 11 de fevereiro a sua prisão por tentar obstruir as investigações do esquema de arrecadação e pagamento de propina.

Na última quinta-feira, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado.

Um dos pedidos do STJ se refere ao processo em que Arruda e outras cinco pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal por corrupção de testemunha e falsidade ideológica.

O governador afastado e os demais denunciados estão presos acusados de tentar subornar o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do suposto esquema de corrupção.

O outro pedido é referente é sobre a denúncia de que Arruda teria inserido informações falsas em quatro notas fiscais entregues à Justiça, declarando o recebimento de dinheiro para "pequenas lembranças e nossa campanha de Natal", nos valores de R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 20 mil, respectivamente nos anos de 2004 a 2007.

Segundo a denúncia, as notas foram elaboradas, impressas e assinadas pelo governador no dia 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras.

Pressa

O deputado distrital Chico Leite (PT) afirmou ontem que pretende acelerar a tramitação na CCJ do pedido do STJ para processar criminalmente Arruda.

"Pretendo acelerar a análise do pedido do STJ, mas sem nenhuma afobação nem prejuízo para o mérito do processo. Só o que não pode ser acelerado são os prazos para a defesa. Isso não tem como mexermos", afirmou.

O petista também é relator dos processos de impeachment contra Arruda na comissão especial criada para analisar as denúncias.

Chico Leite apontou que há pelo menos três indícios de que Arruda cometeu crime de responsabilidade para manter o esquema de corrupção. O parecer dele defendendo abertura do processo de impeachment foi aprovado na semana passada pelo plenário, abrindo o prazo de 20 dias úteis para a defesa.

A autorização da Câmara para o STJ processar Arruda pode ser decidida por parlamentares suspeitos de participação no esquema de corrupção. Dos 22 parlamentares que devem participar da votação, seis são investigados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal por suposto envolvimento no esquema de arrecadação e pagamento de propina que seria chefiado por Arruda.

FONTE: FOLHA ONLINE

Supremo volta a analisar hoje processo contra deputados; caso prescreveu

 

 

 

 

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a analisar nesta quinta-feira o processo contra os deputados Fernando Giacobo (PR-PR) e Alceni Guerra (DEM-PR), acusados de favorecimento de licitação.

Na semana passada, cinco ministros votaram em favor da condenação dos deputados, e outros cinco se posicionaram pela absolvição, mas o tribunal deixou o caso prescrever.

Com o resultado empatado, o tribunal optou por adiar o julgamento para esperar o retorno do ministro Eros Grau, que estava fora de Brasília, o que prescreve o processo porque na sexta-feira terminou o prazo de tramitação.

O processo, que teve início em 1998, acusa Guerra de ter organizado licitação irregular para exploração do terminal rodoviário da cidade de Pato Branco (PR), na época em que foi prefeito da cidade. A única empresa concorrente na licitação, de propriedade de Giacobo, ganhou a concessão para exploração do terminal.

A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, votou pela condenação dos parlamentares a dois anos e 10 dias de detenção, em regime aberto, com a possibilidade de ter a pena convertida para a prestação de serviços à comunidade. Guerra e Giacobo teriam de pagar, caso condenados, cem salários mínimos para unidades assistenciais, divididos em parcelas, além da prestação de serviços comunitários.

A suspeita de irregularidade ganhou força depois de ficar constatado que o pagamento da concessão do terminal foi feito com apólices da dívida pública federal do início do século, sem validade na Bolsa de Valores. A ação foi considerada ilegal pelo Ministério Público, que abriu a ação contra os parlamentares.

Na ação, Guerra argumenta que não houve comprovação de fatos criminosos que tenham beneficiado o vencedor da licitação. "A homologação do contrato de concessão não constitui infração penal, não concorreu para a prática de qualquer infração penal, não foi demonstrado o vínculo subjetivo do alegado dolo em relação ao requerido. Não há elemento probatório nos autos que infira serem os títulos públicos inidôneos e, ainda, não restou demonstrado que tivesse conhecimento da invalidade das apólices", alega a defesa do deputado na ação.

Histórico

Ex-ministro da Saúde do governo Collor, Guerra protagonizou o chamado "escândalo das bicicletas". O deputado foi acusado de superfaturar bicicletas que seriam distribuídas a agentes de saúde, o que lhe fez renunciar ao cargo em 1992. Guerra foi suspeito de comprar 23.500 bicicletas, mochilas e guarda-chuvas por preços acima dos de mercado.

A essas denúncias de superfaturamento seguiram-se outras, de compra de seringas, vacinas, filtros e medicamentos mais caros do que os normalmente cobrados pelos fornecedores a hospitais e clientes particulares. Um ano depois, a Polícia Federal, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o STF não viram indícios para a abertura de um processo, inocentando o ex-ministro.

Guerra se manteve em silêncio sobre o caso por mais de dez anos, mas ao deixar o Congresso em 2007 para assumir a secretaria de Educação do governador afastado e preso do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), disse que não guardava mágoa da imprensa por ter denunciado o escândalo que, posteriormente, acabou desmentido.

FONTE: FOLHA ONLINE

Vale é condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 300 milhões

 

 

 

 

 

Mineradora teria dificultado pagamento de horas devidas a terceirizados.
Cabe recurso à decisão da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA).

A mineradora Vale foi condenada nesta quarta-feira (10) pela 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) a pagar R$ 100 milhões em danos morais e R$ 200 milhões por "dumping social".

A Vale teria impedido empresas terceirizadas de registrar em planilhas de custo o pagamento das horas que os trabalhadores gastavam em trânsito aos locais de trabalho; as terceirizadas, por sua vez, teriam deixado de pagar essas horas aos trabalhadores, de acordo com a decisão.

O G1 tentou entrar em contato com a Vale na noite desta quarta-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, mas não obteve resposta. Cabe recurso à decisão, que é de primeira instância.

Mais de 30 empresas que prestavam serviços à Vale foram condenadas a calcular e pagar as horas devidas aos trabalhadores, que chegavam a gastar até 99 horas por mês para chegar a um dos locais de trabalho, segundo a decisão do juiz Jônatas Andrade, que falou por email ao G1. Segundo o juiz, o "dumping social" é a prática da "redução de custos da produção a partir da eliminação de direitos trabalhistas".

Os R$ 100 milhões que a Vale foi condenada a pagar a título de danos morais serão revertidos às comunidades lesadas, "por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador", de acordo com a sentença. Já os R$ 200 milhões por "dumping social" devem ser pagos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), segundo o juiz.

As empresas estão sujeitas a multa diária de R$ 100 mil por trabalhador, para a Vale, e R$ 10 mil por trabalhador, no caso das outras rés, em caso de descumprimento das decisões.

FONTE: JUSBRASIL

Consumidor que contraiu dívida em dólar pode recorrer à Justiça

 

 

 

 

 

Os consumidores que se endividaram em dólar e foram surpreendidos pela desvalorização cambial de 1999 poderão ter o prejuízo reduzido pela metade. A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o reajuste da dívida contraída deve ser dividido igualmente entre o comprador e o emprestador.

A decisão, no entanto, só beneficia os consumidores que contestaram a dívida na Justiça ou foram processados pelos emprestadores. De acordo com o STJ, a repartição só abrangerá o valor reajustado entre 19 de janeiro de 1999, quando ocorreu a maxidesvalorização do real, e a data de ajuizamento da ação.

Apesar de não valer automaticamente para todos os consumidores que recorreram aos tribunais, a decisão deve beneficiar futuros julgamentos. O STJ julgou a compra de um aparelho de ultrassom pela Sociedade Cuiabana de Radiologia, por US$ 145 mil, durante a vigência da paridade cambial, quando US$ 1 valia pouco mais de R$ 1.

Como a dívida não foi quitada após a desvalorização cambial, a Siemens, empresa alemã que produziu o equipamento, ingressou com ação de cobrança das notas promissórias. A empresa alegava que o pagamento deveria ser feito com base na cotação do dólar na data da quitação da dívida.

A Sociedade Cuiabana de Radiologia recorreu. A entidade argumentou que a dívida foi firmada em dólar e que a legislação brasileira proíbe a contratação em moeda estrangeira e o estabelecimento de prestações desproporcionais para as partes contratantes.

O ministro relator do caso, Aldir Passarinho Junior, negou a alegação da parte devedora e reiterou que a contratação de dívidas em moeda estrangeira é legítima. Ele também ressaltou que a conversão para a moeda nacional deve ocorrer na data do efetivo pagamento, não em data passada, mas reconheceu que a alta repentina do dólar impôs uma onerosidade excessiva ao devedor e determinou a divisão do valor reajustado.

FONTE: JUSBRASIL

Procuradoria da Câmara do DF notifica Arruda sobre processos do STJ

 

 

 

 

 

Início Procuradoria da Câmara do DF notifica Arruda sobre processos do STJ Enviado por Lana Cristina , qua, 10/03/2010 - 21:05 administração pública corrupção Justiça STJ

Brasília A Procuradoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal notificou hoje (10) o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) sobre os pedidos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a Casa autorize a processá-lo por falsidade ideológica e tentativa de suborno de testemunha.

O governador, preso na Superintendência da Polícia Federal desde o início de fevereiro, não apresentou resistência em assinar o documento. Na semana passada, Arruda havia se recusado a receber a notificação do processo de impeachment aberto contra ele e foi notificado à revelia.

A partir de agora, o governador afastado tem dez dias úteis para apresentar a defesa aos deputados distritais. Depois desse prazo, o relator do processo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Chico Leite (PT), fará um parecer que, se aprovado, será levado à votação do plenário. Para que o STJ possa processar Arruda, 16 dos 24 distritais devem votar a favor. Caso a abertura seja autorizada, o governador será afastado do cargo por 180 dias.

Chico Leite afirmou que pretende acelerar a apresentação de seu parecer, para que saia antes do prazo de dez dias, e já avisou ser contrário ao artigo da Lei Orgânica do Distrito federal que prevê licença da Câmara para processar o governador.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o governador de entregar falsos documentos à Justiça para comprovar que teria recebido dinheiro do ex-secretário de Relações Institucionais do governo local, Durval Barbosa, autor da denúncia do suposto esquema de corrupção que envolve o governador, secretários e empresários.

De acordo com a PGR, os documentos foram elaborados e assinados por Arruda em 28 de outubro de 2009, na residência oficial, em Águas Claras. Em seguida, foram rubricados por Barbosa, que os entregou à Polícia Federal dois dias depois, quando declarou que não doou a Arruda o dinheiro que o governador afirma ter recebido nos documentos.

O outro processo trata da tentativa de suborno do jornalista Edson dos Santos, o Sombra, testemunha na investigação do esquema de corrupção, para que mudasse seu depoimento fato que motivou a prisão de Arruda há 28 dias.

Os pedidos de autorização da Câmara Legislativa foram enviados pelo ministro Fernando Gonçalves, do STJ, relator do Inquérito 650 sobre o esquema de arrecadação e distribuição de propina no governo do Distrito Federal.

FONTE: JUSBRASIL

Procurador é contra prisão domiciliar

 

 

 

 

 

Defesa do governador afastado ainda não pediu o benefício, mas chefe do Ministério Público Federal se adianta e entende que Arruda está em condições dignas na Polícia Federal. Superior Tribunal de Justiça permite a entrada do cardiologista pessoal na cadeia. 

Apesar de os amigos e a defesa do governador afastado, José Roberto Arruda (sem partido), declararem que a saúde dele está comprometida e piorando, autoridades do Ministério Público Federal e da Polícia Federal descartam a necessidade de prisão domiciliar. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse ontem que é contrário ao benefício para Arruda, preso desde 11 de fevereiro na Superintendência Regional da Polícia Federal.

O procurador reiterou que o governador afastado vive em condições dignas na sala da Polícia Federal. Ao comentar sobre o estado de saúde, uma fonte da Polícia Federal garantiu que Arruda é atendido duas vezes por dia por um médico ou enfermeiro da corporação e que os exames realizados na última segunda-feira no Hospital Juscelino Kubistchek, no Sudoeste, não indicaram alteração no estado de saúde. As informações são registradas no prontuário dele.

Ainda não existe um pedido de prisão domiciliar protocolado na Justiça, mas a defesa de Arruda conseguiu uma vitória na tarde de ontem que pode ser a porta de entrada para o requerimento. A pedido dos advogados de defesa, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves permitiu que Arruda fosse atendido pelo médico pessoal, o cardiologista Brasil Caiado. Não temos nada a reclamar do atendimento que ele está recebendo aqui (na Polícia Federal). Só queremos a opinião de um outro médico que conhece o histórico de saúde dele, disse a primeira-dama, Flávia Arruda.

Brasil Caiado, médico pessoal de Arruda há oito anos, foi avisado por Flávia sobre a autorização do STJ para que ele visitasse Arruda. Ela e o advogado Thiago Bouza o acompanharam até a Polícia Federal. Depois de ficarem uma hora e meia com Arruda, o médico informou que o governador afastado está com a pressão e a glicose elevadas, depressão mais acentuada do que antes de ser preso e um edema no pé direito.

Caiado antecipou que hoje fará exames de sangue, urina, eletrocardiograma e monitoramento da pressão de Arruda. Quanto ao edema ainda não é possível esclarecer as causas. Mas é comum pacientes sofrerem de trombose após cirurgias como a que ele realizou no tornozelo no fim do ano passado, disse. Os exames devem ser feitos na própria Superintedência Regional da Polícia Federal. Após o resultado, Brasil Caiado pretende pedir outros exames complementares para avaliar o edema. Pelo quadro que vi, não é caso para internação. Mas ainda não sei qual é o quadro clínico como um todo, explicou.

A defesa de Arruda também pediu ao STJ para encontrar-se a portas fechadas com o cliente. Nesse caso, porém, o ministro quer um parecer do Ministério Público Federal antes de decidir. Eu não tenho dúvida quanto ao posicionamento do MP, ele jamais irá se opor a isso. Trata-se apenas de uma atitude respeitosa do ministro, afirmou o advogado de Arruda, Nélio Machado.

FONTE: JUSBRASIL

Operadora de TV a Cabo condenada a indenizar cliente que teve aparelhos queimados por desc...

 

 

 

 

 

A 9ª Câmara Cível do TJRS decidiu que a NET Sul Comunicações Ltda deverá indenizar cliente por danos materiais e morais por falha na prestação de serviço ao não adotar medidas de segurança suficientes para impedir descarga elétrica em aparelhos elétricos conectados ao seu cabo de rede de transmissão. A empresa deverá reparar cliente com R$ 7 mil pelos danos morais e R$ 2.264,00, pelas despesas referentes à substituição dos aparelhos queimados.

A autora da ação diz ter contactado a empresa logo que percebeu que os aparelhos não estavam funcionando. A NET mandou um técnico à sua residência, que constatou a queima dos equipamentos e providenciou na substituição do modem danificado. Dois meses depois, um engenheiro da empresa esteve no local. Passados mais cinco meses, a cliente foi informada que não haveria o pagamento por não existir o hábito de indenizar por equipamentos danificados por descarga elétrica.

A Justiça de 1º Grau desacolheu os pedidos ao entender que não foi provado que teria havido realmente a descarga elétrica e que esta tenha sido a causa da queima dos aparelhos da autora da ação.

Dever de reparação

Para o Desembargador Tasso Cauby Soares Delabary, "eventual falha no sistema de atendimento ao cliente impõe à demandada o dever de reparação, tendo em vista a responsabilidade objetiva da empresa, cuja condição de prestadora de serviços impõe-lhe o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado, incluindo o dever de informação, proteção e boa-fé objetiva para com o consumidor".

Diz o art. 14 do CPC - Código de Proteção ao Consumidor - "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos" (...).

No caso concreto, relatou o Desembargador Tasso, "a autora tentou resolver o problema diretamente com a ré, com quem manteve contato, então, desde a data do sinistro (agosto de 2008) até fevereiro de 2009, quando soube que não seria indenizada". Este tempo, considera o relator, criou a falsa expectativa de que seria ressarcida - o que significa, contabilizando o tempo até esta decisão, um ano e meio de espera para resolver um problema que poderia ter sido resolvido rapidamente pela empresa.

À condenação pelos danos materiais será acrescida a correção monetária desde o efetivo desembolso, mais juros de mora de 1% ao mês a partir dos fatos por se tratar de responsabilidade não prevista no contrato. A quantia fixada como dano moral deverá ser paga atualizada monetariamente pelo IGP-M, acrescida de juros legais de mora de 1% ao ano, ambos a partir da data do julgamento.

Acompanharam o voto do relator, proferido durante o julgamento ocorrido em 19/2/10, os Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Mário Crespo Brum.

Apelação Cível nº 70032157893

EXPEDIENTE

Texto: João Batista Santafé Aguiar

Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

 

FONTE: JUSBRASIL

Supremo negou HC de advogada condenada por fazer intermediação entre traficantes

 

 

 

 

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relatado pelo ministro Eros Grau, negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 100156) à advogada criminalista Mary Any Vieira Alves, presa preventivamente desde outubro de 2008, e posteriormente condenada à pena de nove anos de reclusão, em regime integralmente fechado, pela prática dos delitos previstos nos artigos 332 (trafico de influência) e 333 (corrupção ativa) do Código Penal; e também por colaborar, como informante, para o tráfico de entorpecentes (artigo 37 da Lei 11.343/06)e violar o segredo de Justiça (artigo 10 da Lei 9.296/96).

"Trata-se de uma advogada que se valia do seu ofício para fazer a intermediação entre traficantes. Posteriormente à impetração deste habeas corpus, sobreveio sentença condenatória que manteve a cautelar. Denego a ordem. A meu ver, a prisão está satisfatoriamente fundamentada, tendo em vista a periculosidade da paciente", afirmou o ministro Eros Grau em seu voto. A advogada busca o direito de recorrer da sentença condenatória em liberdade, alegando ser primária, ter bons antecedentes, ser mãe de família, com residência fixa e trabalho definido. O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

FONTE: JUSBRASIL

Cezar Peluso é eleito novo presidente do STF e promete mais agilidade aos processos

 

 

 

 

 

Juiz de carreira, o ministro Cezar Peluso foi eleito nesta quarta-feira, por dez votos a um, o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir do dia 23 de abril, quando toma posse, o magistrado de 67 anos será responsável por conduzir pelos próximos dois anos os trabalhos da mais alta Corte do País em substituição a Gilmar Mendes. Na mesma eleição, Carlos Ayres Britto foi confirmado como vice-presidente do Supremo.

De perfil mais reservado que seu antecessor, Peluso deve propor, em sua gestão, que os ministros do STF se reúnam antecipadamente a julgamentos específicos para debater eventuais divergências. Desta forma, acredita, será possível dar mais celeridade às análises de processos no tribunal e minimizar embates, em sua avaliação, desnecessários. Em abril do ano passado, por exemplo, os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa protagonizaram um bate-boca em Plenário com acusações de que o então presidente estava "destruindo a Justiça" brasileira com decisões "sem ouvir as ruas".

Apreciador de "samba de raiz", Peluso tem opiniões claras sobre a abrangência da Constituição Federal, que considera muito extensa e analítica, sobre o papel dos juízes do Supremo de julgar segundo seus próprios princípios e independentemente dos escândalos políticos, e acerca do papel do STF de dar respostas aos inúmeros questionamentos a ele provocados sem colocar em risco a independência entre os poderes.

Em vias de participar do julgamento do pedido de intervenção federal no Distrito Federal como forma de supostamente conter o agravamento de crise política provocada pelo mensalão do DEM em Brasília, o futuro presidente acredita que o Supremo não deve tomar uma decisão política em um julgamento pelo fato de simplesmente ponderar, como de praxe, as conseqüências institucionais e de governabilidade de cada veredicto tomado no Plenário.

Relator do pedido de extradição do ex-extremista italiano Cesare Battisti, Peluso foi o responsável no ano passado por desconstruir a tese do então ministro da Justiça, Tarso Genro, de que o ex-integrante do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC) seria vítima de "perseguição política". Para ele, Genro extrapolou suas funções ao argumentar pela concessão de refúgio a Battisti. Ao final da análise do pedido de extradição à Itália, com uma ressalva do ministro Eros Grau, o Supremo decidiu que a palavra final do caso é do presidente Lula, desde que ele não utilize a mesma defesa do ex-chefe da pasta da Justiça de que o caso se trata de perseguição política.

Pelo regimento interno do STF, são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente os dois ministros mais antigos do Tribunal que ainda não tiverem ocupado a Presidência. É proibida a reeleição.

FONTE: JUSBRASIL

CNJ regulamenta videoconferência

 

 

 

 

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça, dia 9, regras para que juízes ouçam testemunhas e presos por meio de videoconferência e preveem monitoramento eletrônico de presos. A expectativa é de que o depoimento a distância torne os processos mais rápidos e diminua riscos à segurança pública. "A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa tecnologia", afirmou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, coordenador do Plano de Gestão Criminal aprovado ontem pelo conselho que, entre outras providências, regulamenta as videoconferências.

Duas leis federais, de 2008 e 2009, estabeleceram a possibilidade de testemunhas e réus serem ouvidos por videoconferência. Mas, para Nunes, a legislação não especificava como seriam realizadas essas audiências. "A lei que estabeleceu a possibilidade de utilização da videoconferência para documentação dos atos processuais não entrou em alguns detalhes que eram necessários para entrar em prática", diz o conselheiro.

Agora, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência quando não quiserem prestar depoimento na presença do acusado ou quando estiverem em outra cidade. O preso deverá ser ouvido por videoconferência quando houver risco à segurança pública ou se tratar de uma pessoa que integre organização criminosa.

O CNJ deverá desenvolver e disponibilizar para os tribunais sistemas de gravação de depoimentos, realização de interrogatórios e inquirições de testemunhas por videoconferência. Os depoimentos não precisarão ser transcritos. Quando for da preferência pessoal do juiz, ele poderá determinar aos servidores que façam a degravação.

Se for impossível tecnicamente realizar o depoimento por meio de videoconferência, outros recursos audiovisuais mais simples poderão ser usados, como o sistema ponto a ponto, similar ao Skype. De acordo com o que decidiu o CNJ, o acusado tem o direito de assistir às audiências.

Foi também aprovada uma proposta de resolução conjunta do CNJ, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça e da Defensoria Pública da União, que prevê o uso de sistema eletrônico para tornar mais ágeis as comunicações de prisões em flagrante.

Veja abaixo os países que adotaram a tecnologia.

Austrália: Videoconferências foram adotadas nos anos 1990

Canadá: Sistema começou a ser usado em 1998

Espanha: Motivo da adoção em 2003 foi proteger testemunhas

Estados Unidos: Estados e cortes federais usam a técnica

França: Código de Processo Penal foi alterado em 2001

Itália: Começou a ser usada na década de 1990, quando estavam em andamento vários processos contra o crime organizado

Reino Unido: Teste começou em 1999. Tecnologia é usada apenas em audiências iniciais

FONTE: JUSBRASIL

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