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Cadu é condenado a 61 anos de prisão

A juíza Bianca Melo Cintra, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Carlos Eduardo Sundfeld Nunes, o Cadu, a 61 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por receptação, porte de arma de fogo e latrocínio cometido contra o estudante Matheus Pinheiro de Morais e o agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes d'Abadia. Cadu não terá direito de recorrer em liberdade. Além disso, a juíza indeferiu o pedido da defesa para que ele seja submetido a avaliação psiquiátrica e tratamento particular, uma vez que sua imputabilidade foi claramente atestada.
De acordo com a magistrada, os depoimentos das testemunhas arroladas pela acusação em juízo e na fase de indiciamento, constituem prova “robusta e suficiente” para embasar a condenação de Cadu. A juíza levou em consideração, além dos testemunhos, o laudo do confronto pirobalístico, que corrobora que a arma de fogo apreendida em poder de Cadu foi a mesma utilizada nos crimes de roubo seguido de morte.
Bianca Melo descartou a tese da defesa de que Cadu estaria em local diverso ao dos crimes, apoiada no rastreamento do IMEI do celular. Segundo a juíza, o próprio Cadu admitiu em seu interrogatório que tinha diversas linhas de telefone celular.
Ao fazer a dosimetria da pena, a magistrada ressaltou que a culpabilidade de Cadu é excedente em relação às mortes, uma vez que ele foi o responsável direto pelas mortes das vítimas. Além disso, ressaltou que Cadu demonstrou maior grau de periculosidade e frieza, o que indica a reprovabilidade de sua atitude. Quanto aos antecedentes criminais, ela observou que ele é primário, mas que sua conduta social é desfavorável. “As informações que se inferem dos autos denotam ser aversivo o seu papel inserto na sociedade, sendo eficaz ludibriador, além de dissimulador e manipulador de ideias, fazendo-se passar por vítima”, afirmou.
A magistrada mencionou ainda o sarcasmo e o egocentrismo de Cadu em seu interrogatório, além de sentimentos de raiva e descaso com o Poder Judiciário. “A despeito que a medida de segurança ao réu aplicada não possa ser levada em conta a torná-lo reincidente ou possuidor de maus antecedentes criminais, o fato de já ter ceifado a vida de dois seres humanos não obstante inimputável à época (Cadu é assassino confesso do cartunista Glauco Vilas Boas e do filho dele, Raoni Vilas Boas), indica sua repulsa ao bem maior alheio”, afirmou.
Cadu pegou 54 anos de prisão pelos dois latrocínios (27 cada), mais 2 anos e 6 meses pelo crime de receptação – ele foi preso dirigindo o carro que roubou de Mateus – e mais 5 anos por porte de arma, além de 630 dias-multa. “Unificando as penas impostas ao acusado, pela acumulação do concurso material, tenho que a pena totaliza 61 anos e 6 meses”.
Os crimes
De acordo com denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no dia 28 de agosto, por volta das 15h50, na Rua T-28, esquina com a Rua T-48, no Setor Bueno, Carlos Eduardo tentou subtrair uma Saveiro branca de propriedade do agente penitenciário Marcos Vinícius Lemes d'Abadia. A vítima flagrou o acusado forçando a porta do motorista e aproximou-se, momento em que Cadu apontou uma arma de fogo em sua direção, exigindo que se afastasse.
Consta ainda dos autos que Marcos Vinícius não acolheu a ordem do denunciado e os dois iniciaram uma luta corporal, oportunidade em que Cadu disparou contra a vítima. Logo após os disparos, o acusado fugiu, com a ajuda de um comparsa que o aguardava no interior de um veículo Honda City, de cor branca. Socorrido pelo Corpo de Bombeiros, o agente penitenciário foi levado para o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo) e morreu após 53 dias internado.
Quanto a Matheus, o crime ocorreu no dia 31 de agosto, por volta das 21h30, na Praça do Colégio Ipê, também no Setor Bueno. Ele foi abordado quando estacionou o veículo Honda Civic branco em frente ao prédio em que morava sua namorada. Segundo o MPGO, Cadu passou pelo local num Honda City, na companhia de uma pessoa ainda não identificada, e decidiu roubar o carro em que estava o casal.
Ainda de acordo com o MPGO, quando se aproximou do veículo, o acusado sacou a arma de fogo que portava e bateu no vidro por duas vezes, ordenando que a vítima e sua namorada descessem do carro e deixassem todos os pertences em seu interior. Enquanto Matheus e a jovem abriam as portas sem esboçar reação ao assalto, Carlos Eduardo disparou a arma, atingindo o rapaz. Mesmo ferida, a vítima correu na direção do prédio em busca de socorro, caindo na portaria logo após entrar no edifício. Poucos minutos depois, Matheus morreu.
Na sequência, o acusado e o comparsa entraram no veículo do rapaz e fugiram, jogando fora o celular da vítima para evitar a localização do aparelho. Na fuga, levaram ainda o Honda City que haviam deixado estacionado nas proximidades.
A denúncia também detalha a perseguição policial que acabou resultando na prisão de Cadu no dia 1º de setembro. O acusado foi visto pelo delegado Thiago Damasceno Ribeiro dirigindo o Honda Civic levado de Matheus na Avenida D, no Setor Oeste. No trajeto, o veículo era acompanhado pelo Honda City branco com características semelhantes ao carro usado pelos assaltantes no dia anterior.
Na perseguição ao veículo, o policial contou com o apoio de um guarda municipal. Carlos Eduardo acabou detido próximo ao Cepal do Jardim América. Na oportunidade, ele tentou se livrar da arma que portava, um revólver calibre 38 especial, com numeração raspada e com munição, jogando-os por cima do muro de uma oficina. Conforme os autos, a arma foi encontrada por policiais militares e o exame pericial comprovou que a bala que matou Matheus Pinheiro foi disparada deste revólver. (201403218646) - (Texto: Aline Leonardo - Foto: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

fonte: TJGO

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