PLANTÃO 24 HORAS

(62) 3998-3165
(62) 99835-0339

e-mail: luiz@lobadvogados.com.br



COMPRE AGORA SEU MATERIAL TELEXFREE




Corretor preso com uso de algemas alega desrespeito à SV 11 e pede liberdade ao STF

 

 

 

Preso em flagrante com o uso de algemas, em dezembro de 2009, pela acusação de tráfico de drogas em Rondonópolis (MT), o corretor de veículos G.A.C. ajuizou Reclamação (RCL 9734) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que seja reconhecida a nulidade de sua prisão, com a consequente expedição de alvará de soltura. Ele alega que teria havido desrespeito à Súmula Vinculante (SV) nº 11, da Suprema Corte, que disciplina o uso de algemas por parte da polícia.

O advogado do corretor revela, na reclamação, que as imagens apresentadas por duas emissoras de televisão locais mostram seu cliente descendo do camburão da viatura policial algemado, com as mãos para trás, escoltado por policiais armados. Para a defesa, trata-se de “verdadeira cena midiática de humilhação e afronta à SV 11, do STF”. Isso porque, no entendimento do advogado, G.A.C. e sua esposa não teriam demonstrado resistência, intenção de fuga ou oferecido qualquer forma de risco. “Não houve a justificada excepcionalidade escrita por parte da autoridade policial, conforme exigida pela Súmula”, arremata.

De acordo com os autos, após dois meses de campana em frente à residência do acusado, a Polícia Civil prendeu G.A.C. e sua esposa em flagrante, depois de cumprirem mandado de busca e apreensão e encontrarem, na lixeira da suíte do casal, 300 gramas de uma substância “aparentando ser cocaína”.

Mesmo tendo sido reconhecida a nulidade da prisão do acusado, diz o advogado, o juiz manteve sua prisão sem que fosse decretada a prisão preventiva. “Se o auto de prisão em flagrante é nulo, por qual motivo o reclamante está preso?”, questiona o advogado ao pedir que o STF determine a imediata libertação do acusado.

MB/LF

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=118412

Tribunais devem planejar sistemas de informatização

 

Até o dia 31 de março os tribunais de todo o país devem apresentar ao Conselho Nacional de Justiça um Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação. A medida atende parte dos objetivos do CNJ de unificar os trâmites do Poder Judiciário em todo o Brasil e dar maior celeridade aos processos.

A íntegra da Resolução 99, que determina a meta aos tribunais, cita todos os itens que devem ser contemplados no plano que deve conter projetos para o período de cinco anos. Nos objetivos, as ações programadas devem contribuir para o acesso da população à Justiça, promover a troca de experiência entre unidades judiciárias e promover a segurança da informação. Os tribunais também terão de organizar reuniões periódicas para avaliar a eficácia do projeto.

Leia a Resolução

RESOLUÇÃO Nº 99, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009.

Institui o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 200910000066902, na 95ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2009, e

CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos;

CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar uma convergência dos recursos humanos, administrativos e financeiros empregados pelos segmentos do Poder Judiciário no que concerte à Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o trabalho realizado no âmbito do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Poder Judiciário, que conta com representantes de todos os segmentos do Judiciário Brasileiro;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estabelecido na Resolução CNJ N.º 70, de 18 de março de 2009,

RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Judiciário, com suas metas e indicadores, constante do Anexo I desta Resolução, sintetizado nos seguintes componentes:
I - Missão: Prover soluções tecnológicas efetivas para que o Judiciário cumpra sua função institucional .
II - Visão: Ser reconhecido pela qualidade de seus serviços e soluções de TIC.
III - Atributos de Valor para a Sociedade:
a) celeridade;
b) modernidade;
c) acessibilidade;
d) transparência;
e) responsabilidade social e ambiental;
f) imparcialidade;
g) ética;
h) probidade.
IV - 13 (treze) objetivos estratégicos, distribuídos em 8 (oito) temas:
a) Eficiência Operacional:
Objetivo 1. Primar pela satisfação do cliente de TIC;
b) Acesso ao Sistema de Justiça:
Objetivo 2. Facilitar o acesso à Justiça, promovendo a capilaridade dos sistemas e serviços ;
c) Responsabilidade Social:
Objetivo 3. Promover a cidadania, permitindo que os sistemas e serviços estejam disponíveis a todos os cidadãos ;
d) Alinhamento e Integração:
Objetivo 4. Promover a interação e a troca de experiências de TIC entre tribunais (nacional e internacional) ;
e) Atuação Institucional:
Objetivo 5. Aprimorar a comunicação com públicos externos e internos;
Objetivo 6. Melhorar a imagem de TIC do Judiciário;
f) Gestão de Pessoas:
Objetivo 7. Desenvolver competências gerenciais;
g) Infraestrutura e Tecnologia:
Objetivo 8. Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais e administrativas;
Objetivo 9. Promover a segurança da informação;
Objetivo 10. Garantir a disponibilidade de sistemas de TIC essenciais ao judiciário;
Objetivo 11. Desenvolver sistemas de TIC interoperáveis e portáveis;
Objetivo 12. Prover documentação de sistemas;
h) Orçamento:
Objetivo 13. Garantir a gestão e execução dos recursos orçamentários de TIC.

Art. 2º O Conselho Nacional de Justiça e os tribunais indicados nos incisos II a VII do Art. 92 da Constituição Federal elaborarão os seus respectivos planejamentos estratégicos de tecnologia da informação e comunicação, alinhados ao Plano Estratégico Nacional de TIC, com abrangência mínima de 5 (cinco) anos, bem como os aprovarão nos seus órgãos plenários ou especiais até 31 de março de 2010.
§ 1º Os planejamentos estratégicos de que trata o caput conterão:
I - pelo menos um indicador de resultado para cada objetivo estratégico;
II - metas de curto, médio e longo prazos, associadas aos indicadores de resultado;
III - projetos e ações julgados suficientes e necessários para o atingimento das metas fixadas.
§ 2º Os tribunais que já disponham de planejamentos estratégicos de TIC deverão adequá-los ao Plano Estratégico Nacional de TIC, observadas as disposições e requisitos do caput  do § 1º deste artigo.
§ 3º As propostas orçamentárias dos tribunais devem ser alinhadas aos seus respectivos planejamentos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 3º Para a concretização do previsto nesta Resolução, dever-se-á adotar a estrutura e as prescrições da Resolução n. 70/2009.

Art. 4º O Conselho Nacional de Justiça acompanhará o cumprimento do planejamento estratégico nacional de TIC por meio da coleta periódica de informações oriundas dos tribunais, oportunidade em que poderá promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Parágrafo único. Sem prejuízo da atuação de que trata o caput deste artigo, os tribunais promoverão Reuniões de Análise da Estratégia - RAE trimestrais para acompanhamento dos resultados das metas fixadas.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

http://www.conjur.com.br/2010-jan-06/tribunais-31-marco-tracar-estrategias-informatizacao

Não incide IR sobre indenização de desapropriação

 

 

Não incide imposto sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. Acompanhando o voto do ministro Luiz Fux, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça reiterou que a indenização decorrente de desapropriação não gera qualquer ganho de capital, já que a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela Justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.

Em seu voto, o ministro Fux disse que o STJ já firmou jurisprudência no sentido da não-incidência da cobrança sobre as verbas auferidas a título de indenização oriunda de desapropriação, seja por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, por não representar acréscimo patrimonial.

O ministro afirmou, ainda, que tal entendimento foi consolidado pela Súmula 39/TFR, que tem o seguinte teor: "Não está sujeita ao Imposto de Renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial."

Fux explicou que para fins de incidência do imposto de renda é imperioso analisar a natureza jurídica da verba percebida — indenizatória ou remuneratória — a fim de se verificar se há efetivamente a criação de riqueza ou acréscimo patrimonial. “Isto porque a tributação ocorre sobre signos presuntivos de capacidade econômica, sendo a obtenção de renda e proventos de qualquer natureza um deles”, disse.

No caso, a União recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Os desembargadores rejeitaram a incidência de imposto sobre a renda em indenização por desapropriação recebida em setembro de 1999. No recurso, a União sustentou que a interpretação literal do artigo 43 do CTN indica a incidência do imposto sobre o montante recebido, e que não existe lei especifica para afastar tal procedimento. O recurso foi negado por unanimidade.

O entendimento do STJ foi firmado pela em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado em todos os casos semelhantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 111.646-0

Falta de intimação do defensor gera nulidade

 

A falta de intimação pessoal do defensor dativo para a sessão de julgamento é causa de nulidade absoluta do processo por cerceamento de defesa. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao anular o julgamento de um homem acusado de homicídio qualificado e direção de veículo sem habilitação.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso no STJ, afirmou em seu voto a obrigatoriedade da intimação pessoal do defensor público nomeado, como também do Ministério Público. Explicou que a falta de intimação acarreta prejuízos à ampla defesa do acusado, pois impede a distribuição de memoriais e a sustentação oral. Concluiu que é de rigor o reconhecimento da existência de nulidade do julgamento do recurso.

A defesa entrou com pedido de Habeas Corpus no STJ contra o entendimento proferido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, em abril de 2009, que negou o recurso. Sustentou que o Tribunal não procedeu à intimação pessoal do defensor público nomeado ao réu e nem informou a data da sessão de julgamento do recurso.

Dessa maneira, a defesa alegou a nulidade absoluta do processo, pois se viu impedida de exercer a sustentação oral, violando-se, assim, os artigos 370, parágrafo 4º (a intimação do Ministério Público e defensor público nomeado será pessoal), 610 e 613, III (nulidades e recursos em geral), todos do Código de Processo Penal.

A decisão prevê que seja feito novo julgamento e a prévia intimação pessoal do defensor público. O entendimento do relator foi seguido pelos demais ministros da 5ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 134.923

Fonte: Conjur

Pedidos de recuperação judicial dobraram em 2009

 

O número de pedidos de recuperações judiciais mais do que dobrou em 2009. Levantamento feito pela Serasa Experian aponta que, no ano passado, houve 670 pedidos de recuperação judicial, sendo 365 de micro e pequenas empresas. Em 2008, foram 312 requerimentos. As informações são da Folha Online.

"O instrumento foi uma alternativa utilizada em 2009 pelas empresas em dificuldades, para evitarem a falência", afirmaram os economistas da Serasa. A perspectiva apontada por especialistas da empresa Serasa Experian é de que as falências e recuperações diminuam em 2010, seguindo o maior crescimento da economia, a recuperação do crédito para empresas e melhores condições como prazos e custos.

Já o número de falências decretadas, no ano passado, foi o mais baixo desde a promulgação da Nova Lei de Falências, em junho de 2005. De acordo com a Serasa Experian, foram 908 decretos em todo o país. Apesar disso, o número de pedidos de falência aumentou ao longo dos 12 meses de 2009. Foram 2.371 requerimentos - sendo 1.512 de micro e pequenas empresas-, contra 2.243 em 2008.

Das falências decretadas, 831 foram de microempresas, representando 91,5% do total de todos os portes, o mais baixo percentual desde 2005, revelando que menos microempresas faliram no ano passado. Em 2008, esta relação era de 92,2%; em 2007, de 95,5%.

Já as falências decretadas das médias e grandes empresas cresceram em 2009, na comparação com 2008. Foram 77. Quanto às médias empresas, houve uma evolução maior no número de decretos, seis a mais que 2008, totalizando 58.

 

Fonte: Conjur

O maior percentual de acordos na Semana da Conciliação

 

A Semana Nacional da Conciliação, que aconteceu na semana passada (7 a 11 de dezembro), nos 24 Juizados Cíveis e de Competência Geral do DF, conseguiu colocar fim a 769 demandas de forma amigável, graças aos acordos celebrados durante o período. Das 13 Circunscrições Judiciárias que participaram da Semana da Conciliação, a que conseguiu o melhor desempenho em números percentuais foi a de Brazlândia, com 71% de acordos, seguida por Samambaia (66%) e Planaltina 60%. Essas três Circunscrições juntas solucionaram 171 casos de forma consensual.

Em reais, os acordos homologados em todo o DF alcançaram um montante de mais de 850 mil reais, mais precisamente: R$ 854.208,24. Foram atendidas 5.388 pessoas que, após intimadas com antecedência, buscaram os serviços dos Juizados Especiais para colocar um ponto final nos seus conflitos por meio da conciliação.

Durante o período, a média de acordos foi positiva: 33% (1º dia); 32% (2º dia); 31% (3º dia); 44% (4º dia) e 36% (5º e último dia), o que deu uma média geral de 35% de acordos. Segundo a juíza Coordenadora da Central de Conciliação do Fórum José Julio Leal Fagundes, Luciana Lopes, o que se pretendeu com a Semana da Conciliação foi sensibilizar a população para a cultura da conciliação. "Nessa semana podemos registrar uma extinção rápida de processos em que as partes chegaram a um acordo", declarou a juíza em entrevista. Ainda segundo a Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal, as audiências que não aconteceram foi devido à falta de comparecimento das partes, apesar de terem sido intimadas com antecedência.

Trabalharam na Semana Nacional da Conciliação cerca de 27 juízes, 240 servidores, 50 colaboradores e 500 conciliadores. Além das audiências agendadas para esta semana, o atendimento ao público em geral não foi comprometido, ocorrendo normalmente, seja para consulta processual, seja para dar entrada em novas ações ou mesmo para audiências marcadas anteriormente.

É a sexta vez que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) realiza o Mutirão da Conciliação, que integra o Movimento pela Conciliação, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o juiz coordenador dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Flávio Fernando Almeida da Fonseca, a iniciativa do Movimento pela Conciliação pretende dar maior visibilidade à atuação dos Juizados Especiais.

A Semana da tem por principal objetivo estabelecer a cultura do diálogo e do entendimento entre as partes. Segundo o Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do DF, Flávio Fonseca, as tentativas de conciliação nos Juizados evoluíram muito nos últimos anos.

Os Juizados foram instituídos pela Lei 9099/95, e têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, como cobranças e reparações de danos materiais ou morais, cujo valor seja de no máximo 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, é facultativa a assistência de advogado. Acima desse valor, é obrigatória a presença de advogado. Se o reclamante não tiver recursos para pagar um advogado, tem o direito de ser assistido por um defensor público.

Autor: (LC)

Fonte:http://www.direito2.com.br/tjdf/2009/dez/17/circunscricao-de-brazlandia-conquista-o-maior-percentual-de-acordos

Banco não pode descontar mais de 30% do salário do cliente.

 

O BRB ? Crédito, Financiamento eInvestimento S/A não poderá descontar mais de 30% do salário de uma cliente parapagamento de dívidas contraídas com a instituição. A decisão unânime é da 1ª Turma Cível do TJDFT, que deu provimento ao recurso da cliente contra a sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública que julgou improcedente o pedido de limitação dos descontos. O julgamento ocorreu na última quarta-feira, dia 31.

A autora da ação, titular de conta corrente no BRB, afirma que contraiu várias dívidas junto ao banco, sendo que em maio de 2005 assinou títulos de confissão de dívida. Diz que já possuía empréstimo com consignação em folha de pagamento. Segundo a cliente, os descontos somam mais de 70% do seu salário. Por isso, recorreu à Justiça para obter a limitação dos descontos, incluindo o valor já descontado em folha.

Em contestação, o BRB sustenta que as parcelas consideradas individualmente não ultrapassam a margem consignável de 30%. Argumenta que a cliente reconhece ter contraído os empréstimos e, por isso, sua pretensão afronta a boa-fé. Afirma, ainda, que a autora tem outras fontes de receita além do salário e os descontos estão previstos na Lei 10.820/2003 e no Decreto 4.961/2003.

No entendimento do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedente o pedido da autora, não há ilegalidade no desconto, considerando o princípio da autonomia da vontade e livre disponibilidade dos créditos havidos em conta bancária, independentemente da origem. Conforme o magistrado, a autonomia da vontade dos contratantes deve preponderar.

?Não comungo com tese esposada por muitos no sentido de limitar os descontos a 30% dos vencimentos da demandante, situação esta que decisivamente vem contribuindo à avalanche de ações símiles e para a inadimplência?, afirma o juiz em sua sentença. Para ele, o banco agiu corretamente, visto que o procedimento adotado resulta das operações de crédito celebradas deliberadamente entre as partes.

Porém, ao julgar o recurso da cliente, a 1ª Turma Cível teve entendimento diverso do magistrado de primeiro grau. Os desembargadores concordaram com os argumentos da apelante, que se baseou no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, no artigo 649 do Código de Processo Civil e nos artigos 6º e 51 do Código de Defesa do Consumidor, julgando procedente o pedido para a limitação dos descontos em 30% do seu salário.

Nº do processo:20050110983624

Fonte: http://www.direito2.com.br/tjdf/2007/fev/6/banco-nao-pode-descontar-mais-de-30-do-salario-de-cliente

Roger Abdelmassih pretende recuperar registro médico, diz advogado

 

Extraído de: Folha Online -  1 hora atrás

O médico Roger Abdelmassih, que passou quatro meses preso sob a acusação de estupros e atentados violento ao pudor contra ex-pacientes, pretende recuperar seu registro profissional, suspenso pelo Conselho Regional de Medicina após as acusações, informou na manhã desta quinta o advogado José Luis de Oliveira Lima. Hoje, o especialista em reprodução assistida deixou a prisão, em São Paulo, após obter um habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal).

Links Patrocinados

Abdelmassih deixa prisão em São Paulo após 4 meses Para Mendes, prisão foi "antecipação de pena" Entenda o caso que envolve o médico Roger Abdelmassih Segundo o advogado, que falou com a imprensa pouco antes da soltura do médico em frente ao 40º DP (Vila Santa Maria), a prioridade de Abdelmassih, neste momento, é se concentrar em sua defesa, tanto no Conselho quanto na Justiça. Apesar disso, Lima disse que ele ainda não falou sobre um retorno à medicina.

"Os planos do Dr. Roger agora são encontrar sua família, cuidar da sua defesa, e esperar o desenrolar dos acontecimentos, sempre confiante na sua absolvição", disse o advogado. De acordo com Lima, Abdelmassih chorou ao saber que seria solto.

Ele passará o Natal e o Ano Novo com a família, mas o local ainda não foi definido, informou o advogado. A previsão da defesa é que o médico seja julgado ainda no primeiro semestre de 2009.

Acusações

Abdelmassih é acusado de estupro contra 39 ex-pacientes, mas como algumas relataram mais de um crime, há 56 acusações contra ele. Em geral, as mulheres o acusam de tentar beijá-las ou acariciá-las quando estavam sozinhas --sem o marido ou a enfermeira presente. Algumas disseram ter sido molestadas após a sedação.

Desde que foi acusado pela primeira vez, Abdelmassih negou por diversas vezes ter praticado crimes sexuais contra ex-pacientes. O médico afirma que vem sendo atacado há aproximadamente dois anos por um "movimento de ressentimentos vingativos".

STJ desmembra inquérito sobre investigação que apura irregularidades no GDF

 

COMUNICADO

 

Na noite desta quinta-feira (17), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do Inquérito n.650, atendendo a pedido do Ministério Público Federal. O desmembramento do inquérito, que apura irregularidades no Governo do Distrito Federal, é relativo a membro do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. As demais solicitações formuladas pelo MPF ao STJ serão examinadas nesta sexta-feira (18).
Segundo informações do MPF, a subprocuradora-geral da República, responsável pelo inquérito, requereu a quebra de sigilo bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas indicadas por haver indícios consistentes de que participam do esquema de desvio e de apropriação de recursos públicos no Distrito Federal. Também requereu perícias complementares, oitivas de novas testemunhas, requisição de documentos à Secretaria de Fazenda do DF.

Estágio não cria vínculo de emprego

02/12/2009

O estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza, mesmo quando o currículo do estagiário não se traduz com perfeição nas atividades do contratante. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre estagiária e Banco ABN AMRO Real S/A.
Por maioria de votos, a SDI-2 acompanhou a interpretação do relator do recurso de embargos do banco, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de que não se pode invocar a existência de vínculo de emprego só porque o estagiário realiza atividades que não se inserem plenamente no currículo escolar do estudante. Na opinião do ministro, inclusive, a prática demonstra a superação dos objetivos do estágio.
A Terceira Turma do TST tinha reformado a decisão regional e reconhecido o vínculo de emprego da estagiária com o Banco, porque observara que as tarefas desenvolvidas pela estagiária não tinham relação direta com o curso superior de administração de empresas no qual ela estava matriculada. A conclusão foi com base na afirmação do Tribunal do Trabalho da 12ª Região (SC) de que, mesmo que o trabalho prestado pela estudante não tivesse relação direta com o conhecimento do seu currículo, ainda assim era válida a iniciativa.
Para a Turma, portanto, na medida em que o estágio foi desvirtuado de sua finalidade de complementação do ensino e de aprendizagem em atividades ligadas à linha de formação da estudante, a relação havida entre as partes era de emprego, nos termos da CLT. Ou seja, no caso, o estágio configurava um treinamento para posterior contratação.
No recurso de embargos, o Banco alegou que o Regional registrara expressamente que se tratava de estágio e que foram cumpridos os requisitos da lei sobre estágios vigente à época (Lei nº 6.494/77). Logo, para concluir de outra forma, como fez a Turma, seria necessário reexaminar provas, o que é vedado nesta instância extraordinária.
O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que a Turma se utilizara de tese lançada pelo próprio Regional para reconhecer o vínculo de emprego entre as partes, sem qualquer revolvimento de provas, ao contrário do que disse o Banco.
No entanto, segundo o relator, a nova lei do setor (Lei nº 11.788/2008) confirma a impossibilidade de criação de vínculo de emprego no estágio. Ainda de acordo com o ministro Aloysio, o estágio exercido pela estudante de administração de empresas, entre fevereiro de 1997 e agosto de 1998, cumpriu os requisitos da lei em vigor na época (Lei nº 6.494/77), como destacara o TRT.
Além do mais, a atividade desenvolvida pela estagiária no banco era de atendimento e acompanhamento de clientes, pelo relato do Regional. E, como observou o ministro Vantuil Abdala, as tarefas de serviços gerais de banco têm pertinência com a atividade de administrador de empresas (o curso da estudante).
Durante o julgamento, surgiram três correntes na SDI-2: a do não conhecimento do recurso; a do conhecimento e não provimento dos embargos; e a vencedora, levantada pelo relator, de conhecimento do recurso e provimento para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego como determinado pelo TRT. (E-AIRR E RR – 2717/2001-029-12-00.1)
(Lilian Fonseca)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Basta nos seguir - Twitter