Processos sobre consórcios no STJ aumentaram 380%
Em fevereiro de 2009, passou a viger a Lei n. 11.795/2008, que instituiu novas regras
(62) 3998-3165(62) 99835-0339e-mail: luiz@lobadvogados.com.br
Processos sobre consórcios no STJ aumentaram 380%
Em fevereiro de 2009, passou a viger a Lei n. 11.795/2008, que instituiu novas regras
A
De acordo com o profissional, designado para funcionar como advogado dativo em um processo, ao término de um depoimento ele teria dito à magistrada "sem mais perguntas, doutora". Todavia, na presença de um procurador da República, dois advogados, dois agentes da Polícia Federal, um analista judiciário e três presos, a juíza, inexplicavelmente, teria grosseiramente advertido T.V.F., dizendo "eu exijo que vocês advogados me chamem de excelência", "vocês, advogados, não respeitam o Poder Judiciário".
Indagada pelos outros advogados que atuavam na mesma audiência o porquê daquela atitude, a magistrada teria dito, ainda, "os agentes da Polícia Federal e os presos podem me chamar de doutora, mas advogado tem que me chamar de excelência, entendeu bem, doutor?". Ainda de acordo com a reclamação de T.V.F., a juíza Lisa Taubemblatt exige que todos, inclusive os advogados, se levantem quando ela entra no recinto da audiência, atitude não prevista em lei.
Goiânia (GO), 25/07/2009 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás realiza na próxima segunda-feira (27), a partir das 19 horas, curso à distância sobre "Ações Alimentares". Serão quatro dias de teleaulas, iniciadas sempre às 19 horas, no auditório da Escola Superior de Advocacia de Goiás (ESA-GO), em Goiânia. As inscrições podem ser feitas pelo endereço eletrônico www.oabgo.org.br/esa.
Florianópolis (SC), 24/07/2009 - A partir de representação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um escritório ilegal de advocacia, que usava como fachada a prestação de assessoria e cobrança, foi lacrado pela Central de Polícia de Criciúma, em Santa Catarina. O escritório contava há três anos com atuação de pessoas que não tinham conhecimento técnico para exercer a profissão, mas atendiam clientes na área de direito empresarial.
A polícia ainda estuda com mais detalhes a dimensão do golpe e a quantidade de clientes lesados. A estimativa é de que o total pode chegar a 300 pessoas. A preocupação da OAB-SC com esse tipo de empresa que atua ilegalmente no exercício da advocacia é antiga.
Brasília, 23/07/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, designou hoje (23) uma comissão formada de advogados que fará a seleção dos oito advogados brasileiros que participarão da I Edição do Programa de Intercâmbio na Argentina. O programa será desenvolvido em parceria pelo Conselho Federal da OAB e pela Federação Argentina de Colégios de Advogados (FACA).
O dia em que a Constituição de 1988 foi promulgada
Em 5 de outubro de 1988, às 15h54, nasceu a oitava Constituição do Brasil. O país abria definitivamente as portas para um Estado democrático de Direito com a Carta Magna, que ficou conhecida como “Constituição Cidadã”. Ela chegou depois de 21 anos de regime militar e antes que a imensa maioria dos eleitores, com menos de 45 anos à epoca, tivesse votado para presidente da República pela primeira vez. Coube ao deputado paulista Ulysses Guimarães, a figura mais expressiva da oposição nos anos de chumbo, a honra de promulgar o novo texto constitucional. Com seu estilo efusivo, ele proclamou a nova era que se abria:"A nação quer mudar, deve mudar, vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito. Mudar para vencer. Muda Brasil".
A ânsia por assegurar direitos era natural num país sedento de democracia. Esta ânsia se manifestou num texto extenso, com 200 artigos. Só o artigo 5º, tinha mais de 70 incisos. Mas para os defensores dos direitos fundamentais e da dignidade humana, só o artigo 5º já valia por uma Constituição inteira. Um desses incisos restaurava, em sua plenitude, o Habeas Corpus “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Temas polêmicos, mas de pouca relevância constitucional, como a duração do mandato do presidente, ocuparam grande parte dos debates. Ficou resolvido que o mandato de presidente seria de quatro anos. O tempo haveria de mostrar que a discussão dessa questão era vã: o dispositivo já foi modificado para que o presidente tivesse um mandato de cinco anos. E depois modificado de novo para que o presidente pudesse ser reeleito.
Dispensando a eleição de uma Assembléia Constituinte, o Congresso foi investido de poderes constituintes. Ulyssses Guimarães foi eleito presidente da Constituinte e o senador Bernardo Cabral, do Amazonas, relator. Durante 19 meses, os 559 parlamentares-constituintes participaram de 341 seções e 1.029 votações.
Nas palavras de Ulysses Guimarães, a “Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa, ao admitir a reforma”. Mas seguramente marcou a transição de um Estado autoritário para um Estado democrático de Direito. E deu garantias fundamentais para os cidadãos.
As fraquezas decorrentes de uma Carta Magna tão detalhada se manifestaram anos mais tarde com a falta de regulamentação de muitos de seus dispositivos. Foi, então, que o Supremo Tribunal Federal, o guardião da Constituição, usou de prerrogativas previstas na própria Carta para suprir o vazio legislativo. Os ministros exerceram esses super poderes, por exemplo, para regulamentar o direito de greve de funcionários públicos. Direito previsto na Constituição, mas não regulamentado pelo Congresso Nacional.