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Advogado da família de João Hélio vai pedir avaliação médica de acusado solto

 

 

 

Abalados, pais do menino evitam falar do assunto.
Liberdade de suspeito entra na lista de temas mais falados no Twitter.

Depois da notícia da inclusão de um dos acusados pela morte do menino João Hélio no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), o advogado da família da criança pretende dar entrada na Justiça em um pedido para que o suspeito passe por uma avaliação médica.
“É preciso um laudo que diga se ele está apto a conviver em sociedade”, disse Gilberto Fonseca. Ele ressalta, no entanto, que a pena do jovem, que na época do crime era menor, já foi cumprida.


“Dentro da lei, ele cumpriu o que tinha que cumprir. A nossa revolta é esse prêmio de ir morar na Suíça, que estão querendo dar pra ele. Quantas pessoas são ameaçadas neste país e ninguém dá proteção? Direitos humanos são para quem merece e não para quem cometeu um crime bárbaro. Isso é premiar bandido”, reclamou. Na última quinta-feira (18), o presidente da ONG Projeto Legal, responsável pelo PPCAAM, negou que haja planos de levar o acusado para o exterior.

FONTE: G1

Irmãs que vendiam CDs e DVDs piratas vão prestar serviços comunitários

 

 

 

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí que condenou Adriana Terezinha Coelho Nascimento e Andréia Coelho à dois anos de prisão em regime inicialmente aberto, posteriormente substituído por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

Segundo os autos, no dia 25 de outubro de 2007, por volta das 15h10min, no Camelódromo Central de Itajaí, box 24, foram apreendidos por policiais militares cem CD's musicais e três DVD's de filmes, todos falsificados, com violação dos direitos autorais.

Em busca de lucro, as irmãs Adriana Terezinha Coelho Nascimento e Andréia Coelho comercializavam os produtos por valores entre R$ 5 e R$ 10,00. Elas ocultavam as mercadorias no interior de caixas de papelão dentro do estabelecimento - propriedade de Adriana. Insatisfeitas, as irmãs Coelho apelaram ao TJ.

Sustentaram, em comum, a absolvição, sob alegação que detinham a mercadoria sem intenção de lucro. A inclinação pelo lucro, extrai-se da lógica factual. A uma, porque o material estava acondicionado logo abaixo do mostruário da loja, local este de rápido e fácil acesso para quem tencionasse ofertá-lo. A duas, porquanto mesmo relevando o suposto acordo com a prefeitura a fim de cessar a mercancia de tais produtos, passaram-se meses sem que houvesse o efetivo descarte, o que demonstra a falta de interesse em assim agir, disse o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro. A decisão foi unânime. (A.C. n.º

FONTE:JUSBRASIL

TAM leva multa R$ 1,94 milhão por infração em call center

 

 

 

Demora e falta de espaço para reclamação motivaram multa.
Tempo de espera superou três minutos em muitos casos.

A companhia aérea TAM foi multada em R$ 1,948 milhão por descumprir as regras de atendimento de call centers, fixadas pelo decreto 6.523 de 2008. A empresa teria cometido duas infrações, segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.

De acordo com o DPDC, a primeira irregularidade estaria na não existência das opções "reclamação" e "cancelamento" dentre as apresentadas no atendimento telefônico. O outro problema foi o tempo médio de espera, que superava três minutos. O decreto estabelece um prazo máximo de um minuto. "É uma autuação simples, mas bastante importante", afirmou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita.


O processo foi instaurado contra a TAM em novembro de 2009, mas o fim da investigação ocorreu apenas nesta semana, com a punição da empresa. Morishita explicou que o valor da multa foi calculado com base na condição econômica da companhia aérea, a vantagem auferida com o descumprimento do decreto e a gravidade das irregularidades.

Várias empresas já foram autuadas, mas o diretor do DPDC diz que o número de denúncias pelo uso do call center tem diminuído. Morishita lembra que muitos Procons, como o de São Paulo, oferecem um espaço no próprio site para que o consumidor possa fazer sua denúncia. Ele orienta o consumidor a solicitar sempre, após o atendimento no call center, uma cópia da gravação da conversa.

O diretor informa que as empresas são obrigadas a fornecerem uma cópia em CD ou por e-mail. "Poucos consumidores utilizam a cópia da gravação. Se a empresa se recusar a fornecer, já gera a presunção da veracidade da alegação da reclamação do consumidor", explica.

FONTE: G1

Advogado diz não ter informado Arruda sobre impeachment

 

 

 

 

Segundo Nélio Machado, governador licenciado do DF está abatido e bem mais magro do que quando foi preso

Até a noite desta quinta-feira, 18, a defesa do governador licenciado José Roberto Arruda (sem partido) ainda não havia lhe informado sobre a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal de aceitar os quatro pedidos de   contra ele.

Segundo o advogado Nélio Machado, um dos quatro defensores de Arruda, esse assunto será tratado diretamente por seu colega, José Eduardo Alckimin, responsável por cuidar do tema e que não pôde se reunir com o governador devido a outros compromissos.

Após uma visita que durou pouco mais de meia hora, Machado deixou nesta quinta-feira, 18, a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, dizendo também não ter informado ao governador detalhes da decisão do governador interino, Paulo Octávio (DEM) de permanecer à frente do governo do local.

"Não falamos sobre impeachment, mas com relação [a Paulo Octávio] eu apenas mencionei que hoje houve um esboço de renúncia que não se confirmou. Ele ouviu e não disse nada", afirmou o advogado, garantindo que Arruda está abatido e bem mais magro do que quando foi preso em caráter preventivo, na última quinta-feira, 11.

"Ele está magro, mas firme, acreditando no nosso trabalho e na justiça, esperando com ansiedade natural pelo julgamento que deve ocorrer na semana que vem. Ele acredita efetivamente na possibilidade de que quando for ouvido, a verdade vai surgir e ele volte a sua vida normal", afirmou o advogado.

Como nos dias anteriores, pela manhã, um médico da própria PF mediu a pressão do governador, que não tem qualquer problema de saúde.

Desde que se apresentou à PF, após ter sua prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o governador permanece na mesma sala, de cerca de 40 metros quadrados. Segundo Machado, dois policiais permanecem no interior da sala todo o tempo e o governador não tem sequer autorização para fechar a porta ao usar o banheiro.

"Ele não tem nenhuma privacidade. Até o meu contato com ele, que, pela lei, teria que ser pessoal e reservado, ocorre na presença permanente desses dois policiais", queixou-se o advogado, refutando a hipótese de Arruda ser transferido para outro local. "Não há nenhuma razão para isso. De acordo com as leis do país ele tem direito a sala de Estado maior. É um preso provisório e não definitivo."

Com informações da Agência Brasil

Autor: estadao.com.br

FONTE: JUSBRASIL

Empregada que trabalhava presa e era revistada por gerente receberá indenização por dano moral

 

 

 

A 6ª Turma do TRT-MG analisou recentemente o caso de uma empregada de casa noturna, que trabalhava como auxiliar de bar e caixa, sendo submetida diariamente a situações constrangedoras e humilhantes. Segundo depoimento da testemunha, ela trabalhava trancada em um cômodo minúsculo e sempre que precisava ir ao banheiro ou sair para lanchar, tinha de ficar batendo insistentemente na porta para que alguém a soltasse. Mas só o gerente tinha a chave. Como trabalhava com dinheiro da empresa, não podia usar blusa de frio ou roupas com bolsos e era diariamente revistada pelo gerente, que a obrigava a tirar os sapatos e fazia a revista manual das suas roupas, tocando-a de forma abusiva. A testemunha confirmou que ela era revistada todos os dias na entrada, na saída e todas as vezes em que ia ao banheiro.

A atitude do gerente foi classificada pela Turma julgadora como abusiva e ofensiva à intimidade, à privacidade e à dignidade da reclamante. Por isso, com base no voto do desembargador Jorge Berg de Mendonça, foi mantida a sentença que condenou o bar dançante a pagar à empregada indenização por dano moral no valor de seis mil reais.

O gerente negou a acusação de que a porta ficasse trancada e disse não haver qualquer fiscalização dos caixas. Foi justamente essa negativa sumária que levou o juízo a dar maior valor ao depoimento da testemunha da reclamante: "O gerente tentou favorecer a reclamada ao dizer que não havia qualquer fiscalização em relação aos caixas, caso da reclamante, o que não nos parece verossímil" - pontuou o relator, destacando que, por se tratar de casa noturna, era até natural que fossem tomados cuidados especiais relacionados à segurança do patrimônio e, mesmo, dos empregados que manuseavam dinheiro da empresa.

De acordo com o desembargador, a fiscalização dos empregados deve ser feita de modo a evitar situações desrespeitosas e humilhantes, como as que envolvem atentado ao pudor e ao direito à intimidade. No seu entendimento, a forma como era feita a revista desrespeitava e humilhava as empregadas, chegando à beira do assédio sexual. "A revista íntima de empregadas é vedada pelo art. 373-A, VI, da CLT. Tal medida extrapola o poder diretivo do empregador e, ainda mais quando abusiva, viola os direitos de personalidade das obreiras, dando ensejo à compensação por dano moral conforme prevista no art. , X, da Constituição Federal" - finalizou o relator, negando provimento ao recurso da empresa. (RO nº 00306-2009-134-03-00-1)

Autor: T.R.T. 3ª REGIÃO

FONTE: JUSBRASIL

Segurança baleado em assalto receberá indenização por danos morais e materiais

 

 

 

Um funcionário de uma empresa de segurança, vítima de assalto em horário de trabalho, receberá indenização pelos danos que sofreu. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores consideraram a responsabilidade objetiva da empresa, em razão do risco da atividade. Na ocasião, o autor transportava, em veículo comum e não-blindado, um malote com R$ 18 mil. Levou dois tiros, tendo como seqüela uma limitação nos movimentos de um dos joelhos, além de estresse pós-traumático e depressão.

O relator do acórdão, Desembargador Ricardo Carvalho Fraga, destacou que é um atrativo para criminosos a movimentação de pessoal saindo de um banco, com um malote, armados e com colete à prova de balas, em veículo comum com logotipo da empresa de segurança. Sendo assim, o empregado estava em situação de risco superior a qualquer outro cidadão. Os autos indicam que o segurança recebeu pouco treinamento ao longo dos oito anos em que atuou pela empresa. Foram apenas dois em 1997 e um curso de reciclagem de três dias em 2005.

O empregado receberá, a título de indenização por dano material, um pensionamento mensal de 5% sobre o seu salário-hora (decisão baseada na limitação de 5% da movimentação do joelho), além do pagamento de despesas de cirurgia, medicamentos, fisioterapia e tratamento psiquiátrico. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 20 mil.

Da decisão cabe recurso.

Autor: T.R.T. 4ª REGIÃO

FONTE: JUSBRASIL

Brasil Telecom é condenada por bloquear linha sem avisar cliente

 

 

 

 

Um consumidor que teve a linha cancelada sem legítima motivação vai ser indenizado pela Brasil Telecom em R$ 600,00 por decisão do juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Para o juiz, diante da indisponibilidade indevida do serviço de telefonia, sem qualquer justificativa ou prévia comunicação ao consumidor, é forçoso reconhecer a surpresa do ato ilícito que atinge a esfera personalíssima do sujeito.


O autor alega no processo que com o corte repentino da sua linha telefônica ficou impossibilitado de se comunicar, o que gerou privações de direitos e constrangimentos passíveis de reparação por dano moral. Na sua defesa, a Brasil Telecom sustenta que não há registro de qualquer bloqueio na linha telefônica da autora, havendo, pelo contrário, um débito pendente de R$ 1.019,90, transformado em pedido contraposto.


Para o magistrado, o caso em apreço é uma relação jurídica à qual se deve aplicar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), devendo a parte ré (Brasil Telecom) comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica do autor (inversão do ônus da prova). "Os documentos e fls. 34/38 não são aptos a comprovar a inexistência da suspensão, apenas informam as divergências quanto aos valores cobrados (sempre a maior)", assegurou o juiz.


Segundo o magistrado, comprovar que não houve bloqueio da linha telefônica, não era uma tarefa impossível para a empresa de telefonia, já que possui a gravação dos atendimentos dos clientes via call center, ainda mais que o autor foi informado do número de protocolo de atendimento. Além disso, poderia a empresa juntar a fatura com a descrição das ligações efetuadas, conclui o magistrado.

Nº do processo: 2009.01.1.022473-3
Autor: (LC)

FONTE:http://www.tjdft.jus.br/trib/imp/imp_not.asp?codigo=13630

Ponto Frio é condenado por não entregar presentes de casamento

 

 

 

 

O Ponto Frio (Globex Utilidades S/A) foi condenado a indenizar, por danos morais, um casal em R$ 5 mil por não entregar os presentes da lista de casamento comprados pelos convidados. A decisão foi do juiz do 1º Juizado Especial de Competência Geral do Guará, que ainda condenou a empresa a entregar ao casal os presentes comprados. Cabe recurso da decisão.
Os autores alegaram que contrataram o Ponto Frio para que vendesse presentes de casamento aos convidados. Contudo, apesar de os convidados terem comprado presentes, estes nunca foram entregues ao casal.
Na audiência de conciliação, a empresa ré não compareceu nem justificou a ausência, caracterizando a revelia. Pela Lei 9.099/95, a revelia da parte ré torna verdadeiros os fatos relatados no pedido inicial.
O juiz entendeu que a lei aplicável é o Código de Defesa do Consumidor e condenou o Ponto Frio a entregar aos autores os presentes comprados, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Além disso, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais ao casal.

Nº do processo: 2009.01.1.026248-3
Autor: MC

FONTE: JUSBRASIL

Prisão de Arruda é um marco contra a corrupção no país

 

 

 

 

 

Empossado no início deste mês como presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o triênio 2010-2013, o advogado Ophir Cavalcante considera que a prisão de José Roberto Arruda é um março contra a corrupção no Brasil. Para Cavalcante, o fato reaviva a democracia na sociedade. A gente vê que é possível combater a corrupção na política , afirmou ele, em entrevista à Gazeta do Povo.

Cavalcante rebateu críticas de que a OAB estaria tendo um papel político em detrimento da defesa dos interesses de classe. Ele também elogiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por estabelecer normas para a gestão dos tribunais e outros serviços, como os prestados por cartórios. Para ele, a Proposta de Emenda à Consti-tuição (PEC)que pode legalizar a situação de até 7,8 mil tabeliães e registradores é uma aberração .

Como o sr. avalia a prisão de Arruda?

Foi muito positiva. É um março contra a corrupção e impunidade no país. Reforçada pela negativa de liminar no habeas corpus analisado pelo ministro (do STF) Março Aurélio. A OAB recebe isso com muita esperança. A sociedade reacende o seu pulsar democrático. A gente vê que é possível combater a corrupção na política.

Que papel a OAB deve ter em questões políticas como essa?

Historicamente a OAB sempre defendeu as bandeiras da sociedade. O constituinte reconheceu o papel do advogado como essencial para a realização da justiça. Ao lado disso, segundo o artigo 44, inciso primeiro, do Estatuto da Advocacia (Lei 8906/1994), cabe à Ordem defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. A OAB está justamente exercendo esse papel, que foi conquistado com muito suor e sangue. A OAB está agindo como já havia feito no caso de impeachment de Celso Pitta (ex-prefeito de São Paulo, morto no ano passado), ou como no caso do mensalão do PT, em que representou junto à Procuradoria da República a fim de que fosse apurado se o presidente Lula teve participação no episódio. A defesa da democracia é uma luta histórica da Ordem. Na sua esmagadora maioria, a Ordem recebe apoio. Evidentemente quem geralmente não concorda é quem está do lado de Arruda.

Na sua posse, o senhor criticou a morosidade da Justiça. O presidente do STF, Gilmar Mendes, havia dito que essa demora é um mito . O senhor mantém sua posição?

A OAB continua vendo essa questão da mesma forma, que é como a sociedade vê. A Justiça padece de morosidade. É claro que há uma série de causas estruturais, faltam recursos. Mas também é preciso que se cobre maior empenho da Justiça para resolver o problema. Gostaria de ressaltar o papel do próprio Gilmar Mendes e do ministro Gilson Dipp no CNJ (presidente e corregedor, respectivamente) na condução dessas questões. Eles vêm tentando mudar esse quadro.

Há juízes e desembargadores que têm criticado a atuação do CNJ. Como o sr. vê isso?

O papel desenvolvido pelo CNJ é exemplar. Os tribunais estaduais precisam compreender isso. O conselho vem provocando uma revolução na área administrativa dos tribunais. É claro que quando se quer mudar paradigmas sempre se encontra resistências. Mas a sociedade já não tolera mais certas práticas. Os tribunais precisam acompanhar esse momento de afirmação democrática no Brasil.

Qual sua opinião sobre a PEC dos Cartórios, que tramita no Congresso?

A PEC dos Cartórios é uma aberração. É inconstitucional na origem. O papel do CNJ tem sido importantíssimo para moralizar essa situação. O cartorialismo é uma herança colonial que tem de acabar. O Brasil é muito maior que o interesse de centenas de cartorários.

O Programa Nacional dos Direitos Humanos tem levantado uma série de polêmicas. Como a OAB está se posicionando sobre o plano?

O programa foi discutido em conferências e é uma contribuição para a discussão sobre direitos humanos no Brasil. O decreto traz apenas intenções que não tem eficácia legislativa. Vai ter de ser discutido com a sociedade, mas não nos assustam as propostas ali existentes. Mas não concordamos com qualquer tipo de controle dos meios de comunicação. A liberdade tem de ser plena. Só com imprensa livre se tem democracia.

Autor: CF-OAB

Quarta Turma garante indenização a fotógrafo por uso indevido da obra em publicidade

 

 

 

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso da Associação dos Lojistas do Shopping Center Iguatemi Porto Alegre (Alscipa) contra fotógrafo contratado para campanha publicitária. A Alscipa teria usado as fotos em outros anúncios sem autorização do profissional. O órgão julgador seguiu o entendimento do relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão.

O fotógrafo foi contratado pela empresa Hauk Decor, responsável pela decoração do Iguatemi, para executar uma série de fotografias com 12 personalidades gaúchas. As fotos seriam usadas na decoração interna do shopping, em uma campanha de cunho social. A fotografia mais votada renderia uma doação do centro comercial para a entidade social ligada à personalidade. Apesar de o contrato prever apenas a exibição das fotos nas dependências do shopping, elas foram usadas em diversas peças publicitárias em jornais e TV, sem a indicação devida da autoria.

O autor entrou com ação contra o shopping, com denunciação da lide (chamamento ao processo de outra parte) da empresa de publicidade com pedido de indenização por danos morais e materiais. A 18ª Vara Cível da comarca de Porto Alegre negou tanto a ação quanto a denunciação.

Mas, em segunda instância, o shopping foi condenado a uma indenização de R$ 15 mil por danos morais e também a denunciação. Entendeu-se que a divulgação das fotos em TV e jornal sem autorização expressa do autor e sem ter seu nome citado feriria os artigos 29, incisos I e II, e 79 da Lei n. 9.610, de 1998, a Lei de Direitos Autorais (LDA). O dano moral ficaria demonstrado pelo ato ilícito e o nexo causal (relação de causa e efeito). O argumento do dano material foi afastado por este não ter sido demonstrado pelo fotografo.

No recurso ao STJ, a defesa do shopping apontou que o artigo 29 da LDA não exige autorização escrita para edição ou reprodução de obra, mas apenas prévia e expressa. Afirmou haver prova de autorização oral do fotógrafo. Também afirmou que o valor da indenização seria excessivo.

Entretanto, o ministro relator observou que, na segunda instância, o entendimento foi o contrário em relação à autorização e o STJ não poderia reanalisar a questão. Ressaltou que a Súmula 7 do próprio tribunal veda o reexame de fatos do processo. O ministro Luis Felipe Salomão apontou ainda que, em se tratando de direito autoral, os contratos devem ser interpretados restritivamente, seguindo exatamente o especificado.

O magistrado também apontou que o caso se enquadraria como obra de encomenda, prevista na revogada Lei n. 5.988 de 1973. Como não há previsão na legislação atual, considerou, deve-se interpretar a lei em favor do autor. De todo modo, a simples circunstância de as fotografias terem sido publicadas sem a indicação de autoria é o bastante para gerar a indenização, sendo irrelevante o restante da discussão, completou. Com essa fundamentação, o ministro Salomão negou o recurso do Iguatemi.

FONTE: JUSBRASIL

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