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Estado deve conceder data-base de anos anteriores

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu três mandados de injunção (processo que pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os Poderes competentes não o fizeram) para que o Governo Estadual conceda a data-base dos anos de 2007 a 2010. Dois votos foram de relatoria do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho e o outro, do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga. As ações foram impetradas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público no Estado de Goiás (Sindipúblico), Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agrícola (Sindiagri) e por um grupo livre de servidores estatutários.
O Poder Executivo tem 180 dias para cumprir as decisões, que compreendem perda financeira de 5,15% para 2007; 6.48% para 2008; 4,11% para 2009 e 6,47% para 2010. Conforme os magistrados frisaram, o reajuste anual é direito constitucionalmente previsto, justificando a necessidade do mandado de injunção frente a inércia estatal. “A revisão remuneratória está assegurada na Carta Magna, ocorrendo omissão do chefe do Poder Executivo em preencher a lacuna normativa, deixando, injustificadamente, por tempo além do razoável”, frisou Veiga Braga.

Maciel Filho destacou que ficou “constatada a mora legislativa, consubstanciada na ausência de lei que especifica a garantia insculpida no art. 37, inciso X, da Constituição Federal (revisão geral anual), é de rigor a concessão do writ injuncional, a fim de determinar à autoridade impetrada que a supra”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Mulher consegue autorização para mudar seu nome de Raimunda para Gabriela

Raimunda se considera uma mulher jovem, bonita e vaidosa. Contudo, em sua opinião, seu nome se sobrepunha às suas características: ela alega ter sofrido, desde a infância, inúmeros constrangimentos, decorrentes de piadas sobre a sua alcunha, principalmente quando se apresentava. As situações desagradáveis a perseguiram até a vida adulta, motivo pelo qual ajuizou ação para retificação de seu registro, deferida, por unanimidade, pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Para o relator do processo, desembargador Itamar de Lima (foto), a autora da ação tem direito à felicidade.
“O nome Raimunda não é incomum em nosso país, mas é de conhecimento de todos a existência de diversas chacotas com o aludido nome. O judiciário deve colocar o cidadão em primeiro lugar, principalmente, quando a decisão poderá afetar a dignidade da pessoa humana”, elucidou o magistrado autor do voto, em relação ao princípio constitucional presente no artigo 1º, inciso 3.
Ainda segundo a relatoria, apesar de a legislação prever a imutabilidade do nome, admitindo modificações em casos excepcionais, “a evolução do pensamento jurídico foi se relativizando”.
Nesse sentido, o colegiado reformou sentença de primeiro grau, proferida na comarca de Alexânia, que havia negado o pedido de Raimunda. Segundo o veredicto singular, não haveria legislação aplicável ao caso - que prevê alteração em caso de equívoco gráfico e constrangimento - e a autora não teria conseguido demonstrar os embaraços alegados.
Conforme Itamar de Lima frisou, a questão é de trato subjetivo. “Como saber se um determinado prenome expõe uma pessoa ao ridículo? Não se pode, portanto, ser julgada de forma pragmática; deve-se se observar a peculiaridade do caso concreto”, ponderou.
Ao analisar os depoimentos das testemunhas e da própria autora da ação, Itamar de Lima, observou que Raimunda passou por humilhações e situações desconfortáveis, que justificariam o deferimento da ação. A autora teria, inclusive, passado por avaliação psicológica para comprovar a necessidade do pleito. "A substituição pretendida pela apelante coaduna com o intuito buscado pelo legislador quando da criação da norma permissiva de alteração do nome da pessoa, que objetiva, certamente, a facilitação da vida daquele que se vê em um verdadeiro conflito de identidade".

Para explanar seu entendimento, o magistrado expôs jurisprudência em casos parecidos, como por exemplo, um cidadão de São Paulo que alterou seu nome de Kumio Tanaka para Jorge Tanaka e outra mulher chamada Raimunda, moradora do Rio Grande do Sul, que conseguiu mudar para, apenas, Rai. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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