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STF dá cinco dias para Câmara do DF se manifestar sobre pedido de intervenção

 

 

 

 

Procurador quer intervenção no Executivo e no Legislativo.
Supremo ainda não tem data para julgar o pedido da PGR.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu nesta segunda-feira (22) prazo de cinco dias para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal preste informações sobre o pedido de intervenção no DF, protocolado na Suprema Corte pela Procuradoria Geral da República (PGR). Mais cedo, a Procuradoria do DF pediu ao Supremo que rejeite a intervenção federal na capital brasileira.

A PGR protocolou o pedido no último dia 11, em função dos desdobramentos do escândalo de distribuição de propina que ficou conhecido como mensalão do DEM de Brasília.

No ofício encaminhado à Câmara Legislativa, Gilmar Mendes explica que as informações foram solicitadas “tendo em vista o teor da petição” na qual o PGR esclarece que o pedido de intervenção abrange não só o Poder Executivo do DF, mas também o Poder Legislativo.

Para o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o problema central da política no DF não é o fato de o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) estar preso e de o vice-governador, Paulo Octávio (DEM), que exerce a função de governador interino, também estar envolvido com as denúncias e enfrentar processo de impeachment.

“Na verdade, a situação do DF hoje é de uma falência das instituições, do seu Poder Executivo e de seu Poder Legislativo, que não se encontram em condições de exercer adequadamente as suas atribuições e missões constitucionais”, disse em entrevista o procurador-geral.

O Supremo ainda não tem data definida para julgar o pedido de intervenção federal no DF. Caso o pedido seja deferido, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomear um interventor.

O escândalo de corrupção em Brasília veio à tona no dia 27 de novembro quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Caixa de Pandora. O suposto esquema de distribuição de propina foi denunciado pelo ex-secretário de Relações Institucionais de Arruda, Durval Barbosa. O inquérito que tramita no STJ envolve o governador do DF, seu vice, deputados distritais, empresários e membros do governo.

FONTE: JUSBRASIL

Arruda se queixa de isolamento a arcebispo de Brasília

 

 

 

O governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, queixou-se hoje (23) do isolamento total até daqueles que eram seus amigos. O desabafo foi feito ao arcebispo de Brasília, dom João Braz de Aviz, durante a conversa que tiveram de manhã.

De acordo com o arcebispo, Arruda recebe apenas a visita da esposa, Flávia Arruda. O único contato dele é a esposa, uma vez que nem os amigos o visitam mais, disse à Agência Brasil.

A conversa que tive com ele foi de nível espiritual e religioso. É um momento difícil para ele, que acabou se tornando o símbolo de um problema político que vai além do caso específico e atinge toda cultura política errada de nosso país, que requer muito trabalho para ser modificada, acrescentou o arcebispo.

Segundo dom João Braz, a conversa não teve tom de julgamento do governador flagrado recebendo dinheiro em um vídeo. Para isso tem o Judiciário e a Câmara Legislativa, argumentou. Se [a gravação] for autêntica, servirá para analisar mais coisas e, sem perdermos o lado humano do caso, trabalharmos para que a corrupção em nosso país não continue se alastrando da forma como tem sido.

A conversa entre o arcebispo e o governador licenciado foi na cela onde Arruda encontra-se preso. É uma cela normal, menor do que a outra, simples e discreta, com um conforto de padrão normal, ainda que sem banheiro, informou dom João.

FONTE: JUSBRASIL

PGR recomenda que deputados citados em escândalo no DF continuem afastados

 

 

Citados em suposto esquema estão afastados da análise de impeachment.
STF ainda não definiu data para julgar pedido de reintegração nos cargos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (22) em que recomenda que os deputados distritais afastados das atividades relacionadas ao pedido de impeachment do governador afastado do DF, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), permaneçam fora da análise.
Em ação protocolada na Suprema Corte no último dia 4, a Câmara pede a reintegração dos oito parlamentares suspeitos de envolvimento com o suposto esquema de corrupção no governo do Distrito Federal, que ficou conhecido como mensalão do DEM de Brasília. O STF ainda não tem data definida para julgar o pedido da Camara.
Em entrevista na manhã desta terça-feira (23), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, explicou o motivo pelo qual sugere a manutenção do afastamento dos deputados. Segundo ele, um eventual retorno dos distritais causaria lesão a ordem pública. O teor de parecer ainda não foi divulgado pela PGR.
No dia 20 de janeiro, os deputados distritais foram afastados das investigações do suposto caso de corrupção que seria comandado pelo governador afastado, por ordem do juiz Vinicius Santos Silva, da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF. Na ocasião, ele determinou a convocação dos suplentes dos deputados citados no inquérito que apura o suposto esquema de propina a aliados do governador.

FONTE: G1

STJ mantém condenação de namorada que participou do sequestro de empresário carioca

 

 

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o pedido de habeas corpus feito em favor de Michele Guedes Moura, condenada a 16 anos de prisão pela prática de crime de extorsão mediante sequestro. Michele e mais cinco policiais militares foram acusados e condenados por sequestrar o comerciante Mario Jorge Soares Ferreira, que acabou sendo morto pela quadrilha.

No dia três de junho de 2004, o empresário foi sequestrado nas proximidades do Norte Shopping, em Cachambi. Atraído pela ex-namorada Michele, que marcou um encontro com ele, Mario Jorge foi cercado pelos policiais, que estavam em veículos da PM e usavam fardas e armas de grosso calibre. Por meio de contato telefônico, os PMs exigiram R$ 100 mil da família da vítima. O resgate não foi pago e o corpo do comerciante só foi encontrado um mês após o sequestro.

A defesa de Michele recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal porque ela recebeu pena mais rigorosa que as dos demais condenados. No pedido, requereu a concessão do habeas corpus para que fosse declarado nulo o processo.

Entretanto o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, não acolheu os argumentos da defesa. Em seu voto, o ministro explicou que seria impossível comparar as penas aplicadas ao condenados, uma vez que, além de responderem por crimes diversos, o critério trifásico impõe a observância do princípio da individualização da pena, procedimento que exige do juiz a análise de fatos, provas, circunstâncias e outras variáveis, o que é vedado na via do habeas corpus.

Arnaldo Esteves Lima ainda esclareceu que a pena aplicada à Michele foi baseada em elementos concretos como o fato de a ré conhecer a vítima há mais de 20 anos e ter tido com ela um relacionamento amoroso, fazendo-se valer desta intimidade para atrair Mario Jorge para o encontro com os policiais.

Quanto à apenação mais rigorosa da paciente em face das dos demais apenados, salienta-se que os policiais militares responderam pelo crime do artigo 244 do Código da Polícia Militar, cujo preceito varia de 8 a 20 anos de reclusão, enquanto que o artigo 159 do Código Penal (aplicado na condenação de Michele), estabelece sanção de 12 a 20 anos. Assim, a reprimenda foi aplicada com base em elementos concretos, atendendo devidamente aos fins da pena, reprovação e prevenção do crime, bem como aos princípios da discricionariedade vinculada e da individualização da pena, razão por que não há como falar em constrangimento ilegal apto a justificar a concessão do habeas corpus, concluiu o ministro.

FONTE: JUSBRASIL

Kassab permanece no cargo

 

 

 

 

 

A permanência do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), no cargo até o julgamento final do processo de cassação de seu mandato está garantida, conforme decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, nesta segunda (22). Silveira é o mesmo juiz que determinou na última quinta-feira (18) a cassação do mandato de Kassab , acusado pelo Ministério Público de receber doações irregulares. O efeito suspensivo é automático assim que o político cassado entra com recurso. O advogado de Kassab, Ricardo Penteado, protocolou o documento no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde de ontem (22).  

A cassação do mandato de Kassab e dos vereadores ocorreu a partir de representação do Ministério Público Eleitoral que apontou doações de campanha irregulares oriundas da Associação Imobiliária Brasileira (AIB).

O MP pediu revisão da prestação de contas com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.

Até dezembro de 2009, o juiz Silveira havia cassado os mandatos dos vereadores Jooji Hato (PMDB), Paulo Frange (PTB), Quito Formiga (PR), Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas (PSDB), Carlos Apolinário (DEM), Alberto Bezerra (PSDB), Claudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Abou Anni (PV), Ushitaro Kamia (DEM), Wadih Mutran (PP) e Ricardo Teixeira (PSDB). Todos exercem os mandatos sob benefício do efeito suspensivo concedido automaticamente pela Justiça Eleitoral

FONTE: JUSBRASIL

Sumiço de bagagem gera indenização a passageiro

 

 

 

A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que se sentiu obrigado a adquirir vestuário em São Luiz, no Maranhão, para tentar substituir as roupas de uma de suas bagagens que foi extraviada, durante o trajeto entre Brasília e a capital maranhense. A decisão é do juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.
Afirma o autor que a bagagem extraviada continha vestuários de toda a família. Em razão do prejuízo material, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A empresa aérea contestou a ação sustentando que os prejuízos materiais apontados pelo autor não foram comprovados, mesmo assim ofereceu o valor de R$ 178 reais de acordo com o código da aeronáutica. A TAM solicitou a improcedência do pedido quanto a dano moral e ressaltou o valor ofertado ao autor como título de dano material.
Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e deve reparar os danos causados aos consumidores. Assim, ainda segundo o juiz, a empresa aérea descumpriu o dever de entregar no momento do desembarque a bagagem que recebera do autor, o que configurou falha na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
"O extravio de bagagem é fato capaz de causar transtornos e aborrecimentos merecedores de compensação pecuniária a título de danos morais. É que o extravio de bagagem, ainda que temporário, por si só, é causa que justifica indenização a título de danos morais, não havendo que se falar em prova efetiva do prejuízo" afirmou o magistrado. Nesta linha, considerando a gravidade do constrangimento decorrente do extravio da bagagem, o juiz condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.057032-2

FONTE: JUSBRASIL

Casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá quer afastar acusação de suposta alteração da cena do crime

 

Os advogados de Alexandre Alves Nardoni e de Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá impetraram pedido de Habeas Corpus (HC 102828) para que o Supremo Tribunal Federal declare que a limpeza do sangue da filha de Alexandre, morta ao cair do edifício onde o casal morava, e as alterações na cena do crime não sejam consideradas como tentativas de esconder provas, ou fraude processual. O relator do HC será o ministro Joaquim Barbosa.

O casal será julgado pelo Tribunal do Júri em março e pede, em caráter liminar, a retirada da acusação de fraude processual da ação penal por suposta alteração da cena do crime e pela lavagem de uma fralda que teria sangue da vítima, Isabela Nardoni, depois da morte da menina.

Segundo a defesa, Alexandre e Anna Carolina não poderiam ser condenados por fraude processual porque no momento da lavagem e da alteração da cena ainda não existia qualquer procedimento ou investigação. “Imperioso, portanto, admitir a atipiciade da conduta”. Ou seja, o conteúdo do HC tenta provar que não houve esse tipo de crime, tipificado no artigo 347 do Código Penal (fraude processual).

O texto do artigo diz que fraude processual é “inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito”. A pena para tal crime é de detenção de três meses a dois anos, mais multa. No parágrafo único do mesmo artigo está dito que “se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro”.

Os advogados da defesa informam, no texto do HC 102828, que o mesmo pedido para que o crime de fraude processual seja excluído da denúncia já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Aquele tribunal, ao indeferir a ordem, não levou em conta o argumento dos advogados dos Nardoni de que a alteração da cena do crime se deu no exercício dos réus ao direito à não autoincriminação. Para o STJ, o crime de fraude processual só poderia ser afastado se a conduta dos réus fosse “manifestamente atípica ou se inexistente qualquer indício de prova de autoria”, segundo informa o HC.

O direito constitucional de não produzir prova contra si é o cerne do HC impetrado pelos Nardoni no Supremo. Os advogados citam doutrinas de vários países para embasar a tese de que o casal não cometeu fraude processual, apenas se protegeu da incriminação. “Não é exigível, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988, que o acusado em lide penal forneça evidências à Polícia ou ao Órgão Julgador, que possam incriminá-lo”, resumem os advogados no texto.

MG/LF//AM

FONTE: STF

Marco Aurélio Mello nega habeas corpus a ex- deputado do DF Geraldo Naves

 

 

 

Carolina Pimentel

Repórter da Agência Brasil

Brasília O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, negou hoje (22) habeas corpus ao ex-deputado distrital Geraldo Naves, preso no Complexo Penitenciário da Papuda.

O pedido foi negado em caráter liminar, ou seja, a decisão provisória. O ministro entendeu que há requisitos para a manutenção da prisão do ex-parlamentar, acusado de envolvimento na suposta tentativa de suborno do jornalista Edson Sombra, testemunha no inquérito que investiga o esquema de corrupção no Distrito Federal.

Assim como o governador licenciado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), a prisão de Naves foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Marco Aurélio Mello já havia negado pedido de liberdade para Arruda, que será julgado pelo plenário da Corte nesta quinta-feira (25).

FONTE: JUSBRASIL

Chega ao STJ nova denúncia contra Arruda

 

 

 

 

Uma nova ação penal é autuada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda. Agora, o Ministério Público Federal acusa o governador de inserir informações falsas em quatro documentos entregues à Justiça, declarando o recebimento de dinheiro de Durval Barbosa, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante investigado no inquérito n. 650, em trâmite no STJ sob a relatoria do ministro Fernando Gonçalves.

Os documentos apresentados por Arruda não possuem data e atestam o recebimento de dinheiro para "pequenas lembranças e nossa campanha de Natal", nos valores de R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 20 mil, respectivamente nos anos de 2004 a 2007.

De acordo com a denúncia, eles foram elaborados, impressos e assinados pelo governador no dia 28 de outubro de 2009, na residência oficial em Águas Claras, onde posteriormente foi encontrada a impressora Xerox na qual se deu a impressão. Esses documentos foram rubricados por Durval Barbosa, que os entregou à Polícia Federal em 30 de outubro, ocasião em que declarou não os ter doado a Arruda.

Dessa nova ação penal constarão documentos, vídeos, perícias e outras peças, todas separadas do inquérito 650. O MPF pede a condenação de Arruda por ter inserido declaração falsa diversa da que deveria ser escrita e por falsidade ideológica.

A ação penal recebeu o número de 624 e o relator é o ministro João Otávio de Noronha. Este é o terceiro processo contra José Roberto Arruda: o inquérito 650, que apura a distribuição de dinheiro à base aliada do Governo do Distrito Federal, do qual se originaram as duas ações penais - esta última e a 622. Esta, com acusações de corrupção de testemunha e falsidade ideológica, envolve além do governador do Distrito Federal, o suplente de deputado distrital, Geraldo Naves; o secretário de Comunicação, Wellington Luiz Moraes; o conselheiro do Metrô Antônio Bento Silva; o secretário particular de Arruda, Rodrigo Diniz Arantes; e Haroaldo Brasil de Carvalho.

 

Fonte: jusbrasil

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por cartão preso em caixa eletrônico

 

 

 

O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil à correntista Angela Oliveira Silva. Ela teve o seu cartão preso no caixa eletrônico e, apesar de ter cancelado o mesmo, foi obrigada a arcar com saques e empréstimos não contraídos superiores a R$ 18 mil. A cliente teve ainda o seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que confirmou a sentença de 1ª Instância e negou, por unanimidade, a apelação cível do Itaú.

Para o relator do recurso, o desembargador Nascimento Póvoas Vaz, houve falha na prestação dos serviços fornecidos pelo banco. "Na qualidade de gestora de capitais alheios, pertencentes a seus clientes, consumidores, deve a instituição financeira dispor de equipamentos e pessoal capacitado e treinado para evitar possíveis fraudes capazes de atingir os patrimônios sob sua guarda e vigilância" afirmou.

O magistrado ressaltou ainda a falta de segurança no relacionamento com correntistas e terceiros, que resultou em prejuízo material a autora, já que foram contraídos empréstimos em seu nome, embora ela não os tivesse contratado. Ele determinou também que fossem devolvidos em dobro os valores relativos aos débitos indevidos e que fosse retirado o nome da consumidora de qualquer órgão de restrição ao crédito.

Em sua defesa, o Banco Itaú alega inexistir qualquer responsabilidade de sua parte pelos fatos narrados, ocorridos em 2006, relacionando-os à prática de fraude por terceiro. (Proc. nºinformacoes do TJ-RJ)

FONTE: JUSBRASIL

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