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Defesa deve pedir novo habeas corpus ou prisão domiciliar a Arruda

 

 

 

 

 

Folha Online

A defesa do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), deve apresentar ao STF (Supremo Tribunal Federal) um novo pedido de habeas corpus ou mesmo recorrer a um pedido de prisão domiciliar do ex-democrata.

"A prisão domiciliar pode ser um refrigério à alma de alguém que está sofrendo em demasia e está contando com o rigor da lei, mas está faltando um pouco de coração à valoração duríssima que está atravessando o governador e sua família", disse o advogado Nélio Machado.

Ontem, o Supremo decidiu manter Arruda preso. Machado disse que o tribunal agiu de forma "emocional". "O tribunal julgou de forma emocional, mas é compreensível. Vou impor serenidade e reflexão para decidir que medida tomar para continuar a luta da preservação do Estado de Direito", afirmou.

O advogado afirmou que, se ontem o STF negou o pedido de liberdade de Arruda, hoje ou amanhã poderá tomar decisões que lhe serão favoráveis. "O fato de o tribunal ter decidido hoje [ontem] em meu desfavor não significa que não possa [hoje] amanhã julgar de outra forma. [...] Tomaremos a deliberação com segurança para que o governador tenha o direito de se defender em liberdade", afirmou.

Machado criticou o jornalista Edson dos Santos, o Sombra, e Durval Barbosa, delator do esquema de corrupção no governo do DF. "Como o Sombra pode provar alguma coisa se esse senhor não é perito. Ele não é testemunha de nada, é comparsa desde a primeira hora do Durval", afirmou.

Ele disse que as acusações contra Arruda são uma "fantasia" e nasceram de uma "história delirante" elaboradas pelo Ministério Público Federal. "Uma sentença não pode se lastrear na fala do Ministério Público. Prender um governador de Estado é muito grave, muito sério."

Votação

Por 9 votos a 1, os ministros do STF negaram ontem o pedido de liberdade do governador afastado. Com a decisão, Arruda permanecerá preso na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.

Arruda é acusado de tentar subornar uma das testemunhas do esquema de arrecadação e pagamento de propina no DF. Em parecer, a Procuradoria Geral da República já havia defendido a manutenção da prisão.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a manutenção da prisão do governador afastado. Ele argumentou em seu voto que há indícios de que Arruda tentou ocultar provas de sua participação no suposto esquema de corrupção, o que resultou na sua prisão.

Além de Marco Aurélio, votaram pela manutenção da prisão de Arruda os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Celso de Mello e Gilmar Mendes, presidente da Corte.

O único voto pela liberdade de Arruda foi do ministro Dias Toffoli. Segundo ele, a Câmara Legislativa deveria ser comunicada da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de processar Arruda e requer autorização. "No caso do paciente, se não houver a aprovação da Câmara para autorizar o processamento, quanto tempo ficará o paciente recolhido?", questionou

FONTE: FOLHA ONLINE

Mulher processa médico após cirurgia a deixar com 'quatro seios'

 

 

 

 

 

 

Maria Alaimo disse que cirurgia provocou o fim de seu casamento.
Advogado pede US$ 5 milhões (cerca de R$ 9 milhões) de indenização.

Maria Alaimo, de 47 anos, que mora em Staten Island, no estado de Nova York (EUA), entrou com um processo contra o cirurgião que fez o implante de silicone em seus seios, alegando que, em vez aumentá-los, o médico a deixou com “quatro peitos", segundo o jornal "Staten Island Advance".

A mulher disse que pagou US$ 7 mil ao médico Keith Berman pelo implante. No entanto ela destacou que a cirurgia ficou péssima, provocando perda de auto-estima e constrangimento, além do fim de seu casamento.

"Maria saiu da cirurgia com quatro seios", disse seu advogado, Michael J. Kuharski, durante audiência na terça-feira na Suprema Corte do estado. Na ação, o advogado pede US$ 5 milhões (cerca de R$ 9 milhões) de indenização.

O advogado do médico, Jerry Giardina, disse que a cirurgia plástica ficou banalizada, já que artistas e celebridades fazem isso o tempo todo. Mas, segundo ele, não há garantias que o resultado final irá agradar o cliente.

Maria Alaimo realizou a operação para aumentar os seios em 2003. Em depoimento no tribunal, o médico afirmou que alertou a mulher sobre os riscos potenciais, incluindo a cicatrização, e as possíveis consequências da colocação de implantes.
Seu advogado destacou que ela estava preocupada apenas com o "glamour" de aumentar os seios. No entanto o defensor de Maria Alaimo rebateu e disse que o cirurgião estava preocupado apenas com o dinheiro.
De acordo com Kuharski, sua cliente tinha um casamento "ótimo" antes da primeira cirurgia, mas, depois, nunca mais permitiu que seu marido a visse sem roupa novamente. O casal, que tem dois filhos, divorciou-se no fim de 2004.

FONTE: G1

STF decide manter Arruda na prisão

 

 

 

 

 

Placar final foi de 9 votos a 1.
Governador afastado do DF está preso desde 11 de fevereiro.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram nesta quinta-feira (4), por 9 votos a 1, que o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), deve continuar preso.
Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, e o presidente do STF, Gilmar Mendes, entenderam não haver fatos novos na tese elaborada pelos advogados para conceder o pedido de liberdade ao governador.
“Dói em cada um de nós, dói na alma, dói no coração ver um governador sair de um palácio direto para a cadeia”, resumiu o ministro Carlos Ayres Britto o sentimento da Suprema Corte diante do caso envolvendo o governador do DF. “Acabrunha um país como um todo e constrange a cada um de nós, com seres humanos. Há quem chegue às maiores alturas para cometer as maiores baixezas”, complementou.

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Arruda foi afastado do governo e preso no dia 11 de fevereiro por determinação do Superior Tribunal de Justiça, acusado de tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção em seu governo, que ficou conhecido como mensalão do DEM de Brasília.
O primeiro ministro do STF a votar foi o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello. Em seu voto, ele recomendou a manutenção da prisão do governador. Em 32 páginas, Marco Aurélio argumentou que Arruda tentou atrapalhar as investigações e que, por isso, deveria permanecer preso.
O ministro fez uma detalhada exposição da operação que culminou com a oferta de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra. A tentativa foi flagrada pela Polícia Federal no dia 4 de fevereiro. A investigação do esquema levou o STJ a decretar a prisão do governador por considerar que ele atuou no caso para atrapalhar as investigações do inquérito do mensalão do DEM de Brasília. “Ele seria o maior beneficiário da esdrúxula e condenável prática”, avaliou Marco Aurélio.
Segundo magistrado a votar no julgamento do habeas corpus, o ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à concessão de liberdade. Para Toffoli, a Câmara teria obrigatoriamente de autorizar, para só então o Judiciário determinar a prisão do governador. O ministro argumentou em seu voto que o Judiciário não poderia antever a decisão da Câmara Distrital supondo que o pedido de detenção seria negado pelo Legislativo. “Não se pode imaginar que a Câmara não agiria em favor da decretação da prisão e por isso voto pela ilegalidade da decretação do pedido de prisão”, votou Toffoli.
A ministra Cármen Lúcia também votou pela rejeição do habeas corpus. A ministra argumentou que o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, demonstrou que as instituições no DF estavam comprometidas. Para Cármen Lúcia, o aparelhamento da máquina em favor do suposto esquema coordenado pelo governador Arruda desfigurou as instituições: “A ordem pública já não é pública.”
Em um voto sucinto, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou na sessão desta quinta-feira (4) o terceiro voto pela rejeição do habeas corpus que pede a liberdade do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), no Supremo Tribunal Federal (STF).

FONTE: G1

STF declara inconstitucional o FUNRURAL devido pelos produtores rurais e empresas e pecuaristas deverão ajuizar ações separadamente

 

 

 

 

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540/92, que prevê o recolhimento de contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural de empregadores.

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para desobrigar os recorrentes da retenção e do recolhimento da contribuição social ou do seu recolhimento por subrrogação sobre a "receita bruta proveniente da comercialização da produção rural" de empregadores, pessoas naturais, fornecedores de bovinos para abate, declarando a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 8.540/92, que deu nova redação aos artigos 12, incisos V e VII, 25, incisos I e II, e 30, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação atualizada até a Lei nº 9.528/97, até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, venha a instituir a contribuição, tudo na forma do pedido inicial, invertidos os ônus da sucumbência."

Com efeito, os produtores rurais, a partir de agora, estão legitimados, com base na decisão do STF, a ajuizar ações perante o Poder Judiciário requerendo a repetição do indébito referente aos valores pagos indevidamente a título do FUNRURAL nos últimos 05 (cinco) anos. As ações devem ser ajuizadas perante a Justiça Federal.

Deve-se ressaltar que a decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade do FUNRURAL foi proferida no controle difuso da constitucionalidade, o que significa que somente tem eficácia entre as partes daquele processo julgado, razão pela qual os produtores rurais deverão propor ações judiciais próprias para requererem a restituição dos valores pagos indevidamente a título desta contribuição, bem como garantir a desobrigação do seu recolhimento a partir de agora, sendo que deve-se atentar para a questão da prescrição.

Outro Canal: Justiça embarga estreia de novo programa de Cabrini no SBT

 

 

 

 

 

 

A Justiça acaba de embargar a estreia do "Conexão Repórter", marcada para amanhã, às 22h15, no SBT. O programa suspenso revelaria um esquema de tráfico de crianças com ramificações nos Estados de São Paulo, Bahia e Pará.

De volta ao SBT, Cabrini estreia amanhã no "Conexão Repórter"

O pedido de embargo foi feito por Patrícia Maria Custódio, que na reportagem aparece como intermediária da adoção de uma criança. A mãe do bebê é Amanda da Silva, uma jovem de 20 anos que mora na cidade de Encruzilhada, no interior da Bahia.

Neste momento, advogados do SBT estão no Fórum de Osasco para buscar mais informações sobre o caso e tentar derrubar a liminar que, pelo menos até o momento, impede a estreia do programa com essa reportagem.

Para desvendar o esquema do tráfico que seria apresentado no programa de amanhã, com apresentação de Roberto Cabrini, a equipe do 'Conexão Repórter' investiu quatro meses de investigação. Desvendadas, as redes de tráfico de crianças foram levadas ao conhecimento do Ministério Público de São Paulo.

Segundo a Folha apurou, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) abriu procedimento investigatório criminal para apurar o caso.

FONTE: FOLHA ONLINE

STF julga pedido de liberdade de Arruda nesta quinta-feira

 

 

 

 

Advogado entregou argumentos da defesa a ministros do Supremo.
Governador se compromete a ficar fora do cargo até fim das investigações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve realizar na tarde desta quinta-feira (4) o julgamento do pedido de habeas corpus do governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido/ex-DEM).

Na quarta-feira (3), os advogados responsáveis pela defesa entregaram aos magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) o último conjunto de argumentos que justificariam a libertação. No documento, Arruda assume o compromisso de continuar fora do cargo caso ganhe liberdade.

FONTE: G1

Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino

 

 

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a transferência a terceiro de veículo gravado como propriedade fiduciária, à revelia do proprietário (credor), constitui ato de clandestinidade incapaz de induzir posse (art. 1.208 do Código Civil de 2002), sendo por isso impossível a aquisição do bem por usucapião.

Em caso idêntico, a Terceira Turma do STJ já havia decidido que a posse de bem por contrato de alienação fiduciária em garantia não pode levar a usucapião pelo adquirente ou pelo cessionário deste, pois a posse pertence ao fiduciante que, no ato do financiamento, adquire a propriedade do bem até que o financiamento seja pago. Agora, em precedente relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do STJ consolidou tal entendimento.

Segundo o relator, com a decisão pacificada pelas duas turmas de Direito Privado do STJ, o Judiciário fecha as portas para o uso indiscriminado do instituto do usucapião: A prosperar a pretensão deduzida nos autos e aqui não se está a cogitar de má-fé no caso concreto -, abrir-se-ia uma porta larga para se engendrar ardis de toda sorte, tudo com o escopo de se furtar o devedor a pagar a dívida antes contraída. Bastaria a utilização de um intermediário para a compra do veículo e a simulação de uma transferência a terceiro com paradeiro até então desconhecido, para se requerer, escoado o prazo legal, o usucapião do bem.

Em seu voto, Luis Felipe Salomão reiterou que como nos contratos com alienação fiduciária em garantia o desdobramento da posse e a possibilidade de busca e apreensão do bem são inerentes ao próprio contrato, a transferência da posse direta a terceiros deve ser precedida de autorização porque modifica a essência do contrato, bem como a garantia do credor fiduciário.

Para o ministro, embora o artigo 1.261 do Código Civil - se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião, independentemente de justo título e boa-fé - não exija título nem boa-fé, o artigo 1.208 do mesmo código dispõe que não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

Portanto, quando o bem garante da dívida é transferido a terceiro pelo devedor fiduciante, sem consentimento do credor fiduciário, deve a apreensão do bem pelo terceiro ser considerada como ato clandestino, por ser praticado às ocultas de quem se interessaria pela recuperação do bem, destacou o relator.

O caso julgado

No caso em questão, Thais de Melo Lemos ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Ford S/A, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Luis Fernando Gomes Pereira, o qual, por sua vez, adquiriu o veículo mediante alienação fiduciária em garantia prestada em favor do banco Ford. Alegou que diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranqüila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição.

O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da usucapião, já que sobre o automóvel incide gravame de alienação fiduciária e remanesce, ainda, um débito de aproximadamente R$ 40 mil em aberto.

O Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do foro central da comarca de Porto Alegre julgou o pedido procedente e declarou a aquisição do domínio por parte da autora, mediante usucapião, determinando a expedição de registro desembaraçado de qualquer gravame.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que entendeu que independentemente de justo título e boa-fé é possível deferir a pretensão quando já implementado o prazo de cinco anos de posse direta decorrente de contrato de alienação fiduciária. Concluiu, ainda, que a inércia da instituição financeira em reaver o bem de sua propriedade enseja o reconhecimento da posse por usucapião.

O banco Ford recorreu ao STJ. Por unanimidade, a Quarta Turma acolheu o recurso para julgar improcedente o pedido de usucapião.

FONTE: JUSBRASIL

STJ nega pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto

 

 

 

 

 

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais um habeas-corpus impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. A defesa pretendia cassar a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento da apelação criminal referente à ação penal que discute a condenação do juiz pela prática do crime de tráfico de influência.

A tese da defesa de Nicolau para o impedimento do TRF3 é a de que, no julgamento da primeira apelação criminal referente à prática do crime de lavagem de dinheiro -, já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro, o que implica inquestionável prejulgamento e conseqüente impedimento, da mesma Turma, para tomar conhecimento do segundo recurso.

Segundo o relator do habeas-corpus, desembargador convocado Celso Limongi, não procede o argumento da defesa de que o TRF3 incorreu em prejulgamento, sob o fundamento de que já teria afirmado a existência de desvio de verbas como antecedente do crime de lavagem de dinheiro. Para o relator, seu equívoco reside no esquecimento de que a Lei nº 9.613/98 conferiu autonomia ao crime de lavagem de dinheiro.

Dessa forma, o TRF3 apenas mencionou os delitos antecedentes conforme foram descritos na denúncia, sem descer as minúcias, nem incorrer em excessos que pudessem caracterizar a emissão definitiva de opinião sobre a sua autoria, afirmou.

FONTE: JUSBRASIL

STF anula condenação que condenou jornalista a indenizar presidente da CBF

 

 

 

 

 

A 2ª Turma do STF negou ontem (3) provimento a recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do ministro Celso de Mello que anulou condenação imposta ao jornalista Juca Kfouri em indenizar o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Terra Teixeira.

Em 11 de novembro de 2009, o ministro Celso de Mello reverteu a decisao do TJ-RJ que havia condenado o jornalista à indenização por expressar comentário desfavorável a Ricardo Teixeira. Provendo o recurso, Celso de Mello julgou improcedente a ação indenizatória que condenara Kfouri em R$ 50 mil.

Segundo a decisão, o jornalista "apenas exerceu o seu direito à liberdade de expressão".

Teixeira ajuizou ação indenizatória em decorrência de matéria publicada na revista Lance, edição de dezembro de 1999, em que Juca Kfouri criticou a entrevista concedida por Teixeira a um jornalista da revista Playboy. Segundo Kfouri, o presidente da CBF teria respondido às perguntas sem nenhuma preocupação com a ética ou com a verdade. E disse acreditar que o salário de Teixeira como dirigente da CBF, de aproximadamente R$ 17 mil, seria pouco.

Ao analisar o recurso interposto ajuizado por Kfouri contra a decisao do TJ-RJ, o relator no Supremo explicou que no caso o jornalista exerceu, de forma concreta, o exercício da liberdade de expressão e de crítica. Reconheço que o conteúdo da matéria jornalística que motivou a condenação do recorrente ao dever de pagar indenização civil, por danos morais, ao ora recorrido, longe de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do suposto ofendido, traduz, na realidade, o exercício concreto, por esse profissional da imprensa, da liberdade de expressão, cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, que assegura, ao jornalista, o direito de expender crítica, ainda que desfavorável e mesmo que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades, escreveu Celso de Mello.

Para ele, a crítica jornalística, quando inspirada pelo interesse público, ainda mais quando dirigida a figuras públicas com alto grau de responsabilidade na condução dos interesses de certos grupos da coletividade, não traduz nem se reduz, em sua expressão concreta, à dimensão do abuso da liberdade de imprensa, não se revelando suscetível, por isso mesmo, em situações de caráter ordinário, de sofrer qualquer repressão estatal ou de se expor a qualquer reação hostil do ordenamento positivo, concluiu o ministro.

O voto do relator aborda a questão rara: o fato de o STF, nesse caso, ter analisado questões de fato. O julgado assinala que "o exame dos elementos produzidos na causa em que interposto o recurso extraordinário mencionado põe em evidência o exercício concreto, pelo jornalista, da liberdade de expressão e de crítica, considerado, para esse efeito, o próprio teor da publicação supostamente veiculadora de lesão ao patrimônio moral do recorrido".

O julgado deu provimento ao recurso, para julgar improcedente a ação indenizatória ajuizada pelo presidente da CBF. O ministro determinou, ainda, que seja devolvido ao jornalista o valor de sua condenação, depositado em juízo na 8ª Vara Cível do Rio de Janeiro, equivalente a R$ 50 mil mais correção monetária desde 2002.

O jornalista foi defendido pelo advogado Dirceu Paes Leme. O acórdão ainda não está publicado. O Espaço Vital disponibiliza o voto do relator. (AI nº 505595 - com informações do STF).

FONTE: JUSBRASIL

STJ decide amanhã se juiz continua no caso Daniel Dantas

 

 

 

 

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará amanhã (4) o recurso que vai decidir se o juiz federal Fausto Martin de Sanctis deve ser afastado do caso do empresário Daniel Dantas, preso em 2008 na Operação Satiagraha, da Polícia Federal. O juiz é suspeito de parcialidade no caso.

Em dezembro de 2009, o ministro Arnaldo Esteves Lima determinou a interrupção das ações penais em que Dantas figurasse como acusado e nas quais houvesse atuação de Sanctis. Prevenir nulidades constitui tarefa básica de todo magistrado, na condição do processo, o que, igualmente, recomenda, em casos da espécie, a imprescindível ponderação dos valores e garantias jurídicas em cotejo, disse.

Segundo a defesa do banqueiro, Sanctis sempre mostrou parcialidade no exercício de sua judicatura. Os decretos proferidos por ele foram devidamente fundamentados e motivados por elementos de provas surgidos em momento diferente e que demandaram, segundo a sua convicção, a utilização de medida acautelatória.

A defesa pede o reconhecimento da suspeição de Sanctis e a redistribuição da ação penal contra Dantas ao juízo federal da 2ª Vara. Federal Criminal de São Paulo, além do reconhecimento da nulidade de todos os atos jurisdicionais já praticados pelo juiz.

A sessão da Quinta Turma começará às 13h.

FONTE: JUSBRASIL

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