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Paulo Octavio desiste de disputar governo do DF e deve se licenciar do comando do DEM

 

 

 

 

Em conversas com aliados neste fim de semana, o vice-governador do Distrito Federal, Paulo Octavio (DEM), afirmou que desistiu de disputar em outubro a eleição ao governo local.

Durante telefonemas, o vice-governador também revelou o desejo de se licenciar do comando regional do DEM no Distrito Federal até que as investigações do suposto esquema de arrecadação e pagamento de propina tenham avançado.

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Segundo o secretário-geral do DEM no DF, Flávio Couri, Paulo Octavio deve permanecer na vice-governadoria ao lado do governador José Roberto Arruda (sem partido) até o fim do mandato.

"Os caminhos seguem nesse sentido. Ele não vai abandonar a vida política. Ele quer tranquilidade para esclarecer tudo", disse.

Na avaliação de outros interlocutores, Paulo Octavio ainda não descartou concorrer a outros cargos, voltando ao Senado ou até mesmo disputando a um mandato de deputado federal.

Couri afirmou ainda que no próximo dia 21 a direção do DEM no DF se reúne para discutir uma possível troca de comando.

"Desde o ano passado ele vem analisando uma licença. Não está se desfiliando nem nada, apenas quer dar um tempo, avaliar melhor, sair do foco. Ele sabe que se candidatar ao governo seria colocar o DEM no foco das acusações", afirmou.

Os assessores afirmam que o vice-governador tomou a decisão a pedido da família, com que estava de féria em Nova York.

Paulo Octavio retorna no final da tarde de hoje a Brasília e retoma a agenda política nesta terça-feira.

O vice-governador se tornou alternativa do DEM para a disputa ao GDF (Governo do Distrito Federal) depois que Arruda, flagrado em vídeo recebendo dinheiro do suposto esquema de corrupção das mãos de Durval Barbosa, autor das denúncias, deixou o partido após ser ameaçado de expulsão. Paulo Octavio não aparece nos vídeos, mas é citado no inquérito.

No depoimento ao Ministério Público, Durval afirmou que o vice-governador teria recebido ao menos R$ 200 mil em propina.

O vice nega qualquer participação no esquema, mesmo com seu assessor Marcelo de Carvalho aparecendo em um vídeo recebendo dinheiro de Durval.

 

FOLHA: Folha Online, em Brasília

Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador

 

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a fiança -, cuja validade depende da outorga uxória (o consentimento de um dos cônjuges) -, quando prestada por pessoa casada em comunhão de bens, não se confunde com a fiança conjunta. Esta se qualifica quando ambos se colocam como fiadores. A questão foi apreciada em recurso especial interposto por esposa, que apôs sua assinatura no contrato de locação simplesmente para pôr-se de acordo com a fiança prestada pelo seu marido.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução. Decisão fundamentada nos termos de que, ao assinar o contrato de locação no espaço do primeiro fiador e havendo reconhecimento de firma dessa assinatura, ela se obrigou como fiadora da relação locatícia.
No recurso ao STJ, a esposa argumentou que o julgado do TJRS limitou-se apenas a reafirmar os termos da decisão de primeira instância, sem examinar os fundamentos dela. Por fim, argumentava violação do artigo 1.483 do Código Civil, uma vez que ela não figurava no espaço do contrato de locação como fiadora e, existindo dúvida acerca dessa circunstância, deveria ter sido o contrato interpretado restritivamente, uma vez que a fiança não admite interpretação extensiva.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao analisar o recurso, entendeu que o contrato de fiança deve sempre ser interpretado restritivamente e nenhum dos cônjuges pode prestar fiança sem a anuência do outro, exceto no regime matrimonial de separação patrimonial absoluta e, no caso, ficou claro que quem figura como fiador é somente o esposo. Para se aperfeiçoar a garantia de fiador, é necessária a autorização da esposa, o que se deu quando ela assinou no contrato. No entanto, a assinatura da esposa não implicou ser ela parte legítima para responder à ação de execução.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

FONTE:http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95606

Perícia para desapropriação deve ser feita por técnico apto

 

 

Na indenização por desapropriação, a perícia é prova essencial e não pode ser feita por técnico não qualificado. Esse foi o entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de São Paulo. A Turma acompanhou o voto da relatora da matéria, ministra Eliana Calmon.
A União entrou com recurso no STJ contra julgado que manteve o valor da indenização apesar de a base ser um laudo dado por perito de nível médio, sem a necessária formação em Engenharia. Considerou-se, entretanto, que o laudo do técnico não teria sido a base para a sentença e, portanto, seria válida.
No seu recurso, a União alegou violação ao artigo 145, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, que determina que peritos devem ter nível universitário e devidamente inscrito no órgão de classe competente. Além de não ter o nível necessário, o técnico não estaria inscrito no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Também alegou ofensa ao artigo 2º da Lei n. 5.524, de 1968.
Em seu voto, a ministra relatora diz não ser possível a análise quanto ao artigo 2º da Lei n. 5.524 por este não ter sido prequestionado (ter sido discutido anteriormente nas instâncias ordinárias). Ela acatou, contudo, o recurso da União quanto ao artigo 145 do CPC. A ministra Eliana Calmon apontou ser inconteste no processo que o técnico nomeado não era engenheiro e, mesmo com sua inaptidão, sua perícia efetivamente fundamentou a sentença.
Também não haveria preclusão (perda do direito de recorrer no processo pela perda do prazo estabelecido em lei), pois a União só teve acesso à informação da inaptidão após a sentença. “É inconcebível que o juiz forme seu convencimento com base em opinião de indivíduo que não tem conhecimento técnico”, comenta. Com essa fundamentação, ela acatou o recurso da União e anulou o processo desde a perícia.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

STF garante direito ao silêncio para envolvido no escândalo de corrupção no DF

 

 

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 102403) para evitar possível constrangimento ilegal de Marcelo Toledo Watson em depoimento a ser prestado nesta terça-feira, dia 19 de janeiro, às 10 horas, no âmbito do inquérito policial nº 650/2009, que investiga propina relativa a contratos e prestação de serviços no Governo do Distrito Federal. Com a decisão, ele tem o direito de permanecer calado, não firmar compromisso na qualidade de testemunha e ser acompanhado por advogado.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. “O Estado está vinculado ao dever de respeito e proteção do indivíduo contra exposição a ofensas ou humilhações”, disse.

Para o presidente do STF, o exame dos autos deixa claro que a notificação de Marcelo Toledo Watson para comparecimento à Polícia Federal está ligada ao teor das declarações prestadas perante o Ministério Público Federal por Durval Barbosa Rodrigues, o qual o acusa de ser seu colaborador na arrecadação de propina relativa a contratos e prestação de serviços no setor de informática no âmbito do Governo do Distrito Federal, e tal fato justifica seu receio de ser conduzido à autoincriminação.

Conforme explica, deve-se deferir a ele o gozo de todos os direitos garantidos aos investigados e processados criminalmente, deferindo-lhe salvo-conduto, em ordem a evitar possível constrangimento ilegal.

 

FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118647

Cliente ganha R$ 15 mil depois de ficar de cueca em porta de banco

 

 

 

 

 

Na decisão, juiz do TJ-RJ classificou a conduta do banco como 'abusiva'.Segundo testemunha, cliente foi 'visto em trajes íntimos'.

O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) determinou ao Banco Itaú o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil a um cliente que foi barrado na porta giratória de uma agência no Rio. Segundo testemunhas do processo, na tentativa de entrar no banco, o cliente ainda teria ficado de cueca na porta.

Procurada pelo G1, a assessoria do Banco Itaú ainda não se pronunciou.

"A gerente chegou à porta extremamente agressiva, tratando-o de maneira rude, e solicitou que ele levantasse a blusa", contou a testemunha. E completou: "perguntou se a gerente gostaria que ele abaixasse a calça", e ouviu da gerente que ele "estava sendo muito atrevido".

De acordo com a testemunha, o cliente "abaixou as calças até as coxas, podendo ser visto em trajes íntimos". Mesmo assim, de acordo com o processo, o cliente não pode entrar na agência. "A gerente impediu a entrada sem explicar o motivo", afirmou a testemunha.

O processo concluiu que o Banco Itaú "prestou um serviço defeituoso" ao cliente, "impedindo-o de adentrar ao estabelecimento bancário, mesmo após ter cumprido as formalidades impostas e ainda ser submetido à situação humilhante e constrangedora violando direito à dignidade humana". Ainda segundo o processo, "o autor ficou impedido de entrar no estabelecimento bancário do qual era correntista, mesmo após depositar todos os seus pertences pessoais no compartimento indicado pelos vigilantes".

O Banco Itaú, de acordo com o processo, não deu "nenhuma justificativa acerca do motivo de não ter permitido a entrada do autor em seu estabelecimento, sequer explicou os reiterados travamentos da porta giratória". O juiz classificou a conduta do banco como "abusiva".

O processo afirma que a situação causou "sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem".

Em sua sentença, o juiz explica que a indenização de R$ 15 mil tem o objetivo de "desestimular a prática de reiterados desrespeitos, a fim de que sirva de alerta para que se evite o descaso percebido".


FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2057202/cliente-ganha-r-15-mil-depois-de-ficar-de-cueca-em-porta-de-banco

CNJ quer acabar com presos em delegacias

 

 

Ao participar, nesta segunda-feira (18/1), da inauguração da Vara de Execução Penal Virtual no Rio de Janeiro, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, adiantou que será criada a 'meta zero'. O objetivo é acabar com a grande quantidade de presos nas delegacias.

"Vamos começar esse projeto no Rio de Janeiro. A ideia é criar cadeias adequadas para os presos provisórios a fim de evitar o acúmulo de detentos nas delegacias", disse.

Para o ministro, as Varas de Execuções Penais virtuais representam um grande avanço dos mecanismos de controle do Judiciário em relação aos benefícios a que os presos têm direito. "Os mutirões carcerários já revelaram que existiam presos condenados cumprindo duas vezes as suas penas devido à falta de controle sobre os benefícios, porque eram muitas vezes esquecidos", afirmou Gilmar Mendes. "Com a VEP virtual, vamos mudar a face desse quadro que nos envergonhava", completou.

Para o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, a e-VEP, como é chamada a vara virtual, representa uma tentativa de amenizar o sofrimento dos que cometeram um crime e não vislumbram a possibilidade da ressocialização. "É um orgulho muito grande inaugurar a VEP virtual, pois com ela nenhum apenado permanecerá preso nem um dia a mais do que o determinado", afirmou.

O presidente do TJ afirmou, ainda, que a Corte tem sido pioneira no cumprimento das resoluções e metas do CNJ. Disse que já está em andamento o processo de virtualização de todo Judiciário do Rio.

O sistema da nova VEP do RJ avisará ao magistrado quando um preso tiver direito a algum benefício, a exemplo da progressão de regime, sem que o advogado ou o defensor público precise intervir, alertando sobre o prazo. O objetivo é impedir que pessoas fiquem presas além do tempo previsto em pena. O projeto da VEP virtual no TJ do Rio foi comandado pelo desembargador Marco Aurélio Bellizze Oliveira e pelo juiz auxiliar da presidência Fábio Porto.

A primeira iniciativa de instalação de VEPs virtuais, segundo o CNJ, aconteceu em Sergipe em 2008. As varas virtuais também já estão presentes no Pará, na Paraíba, no Maranhão, na Bahia e no Piauí.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2057193/cnj-quer-acabar-com-presos-em-delegacias

OAB fará exame nacional unificado para a profissão de advogado

 

 

 

Brasília - Alvo de constantes críticas devido aos altos índices de reprovação e denúncias de fraude, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou hoje (17) que, a partir de agora, o seu exame jurídico, para aqueles que querem atuar na profissão, será realizado de forma nacional. A prova da OAB será a mesma nas 27 seccionais da ordem no país.

O presidente Nacional OAB, Cezar Britto, comemorou a mudança, uma promessa de sua gestão. Por meio de nota, Britto afirmou que a mudança tornará o exame da OAB mais eficaz. No formato atual, os índices de reprovação do exame variam entre 60% e 70%.

"Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de direito no país. A OAB, O MEC [Ministério da Educação] e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico", disse o presidente da OAB, em nota.

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2055897/oab-fara-exame-nacional-unificado-para-a-profissao-de-advogado

Acusado de envolvimento no assassinato de ex-prefeito Celso Daniel pede relaxamento da prisão

 

 

 

Marcos Roberto Bispo dos Santos, preso desde março de 2002 sob acusação de ser um dos seis integrantes de uma quadrilha da favela Pantanal, na capital paulista, que assassinou o então prefeito de Santo André (SP) Celso Augusto Daniel (PT), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 102399.

Ele pede o relaxamento de sua prisão preventiva, alegando que já está preso há mais de sete anos (desde março de 2002), mais precisamente há mais de 2.850 dias, quando o prazo legal seria de 81 dias. A defesa sustenta que até agora a instrução criminal do processo não foi concluída e que já não é mais aceitável o argumento de que se trata de crime complexo para mantê-lo encarcerado. Até porque os réus no processo não são responsáveis por seu retardamento.

Segundo a defesa, Marcos Roberto estaria cumprindo pena antecipadamente, sem condenação, em flagrante violação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal (CF), segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória e, também, do inciso III do citado artigo (princípio da dignidade da pessoa humana).

Progressão

A defesa alega que como Marcos Roberto acusado de homicídio duplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e V) já cumpriu mais de sete anos de prisão, qualquer que fosse a sentença proferida, já faria jus a benefícios legais da execução da pena, tais como progressão de regime prisional, saídas temporárias, trabalho externo, etc.

Entretanto, tais argumentos, aliados ao fato de que ele possui residência fixa, é casado e tem filhos, além de que exercia, à época da prisão, profissão lícita, não convenceram o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) e a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a lhe conceder alvará de soltura, em HCs lá impetrados. E isso, conforme alega a defesa, apesar de o Ministério Público (MP)ter-se pronunciado a favor de sua libertação.

A defesa sustenta, ademais, que o STF, sob relatoria do ministro Nelson Jobim (aposentado), então presidente da Corte, revogou a prisão preventiva de Sérgio Gomes, réu no mesmo processo e denunciado como suposto mandante do homicídio de Celso Daniel. Na ocasião, lembra, o ministro considerou desnecessária a prisão preventiva, por entender que ela se fundamentava na gravidade abstrata do crime e por entender que a prisão constituiria verdadeira aplicação penal sem o justo processo da lei.

Neste contexto, cita diversos precedentes em que o STF concedeu a libertação de réus por considerar que faltou a demonstração concreta do suposto perigo que representaria a sua libertação. Entre eles estão o Recurso em Habeas Corpus (RHC) 72900, relatado na Primeira Turma pelo ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), e os HCs 92299 e 91616, relatados pelos ministros Março Aurélio e Carlos Ayres Britto, respectivamente.

Diante desses argumentos, pede, em caráter liminar, o relaxamento da prisão preventiva até julgamento de mérito do HC e, nele, a confirmação da ordem, para que Marcos Roberto possa responder em liberdade ao processo que lhe é movido. O processo foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que está respondendo pelo plantão da Corte, durante as férias, que terminam dia 31. Ele poderá despachá-lo ou, então, aguardar o reinício das atividades do Tribunal para que seja feita sua distribuição e o relator, então, decida sobre o pedido.

O caso

O ex-prefeito Celso Daniel foi sequestrado em em 18 de janeiro de 2002 e levado para um cativeiro em Juquitiba, à beira da Rodovia Régis Birttencourt (BR 116), na saíde de São Paulo para Curitiba. Segundo inquérito concluído em 1º de abril daquele ano pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), tratar-se-ia de um crime comum, cometido por seis pessoas de uma quadrilha da favela Pantanal, da Zona Sul da capital paulista, entre cujos integrantes estaria Marcos Roberto Bispo dos Santos.

Conforme relatório da DHPP, o ex-prefeito teria sido sequestrado por engano e, quando a quadrilha percebeu o fato, seu chefe teria ordenado a soltura dele. Entretanto, um outro integrante teria entendido erradamente a ordem e determinado a um menor, membro do grupo, que matasse Daniel, cujo corpo foi encontrado no dia 20 de janerio de 2002, com onze perfurações de bala.

A família de Celso Daniel não ficou satisfeita com o resultado do primeiro inquérito policial, pois não descartou a possibilidade de crime político. Diante disso, o inquérito foi reaberto. Entretanto, diversos pontos controvertidos das investigações ainda continuariam sem resposta. Uma delas seria o de que o menor acusado de ter desferido os tiros no ex-prefeito solicitado a identificá-lo em fotografias, não o teria reconhecido como a vítima de tiros por ele desferidos.

Outro ponto seria o de que o empresário Sérgio Gomes da Silva, que era o motorista do carro em que viajava o prefeito Celso Daniel quando foi sequestrado, disse que, quando o carro foi fechado pelos sequestradores, a trava e o câmbio do veículo não não teriam funcionado, o que teria impossibilitado a fuga e permitido que eles abrissem a porta do carro e levassem o prefeito. Ocorre que uma análise pericial feita no veículo teria constatado que o carro não tinha nenhum defeito elétrico ou mecânico que justificasse uma falha. Segundo os peritos, uma eventual falha, na hora, somente poderia ter sido humana.

FK/IC

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2057215/acusado-de-envolvimento-no-assassinato-de-ex-prefeito-celso-daniel-pede-relaxamento-da-prisao

Técnico de enfermagem receberá hora extra por não ter horário de refeição

 

Um técnico de enfermagem consegue pagamento, como horas extras, referente a intervalo de uma hora para repouso e alimentação não usufruído. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou recurso do trabalhador contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), pelo qual seria devido ao trabalhador apenas o tempo equivalente a quinze minutos de intervalo - e não uma hora. O fato de o funcionário estender o trabalho além da sua jornada de seis horas foi o que possibilitou a reforma de entendimento no TST.

 

O empregado trabalhou para o Hospital Nossa Senhora da Conceição de Porto Alegre (RS) tanto em regime de seis horas (das 7h às 19h) como em regime dobrado de doze horas (das 7h às 19h). Depois de sua dispensa em 2004, o técnico de enfermagem ajuizou ação para receber o pagamento, com adicional de 50%, das horas trabalhadas além da jornada de seis horas, e do intervalo, não usufruído, de uma hora para descanso. Ele se baseou no artigo 71 da CLT , segundo o qual, para aqueles que trabalham em jornada contínua acima de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora.

A 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre reconheceu ao trabalhador as horas extraordinárias além da sexta. No entanto, quanto ao intervalo intrajornada, deferiu somente 15 minutos, pagos com o adicional de 50%. O técnico recorreu ao TRT/RS, que, por sua vez, confirmou a sentença, considerando que se aplicava ao caso o parágrafo primeiro do artigo 71 da CLT , que estabelece: "Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas".

O trabalhador buscou reformar essa decisão no TST. O relator do recurso de revista, ministro Barros Levenhagen, entendeu que, independentemente de o técnico cumprir jornada legal de seis horas, constatado que o trabalho prestado ultrapassava esse limite, o intervalo a ser observado não é o de quinze minutos, mas o de uma hora, de acordo com o previsto na CLT. Com isso, a Quarta Turma modificou a decisão do TRT da 4ª Região, e determinou o pagamento do intervalo intrajornada de uma hora, com o adicional de 50%, mais reflexos em outros direitos.

(RR - 113100-43.2005.5.04.0026/Numeração antiga: ED-RR - 1131/2005-026-04-00.8)

Autor: TST

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2057218/tecnico-de-enfermagem-recebera-hora-extra-por-nao-ter-horario-de-refeicao

Juiz concede tratamento pelo SUS

 

 

 

Depois de ter o pedido negado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) para continuar um tratamento médico através do Sistema Único de Saúde (SUS), o aposentado A.S. conseguiu uma liminar na Justiça para realizar 40 sessões de oxigenoterapia hiperbárica, a fim de combater as úlceras de pressão espalhadas pelo seu corpo. A decisão é do juiz auxiliar da 6ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte, Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

O aposentado alegou que ficou paraplégico após sofrer uma queda de quatro metros de altura e permaneceu internado por dez meses em dois hospitais da rede pública, em Belo Horizonte. Conforme relatório médico, A.S. possui três grandes úlceras de pressão na região dos quadris. Por isso, a necessidade de realizar as sessões terapêuticas, as quais foram negadas pela SES-MG. "A oxigenoterapia hiperbárica não se trata de um procedimento realizado pelo SUS, entretanto, outros procedimentos (desbridamentos, uso de antibióticos e pequenas cirurgias) podem também estar indicados para o caso do paciente e são previstas pelo SUS", explicou a SES-MG.

Mas, para o magistrado, o aposentado provou a necessidade de realização do procedimento. O juiz declarou que a recusa no tratamento implica em flagrante violação ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. "União, Estados-membros e Municípios, enquanto partícipes do Sistema Único de Saúde, devem fornecer aos cidadãos todos os tratamentos possíveis para a cura e recuperação das doenças", afirmou.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

 

FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2057058/juiz-concede-tratamento-pelo-sus

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