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Adiado julgamento de processo contra Maluf e Pitta

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou o julgamento do recurso especial (Resp 782841) referente a atos de improbidade administrativa cometidos pelos ex-prefeitos de São Paulo Paulo Maluf e Celso Pitta.
Durante sessão da Segunda Turma do tribunal, o relator, ministro Mauro Campbell, pediu vista regimental para reexaminar o caso, depois das considerações feitas pelo ministro Herman Benjamim -- que tinha pedido vistas dos autos anteriormente.
Ainda não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

FONTE: STJ

STJ suspende demarcação de terra indígena no Maranhão

 

 

 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu liminarmente os efeitos da Portaria n. 3.508/2009, do Ministério da Justiça, que determinou a demarcação da Terra indígena Porquinho dos Canela-Apãnjekra localizada nos municípios maranhenses de Grajaú, Fernando Falcão, Formosa da Serra e Barra do Corda.

Com base em parecer elaborado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro da Justiça considerou a área de 301 mil hectares como tradicionalmente ocupada pelo grupo indígena e determinou que a Funai promova sua demarcação administrativa para posterior homologação pelo presidente da República.

Os municípios atingidos pela demarcação recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que as fontes utilizadas no relatório que fundamentou a referida Portaria são inconsistentes e falham no sentido de comprovar a ocupação indígena na área pretendida e que ela afronta direitos legítimos de milhares de proprietários e moradores tradicionais que habitam, trabalham e convivem mansa e pacificamente na área há mais de 300 anos.

Alegaram, ainda, que a Portaria não levou em consideração que o Maranhão possui apenas 15% de terras férteis, sendo que 8% delas já estão nas mãos dos índios, e que os aproximadamente 7.500 índios que habitam as aldeias existentes nos municípios possuem atualmente 439 mil hectares de terras já demarcadas, escrituradas e devidamente registradas.

Liminarmente, o presidente do STJ considerou os fundamentos da impetração relevantes em relação à possível ocorrência de erros formais no Relatório de Delimitação e Identificação que deu origem à Portaria. Para Cesar Rocha, está configurado o periculum in mora (perigo da demora), tendo em vista o iminente e desastroso afastamento da população que habita a área em questão.

Assim, a demarcação fica suspensa até o julgamento do mérito do mandado de segurança interposto pelos municípios.

FONTE:JUSBRASIL

TJDFT - Lei que regula permissão de uso dos estádios de futebol do DF é inconstitucional

 

 

O Conselho Especial do TJDFT julgou inconstitucional a Lei Distrital nº 2066/98 que autorizava o Distrito Federal a firmar termo de permissão de uso dos estádios de futebol com os clubes profissionais do DF. Segundo a decisão do colegiado, a norma de autoria do então deputado distrital Claúdio Monteiro, apresenta vício de iniciativa por tratar de matéria de competência exclusiva do Governador do DF.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça do MPDFT sob a alegação de que a Lei trata da utilização de bens do Distrito Federal, matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo local. De acordo com o MP, todos os artigos da norma ferem a Lei Orgânica do DF, ao criarem nova hipótese de dispensa de licitação, assim como os princípios constitucionais da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da razoabilidade, da motivação e do interesse público, diante da evidente autorização para utilização de imóveis públicos por particulares, sem o devido processo licitatório.

Ao prestar informações, o presidente da Câmara Legislativa do DF se manifestou pela improcedência da ação, afirmando que a Lei não invade a reserva de iniciativa do Poder Executivo, mas apenas o autoriza a firmar termos de permissão de uso dos estádios de futebol com clubes profissionais. Alegou também que não há exigência constitucional ou legal para determinar a realização de licitação nos casos de permissão de uso de estádios. O Governador esclareceu que a Lei não obteve sua sanção expressa, sendo promulgada pelo Presidente da Câmara, nos termos do art. 74, §3º, da LODF.

De acordo com a decisão colegiada, no Distrito Federal incumbe ao chefe do Executivo administrar os bens da entidade política, conforme determina os artigos 52 e 100, VI e X, da LODF. À Câmara Legislativa ressalva-se administrar os bens utilizados em seus próprios serviços e sob sua guarda. "Os estádios de futebol do Distrito Federal, que são bens públicos do DF, não estão sob a responsabilidade da Câmara Legislativa, mas sobre o pálio do Executivo local", afirma o relator da Adin.

Para o colegiado, "a exploração privada de determinado bem público não pode ocorrer com benefício de um particular, simplesmente pelo exercício de um esporte específico e de forma profissional, em prejuízo dos demais cidadãos e entidades que, em procedimento licitatório regularmente estabelecido, poderiam manifestar interesse na exploração da atividade, tendo em vista a possibilidade de lucros que representa. É oportuno, inclusive, frisar o notório caráter lucrativo da atividade sob exame, tanto que a própria Lei questionada, em seu art. 3º, reserva ao Poder Público a fixação de valor máximo para o ingresso a ser cobrado por ocasião dos espetáculos".

A Lei foi considerada inconstitucional com efeito para todos e desde sua publicação.

Nº do processo: 2008002000636-3

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

STJ - Prédio residencial do Plano Piloto de Brasília não pode ter grades

 

 

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que autorizou a permanência da grade de proteção instalada no pilotis de um edifício residencial situado no Plano Piloto de Brasília. Acompanhando o voto do relator, ministro Teori Albino Zavascki, a Turma concluiu que tal procedimento constitui ofensa ao artigo 17 do Decreto Lei n. 25/1937, pois compromete o patrimônio cultural tombado ao alterar suas características paisagísticas e ambientais.

O TRF1 entendeu que a existência do tombamento do Plano Piloto de Brasília não impede a colocação das grades protetoras no limite do perímetro dos pilotis dos edifícios residenciais, e que a incidência da proibição contida no artigo 18 do Decreto-Lei n. 25, de 30/11/1937, somente se legitima quando há prova de que a obra em construção impede ou reduz a visibilidade da coisa tombada.

O governo do Distrito Federal e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recorreram ao STJ. Alegaram, entre outros pontos, que a instalação de grades altera as características paisagísticas e ambientais do Plano Piloto, sujeito ao regime jurídico especial do tombamento e patrimônio histórico e cultural brasileiro; prejudica o livre acesso dos pedestres ao interior das quadras e ofende ao direito da coletividade de gozar de áreas públicas sujeitas ao tombamento.

Segundo o relator, é fato notório que o tombamento da Capital da República não atingiu apenas os prédios públicos ou qualquer outra parte isoladamente considerada, e sim a cidade em seu conjunto. Portanto, também está protegido por tombamento o conceito urbanístico dos prédios residenciais, com a uniformidade de suas áreas livres, que propiciam um modo especial de circulação de pessoas e de modelo de convívio.

Em seu voto, Teori Zavascki ressaltou que não há dúvida de que o gradeamento desses prédios comprometerá severamente esse conceito: “Imaginar o conjunto dos prédios residenciais de Brasília rodeados por grades é imaginar a cidade mutilada em sua concepção original e, portanto, comprometida em sua identidade”.

O imóvel fica na Super Quadra Norte 304 (Bloco G). O acórdão foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira, dia 2, abrindo o prazo para a interposição de recursos. REsp 761756

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

STJ deve se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente digital

 

 

O Superior Tribunal de Justiça já está em contagem regressiva para se transformar no primeiro tribunal do mundo totalmente virtualizado. Até o final de março, a equipe formada por mais de 250 deficientes auditivos encerra o trabalho de digitalização e transformação de milhões de páginas de processos de papel em arquivos digitais. A partir daí, todos os processos administrativos e judiciais tramitarão eletronicamente na Corte. Desde segunda-feira (1º/2), todos os processos que dão entrada no STJ, qualquer que seja a origem, já estão sendo distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia.

De acordo com o tribunal, virtualizar não é apenas acabar com os processos em papel. Iniciado em janeiro de 2009, o projeto "STJ na Era Virtual" inclui a integração do STJ como todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais para o envio de recursos no formato eletrônico, a automação de julgamentos em todos os órgãos julgadores do tribunal e o aprimoramento de sua gestão administrativa.

Daí a importância de sua concretização que, para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, será um momento histórico que ficará marcado na história do Judiciário brasileiro pelo esforço conjunto no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional no Brasil.

Com a virtualização, em poucos minutos os processos serão recebidos, registrados, autuados, classificados e distribuídos aos relatores. Além da segurança, economia e rapidez, a remessa virtual garante mais transparência à atividade jurídica, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes de qualquer lugar do mundo, pela internet.

O STJ disponibilizou uma série de serviços eletrônicos para que as partes, advogados ou representantes de entidades públicas possam fazer os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até a sede do tribunal, em qualquer dia ou horário.

"O processamento eletrônico é um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário. Todos ganham com a virtualização dos processos: servidores, advogados, juízes, ministros e, principalmente, a sociedade, que terá uma Justiça mais rápida e eficiente", afirma o ministro presidente do STJ.

No Judiciário informatizado, a integridade dos dados, documentos e processos enviados e recebidos por seus servidores são atestados por identidade e certificação digital. A assinatura digital serve para codificar o documento de forma que ele não possa ser lido ou alterado por pessoas não autorizadas; a certificação é uma espécie de "cartório virtual" que garante a autenticidade dessa assinatura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: JusBrasil

STJ aceita retirada de manifestação do Ministério Público em processo contra ex-reitor da UnB

 

Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu hoje (2) habeas corpus ao ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB) Timothy Mulholland para retirar dos autos de processo contra ele manifestação do Ministério Público apresentada depois de sua defesa.

Mulholland é acusado de, supostamente, haver cometido crimes de peculato e de formação de quadrilha por ter, segundo a denúncia, desviado recursos públicos arrecadados pela UnB. Agora, com a concessão do habeas corpus , a defesa do ex-reitor readquire o direito de contraditório.

A defesa de Mulholland alegou que o tribunal de origem do processo -o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) -teria invocado fundamentos estranhos à decisão impugnada, inovando nas razões de decidir. Argumentou ainda que a decisão teria violado o processo legal, já que o Código de Processo Penal não prevê manifestação da acusação entre a apresentação da defesa prévia e o recebimento ou rejeição da denúncia.

Mesmo diante da alegação de que caberia à defesa sempre falar por último, como recomenda o Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido inicial de liminar havia sido negado pelo relator do habeas corpus no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, em fevereiro de 2009.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2074369/stj-aceita-retirada-de-manifestacao-do-ministerio-publico-em-processo-contra-ex-reitor-da-unb

Vereador acusado de integrar milícia no Rio de Janeiro continuará preso

 

 

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória ao sargento bombeiro Cristiano Girão Matias, vereador municipal do Rio de Janeiro. Ele foi denunciado pelo Ministério Público estadual, juntamente com outras 11 pessoas, por crimes de formação de quadrilha, extorsão e lavagem de dinheiro.

O vereador está sendo processado por supostamente participar de milícia que atuaria na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Ele também responde a uma ação civil pública por enriquecimento ilícito. No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa do militar alega que não haveria fundamentação na decisão que decretou sua prisão. De acordo com o pedido de liberdade, não teria sido descrito de que maneira a eventual soltura do vereador representaria ameaça à ordem pública.

Ao analisar liminarmente a questão, o ministro Cesar Asfor Rocha verificou que são suficientes os motivos expostos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) para a manutenção da prisão do vereador. Para o Tribunal local, a periculosidade do preso é evidente, haja vista que a quadrilha é autora de infrações penais graves, mediante a utilização de enorme arsenal bélico e infiltração de seus agentes no Poder Público (órgãos de segurança pública e legislativo).

O mérito do pedido de liberdade ainda será julgado pela Sexta Turma. A relatoria caberá à ministra Maria Thereza de Assis Moura.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2073863/vereador-acusado-de-integrar-milicia-no-rio-de-janeiro-continuara-preso

Juíza afasta diretor de penitenciária

 

 

A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, concedeu uma liminar afastando J.X.S. das funções de diretor de uma penitenciária.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento do diretor, argumentando que ele se valia de seu cargo para passar por cima das regras para aquisição de móveis fabricados na marcenaria daquela unidade prisional. Além disso, acusou o agente de dirigir um veículo oficial sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), oportunidade em que se envolveu em uma colisão.

A juíza fundamentou que a conduta do diretor de uma penitenciária tem que se basear nos princípios da moralidade e probidade. "Não é crível que se cometa irregularidades continuando a exercer tal função, já que encontram-se milhares de presos sob a custódia e em seus cuidados, e, do lado de fora, encontra-se uma sociedade que clama por justiça", afirmou.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2074307/juiza-afasta-diretor-de-penitenciaria

Falta de intimação do defensor não anula de imediato o julgamento da apelação

 

A ausência de intimação do defensor para acompanhar julgamento de apelação não é suficiente para afirmar, de imediato, a ocorrência de flagrante nulidade da decisão. O entendimento é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com esse fundamento, o ministro negou diversos pedidos de liminar em habeas-corpus impetrado por defensores públicos de São Paulo. Em um dos casos, o defensor era reponsável pela defesa de um homem condenado a seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tráfico de drogas. O defensor pediu anulação do acórdão do tribunal paulista alegando que ele não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento da apelação, o que teria prejudicado o réu.

Em todos os casos analisados, o ministro Cesar Rocha considerou que esse fato não era motivo para deferimento da medida urgente e que cumpre o órgão colegiado o debate sobre a onfesa ao princípio da ampla defesa. Nas decisões em que negou os pedidos liminares, o presidente do STJ solicitou informações ao tribunal paulista sobre a intimação dos defensores e remeteu os processos ao Ministério Público Federal (MPF).

Após a chegada das informações solicitadas e dos pareceres do MPF, o mérito dos habeas-corpus será julgado pelas Turmas do STJ.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2073653/falta-de-intimacao-do-defensor-nao-anula-de-imediato-o-julgamento-da-apelacao

STJ só terá processos digitais

 

Desde ontem (01), todos os processos que derem entrada no Superior Tribunal de Justiça, qualquer que seja a origem, já serão distribuídos de modo eletrônico, no mesmo dia, em vez da média de seis meses no tempo de distribuição, como era há cinco anos. A notícia é do site jurídico "Última Instância".

Ao fazer a retrospectiva do projeto Justiça na Era Virtual, projeto de informatização processual do Judiciário brasileiro coordenado pelo STJ, Asfor Rocha informou que 60 % dos processos em tramitação no STJ já estão digitalizados, restando apenas 40% de processos físicos, que estão em estoque nos gabinetes.
Mesmo os processos restantes de papel, no entanto, terão, no máximo, cinco dias para serem distribuídos aos Ministros, sendo que a digitalização já está prevista e será feita pela ordem de antiguidade dos Ministros, a partir da manifestação de cada gabinete.
Após comemorar os números e o sucesso do projeto de virtualização em andamento, o Presidente da Corte Especial anunciou o pedido de aposentadoria feito pela Ministra Denise Arruda, da Primeira Seção. O processo já está em tramitação e, segundo o Presidente, preenche todos os requisitos para a concessão.
Antes de encerrar a sessão, Cesar Rocha agradeceu aos Ministros Hamilton Carvalhido e Nilson Naves a cobertura da presidência em seus impedimentos durante o recesso e desejou a todos um ano de muitas realizações pessoais, saúde e paz. "E muito trabalho no STJ em favor dos jurisdicionados brasileiros", concluiu.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2073692/stj-so-tera-processos-digitais

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