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DIREITO PENAL

DECISÃO

Não ser localizado pelo oficial de justiça não é, em princípio, indicativo de fuga
O fato de o acusado não ter sido localizado pelo oficial de justiça para que fosse intimado da sentença de pronúncia (aceitação do juiz para que o réu vá a júri popular) não pode ser interpretado como indicativo de fuga. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu o pedido de habeas corpus em favor de J.J.T.S. para revogar a prisão preventiva decretada contra ele. 

J.J. responde a processo pelo crime de homicídio qualificado. A prisão preventiva foi decretada em abril de 1997, sob o argumento de que ele havia fugido do distrito da culpa. Entretanto, a defesa afirma que o acusado é vendedor ambulante e necessita fazer algumas viagens para comprar mercadorias, o que pode ter dificultado, em alguns momentos, a sua localização. Todavia, ele possuía advogado constituído e havia comparecido espontaneamente aos atos do processo. 

O mandado de intimação da data para oitiva das testemunhas e do acusado foi expedido, e o oficial de justiça deixou de intimar o réu porque ele não se encontrava no domicílio informado. Mas, à época, a mãe dele afirmou que ele estava viajando a trabalho. 

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, acolheu a tese da defesa, afirmando que a “pretensa fuga do paciente revela-se insuficiente para embasar a manutenção da prisão preventiva. Não se constata , em princípio, que o réu deliberadamente tenha se afastado do distrito da culpa para se furtar ao processo; por isso, não se verifica, apenas e tão somente por este motivo, a necessidade da medida extrema”, concluiu. 

O relator concedeu a ordem para revogar a prisão preventiva, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, sem prejuízo de decretação de nova medida cautelar, “caso situação de fato posterior, calcada em dados objetivos, assim recomende”.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 

Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. 

Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. 

Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. 

Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais. 

As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade. 

Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa 
OAB REQUER A TARSO MUDANÇA EM NORMA DA PF QUE TRAZ VIOLAÇÕES A PRERROGATIVAS
Brasília, 25/08/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, enviou ao ministro da Justiça, Tarso Genro, ofício requerendo modificações urgentes à Orientação Normativa nº 27/2009, da Corregedoria Geral da Polícia Federal, que fere violentamente direitos amplamente assegurados ao exercício da advocacia. Levantamento neste sentido foi feito pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB Nacional, presidida pelo secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron, que opinou integralmente no sentido de que a Orientação comete graves afrontas às prerrogativas do advogado no âmbito da Polícia Federal.

No documento enviado a Tarso Genro e também ao diretor-geral do Departamento de Polícia Federal, Luis Fernando Corrêa, o presidente da OAB requer que sejam excluídas, para acesso aos autos de inquérito, exigências direcionadas aos advogados, tais como "requerimento por petição para exame dos autos", "requerimento fundamentado" e "requerimento endereçado ao juiz" quando se tratarem de autos sob sigilo.

Ainda no ofício, Britto enfatiza que tais exigências tem se dado em franca violação ao dever de sigilo e, no último caso (autos sob sigilo), em violação às prerrogativas dos advogados, uma vez que cabe ao delegado que preside o inquérito - e não ao juiz - deferir os pedidos.

Nos ofícios, o presidente nacional da OAB requer, ainda, que seja excluída a exigência de deslocamento até a autoridade deprecante para vista dos autos da precatória e/ou obtenção de cópias. A medida, segundo a entidade da advocacia, é "despropositada e incompatível com a razoabilidade e dignidade da profissão".

LUIZ CESAR B. LOPES
ADVOGADO
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Wal Mart é condenado em R$ 20 mil por queda de cliente

Wal Mart é condenado em R$ 20 mil por queda de cliente 


O Wal Mart foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um cliente que caiu no interior do estabelecimento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Antonio de Araujo Loureiro afirma que o chão do supermercado estava escorregadio em razão de uma substância líquida derramada no piso. Por causa do acidente, o autor da ação sofreu uma fratura do tornozelo direito e lesão ligamentar.
Para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, "a gravidade e a longevididade dos problemas são mais do que suficientes para ancorar o valor indenizatório fixado, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."


Jornal Carta Forense, segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Autor: Carta Forense

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado

Carrefour terá que indenizar cliente por queda no supermercado


O Carrefour terá que pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que caiu no supermercado. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. 
 
Genecy Soares Lima e Silva fazia compras no estabelecimento réu no dia 25 de novembro de 2005, quando escorregou e caiu no piso molhado do setor de carnes. Ela não conseguiu se levantar e teve que ser socorrida por outra consumidora. 
 
A queda lhe causou distensão muscular na região posterior da coxa esquerda e ela teve que ficar totalmente imobilizada por aproximadamente vinte dias. Devido a tal fato, a autora teve que contratar uma acompanhante e se submeter a sessões de fisioterapia. 
 
Genecy também receberá R$ 1.541,00, a título de danos materiais, referentes às despesas com exames, medicamentos e acompanhante. De acordo com o relator do processo, houve falha na prestação do serviço do supermercado. 
 
"Com efeito, o acidente ocorreu no interior do estabelecimento da apelante, o que evidencia o nexo causal, restando por induvidosa a falha na prestação do serviço uma vez que, pelos documentos carreados aos autos, verifica-se que a ré não conseguiu elidir os argumentos da autora, sendo certo que houve negligência da apelante, que não providenciou as medidas cabíveis a fim de 

Jornal Carta Forense, quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Autor: Carta Forense

INFORMATIVO STF: Crime Militar: Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade

INFORMATIVO STF: Crime Militar: Peculato Culposo e Extinção da Punibilidade
19.02.2009

Por vislumbrar constrangimento ilegal, a Turma, em decorrência da extinção da punibilidade, deferiu habeas corpus para trancar processo penal militar instaurado em face do paciente para apurar a suposta prática do crime de peculato culposo (CPM, art. 303, § 3º) — pelo fato de sua arma haver sido furtada enquanto ele repousava no intervalo de seu turno. No caso, o paciente fora denunciado não obstante a demonstração do pagamento do valor integral do prejuízo causado ao erário em data anterior ao recebimento dessa peça acusatória. Considerando o disposto no § 4º do referido art. 303 do CPM (“No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.”), asseverou-se existir prova inequívoca de que a conduta do militar enquadrar-se-ia em uma causa explícita de extinção da punibilidade, qual seja, o ressarcimento do dano até a sentença irrecorrível
LUIZ CESAR B. LOPES
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British Airways é condenada por extravio de bagagem

British Airways é condenada por extravio de bagagem
Os desembargadores da 19ª Câmara Cível condenaram a British Airways a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 15 mil ao dono da loja Osklen, Oskar Metsavaht, devido ao extravio de sua bagagem.

O autor da ação conta que adquiriu passagens da empresa aérea em abril de 2008 para ir de Miami para Milão, com conexão em Londres. Por culpa da própria ré, ele não conseguiu chegar a tempo da conexão e foi encaminhado para um voo de outra companhia, o que resultou no desaparecimento da bagagem, que só foi localizada quando ele já estava no Brasil, tendo recebido a mala em sua residência quase um mês depois.

Os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. Para o relator do processo, o juiz de Direito substituto de desembargador Claudio Brandão, `a compensação por danos morais deve ser arbitrada em observância aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. Tais preceitos foram plenamente observados pelo Juízo a quo`.

Processo nº: 2009.001.22819

Governo cria decreto para regulamentar concursos públicos


Governo cria decreto para regulamentar concursos públicos


Melhor que notícia sobre o lançamento de novos editais de abertura, só uma novidade como esta daqui: o governo federal regulamentou as regras para realização de seleções públicas do Executivo Federal, por meio do Decreto no 6.944, que foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (24/8). 


Dez legislações foram revogadas, o que alterou significativamente as normas que regem os concursos. Com a medida, os procedimentos para a organização de seleções públicas serão unificados. 


O objetivo do Decreto é oferecer mais segurança e transparência aos candidatos. De acordo com o Ministério do Planejamento, a reestruturação das regras veio para colocar um ponto final na desorganização e na falta de critérios e padrões em diversos órgãos da administração pública.


As mudanças devem facilitar bastante a vida dos concurseiros. Assuntos controversos como prazo entre publicação do edital e data de prova, número de vagas e cadastro reserva foram, finalmente, regulamentados. 


Confira abaixo as novas regras: 


- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é responsável pela autorização de todos os concursos do Poder Executivo, com exceção daqueles para as carreiras de Advogado da União, procurador da Fazenda Nacional, procurador federal, defensor público e diplomata; 


- O cadastro reserva será autorizado apenas em situações excepcionais, para atividades administrativas, de apoio técnico ou operacional;


- Ao encaminhar ao MPOG o pedido de autorização para abertura de seleção, os órgãos deverão incluir a previsão de data para nomeação dos aprovados;


- O MPOG poderá autorizar a nomeação de 50% mais aprovados do que o número de vagas, desde que as nomeações extras aconteçam dentro do período de validade do concurso.


- O período entre a publicação do edital de abertura e a data da primeira prova do concurso deve ser de 60 dias; Mas o órgão poderá diminuir esse prazo mediante justificativa;


- Informações sobre prazos, número de vagas e conteúdo programático são obrigatórias no edital de abertura; 


- Avaliações práticas, psicotécnicas e provas orais passam a ser consideradas como etapas do concurso;


- Foram fixados limites para a homologação de classificados: seleções com mais     de trinta vagas poderão divulgar lista com o dobro do número de aprovados em relação ao número de postos indicados no edital.


Apesar do avanço na regulamentação dos concursos públicos, um tema polêmico foi deixado de fora: o Decreto no 6.944 não menciona a garantia de nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas nos editais. 

O assunto, no entanto, é motivo freqüente de questões judiciais em tribunais de todo o país. No dia 4 de agosto, por exemplo, 
o Superior Tribunal de Justiça julgou que candidatos classificados dentro do número de vagtas devem ter o cargo garantido,independentemente do fim da validade da seleção. 

A decisão é referente a um processo seletivo realizado pela Secretaria de Saúde do Amazonas, que ofereceu 112 vagas para dentista e foi realizado em 2005. A validade foi prorrogada até junho de 2009, mas nesse período foram nomeados apenas 59 aprovados, que acionaram a Justiça e garantiram o direito de posse no cargo. 

Fonte: http://www.dzai.com.br/papodeconcurseiro/blog/papodeconcurseiro

Dad Squarisi faz palestra gratuita sobre redação profissional em Brasília


Dad Squarisi faz palestra gratuita sobre redação profissional em Brasília

Mais uma boa oportunidade para os concurseiros antenados. A jornalista e professora Dad Squarisi vai ministrar na próxima quinta-feira (3/9) a palestra “Passo a passo da redação profissional: dicas para vestibulandos, concurseiros e interessados em escrever bem”. O evento acontecerá na Biblioteca Demonstrativa de Brasília, às 19h.

E uma boa notícia: a entrada é franca! Quem tiver interesse em participar deve se apressar: as inscrições devem ser feitas com antecedência, até às 12h do dia da palestra. Qualquer dúvida basta entrar em contato pelos telefones 3244-3015 e 3443-5682. 

A Biblioteca Demonstrativa de Brasília fica na avenida W3 Sul EQ 506/507.

Aproveitem!


Dados pessoais de consumidor só podem ser divulgados com sua anuência

Dados pessoais de consumidor só podem ser divulgados com sua anuência

O juiz de direito Luiz Antonio Zanini Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública da Capital, concedeu a antecipação de tutela à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenou a empresa Pro Teste (Associação Brasileira de Direitos do Consumidor) por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor.

A entidade é acusada de tornar público às instituições os dados de consumidores que assinam a sua revista. Fornerolli determinou que a empresa promova, no prazo de 15 dias, a alteração de sua ficha de associação, tanto na encaminhada via correspondência quanto na fornecida pelo seu site, incluindo a opção para que o consumidor possa se manifestar expressamente sobre a disponibilidade de seus dados pessoais a terceiros interessados, nos seguintes termos: Nosso banco de dados pode ser fornecido a instituições qualificadas. Impôs, ainda, multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento. Da decisão, cabe recurso (Autos n.º 023.09.051341-2)
Fonte: TJSC, 25 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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